27/12/2022 16:31 1Doc https://capaodacanoa.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=CED93CE454980BAFD6DB8775&itd=5&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 16/64 Despacho 34- 17.856/2021 30/03/2022 15:20 (Respondido) CC Mariana S.  VISA SAIS-Gabinete - ... Boa tarde Prezada secretária, prosseguindo a  análise da última versão do Plano de Trabalho Integrado no que tange à proposta par a a Secretaria de Assistência e Inclusão Social, tendo a AP AE feito algumas adequações no mesmo após apontamentos en viados no Despacho 11- 17.856/2021 , bem como após reunião realizada, ainda permanecem as seguintes considerações:    1) As atribuições da coordenação dispostas na página 18 não condizem com as atribuições de coordenação (profissional que também dev e compor a equipe de referência) de cada um dos serviços propostos, tal qual dispõem os documentos  ?Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos? (BRASIL, 2016) e  ?Orientações Técnicas: Proteção Social Básica no domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas? (BRASIL, 2017). Ainda no que diz respeito à coordenação, é importante que conste sua formação profissional, sendo esta ser compatível com uma das categorias profissionais de nível superior do SUAS, como preconizam a Norma Operacional Básica de  Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) (BRASIL, 2006) e a Resolução CNA S Nº 17/2011;   2) Sobre as 30 vagas propostas, é importante que sejam destinadas seguindo procedimento contido no "Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SU AS" (Resolução CIT n° 7, de 10 de setembro de 2009), quando apresenta, em seu art. 7º, as competências dos Municípios par a a Implementação da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SU AS: "Instituir, nos termos dos convênios firmados, que as entidades prestadoras de serviços  socioassistenciais do território destinem ao menos 60% de sua capacidade de atendimento aos usuários encaminhados pelo CRAS". Sendo assim, ao menos 60% das 30 v agas deveriam ser asseguradas para atendimento de usuários(as) encaminhados(as) pelos CRA S municipais.   São essas as considerações para o momento. _ Atenciosamente, Mariana Marques Sebastiany Assistente social CRESS 13516 Quem já visualizou?   2 ou mais pessoas Este documento contém assinatura digital, realizada por SISSI BEATRIZ E SILVA CPF 936.XXX.XXX-53 , LIDIANE SCHEFFER DOS SANTOS WENCLEVSKI CPF 011.XXX.XXX-02 , LURDES RODRIGUES SILVA CPF 437.XXX.XXX-20 .