Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXII I, ?a? e ?i? da Lei nº 14.133/2021). 1.1. Objeto Aquisição de alimentos secos para os usuários do Sist ema Único de Assistência Social (SUAS), em virtude da necessidade do fornecimento de refeições nos programas existentes na Secretaria de Assistência e Inclusão Social, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. As aquisições objeto deste termo de referência são car acterizadas como aquisição de materiais de consumo do gênero alimentício, conform e justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.2. Orçamentos (Conforme Decreto Municipal n°773, de 27 de dezembro de 2023). Considerando o disposto no artigo 3° do Decreto Muni cipal 773/2023, segue metodologia de pesquisa de preços. 1.2.1. Descrição do objeto a ser contratado Aquisição de alimentos secos para fornecimento de re feições aos usuários atendidos pela Secretaria de Assistência e Inclusão Social. 1.2.2. Identificação da equipe de planejamento O presente Termo de Referência foi elaborado da seg uinte forma: O servidor Joel Cardoso Alves, responsável também pela redação do presente te rmo, de posse dos dados referentes às aquisições semelhantes ocorridas em anos anteriores e d os relatórios da quantidade de saída de produtos de cada centro de custo no exercício anterio r, solicitou à Coordenadora Maria Regina Oliveira Padilha a elaboração de lista contendo estimat iva de quais alimentos utilizados pela Padaria da SAIS deveriam ser adquiridos, bem como das quantidad es necessárias de cada um deles; a partir da referida lista, a servidora Valéria Oliveira Silvei ra identificou os objetos com registro de preços já existentes e em aberto, excluindo-os do levantamento inicial; em seguida, foi anexada pesquisa por contratações similares com os itens restantes, realiza da pelo servidor Joel Cardoso Alves em conformidade com os incisos II e III do art. 5° do D ecreto Municipal 773/2023, para determinação dos preços estimados. 1.2.3. Caracterização das fontes consultadas A pesquisa de preços por contratações similares foi realizada através de consultas aos portais LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) e Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais?status=recebendo_propo sta&pagina=1 ). 1.2.4. Série de preços coletados A tabela abaixo foi elaborada com base nos dados de p esquisa por contratações similares, realizada em conformidade com o disposto nos incisos II e III do art. 5° do Decreto Municipal 773/2023 e cujo registro documental foi devidamente a nexado abaixo da tabela. Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ABACAXI EM CALDA. Ingredientes: Abacaxi em rodelas, água e açúcar. Embalagem: Lata Metálica com capacidade de 400g de peso drenado, caixa de papelão com 06 latas. Validade de 36 meses a partir da fabricação. Sem amassados ou estufamento. (44-12-0056) UN 100 R$ 13,00 R$ 1.300,00 2 ACHOCOLATADO EM PÓ, sabor tradicional, com prazo de validade mínimo: 18 Meses. Característica Adicional: enriquecido Com vitaminas. Embalagem plástica de no mínimo 1kg. (6301-1513) UN 300 R$ 10,31 R$ 3.093,00 3 AÇÚCAR CONFEITEIRO , embalagem de 1 kg, dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes e selo S.I.F. Com prazo de validade mínimo de 18 meses a partir da entrega. (04-11-0789) KG 10 R$ 13,00 R$ 130,00 4 AÇÚCAR DEMERARA , embalagem de 1kg. Validade de 2 anos, dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes e selo S.I.F. (44- 12-0087) KG 50 R$ 7,47 R$ 373,50 5 AÇÚCAR REFINADO em embalagem plástica de 1kg, com prazo de validade mínimo de 12 meses a partir da entrega, data de validade e fabricação, composição nutricional e ingredientes, e selo S.I.F bem visíveis. (04- 11-0941) KG 1.000 R$ 4,85 R$ 4.850,00 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A2346 AVEIA beneficiada, classe: branca, apresentação: FARINHA , presença de glúten: contém glúten. Unidade: Embalagem 500,00 G. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. (44-12-0014) UN 100 R$ 5,47 R$ 547,00 7 BOLACHA TIPO SORTIDA 400g, pacotes de 400g, com dupla embalagem que contenham data de fabricação e validade - produto com no máximo 20 dias de fabricação. Validade mínima de 8 meses a partir da entrega. Gordura hidrogenada (trans) menor ou igual a 1gr. As características gerais do produto deverão atender as normas e legislação sanitária. (04-11- 9972) UN 300 R$ 5,06 R$ 1.518,00 8 CHÁ CAMOMILA, ERVA CIDREIRA OU ERVA DOCE . Embalagem primária: saches. Embalagem secundária: caixa com 15g de papelão com 10 saches que contenham data de fabricação e validade de no mínimo 12 meses. Produto com no máximo 30 dias de fabricação. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes bem visíveis. Caixa de papelão ou fardos plásticos . (44-12-0071) UN 200 R$ 3,00 R$ 600,00 9 CHÁ FRUTAS VERMELHAS, caixa de 15 gramas com 10 saches. Validade mínima 9 meses, após entrega. Caixa de papelão ou fardos plásticos. (411-9979) CX 100 R$ 3,42 R$ 342,00 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A23410 CHA HORTELA , caixa de 15 gramas com 10 saches. