PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA EXTRATO DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 30409/2018 OBJETO: Termo de Fomento entre o Município de Capão da Canoa/RS e Círculo de Pais e Mestres ? CPM da EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Zilpa Mattive de Oliveira de Capão da Canoa, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.243.861/0001 -14, pessoa jurídica de direito privado com duração por tem po indeterminado. Projeto em regime de mútua colaboração, consecução de finalidades de interesse público e recíproco para realizar a construção de um galpão crioulo de costaneira medindo 10X08mts, na Escola Zilpa localizada na cidade de Capão da Canoa . Fundamentação legal: Art. 29 e 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014. Período: 02 de fevereiro de 2019 Valor máximo do repasse: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) * * o valor do repasse será efetivado: parcela única. Dotaçãoorçamentária: 551 - 05.02.1.203.4.4.50.42.01.00.00.00 Secretaria Municipal de Educação Fone/Fax.: (51) 36252112 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA JUSTIFICATIVA Tendo em vista a falta de um espaço alternativo para atividades lúdicas, educacionais e esportivas, o projeto apresentado ao ente público, traz esse objetivo, criar um novo espaço nas dependências da Escola, transformando esse espaço em um recurso de ensino e aprendizagem diferenciado para atender aos alunos. A escola Zilpa conta com 560 alunos de 1º ano ao 9º ano necessita de um locla apropriado para organização de aulas multidsciplinares fora da tradiconal sala de aula, sendo esse novo espaço utilizado para jogos, reuniões com pais, professores, bem como trabalhos manuais, espaço para ensaios, artes, teatro, leitura, hora do conto, além de servir para guarnecer material de educação física, dança, etc. A Lei Federal nº 13.019/14 que entr ou em vigor para os Municípios em 1º de janeiro de 2017, ?Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com o rganizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.? Portanto nos termos da mesma lei é vedada a realização de parcerias por outra forma que não seja pela perspectiva da Lei 13.019/14 quando a o enquadramento na referida lei, sendo assim desde o dia 1º de janeiro de 2017 de acordo com a Lei 13.019/14 as parcerias devem seguir os ditames ali determinados. Neste contexto, a nova legislação estabeleceu uma série de critérios para formalização d esta relação. No decorrer desta administração recebemos o Projeto da mencionada Entidade entendendo como uma oportunidade para promover a Educação e proporcionar a ampliação de espaços na escola para realizar atividades lúdicas, educacionais e esportivas . Fone/Fax.: (51) 36252112 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Tendo em vista esta oportunidade e tratando -se de recurso proveniente de EMENDA IMPOSITIVA oriunda do Poder Legislativo, indiscutível é a dispensa nos termos do Art. 29 concomitante ao art. 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014 recepcionada pelo Decreto Municipal nº 317/2016, conforme nos traz art: ?Art. 2 9. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público , exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta lei. Art. 30. A Administração pública poderá dispensar a realizaç ão do chamamento público: VI ? no caso de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação , saúde e assistência social, desde que executadas por organizaçãoes da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.? Em suma, a referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades sociais em nosso município de maneira satisfatória, a atividade objeto do projeto proposto é de natureza de serviços prestados na área da educação. Destarte, a formalização do Termo de Fomento, possibilitará ao Círculo de Pais e Mestres ? CPM através da conjugação de esforços com o Município o atendimento a sua finalidade estatutária, bem como ao Município promover a Educação, por meio das atividades lúdicas, educacionais e esportivas que se rea lizarão no local objeto do plano de trabalho. Deste modo, trata -se da hipótese dos autos, onde resta claro o interesse público com relação a construção que será prestado pela entidade, e para tanto, a OSC propõe o Termo de Fomento a ser celebrado com o Município de Capão da Canoa, atendendo a forma de dispensa do chamamento público. Fone/Fax.: (51) 36252112 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA Por fim, encaminham -se os autos a Assessoria de Comunicação e Imprensa, e ou, Departamento de Informática, para que, nos termos do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/14, procedam a publicação do extrato da justificativa, na mesma data em q ue for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. Capão da Canoa, 10 de dezembro de 2018. Amauri Magnus Germano Prefeito Municipal Ivan Braga Florentino Procurador Geral OAB/RS 24.927 Fone/Fax.: (51) 36252112 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS