FESTIVAL DE MÚSICA DE CAPÃO DA CANOA TODAS AS VOZES CANTAM O RIO GRANDE REGULAMENTO DA PROMOÇÃO : Artigo 1º - Festival de Música de Capão da Canoa ?TODAS AS VOZES CANTAM O RIO GRANDE? é um festival de música gaúcha, promovido pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, por meio da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer com parceria através do Termo de Fomento nº 015/23 com o CTG João Sobrinho. Art. 2º - O Festival de Música de Capão da Canoa ?Todas as Vozes Cantam o Rio Grande?, será realizado conforme Plano de Trabalho através do Convênio nº 050/23 firmado a SEDAC/RS junto a Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer. DOS OBJETIVOS: Art. 3º - Constituem objetivos do Festival de Música de Capão da Canoa ? Todas as Vozes Cantam o Rio Grande?: I - Mostrar a cultura da música gaúcha nos seus mais variados aspectos: arte, lazer, movimento social e educação; II - Apresentar a diversidade cultural de nosso estado através da música; III - Promover o intercâmbio cultural entre os artistas locais; IV- Revelar novos talentos oferecendo um espaço para apresentações de músicas, incentivando novos compositores, intérpretes e instrumentistas a mostrarem seus trabalhos para novos públicos; V - Incentivar e premiar os participantes e deixar a cópia da música em destaque ao acervo da Secretaria de Cultura, Desporto e lazer, e divulgar os premiados do festival no município; VI - Agir social e culturalmente através da música e inserção de novos talentos no mercado musical. DAS INSCRIÇÕES: Art. 4º - As inscrições para o Festival de Música de Capão da Canoa: ?Todas as Vozes Cantam o Rio Grande? iniciam-se no dia 24 de novembro de 2023 e encerram-se, impreterivelmente, sem possibilidade de prorrogação, às 23h59min do dia 01 de dezembro de 2023 e deverão ser realizadas via endereço de e-mail para cultura@capaodacanoa.rs.gov.br 1.1. Não poderão participar do Festival, os jurados e nem os envolvidos diretamente na realização do evento. 1.2. Após realizada a inscrição, os CONCORRENTES não poderão acrescentar ou substituir nenhum integrante do grupo relacionado em ficha de inscrição, salvo por algum infortúnio, solicitando a alteração do membro através da autorização da comissão. 1.3. A ficha de inscrição deverá ser encaminhada via e-mail (Anexo I), devidamente preenchida e assinada, contendo anexado o comprovante de residência, RG e CPF. 1.4. Lista de divulgação das inscrições dia 04/12/23. 1.5. Lista de divulgação das 25 músicas pré selecionadas dia 05/12/23 1.6. Sorteio da ordem de apresentação dia 05/12/23 § 1º ? A partir do envio da inscrição, será emitido uma confirmação de recebimento pela Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer de Capão da Canoa, está que servirá de instrumento comprobatório. Art. 5º - Poderão inscrever obras musicais de sua autoria dentro do segmento gaúcho ou interpretar músicas já conhecidas dentro do ritmo gaúcho. § 1º - Os documentos habilitatórios a que se refere o Art. 5º deverão ser anexados junto à documentação de inscrição e enviados em um único e-mail com o seguinte assunto: a) INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MÚSICA DE CAPÃO DA CANOA ? ficha de inscrição-anexo I, II, III; b) Música em formato de áudio ou clipe audiovisual que irá apresentar; c) Ficha de inscrição para cada música, devidamente preenchida e assinada pelos autores digitalizada. d) Documentos em anexo: CPF, RG e comprovante de residência autenticado. e) Letra da música digitalizada em PDF. f) Na pré-seleção não serão levados em conta o nível da gravação e sua qualidade técnica, sendo de livre arbítrio e interesse do concorrente o nível de arranjos e finalização das obras enviadas. Parágrafo Primeiro: Consideram-se como integrantes as pessoas que se apresentam no palco, sendo que não poderá ser acompanhado por outro vocalista. DA SELEÇÃO E DO CONCURSO DO FESTIVAL DE MÚSICA: Art. 