ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME/CC nº 15 /2023 Credencia e A utoriza TEMPORARIAMENTE o funcionamento da Escola Particular de Educação Infantil Aquarela, localizada no município de Capão da Canoa, com atendimento exclusivo da Educação Infantil . A apreciação deste Conselho ao pedido de Credenciamento e A utorização de funcionamento para a Escola Particular de Educação Infantil Aquarela , localizada na R ua Ceci , nº 2158 , Bairro Centro , em Capão da Canoa ? RS, sob jurisdição do Sistema Municipal de Ensino ? Secretaria Municipa l de Educação de Capão da Canoa; analisando o processo, atender á ao pedido parcialmente, pois estão faltando ainda o Alvará e a visita da Vigilância Sanitária, concedendo assim à Escola Particular d e Educação Infantil Aquarela a a utorização Temporária de Funcionamento , pois a escola não preenche ainda todos os requisitos exigidos na Resolução CME/CC nº 02/2021 , que fixa as Diretrizes Curriculares, estabelecendo condições para a oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Educação. Face ao exposto, a Comissão Mista conclui que este conselho: Credencia e Autoriza TEMPORARIAMENTE o funcionamento da Escola Particular de Educação Infantil Aquarela . Este Parecer é temporário , terá o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da data de hoje e somente terá sua aprovação totalmente efetivada mediante a entrega de todos o s document os exigido s atr avés da Resolução CME/CC nº 02/2021 . Aprovado, por unanimidade , pela plenária, em sessão de 21 de julho de 2023. Profª Etelvina Maria Borges Rodrigues Presidente do CME/CC Comissão Mista Ana Maria Zanella Belmiro Ernildo Macagnan Fabiane Fontoura Garbini Josiane Correa Barcella Josiane da Silva Moretto Mara Rozane Paixão Miranda Márcia Viviane Leite de Matos