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O prefeito Municipal de Capão da Canoa no uso de suas atribuições legais convoca para a inscrição e recadastro através de seus responsáveis, as crianças e adolescentes de 07 a 16 anos de idade que tenham interesse em participar do projeto “Cidadania e Educação através do Esporte” na modalidade futebol.
Art. 1° - Os participantes comporão as categorias por idades: Sub-7 e Sub-8, Sub-9 e Sub-10, Seb-11 e Sub-12, Sub-13 e Sub-14, Sub-15 e Sub-16.
Art. 2° - Os núcleos serão:
I. Parque Antártica – até 50 vagas (em cada turno inverso ao turno que freqüenta a escola) – conforme Art. 1°.
II. São Jorge – até 50 vagas (em cada turno inverso ao turno que freqüenta a escola) – conforme Art. 1°.
III. Praia do Barco – até 50 vagas (em cada turno inverso ao turno que freqüenta a escola) – conforme Art. 1°.
IV. Capão Novo – até 50 vagas (em cada turno inverso ao turno que freqüenta a escola) – conforme Art. 1°.
V. Arroio Teixeira – até 50 vagas (em cada turno inverso ao turno que freqüenta a escola) – conforme Art. 1°.
VI. Curumim – até 50 vagas (em cada turno inverso ao turno que freqüenta a escola) – conforme Art. 1°.
VII. Araçá – até 50 vagas (em cada turno inverso ao turno que freqüenta a escola) – conforme Art. 1°.
Art. 3° - É requisito obrigatório a matrícula e freqüência (assiduidade) do participante do projeto na rede regular de Ensino de Capão da Canoa/RS, apurado por atestado mensal expedido pela Escola a qual o participante está matriculado.
Art. 4 ° - Em casos de feriados, intempéries climáticas, fortuitos ou de força maior não haverá treino.
Art. 5° - A documentação necessária para a inscrição será a seguinte:
1- Cópia do RG (do aluno)
2- Cópia do CPF (do aluno)
3- Cópia do comprovante de matrícula em Escola de Capão da Canoa/RS;
4- Cópia do comprovante de residência no âmbito de Capão da Canoa/RS;
5- Ficha de inscrição preenchida com foto e assinada pelo responsável (anexo I)
6- Cópia do atestado médico atualizado (máximo15 dias anteriores a inscrição ou recadastro);
Parágrafo 1°. Para o recadastro as dos itens 3,4 e 6;
Parágrafo 2°. Poderá o Coordenador solicitar atestados atualizados ao longo do desenvolvimento do projeto caso perceba necessidade.
Art. 6° - As inscrições serão realizadas no espaço de cada núcleo, de 14 a 31 de março de 2022, no horário de atividade do projeto, conforme segue tabela.
EDITAL COMPLETO EM ANEXO