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes bem visíveis. Validade mínima 8 meses, apos entrega. caixa de papelão ou fardos plásticos (44-12-0072) CX 50 R$ 2,74 R$ 137,00 11 Condimento, tipo: AÇAFRÃO, apresentação: pó. Embalagem de 1kg, Validade, fabricação bem visíveis. Validade mínima de 6 meses a partir da entrega. (44-12- 0003) KG 04 R$ 48,00 R$ 192,00 12 CREME DE LEITE UHT , em caixas de 200g, tetra pack, com validade mínima de 180 dias. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes bem visíveis. (04-11-9225) CX 200 R$ 2,56 R$ 512,00 13 DOCE CREMOSO DE FRUTA, sabores diversos. Deverá possuir como primeiro ingrediente polpa de fruta. Acondicionado em embalagem plástica contendo 400g do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. (6301- 1517) UN 200 R$ 4,14 R$ 828,00 14 DOCE DE LEITE , unidade de 400 gramas, puro sem soro de leite, dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes e selo S.I.F. Produto com validade mínima de 08 (oito) meses a partir da data de entrega (04-11-0758) UN 300 R$ 6,83 R$ 2.049,00 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A23415 ERVA DOCE, pacote com 30gr. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes bem visíveis. Validade mínima de 12 meses. (44-12-0038) UN 50 R$ 3,90 R$ 195,00 16 ERVILHA em conserva, sem adição de sal e açúcar, embalagem de 170g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade. Produto com no mínimo 4 meses de validade a partir da data de entrega. (63011554) UN 200 R$ 2,52 R$ 504,00 17 EXTRATO DE TOMATE em lata 880 gramas, concentrado, bem sólido de cor vermelho- escuro, sem conservantes. Preparado com frutos maduros, pura polpa, sem pele e sementes, é tolerado a adição de 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio isento de fermentações. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes e selo s.i.f. validade mínima de 12 meses a partir da entrega, embalagem sem amassados, ferrugens ou estufamentos. As características gerais do produto deverão atender a portaria n° 1 - dinal/ms de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias (44-12- 0062) UN 100 R$ 15,78 R$ 1.578,00 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A23418 FARINHA DE ROSCA pacote de 500gr. Deve ser entregue em embalagem limpa, transparente, Produto que contenha rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade de 06 meses a contar da data de entrega. As características gerais do produto deverão atender a Portaria n° 1 - DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias. Registro obrigatório: SIF. (44-12-0077) UN 10 R$ 6,35 R$ 63,50 19 Pó de GELATINA (sabores diversos), embalagem de 1kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. (6301-1518) KG 100 R$ 13,80 R$ 1.380,00 20 LEITE CONDENSADO , em embalagens tetra pack de 395g e prazo de validade de 12 meses. Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes bem visíveis. Com registro no ministério da agricultura e sif/dipoa. Validade mínima aceita a partir da entrega 11 meses. (04-11-9237) UN 350 R$ 4,59 R$ 1.606,50 21 MILHO VERDE EM LATA de 170g Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. Embalagem integra com prazo de validade, fabricação, informações nutricionais. Embalagem sem amassados, ferrugens ou estufamentos. As características gerais do produto deverão atender normas e legislações sanitárias. (44-12-0096) UN 200 R$ 3,96 R$ 792,00 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A23422 ORÉGANO , pacote de 100 gramas, dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes e selo S.I.F. Validade mínima de 6 meses a partir da entrega (44-12-0065) UN 60 R$ 7,38 R$ 442,80 23 PÊSSEGO EM CALDA , em lata sem caroço, peso drenado de 450 gramas, dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes e selo S.I.F. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. Sem amassados ou estufamento. (44-12-0046) UN 200 R$ 11,72 R$ 2.344,00 24 PÓ PARA PUDIM , embalagem de 1kg, plástica sabores variados (chocolate, morango e baunilha). Dizeres de rotulagem com data de fabricação, prazo de validade, composição nutricional e dos ingredientes bem visíveis. (04- 11-0835) UN 50 R$ 9,74 R$ 487,00 25 SARDINHA COM OLEO de soja lata de 125g, sem amassados, vazamentos, ferrugens. Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. (44-12-0045) UN 300 R$ 6,79 R$ 2.037,00 26 SUCO DE UVA INTEGRAL . Sem adição de açúcar, conservantes ou qualquer aditivo químico em sua composição; fonte de nutrientes; elaborado com as cepas Isabel e Bordô; mantém a durabilidade, aromas intensos e boa persistência gustativa; embalagem de vidro escuro de 1(um) litro; Validade mínima de fabricação de 24 meses e validade mínima na entrega de 12 meses (04-11-1058) L 500 R$ 12,42 R$ 6.210,00 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234 Item 1 ? Abacaxi em calda - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 2 ? Achocolatado em pó - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 3 ? Açúcar de confeiteiro - Fontes: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) e Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais?status=recebendo_proposta &pagina=1 ) Item 4 ? Açúcar demerara - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 5 ? Açúcar refinado - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 6 ? Farinha de aveia - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 7 ? Bolacha sortida - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 8 ? Chá de camomila, erva cidreira ou erva doce - Fon tes: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) e Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais?status=recebendo_propost a&pagina=1 ) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 9 ? Chá de frutas vermelhas - Fontes: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) e Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais?status=recebendo_proposta &pagina=1 ) Item 10 ? Chá de hortelã - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 11 ? Condimento açafrão - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 12 ? Creme de leite UHT - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 13 ? Doce cremoso de fruta - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 14 ? Doce de leite - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 15 ? Erva doce - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 16 ? Ervilha em conserva - Fonte: Portal LicitaCo n ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 17 ? Extrato de tomate - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 18 ? Farinha de rosca - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 19 ? Gelatina - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 20 ? Leite condensado - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 21 ? Milho verde em lata - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 22 ? Orégano - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 23 ? Pêssego em calda - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 24 ? Pó para pudim - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234Item 25 ? Sardinha com óleo - Fonte: Portal LicitaCon ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Item 26 ? Suco de uva integral - Fonte: Portal LicitaCo n ( https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1 ::::::) Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A2341.2.5. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado Foram utilizadas a média e a mediana como métodos e statísticos para a definição dos valores obtidos através de pesquisa preços por contratações similares. 1.2.6. Justificativa para a metodologia utilizada Se justifica a utilização da mediana para que valore s inexeqüíveis, inconsistentes e excessivamente elevados pudessem ser desconsiderados, enquanto que a utilização da média se baseia no fato de a pesquisa contemplar um conjunto d e três preços apurados para cada item listado. 1.2.7. Memória de cálculo ITEM 1 - ABACAXI EM CALDA (44-12-0056) CNPJ EMPRESA VALOR 24.692.878/0001-01 GELSON JACOBY JUSTIN R$ 12,92 18.864.381/0001-12 ARENA DISTRIBUIDORA BEBIDAS LTDA R$ 12,99 28.496.927/0001-83 FAC DISTRIBUIDORA LTDA R$ 13,08 MÉDIA R$ 13,00 ITEM 2 - ACHOCOLATADO EM PÓ (6301-1513) CNPJ EMPRESA VALOR 16.833.704/0001-85 CRISTIANO RADTKE DE RADTKE - ME R$ 9,20 37.638.559/0001-51 JBF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA R$ 11,75 28.496.927/0001-83 FAC DISTRIBUIDORA LTDA R$ 9,99 MÉDIA R$ 10,31 ITEM 3 - AÇÚCAR CONFEITEIRO (04-11-0789) CNPJ EMPRESA VALOR 47.537.297/0001-92 CTLORENS COMERCIO ALIMENTOS LTDA R$ 14,00 14.344.746/0001-27 KIRCH E SILVA LTDA R$ 11,00 12.370.646/0001-40 PRODOCIMO & FILHOS LTDA R$ 13,99 MÉDIA R$ 13,00 ITEM 4 - AÇÚCAR DEMERARA (44-12-0087) CNPJ EMPRESA VALOR 21.949.945/0002-05 Jvr Comercial Ltda - Me R$ 7,73 02.079.717/0001-04 Comercio de Frutas Anschau Ltda. - Me R$ 7,69 19.438.000/0001-04 DNC ATACADO EIRELI - EPP R$ 6,99 MÉDIA R$ 7,47 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234ITEM 5 - AÇÚCAR REFINADO (04-11-0941) CNPJ EMPRESA VALOR 52.906.820/0003-02 DINAMICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA R$ 4,65 08.408.092/0001-55 MERCADO ALAE LTDA R$ 4,90 88.152.863/0002-06 Supermercado Simon Ltda - Epp R$ 5,00 MÉDIA R$ 4,85 ITEM 6 - AVEIA (FARINHA) (44-12-0014) CNPJ EMPRESA VALOR 12.404.124/0001-11 MERCADO SUPERCESTA LTDA R$ 5,45 12.005.087/0001-79 CLEIDI APARECIDA GHEM R$ 6,97 26.124.153/0001-34 MERCADO TERRA NOSTRA R$ 3,99 MÉDIA R$ 5,47 ITEM 7 - BOLACHA TIPO SORTIDA (04-11-9972) CNPJ EMPRESA VALOR 18.864.381/0001-12 ARENA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LT DA ME R$ 5,40 90.341.561/0001-47 ATACADAO COMERCIO DE GENEROS ALIM ENTICIOS LTDA R$ 4,40 19.380.564/0001-25 GUERRA & MINUZZI LTDA EPP R$ 5,38 MÉDIA R$ 5,06 ITEM 8 - CHÁ CAMOMILA, ERVA CIDREIRA OU ERVA DOCE (44-12-0071) CNPJ EMPRESA VALOR 00.594.052/0001-33 SUPER MORESCO LTDA R$ 3,20 26.919.679/0001-00 L.A COMPANY REPRESENTACOES LTDA R$ 2,20 33.842.718/0001-84 NSC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI R$ 3,60 MÉDIA R$ 3,00 ITEM 9 - CHÁ FRUTAS VERMELHAS (04-11-9979) CNPJ EMPRESA VALOR 47.537.297/0001-92 CTLORENS COMERCIO DE ALIMENTOS LTD A R$ 1,80 45.216.163/0001-44 SARA BECKER WILKE LTDA R$ 6,41 07.541.230/0001-07 COMERCIAL KLIEMANN & DELAVALD LTDA R$ 2,05 MÉDIA R$ 3,42 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234ITEM 10 - CHA HORTELA (44-12-0072) CNPJ EMPRESA VALOR 90.341.561/0001-47 ATACADAO COMERCIO DE GENEROS ALIM ENTICIOS LTDA R$ 2,50 38.125.895/0001-63 CARLA PORTOLAN RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTO ALIMENTICIOS LTDA R$ 3,12 12.404.124/0001-11 MERCADO SUPERCESTA LTDA R$ 2,59 MÉDIA R$ 2,74 ITEM 11 - Condimento AÇAFRÃO (44-12-0003) CNPJ EMPRESA VALOR 02.079.717/0001-04 Comercio de Frutas Anschau Ltda. R$ 34,99 10.918.462/0001-46 Temperos do Vale Ltda R$ 50,00 40.944.713/0001-28 MARIA PIRAN OSMARIN LTDA R$ 59,00 MÉDIA R$ 48,00 ITEM 12 - CREME DE LEITE UHT (04-11-9225) CNPJ EMPRESA VALOR 88.152.863/0002-06 Simon Comercial Atacadista Ltda R$ 2,25 01.109.684/0001-27 NIVALDO BERGJOHANN R$ 2,75 32.286.140/0001-64 Fonse Supermercado Ltda R$ 2,69 MÉDIA R$ 2,56 ITEM 13 - DOCE CREMOSO DE FRUTA (6301-1517) CNPJ EMPRESA VALOR 50.390.711/0001-98 MERCADO SPIRONELLO DEBONA LTDA R$ 4,20 94.194.933/0001-00 MERCADO ARAÇA LTDA - ME R$ 4,25 44.922.093/0001-87 LUMA DE OLIVEIRA RAMBO LTDA R$ 3,97 MÉDIA R$ 4,14 ITEM 14 - DOCE DE LEITE (04-11-0758) CNPJ EMPRESA VALOR 45.216.163/0001-44 SARA BECKER WILKE LTDA R$ 5,99 93.534.022/0001-12 MIGUEL BITTENCOURT OLIVEIRA R$ 6,86 47.537.297/0001-92 CTLORENS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 7,63 MÉDIA R$ 6,83 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234ITEM 15 - ERVA DOCE (44-12-0038) CNPJ EMPRESA VALOR 11.124.720/0001-85 RIBEIRO GOBBI LTDA R$ 3,32 02.625.545/0001-19 MINIMERCADO BATTISTI LTDA R$ 4,99 16.831.195/0001-51 CHARLENI DA SILVA TARONE LONGO R$ 3,40 MÉDIA R$ 3,90 ITEM 16 - ERVILHA (6301-1554) CNPJ EMPRESA VALOR 90.341.561/0001-47 ATACADAO COMERCIO DE GENEROS ALIM ENTICIOS LTDA R$ 2,21 26.919.679/0001-00 L.A Company Representacoes Ltda R$ 2,64 28.496.927/0001-83 FAC DISTRIBUIDORA LTDA R$ 2,70 MÉDIA R$ 2,52 ITEM 17 - EXTRATO DE TOMATE (44-12-0062) CNPJ EMPRESA VALOR 15.363.788/0001-78 N E N DISTRIBUIDORA LTDA R$ 16,50 11.783.018/0001-23 RIGO E BARBACOVI LTDA - ME R$ 14,84 27.520.930/0001-22 COOPERATIVA DE ECONOMIA SOLIDARIA DE GUAPORE R$ 16,00 MÉDIA R$ 15,78 ITEM 18 - FARINHA DE ROSCA (44-12-0077) CNPJ EMPRESA VALOR 03.363.940/0001-33 JONARA GALVÃO LANDWOIGT LTDA R$ 6,35 32.149.394/0001-30 ELISANDRA DE SOUZA FIUZA R$ 6,29 23.969.712/0001-19 L J BREDOW REPRESENTACOES LTDA REPRESENTACOES EPP R$ 6,40 MÉDIA R$ 6,35 ITEM 19 - GELATINA (6301-1518) CNPJ EMPRESA VALOR 26.919.679/0001-00 L.A COMPANY REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 14,95 09.219.009/0001-62 FAL COMERCIO DE ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA R$ 13,40 88.774.922/0001-05 SUPERMERCADO LINASSI LTDA R$ 13,06 MÉDIA R$ 13,80 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234ITEM 20 - LEITE CONDENSADO (04-11-9237) CNPJ EMPRESA VALOR 00.749.043/0001-74 Supermercado Sacolao Verde Ltda - Me R$ 4,31 16.831.195/0001-51 CHARLENI DA SILVA TARONE LONGO TARONE LONGO R$ 4,47 21.444.300/0001-30 PRAZER EM COMPRAR ALIMENTOS LTDA R$ 4,99 MÉDIA R$ 4,59 ITEM 21 - MILHO VERDE (44-12-0096) CNPJ EMPRESA VALOR 03.922.204/0001-78 MARCIA M. MULLER & CIA LTDA R$ 3,99 94.569.167/0001-11 RUDIMAR TRES ME R$ 3,89 00.477.931/0001-85 IOLANDA TARNOWSKI R$ 3,99 MÉDIA R$ 3,96 ITEM 22 - ORÉGANO (44-12-0065) CNPJ EMPRESA VALOR 90.341.561/0001-47 ATACADAO COMERCIO DE GENEROS ALIM ENTICIOS LTDA R$ 7,40 29.561.187/0001-84 INACIO MACHADO DA SILVA R$ 7,59 12.404.124/0001-11 MERCADO SUPERCESTA LTDA R$ 7,15 MÉDIA R$ 7,38 ITEM 23 - PÊSSEGO EM CALDA (44-12-0046) CNPJ EMPRESA VALOR 90.341.561/0001-47 ATACADAO COMERCIO DE GENEROS ALIM ENTICIOS LTDA R$ 12,50 04.968.716/0001-38 Distribuidora Vale Do Astro Ltda - Epp R$ 11,82 08.987.599/0001-00 MERCADO LIMASIL LTDA R$ 10,84 MÉDIA R$ 11,72 ITEM 24 - PÓ PARA PUDIM (04-11-0835) CNPJ EMPRESA VALOR 05.788.447/0001-90 ADRIANA TERESINHA DE MOURA RODRI GUES TAGLIARI R$ 9,10 05.338.329/0001-80 MARIA MARGARETE CARDOSO DA SILVA R$ 8,89 11.904.183/0001-96 GUABIJU MINIMERCADO E AÇOUGUE LTDA R$ 11,22 MÉDIA R$ 9,74 Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234 ITEM 25 - SARDINHA COM OLEO (44-12-0045) CNPJ EMPRESA VALOR 19.380.564/0001-25 Guerra & Minuzzi Ltda - Epp R$ 6,72 94.643.830/0001-80 VALDERI J. CONTERATO GIACOMELLI R$ 6,93 14.904.244/0001-03 MF DISTRIBUIDORA ALIMENTOS & LOGÍSTICA LTDA R$ 6,71 MÉDIA R$ 6,79 ITEM 26 - SUCO DE UVA INTEGRAL (04-11-1058) CNPJ EMPRESA VALOR 12.309.267/0001-44 VINICOLA PALUDO LTDA - EPP R$ 11,55 93.183.051/0001-87 CENTER GREGIO LTDA - ME R$ 13,48 10.568.281/0001-37 COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRARIA TERRA LIVRE LTDA R$ 12,23 MÉDIA R$ 12,42 1.3. Prazo O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano c ontados da emissão do contrato, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Estimativa do valor da contratação O custo estimado total da contratação é de R$ 34.111,30 (Trinta e quatro mil e cento e onze Reais e trinta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima, obtidos via pesquisa, anexada a este termo, nas plataformas LICITACON e Po rtal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), realizada conforme parâmetros previstos nos incisos II e III do art. 5° do Decreto Municipal N° 773/2023. 1.5. Quantitativos Se tratando a futura contratação a ser viabilizada m ediante Sistema de Registro de Preços, o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitati vo inferior ao máximo previsto no edital. