Decreta Luto Oficial no Município de Capão da Canoa e dá outras providências Categoria: Decretos O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO o falecimento de Marthina Lopes Colissi, carinhosamente conhecida comoNina, de 4 (quatro) anos de idade;CONSIDERANDO o sentimento de pesar e a comoção gerados na comunidade diante de tão precoce perda;CONSIDERANDO a solidariedade do Poder Público Municipal aos familiares e amigos, nestemomento de profunda dor; DECRETAArt. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Capão da Canoa, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento de Marthina Lopes Colissi.Art. 2º O Município de Capão da Canoa manifesta seu profundo pesar pelo falecimento, expressando solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor.Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação. Capão da Canoa, 24 de outubro de 2026. Anexos https://capaodacanoa.rs.gov.br/uploads/documento/45892/Zo2jpex6CaV7JP1xD0h8XRMC86KQ6wge.pdf