Assinado por 3 pessoas: CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE, LUCIANA BARBOSA GOLDANI e AMAURI MAGNUS GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/C939-7482-31EE-C7AB e informe o código C939-7482-31EE-C7ABESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO DECRETO N.º 70 9, DE 1 2 DE DEZEMBRO DE 2023. Aprova o Regulamento da Escolha das Soberanas do Município de C a- pão da Canoa, para o ano de 2024 . O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribu i- ções, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, e ; Con siderando o regulamento anexo ao Despacho n.º 5 do Mem o- ra ndo n.º 27.743 /202 3, bem como a íntegra deste ; DECRETA Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escolha das Soberanas do Município de Capão da Canoa, para o ano de 2024, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Capão da Canoa, 12 de dezembro de 2023 . AMAURI MAGNUS GERMANO , Registre -se e Publique -se. Prefeito Municipal . LUCIANA BARBOSA GOLDANI , Secretária Municipal de Gestão, Inovação e Planejamento . PROCURADORIA . VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C939-7482-31EE-C7AB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (CPF 428.XXX.XXX-59) em 13/12/2023 17:49:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUCIANA BARBOSA GOLDANI (CPF 924.XXX.XXX-34) em 15/12/2023 16:33:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) AMAURI MAGNUS GERMANO (CPF 537.XXX.XXX-49) em 15/12/2023 18:37:00 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/C939-7482-31EE-C7AB MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 1 ESCOLHA DAS SOBERANAS DE CAPÃO DA CANOA REGULAMENTO 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A P refeitura Municipal de Capão da Canoa , através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Gabinete do Prefeito, real izará no dia 27 de janeiro de 2024 o desfile para a escolha do trio de Soberanas (uma rainha e duas prin cesas) do Município de Capão da Canoa, para o ano de 2024 . 2. DOS OBJETIVOS 2.1 Escolher uma rainha e dua s princesas para comporem o trio de sob eranas do Município de Capão da Canoa . Estas, através de sua beleza, simpatia e cultura, serão as representantes oficiais do município durante seu reinado, que s erá pelo pe ríodo de um ano ( 2024 ), assumindo a responsabilidade de promove r e divulgar o nome de Capão da Canoa em diversas cidades, de forma a destacar suas belezas naturais e culturais, suas potencialidades, eventos, turismo e a hospitalidade do povo Cap onense . 2.2 O período de reinado poderá ser renovado em acordo a ser firmado entre a administração municipal e as soberanas eleitas, devendo obrigatoriamente ser regulamentado novamente. 3. DA REALIZAÇÃO 3.1 O Prefeito Municipal, Amauri Magnus Germano , n omeará uma Comissão Organizadora , a qual, subordinada à S ecretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e ao Gabinete do Prefeito, será responsável por todos os detalhes relacionados ao evento. 3.2 A primeira avaliação do concurso será realiza da no dia 18 de janeiro de 202 4, às 20 horas, na Casa de Cultura Érico Veríssimo 3.3 A segunda avaliação será realizada no dia 19 de janeiro de 2024 no coquetel de apresentação das candidatas. 3.4 A terceira avaliação será realizada no dia 27 de janeiro de 2024 com o desfile para a definição da corte das Soberanas do Município. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Para participar, a candidata deverá preencher os seguintes requisitos: 4.1.1 Ser brasileira, do sexo feminino; 4.1.2 ter idade mínima de 18 anos comp letos a té 31 de dezembro de 2023 e máxima de 28 anos; 4.1.3 Ter domicílio em Capão da Canoa há, pelo menos, dois anos, podendo residir em outro local durante alguns dias em razão de estudos, porém deverá participar ativame nte na comunidade Caponense; 4.1.4 Ter dis ponibilidade de horários tanto para as atividades preparatórias do concurso, em especial aos finais de semana, bem como, a disponibilidade de participar de MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 2 atividades e compro mi ssos durante o período do ano de 2024 , representando -o de forma efetiva tanto com convite, quanto de forma espontânea; 4.4.5 Ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado; 4.4.6 Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal; 4.4.7 Gozar de boa saúde; 4.4.8 Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e reinado da vencedora; 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições para o conc urso à Rainha e Princesas da Corte de Soberanas de Capão da Canoa serão do dia 1 8 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2023 , na Recepção da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Avenida Paraguassu, nº 1881, centro, Prefeitura Municipal de Capão da Canoa ? 4° andar , de segunda a sexta - feira, das 12h30min às 19h . O regulamento, bem como seus anexos, estarão à disposição, também, no site do m unicípio (www.capaodacanoa.rs.gov.br ). 5.2 O número de inscrições está limit ado as 26 (vinte e seis ) primeir as candidatas a protocolarem a ficha de inscrição. 5.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 5.4 A candidata obrigatoriamente deverá representar pelo menos uma entidade ativa com sede no Município, podendo ser: empresas, entidades, escolas, clubes, as sociações, comunidades, sociedades, equipes de gincana ou comunidade religiosa. Não é preciso ter vínculo com a entidade. 6. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 Preenchimento completo da ficha de inscrição, além de seus anexos (termo de compromisso e uso de imagem e dec laração de ciência do regulamento). 6.2 Cópia da Carteira de Identidade e CPF; 6.3 Comprovante de residência; 6.4 Ofício da(s) entidade(s) que representará; 6.5 Comprovante de escolaridade; 6.6 Em caso de contrato de trabalho, a candidata deverá apresen tar declaração do empregador liberando -a para cumprir os compromissos durante seu reinado. 7. DA VALIDAÇÃO 7.1 A inscrição somente será efetivada mediante cumprimento de todos os itens do presente regulamento, ficando a comissão organizadora autorizada a vetar qualquer inscrição fora dos critérios exigidos. 7.2 Caberá ao Município apresentar e divulgar as candidatas inscritas ao certame, em data e horário já definidos, os quais serão comunicados as participantes no momento da entrega da ficha de inscriçã o. MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 3 8. DAS AVALIAÇÕES 8.1 Homologadas as inscrições, as candidatas iniciarão um processo de avaliação, observando -se a ordem alfabética, composto por três (03) etapas, conforme descrito abaixo. 1ª Avaliação ? peso de 40% 2ª Avaliação ? peso de 30% 3ª Av aliação ? peso de 30% Da 1 ª Avaliação ? peso de 30% Consiste em entrevista co m um Corpo de Jurados, em janeiro de 2024 . Serão avaliados conhecimentos gerais sobre atualidades, política e economia. Quanto aos conhecimentos específicos, a avaliação versar á sobre; a história do Rio Grande do S ul; a história de Capão da Canoa; Cultura do município, tradições; Turi smo e divulgação do Capão Fest . Da 2 ª Avaliação ? peso de 40% Esta avaliação ser á realizada pela Comissão durante todo o período preparatório, denominado de pré -concurso. Serão avaliados: assiduidade; pontualidade; bom padrão de relacionamento interpessoal/Equipe; gentileza/educação/postura; habilidade para administrar conflitos; comprometimento/envolvimento. Da 3ª Avaliação ? peso de 30% Consi ste em desfi le, com o Corpo de Jurados, no Largo do Baronda , em janeiro de 2024 . Nesta etapa serão avaliados os quesitos beleza; simpatia; comunicação/desenvoltura; postura/eleg ância; passarela/desfile/traje. A candidata para ser eleita tem que atingir 70 % da nota na soma final dos votos. 9. DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 O Corpo de Jurados do concurso será indicado pela Comissão Organizadora e será composto de profissionais especializados e personalidades, que conheçam os objetivos do co ncurso e da Festa. 9.2 A 1ª avaliação ser á realizada pela Comissão ; a 2ª e a 3ª avaliações serão realizadas por um Corpo Único de Jurad os d efinido pela Comissão Organizadora . 9.3 Será eleita Rainha, a candidata que tiver obtido a maior média final decorre nte das três avaliações. 9.3.1 As Princesas eleitas serão as candidatas que obtiverem a segunda e a terceira maiores médias finais, em sequência. 