6º ? A Comissão Julgadora do Festival de Música de Capão da Canoa ?Todas as Vozes Cantam o Rio Grande?, será composta por profissionais de reconhecida capacidade no cenário cultural e musical, a critério da Secretaria da Cultura, Desporto e Lazer de Capão da Canoa. Art. 7º - A Comissão Julgadora do festival selecionará, após o horário do término das inscrições, as 25 (vinte e cinco ) musicais da categoria ?Gaúcha?, que integrarão ao Festival Musical de Capão da Canoa ?Todas as Vozes Cantam o Rio Grande?. Parágrafo Único: As 25 (vinte e cinco) músicas pré-selecionadas para Festival de Música de Capão da Canoa ?Todas as Vozes Cantam o Rio Grande?, subirão ao palco na noite de 07 de dezembro de 2023, na Casa de Cultura Erico Veríssimo, a partir das 19h. § 1º - Cada CONCORRENTE terá, no máximo 7 (sete) minutos para subir ao palco, apresentar a sua música e encerrar a apresentação. § 2º - O reconhecimento de palco e a passagem de som serão realizados através da orientação da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer no dia do sorteio da ordem de apresentação. Cada CONCORRENTE terá direito a 20 min e a ordem a ser seguida será a inversa da definida no sorteio da apresentação, ou seja, o primeiro a apresentar-se na eliminatória será o último a realizar a passagem de som. § 3º - A falta de comparecimento do CONCORRENTE no local da apresentação, no horário marcado, importa em sua desclassificação automática. Art. 8º - A Comissão Julgadora irá classificar para a etapa final 10 (dez) vozes, sendo premiado 03 (três) finalistas para cada categoria, conforme art. DA APRESENTAÇÃO Art. 9º ? O Sorteio da ordem de apresentação será dia 05/12/2023 às 15h ? Na Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer de Capão da Canoa, aberto ao público e divulgado em rede social. Art. 10º ? A Data e local do Festival de Música de Capão da Canoa ? Todas as Vozes Cantam o Rio Grande? será realizado dias 07 e 08/12/23 na Casa de Cultura Érico Veríssimo ? Capão da Canoa ? RS, Av Flavio Boianovsk, 787. DA PREMIAÇÃO DE SELEÇÃO: Art. 11º ? As 25 (VINTE E CINCO ) MÚSICAS pré-selecionadas receberão os seguintes valores a título de Premiação de Seleção: I - R$ 1.500,00 para cada uma das 25 ( VINTE E CINCO) MÚSICAS pré-selecionadas que será paga imediatamente após a apresentação em palco, que acontecerá no dia 07 de Dezembro de 2023. § 1º - A Premiação de Seleção será paga, impreterivelmente, ao representante legal da obra, indicado na ficha de inscrição, mediante apresentação de documento de identificação. II ? Será classificado no dia 07/12/23 o número de 10 (dez) concorrentes classificados para a etapa final dia 08/12/2023, premiando nesta data os 03 ( três) primeiros concorrentes conforme tabela de premiação. § 1º - A premiação será paga, impreterivelmente, ao concorrente que conquistar o 1º, 2º e 3º lugar, na categoria música gaúcha, sendo ainda pago para o melhor arranjo no 1º, 2º e 3º lugar e melhor instrumentalista 1º, 2º e 3º lugar. DA PREMIAÇÃO: Art. 12º ? serão pagos a premiação de pré seleção instituídos para os 25 (vinte e cinco ) classificados para o Festival de Música de Capão da Canoa, conforme tabela abaixo: PRÊMIO- ETAPA I LÍQUIDO 25 concorrentes classificados R$ 1.500,00 TOTAL DA PREMIAÇÃO R$ 37.500,00 Art. 13º ?Serão pagos os prêmios instituídos para os 3 (três ) finalistas conforme tabela abaixo: PRÊMIO- ETAPA lI LÍQUIDO Melhor instrumentista 1º lugar R$ 1.500,00 Melhor instrumentista 2º lugar R$ 1.000,00 Melhor instrumentista 3º lugar R$ 500,00 Melhor arranjo 1° lugar R$ 1.500,00 Melhor arranjo 2° lugar R$ 1.000,00 Melhor arranjo 3° lugar R$ 500,00 Melhor intérprete 1° lugar R$ 1.500,00 Melhor intérprete 2° lugar R$ 1.000,00 Melhor intérprete 3º lugar R$ 500,00 TOTAL DA PREMIAÇÃO R$ 9.000,00 Parágrafo Primeiro: A premiação dos finalistas será classificada em 1º, 2º e 3º lugar de cada categoria, não se multiplicando por