ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 1 7 /202 2 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br O Município de Capão da Canoa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.836.693/0001 - 40, situado a Av. Paraguassú nº 1881, Bairro Centro, CEP 95555 - 0000, Rio Grande do SUL - RS, neste ato representado pel o Prefeit o Municipal Sr. AMAURI MAGNUS GERMANO , bras i leir o , cas ado , residente e domiciliad o neste município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO C APONENSE DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - ACAPI , situada Av. Paraguassu, 2205, sala 2074 74A , Capão da Canoa/RS, inscrita no CNPJ sob nº , doravante denominada OSC, com fu n damento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de F o mento , na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as cond i ções para a execução do Plano de Trabalho referente ao Projeto ? O Sonho por Etapas ? ? Construindo para Resgatar História , conforme processo administrativo nº 12235 /2022 e protocolo 20992 /2022 . DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 70 .000,00 ( mil reais ), conforme cronograma de desembolso, anexo ao processo ad ministrativo nº /2022 e protocolo 20992 /2022 . Para o exercício financeiro de 202 2 , fica estimado o repasse de R$ 70. 000,00 ( mil reais ), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária : dotação 0.041.33.50.43 - 107 ? Operações Especiais ? Secretaria de Orçamento e Finanças. 2.3. O valor do repasse se dará em parcela única. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo pod e rá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Públ ica. DA CONTRAPARTIDA DA OSC 3.1. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração deste Termo de Fomento. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, obrigatoriamente, ser identificada na pr oposta da OSC. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete à Administração Pública: I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembo l so, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado; II - Fiscalizar a execuçã responsab i lidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregular i dades constatadas; III - Comunicar formalmente à OS C qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando - lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi - Ia; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientif i cando a OSC para as devidas regularizações ; V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização n o caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 1 7 /202 2 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas , sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até ce n to e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela dete rminada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX ? Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na i m prensa oficial do Município. 4.2. Compete à OSC: I ? Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fome n to relativas à II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da ins tituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas p actuadas na parceria; V ? Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo universal e igualitário; VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instr u mentos necessários para a realização dos serviços e a ções pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instr u mentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita ex ecução desse Termo de F o mento; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenc i ários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar - se, com os recursos provenientes do Termo de Fome n to, pel a indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus e m pregados; X - Responsabilizar - se por cobrança indevida feita ao público, por profissi o nal empregado ou p reposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolv i mento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe té c nica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos cons e lhos e contrato de trabalho; XIII ? Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos design a dos para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parc eria, do co n trole interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações ref e rentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto; XIV ? Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos finan ceiros e n quanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obr i gatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo espec í fico que integrará as prestações de contas; e XV ? R estituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a pre s tação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a f ase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 1 7 /202 2 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br trabalho original, de s de que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; XVI ? a re sponsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e f i nanceiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de cu s teio, de investimento e de pessoal. 4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com r e cursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titul a ridade ao término do prazo deste Termo de Fomento, obrigando - se a OSC agravá lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propri e dade dos mesmos à Administr ação Pública, na hipótese de sua extinção. 5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previame n te aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, r ecursos para finalidade d i versa da estabelecida no plano de trabalho; IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrid o durante sua vigência; VI - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Admini s tração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinc u ladas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e c) pag amento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigê cias do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2 . Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser d e positados em conta corrente específica na instituição financeira pública d e ter minada pela Administração Pública. 5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exig i das para os recursos transferidos. 5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parc e ria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administr a ção Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de i mediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.5 . Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identi ficação do ben e ficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibil idade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. 6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1 . A prestação de contas deverá ser realizada conforme descrito no Plano de Trabalho , cronograma de ex ecução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 1 7 /202 2 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comp a rativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando - se documentos de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes d a despesa devid a mente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o in gresso e a saída dos recursos, devidamente a companhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente aco m panhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento; VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no e xercício e das meta s alcançadas. 6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os d o cumentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo de Fomento é celebrado pelo pe ríodo de 21 de dezembro de 202 2 , encerrando em 21 de fevereiro de 2024 , podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dia s antes do termo inicialmente previsto. 7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado . 8. DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu o b jeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 8.2. O plano de trabalho da parc eria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do obje to da parceria, podendo valer - se do apoio técnico de terce i ros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem po r obrigações: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, através o Servidor P ú bli c Sr. Jorge Luis Marcolino Rodrigues Junior , de acordo com a Portaria Nº 3.739/2022, de 21 de dezembro de 2022. II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que c ompr o metam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 1 7 /202 2 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br III - Emitir parecer conclusivo de anál i nal, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às tividades de monitoramento e avaliação. 9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitor a mento e Avaliação, especialmente designada. 9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitorame nto e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apr e sentação da prestação de contas pela OSC. 9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem pr e juízo de outros elementos, conterá: I - descrição s umária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do i m pacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das m e tas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento . VI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e e x terno, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias 9.6. No exercício de sua s atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emit i do relatório. 9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceri a será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assu mir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. 10. DA RESCISÃO 10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de an tecedência, sendo - lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benef í cios no período em que este tenha vigido. 10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de F o mento quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprov a do; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 11. DA RESPONSABILIZ AÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, re s pondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Pela exec ução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as seguintes sanções, ? advertência, nos seguintes casos: a) Em caso de descumprimento de prazos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNICIP AL DE C APÃ O D A C ANO A SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE FOMENTO Nº0 1 7 /202 2 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 FONE: (51) 3995.1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br b) Em caso de dific uldades para que a Comissão de Avaliação e Monitor a mento desenvolva seu trabalho; e c) Em caso de descumprimento da legislação federal e estadual. II - suspensão temporária da participação em chamamento público e imp e dimento de celebrar parceria ou contrat o com órgãos e OSCs da esfera de gove r no da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos: a) Por ausência de divulgação da logotipia da Prefeitura Municipal em m a terial de divulgação, pelo prazo de seis meses; b) Por ausência ou erro de prestaçã c) Por descumprimento do objeto, pelo prazo de dezoito meses; e d) Por uso inadequado dos recursos ou utilização diferente daquilo que foi previsto no Plano de Trabalho, pelo prazo de dois anos. III - declaração de i nidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida de que aplicou a penalidade, que será co n cedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resu l tantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos seguintes casos: a) Um ano. 12. DO FORO E DA SOLUÇÃ 12.1. O foro da Comarca de Capão da Canoa é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento. 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigator i amente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procura doria Geral do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestar á a Procuradoria Geral do Município. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 0 2 ( duas ) vias de igual te or e forma, para todos os efeitos l e gais. Município de Capão da Canoa, 21 de dezembro de 2022. Amauri Magnus Germano , Prefeit o Municipal. ASSOCIAÇÃO C APONENSE DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - ACAPI , OSC Luciana Barbosa Goldani , Secretári de Gestão, Inovação e Planejamento . Procuradoria Newton G. da Silva Junior , Secretári o de Orçamento e Finanças. Jorge Luis Marcoli no Rodrigues Junior, Gestor do Termo de Fomento.