COMUNICAÇÃO AOS CONDUTORES, AUTUAÇÃO POR IMAGEM COMUNICAÇÃO AOS CONDUTORES, AUTUAÇÃO POR IMAGEM O Município de Capão da Canoa, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e em conformidade com a Resolução nº 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), torna público que, a partir do dia 1º de outubro de 2025, passará a realizar autuações de infrações de trânsito por meio de sistemas de videomonitoramento e registro de imagem. O procedimento observará integralmente as normas legais e regulamentares vigentes, garantindo a transparência e a legalidade das autuações, destinadas a promover a segurança viária, a fluidez do tráfego e a proteção da vida. Dessa forma, todos os condutores, ciclistas e pedestres devem respeitar as normas estabelecidas pelo CTB, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis. Capão da Canoa, 28 de agosto de 2025.  IGOR DA SILVA AMORA Diretor de Trânsito