ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER www.capaodacanoa.rs.gov.br 5º CAPÃO EM CENA FESTIVAL DE TEATRO DE CAPÃO DA C ANOA REGULAMENTO CapítuloI ? Do festival Art 1º- O Município Capão da Canoa/RS, por meio da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer, de acordo com a Lei nº 3.807, de 26 de maio de 2023 realizará o 5º CAPÃO EM CENA - FESTIVAL DE TEATRO DE CAPÃO DA CANOA . O festival de Teatro acontecerá de 19 a 25 de maio de 2024, no auditório da Casa de Cultura Erico Verissimo, localizada na Avenida Flávio Boianowski, número 789, Bairro Zona Nova, nesta cidade,com os seguintes objetivos: a) difundir e divulgar as manifestações culturais; b) promover o contato da comunidade local com trabalhos de outras regiões do estado, do país e internacional; c) proporcionar espaços de aprendizado para o público e participantes, por meio das análises qualificadas do júri especializado; e d) construir um espaço de intercâmbio cultural,fortalecendo e preservando a cultura local, e promovendo a formação de plateia. A inscrição é gratuita e composta por requisitos obrigatórios, devendo ser encaminhada obedecendo ao prazo das inscrições. Art 2º- O CAPÃO EM CENA ? FESTIVAL DE TEATRO DE CAPÃO DA CANOA é aberto a todos os coletivos de teatro que estiverem interessados em se inscrever, sendo o cronograma prévio de apresentações e atividades distribuído da seguinte forma: - 19 de maio de 2024 ? Abertura oficial à noite com protocolo e apresentação de espetáculo. - 19 a 25 de maio de 2024 - Apresentação de espetáculos concorrentes, workshops e bate-papos - 25 de maio de 2024 -apresentação de espetáculo /encerramento e premiação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER www.capaodacanoa.rs.gov.br Capítulo II ? DAS INSCRIÇÕES Art.3º- O CAPÃO EM CENA FESTIVAL DE TEATRO DE CAPÃO DA CANOA estará aberto para inscrições dos coletivos teatrais e seus respectivos espetáculos no prazo de 19 de março a 08 de abril de 2024. O material deverá ser encaminhado em um único arquivo em PDF por email, sendo que as fotos devem ser enviadas separadas. Art 4º - A seleção dos espetáculos que irão compor a grade oficial será realizada por comissão definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, que atribuirão critérios preestabelecidos de análises embasados na relevância artística, temática abordada, criatividade e inovação da montagem, currículo do grupo e da direção, histórico do grupo entre outros, sendo está seleção registrada em ata. Parágrafo Único ? Serão selecionados 10 (dez) espetáculos para preenchimento da grade e organizada a lista de suplentes conforme necessidade da organização. Art. 5º - A comunicação dos espetáculos selecionados será realizada através de contato por telefone, e/ou e-mail, e publicada nas redes oficiais da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa e acontecerá uma semana após a data final da entrega do material descrito no Art.7º. Art. 6º- Durante o período do evento, deverá permanecer um representante de cada coletivo teatral participante no festival, sendo também obrigatória a sua participação nos debates de cada espetáculo e na premiação. Parágrafo Único ? Do ato da inscrição devem constar o nome do representante e sua função no grupo, que permanecerá durante todo o Festival, este deve se apresentar à Comissão Organizadora, para credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER www.capaodacanoa.rs.gov.br Art.7º- Deverá acompanhar a ficha de inscrição: ? Uma cópia do texto ou roteiro. ? Sinopse do espetáculo. ? Plano de luz do espetáculo, (Considerando que grupo deverá se adaptar ao rider do evento) ? Quatro fotos,tamanho A4(para fins de seleção e também para uso na divulgação) de cena do espetáculo,colorida ou preto e branco. ? Currículo do grupo.(1 página) ? Currículo do diretor.(1 página) ? Autorização da SBAT (Sociedade Brasileira dos Autores) ou declaração assinada do autor,liberando o texto para participação no festival. ? Autorização do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para as músicas/ trilha utilizadas no espetáculo; (quando necessário) ou autorização do compositor da trilha; ? Declaração assinada pelo responsável estando de acordo com regulamento; ? Material de jornal, revistas, prints de matérias eletrônicas, críticas, premiações, tudo o que ajude a comissão de seleção a conhecer melhor a obra. ? Link com gravação do ensaio ou apresentação espetáculo. Parágrafo único - A comissão organizadora não se responsabilizará por eventuais multas no que diz respeito às liberações de direitos autorais. Atenção: é necessária a apresentação do material completo, caso falte algum item exigido a seleção de seu trabalho poderá ser comprometida. Art.8º- Os espetáculos devem ter a duração mínima de 40 minutos e máximo de 90 minutos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER www.capaodacanoa.rs.gov.br Art. 9º- A coordenação do festival reserva-se o direito de VETAR A PARTICIPAÇÃO NAS PRÓXIMAS DUAS EDIÇÕES ÀQUELES GRUPOS Q UE EFETUAR EM A INSCRIÇÃO E FOR EM ENCAIXADOS NO CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÕES E FALTAREM AO EVENTO DESESTRUTURANDO O BOM ANDAMENTO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO. Serão salvos os grupos que justificarem por meio de ofício, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a apresentação do espetáculo. Art. 10º - Os grupos deverão enviar a ficha de inscrição, assim como o material descrito no Art.7º deste regulamento, em um único arquivo em PDF, com exceção das fotos que devem estar anexadas separadamente, para o seguinte endereço e-mail cultura@capaodacanoa.rs.gov.br Observação: Os grupos deverão entrar em contato por telefone para confirmação do envio do e-mail, se em 24h não recebera resposta de confirmação da inscrição. Capítulo III? Das apresentações Art.11º- O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora, respeitando as classificações indicativas e adequação de público. Art.12º- Os espetáculos deverão obrigatoriamente começar sua apresentação no horário programado. Art 13º - Os espetáculos deverão se adaptar ao rider de luz do festival, sendo vetado o uso de material extra de iluminação. As gelatinas são de responsabilidade dos grupos, cabendo cada grupo trazer as suas. Art.14º - Debate: ao fim de cada apresentação o grupo será encaminhado para o debate, juntamente com os avaliadores e representantes dos demais grupos. Sendo que é de responsabilidade de cada grupo retirar do palco e camarins todo o material cênico, dessa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER www.capaodacanoa.rs.gov.br forma solicita-se que o grupo deixe dois integrantes encarregados para que isso seja feito logo após o término do espetáculo. Parágrafo único ? A comissão organizadora não se responsabilizará pela falta, perda e/ou extravio de material cênico. Não será providenciado pela organização nenhum material que falte para o grupo. Destaca-se ainda que a comissão organizadora também não se responsabilizará por danos e /ou furtos de materiais do grupo e/ou integrantes. Capítulo IV? Premiação de seleção. Art.15º- Cada grupo selecionado receberá uma premiação na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) como prêmio de seleção. Para tanto, o grupo deverá enviar conta para deposito e documentação solicitada após seleção. Capítulo V ? Da premiação e comissão avaliadora Art.16º- A seleção de premiados seguirá o critério dos membros da comissão avaliadora. Parágrafo único: A comissão avaliadora será formada por profissionais com reconhecimento e experiência na área teatral e artística. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER www.capaodacanoa.rs.gov.br Art.17º- No evento os prêmios serão divididos da seguinte forma: Categoria única em que concorrerão todos os participantes do festival ? Melhor Direção; ? Melhor Conjunto de Atuação; ? Melhor Ator; ? Melhor Atriz; ? Melhor Ator Coadjuvante; ? Melhor Atriz Coadjuvante; ? Melhor Trilha Sonora; ? Melhor Iluminação; ? Melhor Cenário; ? Melhor Figurino; ? Melhor Caracterização; ? Melhor Texto Original; ? Prêmio Especial do Júri; ? Melhor Espetáculo Infantil; ? Melhor Espetáculo Adulto; ? Melhor Espetáculo Júri Popular. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER www.capaodacanoa.rs.gov.br Parágrafo único ? O Festival realizará duas homenagens com as HONRARIAS ESPECIAIS sendo elas: PRÊMIO MAURO SOARES E PRÊMIO UBIRATAN PORTO Art.18º- Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora. Informações através do Telefone 08001151551 ? RAMAL 2500 na Casa de Cultura, ou pelo e-mail cultura@capaodacanoa.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER www.capaodacanoa.rs.gov.br DECLARAÇÃO Eu,______________________, portador do CPF nº___________Residente na rua___________________ na cidade de __________________,declaro para os devidos fins que na qualidade de representante do grupo__________________________, estou ciente e de acordo com o regulamento do 5º Capão em Cena ? Festival de Teatro de Capão da Canoa. Capão da Canoa,___de___de 2024. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E LAZER FICHA DE INSCRIÇÃO Nome do Grupo/coletivo: Cidade: Nome do integrante que Representará o grupo durante o festival: Número de integrantes do grupo: Telefone do responsável pela inscrição: E-mail do responsável pela inscrição: Título do espetáculo: Duração do espetáculo: Diretor(a) do espetáculo: Sinopse do espetáculo: FICHA TÉCNICA Grupo/coletivo: Espetáculo: Autor(a): CATEGORIA ( )INFANTIL( )ADULTO CLASSIFICAÇÃO ( )LIVRE IDADE _ Diretor(a): Elenco/personagem por ordem de entrada: Atriz/Ator: Personagem: Trilha Sonora: Iluminação: Caracterização: Figurino: Cenário: O texto apresentado se enquadra na categoria texto original? Sim: Não: