COMUNICADO AOS PROPRIETÁRIOS E CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL COMUNICADO  MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOASECRETARIA DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E TECNOLOGIA Nos termos da Lei Municipal nº 3.561, de 23 de dezembro de 2020, ficam convocados os proprietários e condutores de veículos de tração animal a comparecerem junto à Secretaria de Segurança, Mobilidade e Tecnologia, localizada no 4º andar do prédio da Prefeitura Municipal, para procederem ao recadastramento e ajustamento previstos na referida legislação. O não cumprimento da presente convocação implicará em descumprimento da legislação vigente, ficando os proprietários e condutores impedidos de circular com veículos de tração animal nas vias públicas do Município de Capão da Canoa. Capão da Canoa 21 de agosto de 2025 Igor da Silva AmoraDiretor de Trânsito