29/12/2021
DECRETO Nº 750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Proibe a utilização de equipamentos
sonoros na faixa de areia, praças e
vias públicas que pertubem o
sossego e o bem estar público em
todo o território municipal.
O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais de seu cargo, considerando o disposto no Inc. IV do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Capão da Canoa;
Considerando a alínea b, do art. 59 do Código de Posturas do Município, Lei nº 1.495/1975, adotada através da Lei nº 001/1983;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido a utilização de equipamentos sonoros na faixa de areia, praças e vias públicas que perturbem o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer forma em todo o território municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capão da Canoa, 29 de dezembro de 2021.