TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ?a? e ?i? da Lei nº 14.133/2021). 1.1. Contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de palco, cobertura geotunel com 400 cadeiras plásticas na cor branca, tablado e PPCI incluso para a Semana Farroupilha 2024. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTID ADE VALOR UNITÁRIO *VALOR TOTAL 1 Contratação de empresa UN 01 R$ 161.305,00 R$ 161.305,00 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 4 meses contados do( a) assinatura do contrato , na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 . Sem a possibilidade de prorrogação . 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ cento e sessenta e um mil, trezentos e cin co .. Conf orme custos unitários apostos em anexo. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?b? da Lei n. 14.133/2021). A contratação s e da pela necessidade de termos uma estrutura de evento para o s shows, para as atividades da semana farroupilha e para receber o publico no festival com uma estrutura adequada. ? 01 unidade de COBERTURA GEOTUNEL em formato geodé sico totalmente construído em estrutura tubular de alumínio naval, revestida com lona antichamas, nas dimensões de 18m de frente, 48m de profundidade e pé direito de 9,00m (do piso ao teto). Lonas na área de palco na cor cinza e demais áreas na cor translu cida. Com fechamentos laterais em lonas antichamas. INCLUSO PPCI, conforme exigências e normas técnicas dos bombeiros. ? 01 unidade de PALCO nas dimensões de 12x12x1,20m de altura. Piso estruturado, nivelado, pintado na cor grafite, de alta resist ência, próprio para apresentações. Com escada, rampa de acesso e guarda corpo necessário, sem carpete e acabamentos. INCLUSO PPCI, conforme exigências e normas técnicas dos bombeiros. ? 400 unidades de CADEIRAS plásticas na cor branca. ? 680m² de TABLADOS com 0,10cm de altura. Piso estrut urado, de alta resistência, nivelado, na cor grafite, próprio para danças, apresentações e alto fluxo de pessoas. INCLUSO PPCI, conforme exigências e normas técnicas dos bombeiros. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?). Vou destacar algumas considerações: ? Cobertura Geotunel : o A estrutura geodésica com lona antichamas oferece proteçã o contra intempéries. o O pé direito de 9 metros permite espaço amplo para apresentações e atividades. ? Palco : o O palco de 12x12 metros é ideal para performances. o A altura de 1,20 metro proporciona visibilidade adequada para o público. ? Cadeiras Plásticas : o As 4 00 cadeiras brancas garantem assentos para os participantes. ? Tablados : o Com 680 metros quadrados, os tablados são versáteis para danças e apresentações. o A altura de 0,10 centímetros facilita o fluxo de pessoas. A necessidade para essa solução é proporcionar um ambiente seguro, funcional e confortável para os participantes durante o evento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, a linha ?d? da Lei nº 14.133/21). 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: ? Seguir os termos padrão do contrato ? Efetuar a instalação do material no local indicado pela administração; ? Cumprimento dos requisitos técnicos 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ?e? da Lei nº 14.133/2021). 5.1. O prazo de entrega será de 48 horas conforme as solicitações do Responsável pela pasta, bem como, pelo fiscal do contrato, fato esse que só será efetuado, após a devida emissã o de nota de empenho. 5.2. A estrutura será montada em capão da canoa, conforme local indicado. 5.3. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021). 5.3.1. A garantia exigida e as condições de manutenção e assistência técnica serão prestadas da seguinte forma: Conforme padrões do contrato Que o mater ial atend a padrões soli citados e exigidos conforme itens. Exija que a equipe técnica esteja preparada para operar todos recursos técnicos. 5.6. O Contratado deverá realizar a transição contratu al com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ?f? da Lei nº 14.133/21). 6.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput ). 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo corre spondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput ). 6.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.1.6. O contratado dev erá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá -lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 6.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, d esde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º). 6.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objet o do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terc eiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previd enciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput ). 6.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo -se, excep cionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º). 6.1.14. Ant es do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 6.1.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Cer tidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 6.1.16. Além do disposto acima, a fiscalização do contratual obedecerá as seguintes rotinas Fiscalizar demandas realizadas pela contratada, constatando a execução dos mesmos de forma que se apresente satisfatória ao órgão público. 7. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto u tilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá -los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: Se o item foi atendido conforme os critérios de qualidade especificados no termo de referência. 7.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII -A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.4.1. não produziu os resultados acordados; 7.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as exec utou com a qualidade mínima exigida; 7.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou -os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo d e 15 dias, contado da solicitação secretário da pasta ou fiscal do contrato após empenho,nota fiscal e pagamento encaminhado pela secretaria. 7.5 .1. Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnic os competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 7.5.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.5.3. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substitu ir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas toda s as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.5.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.5.5 No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá -lo ao gestor do contrato. 7.5.6 Quando a fiscalização for exercida por um único s ervidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá -los ao g estor do contrato para recebimento definitivo. 7.5.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 48 horas , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5.8 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designa da pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e conseqüente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes: 7.5.8.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, a s respectivas correções; 7.5.8.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.5.8.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o va lor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto 7.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a re sponsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?h?, da Lei n. 14.133/2021). Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornece dor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação , pregão eletrônico. Que atenda a qualidade exigida e menor preço. Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.3. Pessoa físic a: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercia l da respectiva sede; Micro empreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio HTTPS ://www.gov.br/empresas -e-negocios/pt -br/empreendedo r; 8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.6 . Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comp robatório de seus administradores; 8.7 . Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídica s ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.10 . Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.11 . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12 . Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nacional. 8.13 . Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.14 . Prova de ine xistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.15 . Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.16 . Prova de regulari dade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.17 . Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipa l/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.18 . O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despe sas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município. 9.1.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidad e 07.001 Secretarias de Cultura, Desporto e Lazer /Gabinete do Secretário. II) Fonte de Recursos: 380 ? outros serviços de terceira pessoa - recurso 1500 III) Programa de Trabalho: 2.353 ? Manutenções Cultura IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39 ..00.00