9.3.2 A média final (mf) será calculada pela ponderação resultante da soma simples das notas de cada avaliaç ão (1ª, 2ª e 3ª) já multiplicadas pelo respectivo peso percentual, conforme a expressão: mf = nota 1ª avaliação x 0,40 + nota 2ª avaliação x 0,30 + nota 3ª avaliação x 0,30 9.4 Ao final do Concurso, em janeiro de 202a , o resultado será entregue pelo Presid ente do Corpo de Jurados, escolhido pelos seus integrantes, aos mestres de cerimônia do evento, os quais anunciarão ao público os nomes das escolhidas. MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 4 9.5 Considerando que as escolhidas terão o encargo m aior de divulgar a Festa Capão Fest , em caso de emp ate, será considerado como critério de desempate a maior nota da avaliação 1ª, 2ª e 3ª, nessa ordem. 9.6 A decisão do Corpo de Jurados não será passível de recurso, renunciando expressamente, as candidatas a qualquer direito de questionamento do resultado , seja administrativa ou judicialmente, declarando inclusive que serão passíveis de reparação de danos à C apão Fest, à Comissão Organizadora , bem como a seus integrantes, qualquer ação que prejudique a Festa e a sua imagem. 9.7 O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão Organizadora , em seus arquivos, pelo período de 15 (quinze) dias, contados da divulgação do resultado. Decorrido este período eles serão incinerados. 9.7.1 Nesse período, as candidatas ou a(s) entidade(s) que as repr esentam poderão, mediante requerimento protocolado junto ao mesmo local da inscrição, ter acesso somente ao resultado individual, sem cópias ou informações, na presença de acompanhantes. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas. 9.8 O Corpo de Jurados será composto por um número ímpar, nunca inferior a 07 (sete) pessoas, indicadas pela Comissão Organizadora. 10. DA PREMIAÇÃO 10.1 A Rainha e as duas princesas receberão, além do título, uma premiação a ser oportunamente divulgada. 11 . DA NOITE DA ESCOLHA 11.1 Para a seletiva , as can didatas usarão calça jeans e camiseta preta (acessórios e sapatos são de livre escolha da candidata ). 11 .2 As despesas com vestimenta, penteado e maquiagem da noite do desfile serão suportadas pela ca ndidata e respectiva(s) entidade(s), bem como as eventuais despesas com a torcida . 12. DAS OBRIGAÇÕES DAS ELEITAS 12.1 As Soberanas de Capão da Canoa serão as representantes oficiais do município e por este motivo deverão se empenhar ao máximo na promoçã o e divulgação do mesmo e seus respectivos eventos, devendo estar informadas sobre tudo que está relac ionado ao Município de Capão da Canoa . 12 .2 Deverão estar disponíveis para os compromissos e atividades quando que solicitadas no período de seu reinado, ficando comprometidas com a Administração Municipal até a escolha de suas sucessoras. 12 .3 Utilizar, durante todo o mandato, em atividades oficiais, roupas, acessórios e adereços orientados pela Administração Municipal. 12 .4 Perante a indisponibilidade injustificada das eleitas, ou quebra de conduta, serão convocadas para deixarem seus cargos e serem substituídas pelas candidatas de melhor colocação subsequente, sendo uma decisão única da municipalidade e deverão devolver, inclusive, os trajes, faixa e c oroa. MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 5 13 . DAS OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE 13 .1 As escolhida s como Rainha e Princesas da corte de Soberanas de Capão da Canoa ganharão um traje oficial para uso durante seu reinado, que deverá ser d evolvido ao final do Capão Fest . 13 .2 Será disponibiliz ado para as Soberanas, quando que julgado necessário, serviços de cabelo e maquiagem. 13 .3 A administração também disponibilizará, quando necessário, translado, hospedagem e alimentação para compromissos em outros municípios. 13 .4 Mediar negociação de li beração de trabalho/estudo das eleitas se houver necessidade para cumprir com a agenda do município. 14 DOS DIREITOS E DEVERES DOS PATROCINADORES 14.1 Os patrocinadores das candidatas ao título de Rainha e Pr incesas da festividade Capão Fest gozarão do s seguintes direitos: 14.2 Citação do nome da Empresa ou marca no protocolo do evento de apresentação das candidatas; 14.3 Inclusão da marca da empresa ou vídeo institucional dela nos telões do evento da Escolha; 14.4 Distribuição de brindes mediante apr ovação prévia da Comissã o de Seleção ; 14. 5 Uso da imagem da candidata m ediante ajuste das partes, que tenha patrocinado, para fins de pr omoção da marca ou empresa, dura nte o concurso e após ele ? até o final da Capão Fest ? nos casos de candidata s eleitas; 14. 6 Os patrocinadores das candidat as ficam obrigados a patrocinar sua candidata com a produçã o e traje para o desfile final da escolha das soberanas . 15. DAS PENALIDADES 15.1 Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentare m burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação ou, que de qualquer forma, utilizarem de má -fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme encaminhamento da comissão organizadora da Escolha de Soberan as do Município e de acordo com livre e exclusivo julgamento da Assessoria Jurídica da Administração Municipal. As decisões, nesses casos, são soberanas e irrecorríveis. 15.2 A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 15.3 A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte, sucessivamente. 15.4 Caso falte aos compromissos convocados pela Admin istração Municipal, mais de três vezes consecutivas, sem motivo plausível, também poderá ser destituída, assumindo a seguinte colocada, sucessivamente. 16. DO DIREITO AO USO DA IMAGEM 16.1 As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus no mes e cedem, de forma gratuita, as imagens, som de voz, captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, inclusive as de divulgação, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 6 e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterm inado, por todos os meios de comunicação. 16.2 A autorização descrita acima não implica qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Administração Municipal. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Ao fina l do reinado, as el eitas da Corte de Soberanas, deverão realizar a devolução de seus trajes oficiai s, para que a municipalidade os guarde em acervo . 17.2 Não serão aceitas inscrições de candidatas que já tenham sido eleitas rainha e pri ncesas do Município de Capão da Canoa em anos anteriores. 17.3 Os casos omissos neste regulamento serão av aliados e resolvidos pela Comissão de Seleção organizadora do evento, a qual tem o pleno poder de decisão e revogar quando for necessário. 17.4 A candidata deverá participar de todo o c alendário de ações do concurso, podendo apenas se ausentar ou não comparecer com conhecimento da municipalidade. 17.5 A candidata reconhece e aceita expressamente que a Administração Municipal não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo o riundo da participação neste concurso. 17.6 A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 7 ESCOLH A DAS SOBERANAS 2024 FICHA DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE, ÓRGÃO, INSTITUIÇÃO OU EMPRESA REPRESENTANTE: Nome:__________________________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________________ Endereço:_________________________________ n°:______ Bairro:_______________ Nome do Representante Legal:______________________________________________ Fone:_____________________ E -mail:_______________________________________ DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DA CANDIDATA: Nome:______________________________________ ____________________________ Data de Nascimento:____/____/_____ Idade:_______ Signo:________________ Cidade de Nascimento:_____________________ RG:____________________________ CPF:____________________________________________________________________ Nome do Pai:_____________________________________________________________ Nome da Mãe:____________________________________________________________ Endereço Residencial:______________________________________________________ Tempo de Residência no município:_ _________________________________________ Fone:___________________ E-mail:__________________________________________ Escolaridade:_____________________________________________________________ Se trabalha, Empresa:__________________________________________ ____________ Profissão:________________________________________________________________ Manequim:________________ Altura:_________________ Peso:__________________ Número do Sapato:_________ Olhos:________________ Cabelos:__________________ Música:________ __________________________________________________________ Livro:___________________________________________________________________ Perfume:________________________________________________________________ Filme:___________________________________________ ________________________ Super -herói:______________________________________________________________ Quais os atributos necessários para ser Rainha do Município?