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATA ÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?b? da Lei n. 14.133/2021). Realizar a contratação em análise, fundamental devido à necessidade de fornecimento de refeições aos usuários dos serviços, de forma condizente com as necessidades da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, com o devido planejam ento, analisando o equilíbrio entre isonomia, vantajosidade e sustentabilidade e efetuando a gest ão e fiscalização do contrato, de forma efetiva e sustentável, objetivando fortalecer as ações de proteç ão social e combater a insegurança alimentar e nutricional, a pobreza, a miséria e a exclusão social, atendendo da melhor forma às necessidades específicas de cada grupo de usuários, sejam eles id osos, crianças ou pessoas em situação de vulnerabilidade social. Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O C ICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?). Em conformidade com a Política Nacional de Assistência So cial, a Secretaria de Assistência e Inclusão Social objetiva, com suas ações de proteção social, vigilância socioassistencial e defesa social, garantir o direito à segurança de sobrevivênci a, de acolhida e de convívio familiar, além de combater a pobreza, a miséria, a exclusão social e também a insegurança alimentar e nutricional, atendendo em seus diversos espaços a grupos distinto s de usuários, como idosos, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade social. A aquisição de tamanha gama de produtos alimentícios se baseia, portanto, na demanda por alimentos que possibilitem um número bastante diver so de preparos: refeições doces e salgadas, quentes e frias, líquidas, cremosas ou sólidas, prep aradas tanto em grandes quanto em pequenas quantidades, e muitas vezes exigindo característica s bastante específicas de preparo, como refeições livres de açúcar ou de lactose, por exemplo ? tudo isso para melhor atender às necessidades específicas de cada grupo de usuários, co nforme a política de assistência social do Município de Capão da Canoa. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ?d? da Lei nº 14.133/2021). Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente i nseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se ba seiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: ? Necessidade da contratação; ? Planejamento da contratação; ? Análise de equilíbrio entre isonomia, vantajosidade e sustentabilidade; ? Gestão e fiscalização do contrato. A contratada deverá fornecer alimentos com aspecto com patível com suas características no que se refere à aparência, odor, sabor, coloração e ap resentação geral. As embalagens devem conter, de forma legível, todas as informações exig idas por legislação para cada produto, além de estarem íntegras e sem vazamentos e, no caso de produt os em lata, livres de estufamento, corrosão e amassados. A data de validade deve ser comp atível com a característica de cada produto. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contrat ual (Art. 122, § 2° da Lei n° 14.133/2021). 4.2. Não haverá exigência de garantia da contratação a q ue se referem os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões abaixo justifica das: a) A garantia da contratação não é procedimento obr igatório, ficando a critério da autoridade competente, conforme as particularidades de cada cas o (Art. 96 da Lei nº 14.133/2021); b) Se trata de procedimento exigido, majoritariamen te, para: obras; serviços ou fornecimentos em quantidades muito grandes; objetos que envolvam alta complexidade técnica; ou objetos possuam altos valores de investimento, que possam repres entar um grande risco para as contas públicas. 4.3. A vistoria não se aplica ao objeto desta contratação, uma vez que se trata de processo de aquisição de materiais de consumo. Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A2344.4. Não há previsão de incidência de impactos ambientais n egativos relacionados à presente aquisição. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alín ea ?e? da Lei nº 14.133/2021). Considerando a diversidade de itens e, consequentemen te, a impossibilidade do fornecimento da totalidade destes itens em uma única entrega, deve m ser obervadas as determinações abaixo, salientando que eventuais custos relacionados a frete e/ou contratação de mão de obra para a realização da entrega ficam a cargo da contratada: 5.1. Prazo para entrega Deve ser definido pelo responsável pela pasta e pelo fiscal do contrato, conforme as respectivas demandas. A data deve, obrigatoriamente, ser posterior à adjudicação de saldo do Registro de Preços e à devida emissão de contrato e no ta de empenho. Além disso, a contratada tem prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do emp enho para efetuar o envio. 5.2. Local de entrega Os materiais devem ser entregues no endereço onde se situa o CRAS Santa Luzia, na Rua General Osório, número 835, bairro Santa Luzia, no m unicípio de Capão da Canoa, durante o horário de funcionamento do espaço, das 08:00 às 12:00h e d as 13:30 às 17:30h, de segunda a sexta-feira. