Para navegação via teclado,
utilize a combinação
ALT + TECLA DE ATALHO
O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a emissão do Decreto Municipal de nº79 de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a emissão do Decreto Estadual de nº55.128 de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a emissão do Decreto Municipal de nº83 de 20 de março de 2020; e
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso XVI e §§1º e 2º do art. 14 do Decreto Municipal nº083/2020, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 14 Para fins do disposto neste Decreto consideram-se serviços essenciais:
I - saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais;
II - captação, tratamento e abastecimento de água e gás;
III - captação e tratamento de esgoto e lixo;
IV - abastecimento de energia elétrica;
V - serviços de telefonia e internet;
VI - serviços relacionados à política pública assistência social;
VII - serviços funerários e administração de necrópoles;
VIII - construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas;
IX - vigilância;
X - transporte e uso de veículos oficiais;
XI - fiscalização;
XII - dispensação de medicamentos;
XIII - transporte coletivo;
XIV - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – bancos, instituições financeiras e congêneres.”
Art. 2º Acresce parágrafo único do art. 14 do Decreto Municipal nº083/2020, com a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO. Os serviços essenciais terão suas atividades desenvolvidas de acordo com a necessidade da execução dos trabalhos, excetuando-se os casos já descritos no presente Decreto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capão da Canoa, 20 de março de 2020.