ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capão da Canoa Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária RESOLUÇÃO Nº 01/2024 O GRUPO GESTOR DA FEIRA PROVE , em sessão Plenária Ordinária, realizada em 09 de Maio de 2024 às 14h00min, no desempenho de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Aprova regramentos para exposição na feira PROVE Capão da Canoa/RS, nos termos nos seguintes artigos. Art. 2º - Os produtos processados produzidos e industrializados terão até 31/12/2024 para se adequarem à legislação sanitária. Art. 3º - Fica vedada a venda de produtos não produzidos/não oriundos da propriedade do expositor. Em caso de comercialização de produtos oriundos do grupo de vizinhança, poderão ser comercializados 50%, e deverão constar na declaração de produção emitida pela EMATER/RS. Art. 4º - Conforme o regimento interno, cap.1, art.1 e parágrafo único, fica vedada a comercialização de produtos de origem animal. Art. 5º - As vagas destinadas à horti-fruti deverão ter no mínimo 70% in natura e 30% alimentos processados, sendo que os processados não poderão ultrapassar estes 30%, ou 100% alimentos in natura, em cada estande. Art. 6º - Os expositores passarão por fiscalização da vigilância sanitária, ressalvado o prazo de readequação do artigo 2º. Art. 7° - Em caso de desistência de vaga, esta ficará em aberto para chamamento do próximo inscrito, conforme a lista de espera. Art. 8º - Os documentos para cadastramento e recadastramento serão os seguintes: ? Documento com foto; ? Bloco/talão do produtor (em caso de agricultor produtor); ? CAF (se agricultor); ? Alvará sanitário (em caso de produto processado); ? Comprovante de residência; ? Declaração de produção assinado por técnico da EMATER do Municíp io de residência do expositor (se produtor); ? Carteira do artesão emitida pela FGTAS (se artesão); Art. 9º - A exposição ocorrerá todo sábado pela manhã, sendo que em caso de falta do expositor, este deverá justificar ao responsável pela gestão da Feira PROVE, sob pena de perda da vaga no caso de até 02 faltas não justificadas dentro do período de seu recadastro. Assinado por 6 pessoas: MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA, JOILES JACQUES BEUREN, LEONARDO MEIRA DE ANDRADE, LUCIMAR COSTA VITÓRIA BIRLEM, DALVA PUGEN e CARLOS ATILIO TODESCHINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/BD43-CB29-6E03-B637 e informe o código BD43-CB29-6E03-B637 Art. 10º - O Titular da estande de exposição poderá constituir até 02 representantes, desde que estes componham o grupo familiar, que poderão ficar responsáveis em sua ausência. Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação e será objeto de alteração do Decreto 399/2011. Assinado por 6 pessoas: MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA, JOILES JACQUES BEUREN, LEONARDO MEIRA DE ANDRADE, LUCIMAR COSTA VITÓRIA BIRLEM, DALVA PUGEN e CARLOS ATILIO TODESCHINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/BD43-CB29-6E03-B637 e informe o código BD43-CB29-6E03-B637 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BD43-CB29-6E03-B637 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA (CPF 616.XXX.XXX-20) em 18/07/2024 12:44:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOILES JACQUES BEUREN (CPF 036.XXX.XXX-43) em 18/07/2024 13:32:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LEONARDO MEIRA DE ANDRADE (CPF 339.XXX.XXX-82) em 18/07/2024 15:15:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUCIMAR COSTA VITÓRIA BIRLEM (CPF 452.XXX.XXX-00) em 19/07/2024 13:29:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DALVA PUGEN (CPF 633.XXX.XXX-04) em 19/07/2024 16:08:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CARLOS ATILIO TODESCHINI (CPF 405.XXX.XXX-00) em 22/07/2024 14:07:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/BD43-CB29-6E03-B637