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alín ea ?f? da Lei nº 14.133/21). 6.1. Rotinas de fiscalização contratual O contrato deverá ser executado fielmente pelas parte s, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, ar t. 115, caput). I. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou s uspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14 .133/2021, art. 115, §5º); II. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/202 1, art. 117, caput); III. O fiscal do contrato anotará em registro próprio t odas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessá rio para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º); IV. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou provi dência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º); V. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, re mover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materia is nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119); Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234VI. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não exc luirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo contratante ( Lei nº 14.133/2021, art. 120); VII. Somente o contratado será responsável pelos enca rgos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Le i nº 14.133/2021, art. 121, caput); VIII. A inadimplência do contratado em relação aos e ncargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º); IX. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contr atada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se , excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º); X. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (I N 5/2017, art. 44, §3º); XI. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, d everá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF; XII. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CN D) relativa a Créditos Tributários Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certid ão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF; XIII. Além do disposto acima, a fiscalização contratua l obedecerá às seguintes rotinas: - Fiscalizar demandas realizadas pela contratada, const atando a execução dos mesmos de forma que se apresente satisfatória ao órgão público . 7. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA PAGAMENT O 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sum ária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivale nte, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referênc ia e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificaçõe s constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (qui nze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicaçã o das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (de z) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente ac eitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excep cionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver neces sidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, qua nto à dimensão, prazo de validade, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21, comunicando- Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234se à empresa para correção ou substituição de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsi stências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobran ça equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do contrato. 7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equi valente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na form a desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá ve rificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os eleme ntos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de retenções tributári as cabíveis. 7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrum ento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reinici ando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, const atada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Si stema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art . 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; e ident ificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normat iva nº 3, de 26 de abril de 2018). 7.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregu laridade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa conside rada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pe la fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quant o à existência de pagamento a ser efetuado, Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá ad otar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contr ato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta ) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 7.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por cul pa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualizaç ão financeira, calculada de acordo com a taxa SELIC, após 60 (sessenta) dias do vencimento do d ocumento fiscal. 