PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS EDITAL Nº, 954 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2023 O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 90.836.693/0001-40, com sede na Av. Paraguassú, nº 1.881, Centro, Capão da Canoa/RS, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico , com base na Lei nº 484, de 21 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 222, de 07 de junho de 2019, TORNA PÚBLICO que promoverá credenciamento de Empresas para adoção das praças, aqui compreendidas como jardins, parques, praças, rótulas, largos, áreas verdes, guarita de guarda vidas e demais áreas públicas pertencentes ao Município de Capão da Canoa/RS , que terá início dia 29 de Novembro de 2023, a partir das 14horas e se estenderá até 29 de Novembro de 2024, este período as empresas poderão se credenciar juntando os documentos necessários. Demais informações acerca do edital podem ser obtidas junto a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (STDE), no 4º andar do Centro Administrativo. 1 ? OBJETO: Credenciamento de Empresas para adoção das praças, aqui compreendidas como jardins, parques praças, rótulas, largos, áreas verdes, guarita de guarda vidas e demais áreas públicas pertencentes ao Município de Capão da Canoa/RS, conforme as áreas abaixo descritas: 1.1. A adoção das áreas abaixo listadas: 1. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Rua Ubatuba e a Rua Tupanciretã; 2. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Rua Tupanciretã e Rua Ubirajara; 3. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Rua Ubirajara e a Rua Tiaraju; 4. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Rua Tiaraju e Av. Ararigbóia; 5. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Av. Ararigbóia e Av. Poti; 6. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Av. Poti e Rua a Andira; 7. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Rua Andira e Rua Maraguab; 8. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Rua Maranguab e Rua Pindorama; 9. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Rua Pindorama e Rua Tupinambá; 10. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Rua Tupinambá e Av. Rudá; 11. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Av. Rudá e Av. Flávio Boianovski; 12. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Av. Flávio Boianovski e Av. Venâncio Aires; 13. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Av. Venâncio Aires e Av. Central; 14. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Av. Central e Av. Neuza Brizola Goulart; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 15. Canteiros da Av. Paraguassú, entre a Av. Neuza Brizola Goulart e Av. Ubatuba de Farias; 16. Playground (pracinha) localizado na esquina da Rua Chile com a Rua Papa-Terra; 17. Praça Avezon - entre a Av. Central e Av. Beira Mar; 18. Imagem de iemanjá - área entre Rua Darcy Feijó e Av. Beira mar - Arroio Teixeira; 19. Área verde próxima ao Marina Park paralela a RS-389 (ao oeste), tendo a Rua 7 ao leste e Rua 9 ao Norte; 20. Rótula Av. Paraguassú com Av. das Gaivotas de Capão Novo; 21. Praça 12 de abril (Pista de Skate); 22. Praça da Bíblia; 23. Praça Travessa do Largo 4; 24. Praça Marilu Domingues; 25. Praça Arco Íris - Avenida Paraguassú esquina com Rua Sol Nascente; 26. Praça Karen Rodrigues Maria - ao lado do Hotel Araçá; 27. Praça Tiaraju; 28. Praça Antenor ferreira - Centro Esportivo Parque Antártica - final Rua Sessenta e Três, próximo a Rodovia Estrada do Mar; 29 . Praça do Triangulo - próximo a Rua Gaspar Grizza; 30. Praça Ubatuba de Farias; 31. Praça Jardim Beira Mar; 32. Praça Praia do Barco - em frente à Sorvelândia; 33. Praça Nossa Senhora da Conceição - Distrito Arroio Teixeira - Praia Conceição; 34. Área verde anexa a Praça do Farol; 35. Área verde na av. Ubatuba de farias com Av. Paraguassú; 36. Área verde próximo a Escola Iglesias - Bairro Quero-Quero; 37. Área verde fundos escola Riachuelo; 38. Área verde no Distrito de Arroio Teixeira, Av. Paraguassú com Rua Dona Anália; 39. Área verde Curumim; 40. Rótula Av. Martinho Jovino Espíndola com Av. Ubirajara; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 41. Iemanjá distrito de Curumim; 42. Rótula da Av. Paraguassú com Av. Brasil, bairro Zona Norte (apresentar projeto); 43. Rótula da Rua Manoel Quadros com Rua São Leopoldo (Arroio Teixeira); 44. Canteiro entre Av. Valdomiro Candido dos Reis com Av. Osmani Veras da Silveira (apresentar projeto); 45. Área verde na Rua sete, Bairro Morada do Sol; 46. Área verde na Av. Inácio Barcelos dos Santos, Bairro Santo Antônio; 47. Jardim ESF São Jorge, Rua da Brigada Militar; 48 . Área verde próximo ao pórtico da Av. Central; 49 . Rótula na Avenida Central com a Avenida Cesar Bittencourt; 50 . Praça CRT; 51 . Rótula da Av. Martinho Jovino Espíndola com Ararigbóia (próximo ao Batalhão do Corpo de Bombeiros); 52 . Praça do Farol (incluindo a cancha de bocha); 53 . Área pública localizada atrás da praça Dr. José Agostinelli, compreendendo o camelô, artenoa (artesanato) e clube de mães (artesanato); 54 . Adoções de 31 (trinta e uma) guaritas de guarda vidas situadas na orla do município. 2 ? ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES E/OU SERVIÇOS 2.1- PRAÇAS - Em contrapartida, o credenciado adotante terá o benefício de explorar pu- blicitariamente a área. Parágrafo Único: A localização exata das áreas encontra-se no anexo II . 