ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANO A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS FONE: 08001151551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA ? Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. . 6º, XXIII, ?a? e ?i? da Lei nº 14.133/2021). 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição e serviço de troca de refis tipo filtro/elemento filtrante e torneira para 01 (bebedouro) localizado no 1º andar da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, afim de atender as necessidades desta Autarquia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. EMPRESA ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE ME- DIDA QUANTI- DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL LUZOR GROUP LTDA CNPJ: 52.134.461/0001- 50 REFIL ELEMENTO FILTRANTE PARA PURIFICA- DOR DE ÁGUA PURIFIC. Refil composto por carvão ativado com etapas de pré- filtragem, filtragem e trata- mento. Função com sete camadas de purificação, realizada a purifica- ção máxima, reduzindo cloro, vírus, bactérias, metais pesados, partículas e fertilizantes. Capacidade de puri- ficação de aproximadamente 600L de água. O produto deve ser original, não deve ser aceito similar UN 02 R$159,52 R$319,04 MARIO JOSE MORESCHI CNPJ: 15.449.579/0001- 41 REFIL ELEMENTO FILTRANTE PARA PURIFICA- DOR DE ÁGUA PURIFIC. UN 02 R$244,00 R$488,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANO A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS FONE: 08001151551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br Refil composto por carvão ativado com etapas de pré- filtragem, filtragem e trata- mento. Função com sete camadas de purificação, realizada a purifica- ção máxima, reduzindo cloro, vírus, bactérias, metais pesados, partículas e fertilizantes. Capacidade de puri- ficação de aproximadamente 600L de água. O produto deve ser original, não deve ser aceito similar CIRENE MARIA GONÇALVES NALEVAIKO CNPJ: 01.547.429/0001- 66 REFIL ELEMENTO FILTRANTE PARA PURIFICA- DOR DE ÁGUA PURIFIC. Refil composto por carvão ativado com etapas de pré- filtragem, filtragem e trata- mento. Função com sete camadas de purificação, realizada a purifica- ção máxima, reduzindo cloro, vírus, bactérias, metais pesados, partículas e fertilizantes. Capacidade de puri- ficação de aproximadamente 600L de água. O produto deve ser original, não deve ser aceito similar UN 02 R$129,98 R$259,96 VÂNIA SINARA HANUSCH ? ME CNPJ: 20.537.368/0001- 09 REFIL ELEMENTO FILTRANTE PARA PURIFICA- DOR DE ÁGUA PURIFIC. Refil composto por carvão ativado UN 02 R$175,00 R$350,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANO A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS FONE: 08001151551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br com etapas de pré- filtragem, filtragem e trata- mento. Função com sete camadas de purificação, realizada a purifica- ção máxima, reduzindo cloro, vírus, bactérias, metais pesados, partículas e fertilizantes. Capacidade de puri- ficação de aproximadamente 600L de água. O produto deve ser original, não deve ser aceito similar MODELO DO PURIFICADOR: 1.2. O(s) serviço(s) e aquisição do objeto desta contratação são caracterizados como comum e de natureza não continuada, conforme justificativa constante neste termo de referência. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 354,25 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme custos totais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANO A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS FONE: 08001151551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art 6º, inciso XXIII, alínea ?b? da Lei nº. 14.133/2021); 2.1. A aquisição dos refis de água visa garantir a qualidade da água a serem consumidas pelos usuários da Prefeitura Municipal. A água potável e segura é essencial para saúde e bem- estar dos colaboradores, visitantes e demais usuários das dependências da Sede desta Autarquia. Os purificadores de água desempenham um papel fundamental nesse processo, garantido a purificação e a qualidade da água fornecida. 2.2. A Prefeitura Municipal está sujeita a regulamentações e normas que exigem a garantia da qualidade da água fornecida em suas instalações. A substituição regular dos refis de purifica- ção é uma medida necessária para cumprir essas exigências e garantir a conformidade legal. 2.3. Visando a prevenção de problemas de saúde, a substituição regular dos refis de purificadores de água faz necessária, pois o fornecimento de água de baixa qualidade ou contaminada pode gerar riscos a saúde, aumentando a probabilidade de doenças transmitas pela água, como infecções gastrointestinais e outras. 2.4. A contratação de uma empresa para aquisição de refis para purificadores de água é fundamental para atender às necessidades de garantia da qualidade de água, conformidade com normas e regulamentações, prevenção de problemas de saúde, garantia da eficiência operacional. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?). 3.1. Trata-se do serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante de Dispensa de Licitação Eletrônica, em conformidade com art.75, II da Lei 14.133/21. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ?d? da Lei nº 14.133/21). 4.1. A contratação deverá atender os requisitos que baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis com o intuito de mitigar possíveis impactos ambientais. 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, considerando a característica da presente contratação. 5. ESTIMATIVA DO SERVIÇO REALIZADO 5.1. A estimativa da aquisição e serviços de troca de refis dos purificadores de água da Prefeitura Municipal deverá ser realizada de forma imediata, logo após o recebimento da Nota de Empe- nho. 5.2. Além de fornecer o objeto em questão a empresa fornecedora realizar o serviço de troca dos refis a cada 6 (seis) meses. 6. JUSTIFICATIVA PARA COMPRA DE REFIL DE PURIFICADOR ORGINAL DO FABRICANTE 6.1. Não serão admitidos refis de purificadores que não sejam originais da PURIFIC por seguintes motivos: 6.1.1. A decisão de adquirir um refil de bebedouro original, em vez de optar por um similar, baseia-se em diversos fatores que impactam diretamente na qualida- de, segurança e eficiência do equipamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANO A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS FONE: 08001151551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br 6.1.2. Compras anteriores de refis de marca similares não foram eficientes e satisfa- tórias, pois apresentaram vazamentos, maus encaixes e outros problemas que poderia danificar o equipamento. E ainda, os fornecedores e empresas autori- zadas não dão garantia e troca caso ocorra algum problema com produtos si- milares da marca PURIFIC. 6.1.3. Os refis originais são fabricados com materiais de alta qualidade e submeti- dos a rigorosos padrões de controle de qualidade, o que garante sua durabili- dade e eficiência no fornecimento de água potável. 6.1.4. Os refis originais são projetados especificamente para encaixar perfeitamente nos purificadores correspondentes, garantindo um ajuste preciso e evitando vazamentos ou falhas de vedação. 6.1.5. Refis similares, muitas vezes, podem não se encaixar corretamente nos puri- ficadores, o que pode resultar em vazamentos de água ou pressão inadequa- da, causando danos ao equipamento e desgaste prematuro de peças internas. 6.1.6. Os refis originais são projetados para fornecer um fluxo de água consistente e adequado, garantindo uma experiência de uso satisfatória e eficiente para os usuários. 6.1.7. A compra de refis originais muitas vezes inclui garantia do fabricante e aces- so a suporte técnico especializado em caso de problemas ou necessidade de assistência técnica. 6.1.8. Refis originais passam por testes de segurança e são fabricados de acordo com as regulamentações e padrões de qualidade, garantindo que a água for- necida seja segura para o consumo humano e que esteja conforme as normas sanitárias. 6.2. A decisão por refis original visa garantir uma experiência satisfatória e segura para todos os usuários que utilizam os equipamentos instalados na Prefeitura Municipal. 7. VISTORIA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 7.1. Não há necessidade vistoria do objeto no local de entrega. 7.2. O Local de entrega dos refis e a troca dos mesmos serão no endereço: Avenida Paraguassú, 1881, 1º Andar (Secretaria de Orçamento e Finanças) ? Bairro Centro ? Capão da Canoa/RS ? CEP: 95555-000. 7.3. A entrega e troca dos refis deverão ser realizadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho emitida pelo Executivo Municipal. 7.4. Caso o refil vier com defeito à empresa ganhadora devera realizar a troca e instalação do mesmo em um prazo de 02 (dois) dias. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea ?f? da Lei nº 14.133/21). 8.1. Rotinas de fiscalização contratual: 8.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 8.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo cor- respondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANO A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS FONE: 08001151551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br 8.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fis- cal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 8.1.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacio- nadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a re- gularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 8.1.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a ado- ção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou provi- dência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 8.1.6. . O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 8.1.7. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a em- presa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º). 8.1.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substi- tuir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se ve- rificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 8.1.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Adminis- tração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 8.1.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previ- denciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 8.1.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pa- gamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 8.1.