EDITAL N.º 638, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Categoria: Autos de Infração Secretaria(s) responsável(eis): Gestão, Inovação e Tecnologia
Orçamento e Finanças VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI, Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 123 inc. III, 124 inc. III e 125, da Lei Complementar n.º 002, de 30 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, ficam os contribuintes abaixo identificados, de que foram lavrados AUTOS DE INFRAÇÃO, conforme descrição na tabela abaixo, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, para recolher o crédito tributário ou 20 (vinte) dias para interpor defesa perante esta Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, através de Protocolo presencial na sede deste Órgão, sito à Av. Paraguassu, n.º 1881, Centro, Município de Capão da Canoa/RS, CEP 95555-000 ou através de abertura de Protocolo, através do link https://capaodacanoa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, no qual deverá haver menção ao presente Edital. Anexos https://capaodacanoa.rs.gov.br/uploads/documento/24414/LQzf6KZBn2ITNP6yrhvrED8jkV922N1p.pdf