2.2 . GUARDAS VIDAS - Em contra partida o credenciado adotante terá o benefício de explorar publicitariamente o espaço destinado na guarita, conforme estipulado para tal fim, sendo a área destinada à exploração de publicidade nas guaritas de guarda-vidas, a extensão de 50% do total do guarda corpo, na parte posterior e laterais e 50% da extensão da parede posterior e, devendo ser respeitados os outros 50% do espaço da parede (parte superior) da guarita para colocação da numeração da guarita. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar todas as empresas e entidades associativas, devidamente regularizada desde que forneçam toda a documentação exigida neste edital, bem como realizar sua inscrição nos parâmetros e prazos estabelecidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 4 ? CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO: ENVELOPE: 001 ? DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2023 4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.2. Registro comercial, no caso da empresa individual (requerimento de empresário); 4.3. Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.4. Prova de Regularidade Estadual; 4.4. Prova de Regularidade Estadual; 4.5. Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante; 4.6 . Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4. 8 . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). ENVELOPE: 002 ? PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2023 4.9. Apresentar carta de intenção, com cronograma das benfeitorias a serem realizadas a curto, médio e longo prazo, indicando a área pública de seu interesse, constante no anexo I deste; 4.10. Anexar memorial descritivo e projeto, informando o espaço pretendido e o tipo de melhoria que pretende implantar, se urbanização, se construção de equipamentos esportivos, qual a forma de conservação e manutenção adotará e se desejará realizar atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer e contrapartida de bem de uso comum da comunidade. 4.11. Carta de Credenciamento, conforme anexo I. 5 ? PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA: 5.1. O período de vigência determinado nos termos de colaboração será de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por mais 02 (duas) vezes por igual período ou por período inferior a critério da administração. Parágrafo único: Para os itens 1.1 a vigência determinada nos termos de colaboração será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por mais 02 (duas) vezes por igual período ou por período inferior a critério da administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 5.2. O período para a conclusão das benfeitorias descritas nos itens será de até 48 (quarenta e oito) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração, proporcional- mente conforme a seguir: Realização de 40% no projeto nos primeiros 12 meses e reali- zação de mais 20% em cada ano subsequente. 5.3. A renovação se dará mediante o cumprimento dos itens deste edital e seus anexos, atestado pela Administração Pública 5.3.1 . Para cada renovação é necessário que o adotante apresente relatório das bem fei- torias realizadas, se houver. 5.4. DAS GUARITAS 5.4.1 . No primeiro ano de vigência, o adotante deverá construir 08 guaritas até 15 de Dezembro, assim como revitalizar, manutenção e pintar as guaritas restantes, respei- tando o memorial descritivo 5.4.2. O restante dos anos o adotante devera fazer a revitalização, manutenção, pintu- ra e substituição de Guaritas guarda-vidas quando necessário. 5.4.3. O Adotante deverá apresentar projeto de execução do serviço para a manuten- ção revitalização, construção, bem como o projeto/modelo de exploração publicitária. 5.4.4 . O período para as construções e manutenções será de até o dia 01 de Dezem- bro de cada ano. 5.4.5 . A Renovação se dará mediante o cumprimento dos itens apresentados no edital atestado pela Administração Pública. 5.4.6. Para cada renovação é necessário que o adotante apresente relatório das ma- nutenções ou novas bem feitorias, se houver. 5.4.7 . EM CASOS DE DESEMPATE - Havendo mais interessados, o desempate dar-se- á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os credenciados serão convocados. 6 ? ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 6.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição ao credenciamento será re- alizada pela Comissão Permanente para avaliação de projetos protocolados para Secreta- ria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (STDE) , conforme Portaria n° 1.646, de 31 de maio de 2023. 7 ? DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS: 7.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital para habilitação, a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (STDE) divulgarão os nomes dos classificados, através de fixação em mural na sede administrativa do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 7.2. Os interessados poderão recorrer do resultado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia subsequente á data da divulgação dos classificados, ficando, nesse período, autorizada vista ao processo, na Secretária Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, observadas as seguintes determinações: 7.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação. 7.2.2. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado através de publicação no átrio da sede administrativa do Município. 7.2.3. Havendo mais de um interessado por objeto descrito no item I, o critério de desempate será uma avaliação da Comissão Permanente para avaliação de projetos protocolados para STDE (Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico) na qual irá avaliar melhor projeto e contrapartida a ser oferecida. 