ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 21/202 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br O Município de Capão da Canoa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.836.693/0001 -40, situado a Av. Paraguassú nº 1881, Bairro Centro, CEP 95555 -0000, Rio Grande do SUL - RS, neste ato representado pel o Prefeit o Municipal Sr. AMAURI MAGNUS GERMANO , bras ileir o, cas ado , residente e domiciliad o neste município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA , situada Rua Nove , 1011 , Capão da Canoa/RS, inscrita no CNPJ sob nº 11045589000160 , doravante denominada OSC, com fu ndamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de F omen to, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as cond ições para a execução do Plano de Trabalho referente a aquisição de material para construção da cozinha da sede da associação , conforme processo admi nistrativo nº 13518 /2022 e protocolo 32670 /2022 . DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 106.000,00 ( cento e seis mil reais ), conforme cronograma de desembolso, anexo ao processo administrativo n º 13518 /2022 e protocolo 32670 /2022 . 2.2 .Para o exercício financeiro de 202 2, fica estimado o repasse de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais ), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária : dotação 0.041.33.50.43 - 107 ? Operações Especi ais ? Secretaria de Orçamento e Finanças. 2.3. O valor do repasse se dará conforme cronograma de desembolso da OSC 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo pod erá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. DA CONTRAPARTIDA DA OSC 3.1. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração deste Termo de Fomento. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, ob rigatoriamente, ser identificada na proposta da OSC. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete à Administração Pública: I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembo lso, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado; II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsab ilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregular idades constat adas; III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando -lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi -Ia; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientif icand o a OSC para as devidas regularizações; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 21/202 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até ce nto e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX ? Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na i mprensa oficial do Município. 4.2. Compete à OSC: I ? Utilizar os valores recebidos de ac ordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fome nto relativas à aplicação dos recursos; II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerc iais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou r estrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução da s atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V ? Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo universal e igualitário; VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instr umentos necessár ios para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instr umentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de F omento; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenc iários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar -se, com os recursos provenientes do Termo de Fome nto, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus e mpregados; X - Responsabilizar -se por cobrança indevida feita ao pú blico, por profissi onal empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolv imento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe té cnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos cons elhos e contrato de trabalho; XIII ? Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos design ados para a comissão de monito ramento e avaliação, ao gestor da parceria, do co ntrole interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações ref erentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto; XIV ? Aplicar os recursos re cebidos e eventuais saldo saldos financeiros e nquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obr igatoriamente computadas a crédito deste Termo d e Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo espec ífico que integrará as prestações de contas; e XV ? Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a pre stação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de nov o plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 21/202 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br trabalho original, de sde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restit uição integral dos recursos; XVI ? a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e f inanceiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de cu steio, de investimento e de pessoal. 4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com r ecursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titul aridade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando -se a OSC agravá -lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propri edade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. 5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previame nte aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utiliza r, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade d iversa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Admini stração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinc uladas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que c aracterizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigê ncias do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2 . Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser d epositados em conta corrente específica n a instituição financeira pública d eterminada pela Administração Pública. 5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exig idas para os recursos transferidos. 5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parc eria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administr ação Pública no prazo improrrogá vel de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.5 . Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante tra nsferência eletrônica sujeita à identificação do ben eficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviç os, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 . A prestação de contas deverá ser realizada conforme descrito no Plano de Trabalho e cronograma de desembolso . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 21/202 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comp arativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando - se documentos de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III - Original o u copias reprográficas dos comprovantes da despesa devid amente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financei ra, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente aco mpanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento; VII - Relatório circunstanciado das atividades desen volvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas. 6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os d ocumentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O pres ente Termo de Fomento é celebrado pelo período de 29 de dezembro de 2022 , encerrando em 15 de junho de 2023 , podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administr ação Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 8. DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu o bjeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigê ncia. 8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitorament o e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer -se do apoio técnico de terce iros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fom ento através de seu gestor, que tem por obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, através d o Servidor P úbli co Sr. Filipe Brehm Marques da Silva , e acordo com a Portaria Nº 3. 819 /2022, de 2 9 de dezembro de 2022. II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que compr ometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 21/202 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e f inal, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos nec essários às atividades de monitoramento e avaliação. 9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitor amento e Avaliação, especialmente designada. 9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apr esentação da prestação de contas pela OSC. 9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem pr ejuízo de out ros elementos, conterá: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do i mpacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicado res estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcanc e das m etas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento . VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e e xterno, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência des sas auditorias 9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emit ido relatório. 9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos ór gãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administr ação Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 10. DA RESCISÃO 10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sendo -lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benef ícios no período em que este tenha vigido. 10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de F omento quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprov ado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, re spondendo cada um pelas consequências de sua inexe cução total ou parcial. 11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções, ? advertência, nos seguintes casos: a) Em caso de descum primento de prazos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 21/202 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br b) Em caso de dificuldades para que a Comissão de Avaliação e Monitor amento desenvolva seu trabalho; e c) Em caso de descumprimento da legislação federal e estadual. II - suspensão temporária da participação em chamamento público e imp edimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de gove rno da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos: a) Por ausência de divulgação da logotipia da Prefeitura Municipal em m aterial de divulgação, pelo prazo de seis mes es; b) Por ausência ou erro de prestação de contas, pelo prazo de doze meses; c) Por descumprimento do objeto, pelo prazo de dezoito meses; e d) Por uso inadequado dos recursos ou utilização diferente daquilo que foi previsto no Plano de Trabalho, pelo pra zo de dois anos. III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será co ncedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resu ltantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes caso s: a) Um ano. 12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 12.1. O foro da Comarca de Capão da Canoa é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 12.2. Antes de promover a ação judicial competen te, as partes, obrigator iamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procura doria Geral do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria Geral do Município. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 0 2 (duas ) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos l egais. Município de Capão da Canoa, 29 de dezembro de 2022. Amauri Magnus Germano , Prefeit o Municipal. ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA , OSC Luciana Barbosa Goldani , Secretári a de Gestão, Inovação e Planejamento . Procuradoria Newton G. da Silva Junior , Secretári o de Orçamento e Finanças. Filipe Brehm Marques da Silva , Gestor do Termo de Fomento.