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser reali- zadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, ex- cepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 8.1.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para ado- ção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º). 8.1.14. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a si- tuação da empresa junto ao SICAF. 8.1.15. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tri- butários Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não este- jam regularizados no SICAF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANO A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS FONE: 08001151551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br 9. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA PAGAMENTO 9.1. O pagamento dar-se-á em até 15 (quinze) dias, após a emissão da Nota Fiscal, que deverá ser enviada para o e-mail: fazenda@capaodacanoa.rs.gov.br, e do atesto comprovando a efetiva entrega dos equipamentos e execução dos serviços, conforme especificações do Termo de Referência. 9.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providen- cie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Executivo Municipal. 9.3. Nos preços contratados já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes. 9.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do contratante. 9.5. O Pagamento será realizado, mediante comprovação da regularidade fiscal obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizada. A Prefeitura Municipal não responde por qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 9.6. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições de habilitação exigidas no presente Termo de Referência. 10. DAS SANÇÕES 10.1. Com fundamento nos arts. 155, 156 e 162 da Lei n. 14.133/2021 e na Instrução Normativa n. 94/2023, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penali- dades: a) Advertência, esta aplica-se exclusivamente às situações de inexecução parcial do contato, quanto não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, nos seguintes casos: b.1) 2% (dois por cento) por dia, calculado sobre o valor total da ordem de serviço, no caso de atraso injustificado na entrega da prova de impressão e/ou prova de impressão revisada, limitada a incidência a 1 (um) dia útil; b.1.1) 4% (quatro por cento) sobre o valor total da ordem de serviço, no caso de a- traso injustificado na entrega da prova de impressão e/ou prova de impressão revisada por prazo superior a 1 (um) dia útil, com aceitação do objeto pela Administração; b.1.2) No caso de atraso injustificado na entrega da prova de impressão e/ou prova de impressão revisada por prazo superior a 1 (um) dia útil, com a não aceitação do obje- to pela Administração, será aplicada a penalidade prevista na alínea ?b.3? (inexecução parcial) ou ?b.4? (inexecução total), conforme o caso; b.2) 5% (cinco por cento) por dia, calculado sobre o valor total da ordem de serviço, no caso de atraso injustificado na entrega do material, limitada a incidência a 1 (um) dia útil; b.2.1) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da ordem de serviço, no caso de a- traso injustificado na entrega do material por prazo superior a 1 (um) dia útil, com acei- tação do objeto pela Administração; b.2.2) No caso de atraso injustificado na entrega do material por prazo superior a 1 (um) dia útil, com a não aceitação do objeto pela Administração, caracterizando nessa hipótese a inexecução total da obrigação, será aplicada a penalidade prevista na alínea ?b.4?; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANO A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS FONE: 08001151551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br b.3) 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor total da ordem de serviço, no ca- so de inexecução parcial da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do regis- tro de preços do Fornecedor; b.4) 20% (vinte por cento), sobre o valor total da ordem de serviço, no caso de inexe- cução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do registro de preços do Fornecedor; b.5) 8% (oito por cento) sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, na hipótese de recusa em assinar a Ata ou retirar a ordem de serviço. c) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 3 (três) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública di- reta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e má- ximo de 6 (seis) anos; e) As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 15.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa." 10.2. Para todas as penalidades acima mencionadas serão asseguradas a prévia e ampla defesa. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município. 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 108 - 04.001.04.122.0021.2151.3.3.90.30.25.00.00.00 - Atividades Administrativas - Se- cretaria de Orçamento e Finanças. Capão da Canoa, 25 de junho de 2024. JORGE LUÍS MARCOLINO RODRIGUES JÚNIOR Assessor de Departamento NEWTON GONSIOROSKI DA SILVA JÚNIOR Secretário de Orçamento e Finanças