EDITAL N.º 511, DE 10 DE JULHO DE 2024 Categoria: Autos de Infração AMAURI MAGNUS GERMANO, Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inc. III, do art. 123, inc. III, do art. 124 e art. 125, da Lei Complementar n.º 002, de 30 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que foram lavrados AUTOS DE INFRAÇÃO, conforme descrição na tabela abaixo, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, para recolher o crédito tributário ou 20 (vinte) dias para interpor defesa perante esta Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, através de Protocolo presencial na sede deste Órgão. Anexos https://capaodacanoa.rs.gov.br/uploads/documento/8167/5o4YOJYr90bsgx3VjcEbjremka8Mhydz.pdf