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O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o art. 97, II do Código Tributário Nacional e,
Considerando o que Dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.647 de 06 de outubro de 2021.
Considerando o Memorando 18.735/2021
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em 10,73% (dez inteiros e setenta e três décimos por cento) o índice de correção da base de cálculo para emissão do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2022, com base na variação do IPCA do período de 01/12/2020 a 30/11/2021.
Art. 2º Nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 3.647 de 06 de outubro de 2021, fica estabelecido o desconto 12% (doze por cento) para pagamento em parcela única ou 4% (quatro por cento) para pagamento em até 6 (seis) parcelas, até os prazos estipulados no art. 3º.
Art. 3º Nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.647 de 06 de outubro de 2021, fica estabelecido o seguinte calendário de vencimentos para o IPTU do exercício de 2022:
I – Parcela única, até 14/02/2022;
II – Primeira parcela, até 25/02/2022;
III – Segunda parcela, até 14/04/2022;
IV – Terceira parcela, até 14/06/2022;
V – Quarta parcela, até 15/08/2022;
VI – Quinta parcela, até 14/10/2022;
VII – Sexta parcela, até 14/12/2022;
Art. 4º O Poder Executivo remeterá por via postal os boletos para pagamento nos prazos previstos no art. 3º ao endereço do contribuinte. Parágrafo Único – A emissão de segunda via do boleto de pagamento via balcão de atendimento ensejará a cobrança de taxa de expediente no valor da despesa de registro do novo documento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022.
Capão da Canoa, 20 de dezembro de 2021.