NOTA OFICIAL – INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE VIAS PÚBLICAS Categoria: Secretaria de Segurança, Mobilidade e Tecnologia Secretarias: Segurança, Mobilidade e Defesa Civil Data de Publicação: 17 de abril de 2025 Crédito da Matéria: IMPRENSA PMCC Fotos: IMPRENSA PMCC Fonte: IMPRENSA PMCC A Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, por meio da Secretaria de Segurança, Mobilidade e Tecnologia, através da Diretoria de Trânsito, informa que para a obtenção de autorização para interdição temporária de vias públicas (ruas ou avenidas), seja para realização de obras, eventos ou demais finalidades, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos. Além do preenchimento do formulário específico, fornecido no momento do protocolo do requerimento, é imprescindível que o pedido seja protocolado com antecedência mínima de 4 (quatro) dias. O protocolo pode ser realizado de forma on-line, por meio do site oficial da Prefeitura (clique aqui para acessar), ou presencialmente, no setor de Protocolo, localizado no térreo do prédio da Prefeitura. O não cumprimento do prazo poderá resultar no indeferimento do pedido. Contamos com a colaboração de todos para garantir a organização e segurança no trânsito da nossa cidade. Capão da Canoa, 17 de abril de 2025. Igor da Silva AmoraDiretor de Trânsito