7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancári a, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que cons tar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tribu tária prevista na legislação aplicável. 7.21.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagam ento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacio nal, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retençã o tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No enta nto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento o ficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º , inciso XXIII, alínea ?h?, da Lei n. 14.133/2021). 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da pr oposta O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação na modalidade pregão, sob a sua forma eletrônica, atravé s do Sistema de Registro de Preços. O critério de julgamento será o de menor preço por item, conforme a alínea V, § 2°, art. 2° do Decreto Municipal 792/2023. A escolha do procedimento de Sistema de Registro de Pr eços visa agilidade nas contratações, tendo em vista que a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas e os preços e respectivos fornecedores já estarão def inidos. Assim, somente será solicitado o Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234fornecimento do objeto cujo preço foi registrado quando houver demanda, e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme as condições ajustadas . Se justifica a adoção do Sistema de Registro de Preços no sentido de minimizar os riscos d e falta dos serviços e de reduzir custos necessários, uma vez que contratações futuras se darão por meio de fornecimento dos serviços parcelados, cuja definição prévia de demanda é pratic amente impossível de ser quantificada com precisão. 8.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprov ar os seguintes requisitos: 8.2.1. Habilitação jurídica Os documentos apresentados deverão estar acompanhad os de todas as alterações ou da consolidação respectiva. I. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em t odo o território nacional; II. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; III. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionad a à verificação da autenticidade no sítio Portal do Empreendedor ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor ); IV. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabili dade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato soci al no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respec tiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; V. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arqu ivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizará filial, agência, sucursa l ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normati va DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; VI. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pes soas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprob atório de seus administradores; Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234VII. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da socie dade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídic as ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; VIII. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da as sembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercia l ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registr o de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; IX. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P váli da, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Es pecial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; X. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos t ermos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). Ato de autorização para o exercício da atividade especifica, expedido pelo órgã o competente, nos termos da Lei. 8.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Naci onal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da R eceita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) po r elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos d a Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; III. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos pe rante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efe ito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, a provada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234V. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ram o de atividade e compatível com o objeto contratual; VI. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; VII. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do s eu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; VIII. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Le i Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.2.3. Qualificação Econômico-Financeira I. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea ?c?, da Instruç ão Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; II. Certidão negativa de falência expedida pelo dist ribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); III. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresen tação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtido pela a plicação das seguintes fórmulas: ? Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); ? Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulan te +Passivo não Circulante); e ? Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo C irculante). IV. Caso a empresa licitante apresente resultado inf erior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234V. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os de monstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º) . VI. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercíc io no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). VII. O atendimento dos índices econômicos previstos n este item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilit ado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 8.2.4. Qualificação Técnica I. Registro ou inscrição da empresa na entidade profi ssional, em plena validade; II. Comprovação de aptidão para execução de serviço d e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto des ta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões o u atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitid o(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. Para fins da comprovaçã o de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executado s com as seguintes características mínimas: a) Deverá haver a comprovação na prestação dos serviços , sendo aceito atestado de períodos diferentes, não havendo a obrigatorieda de dos mesmos serem ininterruptos; b) Os atestados deverão referir-se aos serviços que a empresa irá prestar, no âmbito de sua atividade econômica principal e ou secundária, devidamente especificados no contrato social vigente; c) A comprovação de aptidão para prestação dos servi ços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta l icitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fo rnecidos por pessoas jurídicas de direito público e ou privado. III. Será admitida, para fins de comprovação de quant itativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de form a concomitante. IV. Os atestados de capacidade técnica poderão ser a presentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234V. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando so licitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros do cumentos. VI. Prova de atendimento aos requisitos previstos por Lei. VII. Caso admitida a participação de cooperativas, s erá exigida a seguinte documentação complementar: a) A relação dos cooperados que atendem aos requisito s técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respe ctivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, in ciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; b) A declaração de regularidade de situação do cont ribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; c) A comprovação do capital social proporcional ao nú mero de cooperados necessários à prestação do serviço; d) O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; e) A comprovação de integração das respectivas quotas -partes por parte dos cooperados que executarão o contrato. VIII. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o apr ovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados , com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que execu tarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a coop erativa a contratar o objeto da licitação; e Assinado por 4 pessoas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA, SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER, JOEL CARDOSO ALVES e MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234 e informe o código 90E3-ADE8-2935-A234g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação corre rão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I. Despesa 836 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C ONSUMO; II. Despesa 857 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL D E CONSUMO; III. Despesa 892 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO. 9.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes ser á indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação do s créditos correspondentes, mediante apostilamento. Capão da Canoa, 06 de junho de 2024. Sílvia Eunice Margarezi Demoliner Secretaria de Assistência e Inclusão Social Maria Regina Oliveira Padilha Coordenadora da Padaria Comunitária da SAIS Valéria Oliveira Silveira Agente Administrativo Joel Cardoso Alves Agente Administrativo VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 90E3-ADE8-2935-A234 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VALERIA OLIVEIRA SILVEIRA (CPF 002.XXX.XXX-33) em 06/06/2024 10:15:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SILVIA EUNICE MARGAREZI DEMOLINER (CPF 999.XXX.XXX-91) em 06/06/2024 10:22:00 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOEL CARDOSO ALVES (CPF 953.XXX.XXX-72) em 06/06/2024 10:40:45 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MARIA REGINA OLIVEIRA PADILHA (CPF 616.XXX.XXX-20) em 06/06/2024 11:17:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/90E3-ADE8-2935-A234