ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA SOLICITAÇÃODE DISPENSAELETRÔNICA?Art. 75, I, da Leinº.14.1 33/2021 1 ?DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art.6º,XXII I, ?a?e?i?daLein. 14.133/2021). Manutenção do veículo pertencente a secretaria de s aúde, modelo Micro Ônibus Volare W8 ? Placa: IQO 0573. Contratação de empresa especializada para realizaç ão do serviço de manutenção mecânica automotiva de veículo de transp orte coletivo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrume nto. a) O(s) serviço(s) objeto desta contratação é (são) caracterizado(s) como comum(ns), decorrente(s) de necessidades prolongadas para manu tenção da atividade administrativa do órgão. b) Quantitativos estimados: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DEMEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Rolamento cardan UN 01 R$ 278,33 R$ 278,33 2 Retentor de roda traseira UN 01 R$ 360,49 R$ 360,49 3 Óleo diferencial L 06 R$ 49,83 R$ 298,98 4 Mão de obra UN 01 R$ 616,66 R$ 616,66 Estima-se manutenção periódica a cada10.000km rodados. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.55 4,46, conforme custos unitários apostos na tabela acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br 2 ?FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art.6º, incisoXXIII, alínea?b?, da Leinº14.133/2021). Solicito com o intuito de suprir as demandas da Sec retaria Municipal de saúde, tendo em vista a necessidade do conserto/manutenção corretiva do veículo oficial sendo de grande relevância, principalmente pela que stão da segurança e bem estar dos seus ocupantes. Necessita de conserto no sistem a de rolamento do cardan e retentor de roda; Este conserto se faz necessário, pois se trata de manutenção PREVENTIVA E PERIÓDICA, onde os itens a serem subst ituídos são de suma importância para o bom funcionamento deste micro ôn ibus, visto que se trata de componentes de todo sistema de comunicação entre as rodas do veículo e mantém o cardan alinhado, qual devido à alta quilometragem r odada mensalmente e vias com buracos e mal conservadas, acaba ocorrendo um desga ste precoce; Destacamos ainda um fator muito importante. Trata-se de elemento vit al para garantir os níveis de estabilidade e controle de direção e segurança, nas variadas e diferentes circunstâncias encontradas no dia a dia pelos condutores, proporci onando assim o melhor comportamento do veículo em diferentes situações, s endo assim é vital para segurança do veículo, ajudando a não comprometer a integridad e física do usuário. Justificativa da contratação : Tal solicitação justifica-se pela necessidade da at uação deste veículo no transporte de 25 pacientes diariamente para fora do domicílio, (Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Osório), pacientes estes regul ados pelo sistema GERCON, do Estado, em consultas especializadas, eletivas de mé dia e alta complexidade; Sendo que na falta deste veículo poderá comprometer o tra tamento dos usuários. Este conserto se faz necessário, pois se trata de m anutenção PREVENTIVA E PERIÓDICA, onde os itens a serem substituídos são d e suma importância para o bom funcionamento deste micro ônibus, visto que se trat a de componentes do sistema de controle de direção do veículo, qual devido à alta quilometragem rodada mensalmente e vias com buracos e mal conservadas, acaba ocorren do um desgaste precoce. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br Enquadramento da contratação: A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14. 133/2021 e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria. 3 ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERA- DO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 As necessidades referentes à manutenção corretiva d os veículos oficiais, objeto deste Termo de referência, baseiam-se na descrição da solução como um todo, que encontra-se pormenorizada abaixo: a) Manutenção do veículo Micro Ônibus IQO 0573; A descrição de forma detalhada, com toda s as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contraçã o encontra-se listada abaixo: PEÇAS Quant. Unid. Descrição 01 UN Rolamento cardan 01 UN Retentor de roda 06 L Óleo diferencial SERVIÇOS 1 UN Mão de obra 4 ?A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES REQUISITOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Sustentabilidade: Atender às exigências determinadas pelo Guia Nacion al de Contratações Sustentáveis. 5 ?MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º,XXIII, a línea ?e?e 40, §1º,inciso I, da Lei nº 14.133/2021). O prazo de execução dos serviços será de 03 dias, c om início a partir da data da emissão da nota de empenho, na forma que se segue: Caso haja necessidade de prorrogação contratual, a contratada poderá solicit ar à Administração, e será analisada a possibilidade. Os serviços serão prestados no endereço da contrata da. Fica a cargo da contratada retirar o veículo em guincho tipo plataf orma e entregá-lo no mesmo endereço. Avenida Valdomiro Candido dos Reis,n° 662 ? Santa L uzia, Capãoda Canoa-RS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS: Para a perfeita execução dos serviços de manutenção , a contratada deverá disponibilizar as peças novas, genuinas originais d a montadora do veículo e de primeira linha, com garanteia de 90 dias, necessárias para a manutenção corretiva do veículo, listadas no Quadro de Especificações Mínimas. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br O ano de fabricação do veículo em que será feito o serviço de manutenção e/ou aplicação das peças são: Micro ônibus Volare W8 - Placa: IQO 0573 ano 2010/1 0. 