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Na manhã de terça-feira (15), foi realizada a reunião da Comissão Intersetorial de Erradicação do Trabalho Infantil de Capão da Canoa. O encontro ocorreu no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do bairro Santa Luzia e contou com a presença de secretários municipais, a Sra. Maria Elisete Machado Germano “Zetinha” (Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social), a Sra. Raquel Maria Goldani (Secretária Municipal de Educação), a Sra. Almei Ceconello dos Reis (Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária), o Sr. Joel de Matos Novaski (Secretário Municipal de Cultura, Desporto e Lazer) e demais atores sociais envolvidos nesta demanda. O Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, também participou do ato.
Um dos objetivos da Comissão é contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil. Além disso, o foco é cumprir com as diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Conforme o Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, a gestão municipal está focada em unir diferentes segmentos da sociedade para tratar desta problemática. “Sabemos do contexto difícil de muitas famílias e estamos trabalhando para reverter essa situação no nosso município, com trabalho integrado e efetivo”, diz.
A Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social, Maria Elisete Machado Germano “Zetinha”, destacou a importância desta unidade entre as Secretarias para execução dos projetos apresentados em prol das políticas públicas de atendimento as crianças e adolescentes, as quais são acompanhadas na SAIS.
Trabalho Infantil
Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo.