ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA -Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Gabinete do Secretário ? Setor Administrativo TERMO DE REFERÊNCIA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA ?Art. 75, I, da Lei nº. 14.133/2021 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ?a? e ?i? da Lei nº 14.133/2021). 1.1. Aquisi ção de pneus para su bstituição no trator cortador de grama Husqvarna TS148 para a realização d as manu tenções no Parque Náutico . ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR MÉDIO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 PNEU DIANTEIRO UN 2 R$ 507,33 R$ 10 14,66 2 PN EU TRASEIRO UN 2 R$ 530,88 R$ 1061,76 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns decorrentes de necessidades prolongadas para manutenção da atividade administrativa do órgão. 1.3 . O custo estimado total da contratação é de R$ 2.076,42 (dois mil e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos ), conforme custos unitários apostos na tabela acima e em pesquisa de preços realizada em itens similares ao solicitado nas plataformas governamentais. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?b? da Lei n. 14.133/2021). 2.1 A presente contratação é de suma importância tendo em vis ta à nec essidade das utilização do equipamento diariamente. Sempre mantê -lo em boas condições de us o, garantindo dessa maneira a segurança de seus usuários sendo que estes equipamentos desgastam e estragam com o tempo, por estar em constante fricção, e em contato com a terra, pedras e galhos. Com isto as equipes podem continuar os trabalhos desenvolvido s pela Secretaria. 2.2 Necessita de manutenção preventiva, periódica com substituição das peças, e componentes com mão de obra, sendo de suma importância a troca destas peças evitando assim que ocorra um dano maior ao bem , e venha a ocasionar uma despesa maior para os cofres públicos. 2.3 . Enquadramento da contratação: A contratação fundamenta -se no artigo 75, inciso I, da Lei no 14.133/2021 e nas demais normas le gais e regulamentares atinentes à matéria. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?). 3.1. Características mínimas: Pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado, não remodelado e não ressulcável/regroovable; Conformidade e atendimento a Portaria Inmetro nº 379/2021; Etiqueta de classificação conforme Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ?d? da Lei nº 14.133/21). 4.1. Sustentabilidade: Atender às exigências determinadas pelo Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA -Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Gabinete do Secretário ? Setor Administrativo 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ?e? da Lei nº 14.133/2021). 5.1. O prazo de entrega do material será de 10 dias úteis , com início a partir da data da emissão da nota d e empenho . Caso haja necessidade de prorrogaç ão contratual, a contratada po derá solicitar à Administração, e será analisada a possibilidade. 5.2. Os materiais serão entregues no seguinte endereço: Avenida Paraguassu,n° 1881 ? Centro , Capão da Canoa -RS Horário: das 12:45h as 18:30h de segunda a sexta. 5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas. O produto deverá conferir com o empenho. Havendo divergências na entrega do produto o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 5.4 . Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei n º 14.133, de 2021). 5.4 .1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6 - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO Em caso de não envio da documentação de habilitação, inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, não prestação de garantia do material, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa s, garantida prévia defesa: I - Advertência II - Multas: a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do material, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor . b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição deste Projeto Básico, não especificada na alínea "a" dest e inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em retirar a Nota de Empenho ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico. d) de 1 0% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Contratada, garantida a prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 0,5% (cinco déc imos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não -substituição do material no prazo determinado, caso não esteja de acordo com a especificação exigida neste Projeto Básico, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a cr itério da Administração, poderá ocorrer a não - aceitação do material e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida; Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA -Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Gabinete do Secretário ? Setor Administrativo prazo de até 02 (DOIS) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da exe cução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar -se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item II. No processo de aplicação de s anções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento d e licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado admini strativa e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 6.4.1 Não havendo o pagamento da multa no vencimento constante na GRU e, inexistente garantia contratual, haverá a atualização dos valores conforme fórmula constante no item 9 deste Pro jeto básico. As sanções previstas nos incisos I e III deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. 7. DO RECEBIMENTO Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, contado da emissão da nota de empenho, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompa nhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover , reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços a té que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigív eis. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contrat ada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 40 dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da quali dade e quantidade do serviço e conseqüente aceitação mediante termo detalhado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA -Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Gabinete do Secretário ? Setor Administrativo 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?h?, da Lei n. 14.133/2021). 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensa de licitação, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitaç ão, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.3. Os documentos apresentado s deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica s ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fa zenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secret ário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora - Geral da Fazenda Nacional. 8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apres entaç ão de certidão negativa ou posi tiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII -A da Consolida ção das Leis do Trabalho, aprovada p elo Decreto -Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [M unicipal/Distrital] do domicílio ou se de do fornecedor, relativa à a tividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.9. Caso o fornecedor seja considera do isento dos tributos [Estadu al/Distrital] ou [Municipal/Distrital] rel acionados ao objeto contratual , deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de decla ração da Fazenda respectiva do seu do micílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.10. O fornecedor enquadrado co mo microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previs tos na Lei Complementar n º 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de c ontribuintes estadual e munici pal. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 . A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 10.00 2; II) Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA -Centro Administrativo Ângelo Maggi Boff Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Gabinete do Secretário ? Setor Administrativo III) Programa de Trabalho: Material para manutenção de veículos IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.39 Eu, Marcelo Ramos Soares, SECRETÁRIO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , APROVO o presente termo de referência, visando a contratação de empresa especializada para realização d e manutenção veicular, conforme condições, quantidades e exigência estabelecida s neste Termo de Referência.