6 ?SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO Em caso de não envio da documentação de habilitação , inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de exec ução, quantidade inferior ao solicitado, não prestação de garantia do material, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I - Advertência II -Multas: a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues com atraso, por dia d e atraso na entrega do material, limitados a 10%(dez porcento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da No ta de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição deste Projeto Básico, não especificada na alínea "a" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Pr oposta de preços vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudi catária em retirar a Nota de Empenho ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Pr oposta de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administ ração, motivada por culpa da Contratada, garantida a prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material no prazo determinado, caso não esteja de acordo com a especificação exigida neste Projeto Básico, limitad a a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, po derá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, deforma a configu rar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida; Impedimento de licitar e con tratar com a União e descre- denciamentodo SICAF,pelo prazo de até 02 (DOIS) ano s, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não re tirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documenta ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantive r a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo , fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item II. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessad o no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SI CAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a l icitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui est ipuladas e também previstas na Lei 8.666/93. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido n o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 6.4.1 Não havendo o pagamento da multa no venciment o constante na GRU e, inexistente garantia contratual, haverá a atualizaç ão dos valores conforme fórmula constante no item 9 deste Projeto básico. As sanções previstas nos incisos I e III deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. 7- DO RECEBIMENTO Os serviços serão recebidos provisoriamente, no pra zo de 30 dias, contado da emissão da nota de empenho, pelo(a) responsável pel o acompanhamento, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento da s exigências de caráter técnico. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos o s serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados do s profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequ ação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, rem over, reconstruirou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única mediçã o de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vi ra ser apontadas no Recebimento Provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, qua ndo cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em p arte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Ref erência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 dias, acontar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicaç ão das penalidades. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 40 dias , contados do recebimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDI ANTE OU SO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º,incisoXXIII,alínea?h?,daLei nº14.133/2021) a. O fornecedor será selecionado por meio da realiz ação de procedimento de dispensa de licitação (contratação direta) , na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 , que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. Exigências de habilitação b. Para fins de habilitação, deverá o licitante com provar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica c. Os documentos apresentados deverão estar acompan hados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br d. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda N acional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pel a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazen da Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A tiva da União(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguri dade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Se cretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. f. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos pe rante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negat iva ou positiva com efeitode negativa, nos termos doTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Di strital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do forne cedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; i. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tr ibutos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relac ionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de d eclaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. j. O fornecedor enquadrado como microempreendedor i ndividual que pretenda auferir os benefícios do tratamento difere nciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. k. O fornecedor deverá apresentar licença ambiental atualizada do estabelecimento que sera realzado os serviços. 9 ?ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br A contratação será atendida pelas seguintes dotaçõe s: I) Gestão/Unidade: 0802 ? Secretaria de saúde II) Fonte de Recursos: 1.621.0000.4011 1.621.0000.401 1 1.621.0000.401 1 III) Programa de Trabalho: Material para manutenção de veículos Combustíve l e lubrificantes automotivos Manutenção e conservação de veículos IV) Elemento de Despesa: 33.90.30.39 33.90.30 .01 33.90.39 ..19 Eu, Tiarlin Lima Abling, SECRETÁRIO DE SAÚDE, APROVO o presente termo de referência, visando a contratação de empresa esp ecializada para realização da manutenção veicular, conforme condições, quantidade se exigências estabelecidas neste Termo de Referência.