EDITAL AI 2025 JANEIRO Categoria: Autos de Infração Secretaria(s) responsável(eis): Orçamento e Finanças Com  base nos artigos 123 inc. III, 124 inc. III e 125 da Lei Complementar nº 002/2003, de 30 de Dezembro de 2003, ficam os contribuintes abaixo identificados, de que foram lavrados Autos de Infração, notificados de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para recolher o crédito tributário ou 20 (vinte) dias para interpor  defesa  nesta  Prefeitura Municipal de Capão da Canoa. Anexos https://capaodacanoa.rs.gov.br/uploads/documento/17882/U3nwxsEsTrQzTP4e22KpGbdSiwuQsPtS.pdf