ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME/CC Nº 19 /2022 ACERCA DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2023 , RESPONDE O MEMORANDO N° 21.957/2022 CALENDÁRIO ESCOLAR 2023. O Conselho Municipal de Educação de Capão da Canoa em análise ao Memorando nº 21.957/2022, Despacho 06 com considerações no que se refere ao Calendário Escolar para 2023: A data de início das aulas (22 de fevereiro de 2023) deve estar em consonância com a data de início das aulas que está expresso no Plano de Trabalho (23 de fevereiro de 2023). De acordo com as Leis nº 3115/2015 e 3658/2021, inserir na última semana do mês de maio a Semana do Brincar. Sugere -se colorir no calendário o período de 22 a 28 d e maio. Este Colegiado sugere a autorização da compensação da carga horária dos profissionais da educação, no período de 24 a 28 de julho e 26 a 29 de dezembro, que participarem das reuniões administrativas, pedagógicas, formação continuada e eventos, com o por exemplo: Festa Junina, Dia da Família, Dia das Mães e dos Pais, Formaturas e outros. As equipes diretiva e pedagógica devem informar e acordar com os profissionais da educação (professores, auxiliares da Educação Infantil, auxiliares da Educação Es pecial, monitores, merendeiras, agentes de apoio alimentar, supervisores e orientadores educacionais, diretores e vices -diretores) que a carga horária das reuniões mensais será compensada nos períodos de 24 a 28 de julho e 26 a 29 dezembro de 2023, por mei o de ata e ponto paralelo. De acordo com a Lei nº 13.585/2017, de 21 a 27 Agosto institui a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. O colegiado sugere a inserção no calendário. A Lei nº 10.607/2002 declara o dia 7 de Setembro fe riado nacional, portanto a carga horária dos profissionais da educação deve ser paga em dobro. Além do recesso do dia 8 de setembro, os profissionais da educação que participarem do Desfile Cívico ficarão com mais um turno para compensar. No Plano de Trab alho consta como término do ano letivo (23/12/2023) sendo que o correto é 22/12/2023 de acordo com o Calendário Escolar 2023. Recomenda -se que o período de 11 a 15 de dezembro seja reservado para as Formaturas da Educação Infantil. Conforme a Lei nº 079/ 2022 a HORA ATIVIDADE de quatro horas deve ser cumprida fora do ambiente escolar. Deve ser suprimido no calendário escolar (hora atividade - cumprir 1 vez por mês na escola). Capão da Canoa, 28 de dezembro de 2022. Comissão Mista: Ana Maria Zanella Belmiro Ernildo Macagnan Genifer Fabiana Lopes Santos Janaina Ronzani Salvador Josiane Corrêa Barcella Josiane da Silva Moretto Ludiere Aparecida Martins Rodrigues Mara Rozane Paixão Miranda Márcia Viviane Leite de Matos Monica Graziela Marquet Patrícia Ol iveira da Silva Profª Etelvina Maria Borges Rodrigues Presidente do Conselho Municipal de Educação