______________________ _______________________________________________________________________ _ ________________________________________________________________________ Descreva Capão da Canoa em uma palavra:_____________________________________ Caso um visitante lhe pedisse para apresentar um ponto turístico em Capão da Canoa, onde você o levar ia? Por que?____________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ _____________________________________________ ___________________________ ________________________________________________________________________ MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 8 Eu,________________________________________________, DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais, que recebi cópia e tomei ciência d o conteúdo do Regul amento da Es colha das Soberanas de Capão da Canoa /RS, com o qual concordo na íntegra no que diz respeito ao seu teor, conforme assinatura por mim lavrada na presente declaração. Capão da Canoa,________ de________________ de 2023 /2024 . _____________ _______________ Assinatura da Candidata _______________________________ Assinatura/carimbo da Entidade MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 9 TERMO DE COMPROMISSO Visando melhorar a cada ano o relacionamento entre a Administração Municipal e as Soberanas do Município, bem como a imagem junto á comunidade, as candidatas a Rainha e Princesas se comprometem, caso sejam escolh idas, a seguir as seguintes orientações: FICA VEDADO: ? Publicação de notícias, fotos ou comentários alusivos ao evento ou seus organizadores em redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram, Snapchat, ou outra, sem a prévia autorização da Coordenação Executiva ou de assessoria designada por ela; ? Publicação de fotos em redes sociais ? com a produção de soberanas (traje, coroa, faixa, cabelo e maquiagem) ? que promovam ou destaque empresas ou prestadores de serviço, relacionados ou não com o evento; qu e possam denegrir e/ou prejudicar a imagem deste; ou que possam prejudicar a imagem da própria soberana (exemplos: caretas, gestos obscenos, beijos, balada, etc); ? Consumo de bebida alcoólica , cigarros ou drogas de qualquer natureza nos compromissos ofici ais; ? Porte e uso de aparelhos celulares, tablets ou smartphones durante as atividades, eventos e compromissos oficiais (exceto em casos autorizados pelo acompanhante responsável); ? Companhia/presença de pais, irmãos, familiares, noivos ou namorados nas ações e nos dias do evento (exceto em caso autorizados pela municipalidade); ? Soberanas escolhidas só podem participar como juradas em concursos com a prévia autorização da Administração Municipal. ? Após escolhidas, Rainha e Princesas não podem aceitar c onvites para eventos de qualquer natureza sem o consentimento da Administração Municipal. Todos os convites ou contatos devem ser direcionados a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico que administra a agenda e autoriza ou não a partic ipação da soberana. No caso específico de júri, a preferência de representação será sempre da Rainha. Na impossibilidade dela, o convite vai para as princesas, primeiro por ordem de classificação no concurso e depois seguindo em formato de rodízio. É PER MITIDO: ? Compartilhamento de todas as publicações ? notícias, fotos e vídeos ? postados nas redes sociais oficiais do Município; Fotos oficiais de agradecimento ás empresas que foram patrocinadores do concurso; ? Por fim, o presente termo também assegura q ue a soberana será responsável pelo cuidado com todos os trajes, sapato, coroa, faixa e acessórios oferecidos pelo executivo municipal, zelando pela sua manutenção e durabilidade. MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO Fone/Fax.: (51) 39951131 E-mail: turismo @capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ nº 90.836.693/000 1-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 10 Li, entendi e concordo expressamente com todas as condições estabelecidas. Nome: ___________________________________________ __________________________ RG: ______________________ _________________________________________________ CPF: __________ ____________________________________________________________ Assinatura: ____________ ____________________ __________________________________