autores, arranjadores e intérpretes, músicos, dentre outros envolvidos, ficando a critério do responsável, indicado na inscrição, definir a forma de fruição do prêmio, sem qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa pela definição, por eventuais prejuízos causados a outrem. A indicação deverá ser formalizada, com a anuência de todos os demais integrantes, e entregue, a Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer na ficha de inscrição. DO JULGAMENTO: Art. 14º - A forma de julgamento será por notas e, como critério de julgamento e planilha oficial de avaliação desenvolvida pela Comissão Organizadora do Festival, através da qual serão julgados os seguintes critérios: ITEM CRITÉRIOS PONTUAÇÃO I lnterpretação 3 (TRÊS) II Melodia e Criatividade 3 (TRÊS) III Arranjos 2 (DOIS) IV Apresentação em palco. 1 (UM) V Ritmo 1 (UM) Parágrafo único - Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério de desempate prevalecerá o quesito indicado no inc. IV deste artigo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 15º - A organização reserva-se o direito de usar a imagem dos CONCORRENTES para divulgação (anexo II). Art. 16º - Não será permitido o uso da logotipia dos CONCORRENTES no cenário do palco. Art.17º - Não será permitida a gravação individual via sonorização. Art. 18º - A Comissão Organizadora, não se responsabiliza pelas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes do festival. Art. 19º - A simples inscrição configura automática e plena concordância do participante com este Regulamento. Art.20º- O concorrente se responsabilizará por eventuais multas do ECAD e direitos autorais. Art.21º- Serão eliminados os CONCORRENTES que tiverem um ou mais de seus integrantes envolvidos em qualquer ato que comprometa o bom desenvolvimento do Festival de Música de Capão da Canoa ?Todas as vozes cantam Rio Grande?. Art.22º - Questões omissas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadas e homologadas pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa. Capão da Canoa ? RS, 24 de novembro de 2023 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL DE MÚSICA DE CAPÃO DA CANOA ?TODAS AS VOZES CANTAM O RIO GRANDE? 1. Nome do Candidato: _________________________________________________ 2. Data de nascimento: _________________________________________________ 3. Nº Documento de RG e comprovante anexado: ________________________ 4. Nº Documento de CPF e comprovante anexado:____________________________ 5. Endereço e comprovante anexado:_______________________________________ 6. Nome da Música e cópia digitada anexada: ________________________________ 7. Autoria da Música: ____________________________________________________ 8. Instrumentalista e documento anexado:____________________________________ 9. Arranjo e documento anexado:__________________________________________ Capão da Canoa, ---- novembro de 2023 _______________________ Assinatura do Responsável (nome) ANEXO II TERMO DE UTILIZAÇÃO DE IMAGEM PARA O FESTIVAL DE MÚSICA DE CAPÃO DA CANOA ?TODAS AS VOZES CANTAM O RIO GRANDE ? Eu, _____________________________________________, inscrito no CPF nº _________________________ e RG nº ____________________________, autorizo o uso de imagem no Festival de Música de Capão da Canoa ?Todas as Vozes Cantam o Rio Grande?. Capão da Canoa, ---- novembro de 2023 _______________________ Assinatura do Responsável (nome) ANEXO III TERMO DE ACORDO E CIÊNCIA DO REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DE CAPÃO DA CANOA ?TODAS AS VOZES CANTAM O RIO GRANDE?. Eu, _____________________________________________, inscrito no CPF nº _________________________ e RG nº _____________________ _______, estou de acordo e ciente com o Regulamento do Festival de Música de Capão da Canoa ?Todas as Vozes Cantam o Rio Grande?. Capão da Canoa, ---- novembro de 2023 _______________________ Assinatura do Responsável (nome)