7.2.4. Depois de finalizado a apuração dos resultados, realizada pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico concepção do Termo de Adoção e sua devida tramitação. 8 ? DAS RESPONSABILIDADES DO ADOTANTE: 8.1. Executar os serviços de recuperação e benfeitorias do patrimônio adotado, com verba pessoal e material próprio. 8.2. Responsabilizar-se por perdas e danos que eventualmente venham a causar durante a execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia de seus administradores ou empregados. 8.3. Conservar e manter passeios internos ou cercas de proteção dos jardins, equipamentos de lazer e descanso, lixeiras, além de monumentos públicos quando existentes na área adotada. 8.4. Conservar e manter árvores, gramados, arbustos e plantas ornamentais, com o paisagismo devido e com padrões ambientais adequados. 8.5. Responsabilizar-se pela decoração em datas comemorativas, exceto quando o espaço for contemplado por projeto municipal específico. 8.6. Pela conservação e manutenção, conforme estabelecidos no termo de colaboração e no projeto apresentado. 8.7. Deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores, conforme diretriz do departamento de meio ambiente. 8.8. Fica vedada a sublocação do espaço previsto para publicidade cujo é objeto deste termo de colaboração. 8.8.1 . Fica vedado o uso da área pública para fins comerciais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 8.9. Permitir sempre que solicitado o acesso às escolas públicas e privadas para visitação, devendo manter um número de telefone atualizado para contato e agendamento, em local público e visível. 8.10. Permitir sempre que solicitado o acesso ao Corpo de Bombeiros, representantes do Município, autorizados pelos Secretários ou Prefeito, Ministério Público, Delegados de Polícia, Oficiais de Justiça e Brigada Militar. 8.10.1. O Município poderá dispor das áreas caso seja necessário para eventos ou outros fins. 8.11. Manter a área protegida ambientalmente, ficando vedada a alteração do projeto que faz parte integrante deste edital, e nos casos que serão apresentados projetos constantes do presente edital ou ainda na carta de intenção não alteração sem anuência da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (STDE). 8.12. Havendo algum interesse em realizar algum acréscimo no projeto já existente, deverá ser solicitado por escrito junto com memorial descritivo e projeto, para análise, na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e a Secretaria do Meio Ambiente, que poderá ou não autorizar com a justificação devida. 8.13. O adotante deverá instalar no local adotado placa de identificação referente a adoção, constando o número do edital, número chamada pública, e número do termo de Adoção, nome do local adotado, nome da empresa adotante, data da adoção e identificação da Prefeitura Municipal conforme Decreto n° 222, de 07 de junho de 2019. Parágrafo único: A publicidade nos itens 1.1 podem ser explorada no local desde que apresentado projeto e aprovação pela Comissão Permanente, para avaliação de projetos protocolados para STDE, respeitando o valor histórico do local, sem descaracterizá-lo. 8.14. Executar o projeto arquitetônico a ser realizado na área da mesma forma que está sendo apresentado e aprovado na sua íntegra, sob pena de cancelamento unilateral pelo Município. 9 ? FISCALIZAÇÃO: 9.1. A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (STDE) exercerá permanente fiscalização nos equipamentos e locais adotados, bem como a manutenção da área pública e a fiscalização quanto à exploração publicitária conforme o Decreto nº 222, de 07 de junho de 2019. 9.2. Descumprimento do edital e seus anexos resultarão em notificação ao permissionário, após 03 (três) notificações cessará o termo de adoção. 9.3. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO II - ADOÇÃO DE PRAÇAS ( Localização e imagens conforme descrito no objeto) ; ANEXO III - ADOÇÃO GUARITAS; ANEXO IV- TERMO REFERÊNCIA ? PRAÇAS; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA ? GUARITAS. 10 ? DOS BENEFÍCIOS DO ADOTANTE: 10.1. A entidade ou pessoa jurídica adotante ficará autorizada, após assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, a fixar, na área adotada uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, respeitando o estabelecido na Lei n° 484, de 21 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 222, de 07 de junho de 2019. Capão da Canoa, 28 de Novembro de 2023. Luciana Goldani Secretária de Gestão e inovação Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 9 Fone: 08001161551 - Ramal 2050 e-mail: turismo@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS ANEXO I MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 010/2023 Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________________________ e CPF sob nº ________________________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de CAPÃO DA CANOA, na modalidade DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome de _________________________________________, bem como formular propostas, recorrer praticar os demais atos inerentes ao certame. _________________, em ____ de ________ de 2023. Nome e Assinatura do Credenciante Anexar No caso do credenciante ser Sócio-Administrador, Diretor, ou assemelhado: Fotocópia do Estatuto e da Ata de Eleição/Nomeação da Diretoria, nos quais constem os poderes delegados. No caso do credenciante ser Procurador: Fotocópia de Procuração Pública, ambas com poderes específicos, acompanhada de prova dos poderes delegados.