28/09/2021
Decreta Ponto Facultativo, o dia 11 de outubro e o dia 01 de novembro de 2021
Decreta Ponto Facultativo, o dia 11 de outubro e o dia 01 de novembro de 2021
O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, e:
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, o dia 11 de outubro de 2021.
§1º Os serviços considerados essenciais não sofrerão descontinuidade;
§2º O expediente do dia 11 de outubro de 2021, será compensado no Centro Administrativo e na Casa da Cidadania, da seguinte forma:
a) No dia 30 de setembro de 2021, o horário de compensação será das 8:00 às 11:30;
b) No dia 01 de outubro de 2021, o horário de compensação será das 8:30 às 11:30;
§3º Na Secretaria de Assistência e Inclusão Social, Secretaria de Obras e Saneamento, Secretaria de Coordenação de Distritos, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Conselho Tutelar a compensação será cumprida durante oito dias, uma hora a mais na carga horária de cada servidor nos seguintes dias:
a) Nos dias 29 e 30 de setembro, no dia 01 de outubro e nos dias 04 a 08 de outubro de 2021.
Art.2º O não cumprimento da compensação acarretará em registro de falta não justificada ao servidor.
Art.3º Os servidores que habitualmente cumprem jornada extraordinária, as horas a serem compensadas poderão ser deduzidas destas.
Art.4º No dia 28 de outubro dia em que se comemora o dia do Servidor Público o Centro Administrativo e as demais Secretarias Municipais terão atendimento normal, a comemoração será transferida para o dia 01 de novembro de 2021 e nesta data não haverá expediente.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capão da Canoa, 27 de setembro de 2021.