ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA SOLICITAÇÃODE DISPENSAELETRÔNICA?Art. 75, I, da Leinº.14.1 33/2021 1 ?DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art.6º,XXII I, ?a?e?i?daLein. 14.133/2021). Manutenção do veículo pertencente a secretaria de s aúde, modelo Spin 1.8 Activ- aut. ? Placa: JAT 8C52. Contratação de empresa especializada para realizaç ão do serviço de manutenção mecânica automotiva, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. a) O(s) serviço(s) objeto desta contratação é (são) caracterizado(s) como comum(ns), decorrente(s) de necessidades prolongadas para manu tenção da atividade administrativa do órgão. b) Quantitativos estimados: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DEMEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Jogo de pastilhas de freio UN 01 R$ 638,85 R$ 638,8 5 2 Jogo de palhetas do limpador de parabrisa UN 01 R$ 147,66 R$ 147,66 3 Correia do alternador UN 01 R$ 139,66 R$ 139,66 4 Bomba dágua UN 01 R$ 140,73 R$ 140,73 5 Tensor da correia UN 01 R$ 143,00 R$ 143,00 6 Correia dentada UN 01 R$ 161,35 R$ 161,35 7 Filtro do óleo UN 01 R$ 37,00 R$ 37,00 8 Filtro combustível UN 01 R$ 67,97 R$ 67,97 9 Filtro do ar do motor UN 01 R$ 41,91 R$ 41,91 10 Bieleta UN 02 R$ 146,63 R$ 293,26 11 Bucha estabilizadora dianteira UN 02 R$ 47,61 R$ 95,22 12 Bico injetor UN 04 R$ 478,93 R$ 1.915,72 13 Sonda lambida UN 01 R$ 425,99 R$ 425,99 14 Bobina de ignição UN 01 R$ 416,90 R$ 416,90 15 Jogo cabo de velas JG 01 R$ 360,92 R$ 360,92 16 Velas ignição JG 01 R4 174,00 R$ 174,00 17 Bucha bandeija traseira UN 02 R$ 125,16 R$ 250,32 18 Aditivo anticongelante UN 04 R$ 67,33 R$ 269,32 19 Limpador de ar condicionado UN 01 R$ 93,75 R$ 93,75 20 Óleo do motor 0w20 LT 04 R$ 55,56 R$ 222,24 21 Geometria UN 01 R$ 166,33 R$ 166,33 22 Balanceamento UN 04 R$ 55,00 R$ 220,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br 23 Mão de obra UN 01 R$ 616,66 R$ 616,66 Estima-se manutenção periódica a cada 10.000km roda dos. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.03 8,76, conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2 ?FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art.6º,incisoXXIII,alínea?b?,daLeinº14 .133/2021). Solicito com o intuito de suprir as demandas da Sec retaria Municipal de saúde, tendo em vista a necessidade do conserto/manutenção preventiva e corretiva do veículo oficial sendo de grande relevancia, princip almente pela questão da segurança do veículo e dos seus ocupantes. É uma das formas d e evitar acidentes ou imprevistos na estrada, é essencial para manter todos os compon entes funcionando. Realizar este serviço aumenta a vida útil dos veículos pois diver sas peças e regulagens fazem a diferença no desempenho e durabilidade do veículo q ual precisam ser substituídas ou reguladas com o passar do tempo pois devido a alta quilometragem rodada mensalmente acaba ocorrendo um desgaste precosse. U m veículo com a manutenção em dia gasta menos combustível e torna menos custos a a manutenção geral do carro. Justificativa da contratação: 3 Necessita de manutenção preventiva, periódica com s ubstituição das peças, e componentes com mão de obra, sendo de suma importância a troca destas peças evitando assim que ocorra um dano maior na vi atura, e venha a ocasionar uma despesa maior para os cofres públicos. 4 Cabe destacar que se trata de manutenção CORRETIVA E PREVENTIVA, para que o veículo possa manter o bom f uncionamento, qual realiza o transporte diariamente de pacientes debilitados qua is realizam tratamento de média e alta complexidade como, radioterapia, quimioterapia , hemodiálise e crianças especiais com deficiências, tendo essa dificuldade de locomoç ão e sua imunidade baixa, não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br podendo ser transportados em microônibus juntamente com os demais pacientes para fora do domicílio, nos hospitais de referencia, Por to Alegre e região Metropolitana. 5 Salientamos a urgência deste consert o, visto que se trata de um veículo onde transporta 06 pacientes juntos evitand o assim o deslocamento de outros veículos e diminuindo os gastos públicos. Enquadramento da contratação: A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14. 133/2021 e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria. 3 ? DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERA- DO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ?c?, e art. 40, §1º, inciso I,da Lei nº 14.133/2021 As necessidades referentes à manutenção corretiva d os veículos oficiais, objeto deste Termo de referência, baseiam-se na descrição da solução como um todo, que encontra-se pormenorizada abaixo: a) Manutenção do veículo Spin JAT 8C52; A descrição de forma detalhada, com toda s as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contraçã o encontra-se listada abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br PEÇAS Quant. Unid. Descrição 01 UN Jogo de pastilhas de freio 01 UN Jogo de palhetas do limpador de parabrisa 01 UN Correia do alternador 01 UN Bomba dágua 01 UN Tensor da correia 01 UN Correia dentada 01 UN Filtro do óleo 01 UN Filtro combustível 01 UN Filtro do ar do motor 02 UN Bieleta 02 UN Bucha estabilizadora dianteira 04 UN Bico injetor 01 UN Sonda lambida 01 UN Bobina de ignição 01 JG Jogo cabo de velas 01 JG Velas ignição 02 UN Bucha bandeija traseira 04 UN Aditivo anticongelante 01 UN Limpador de ar condicionado 04 LT Óleo do motor 0w20 SERVIÇOS 01 UN Geometria 04 UN Balanceamento 01 UN Mão de obra 4 ?A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES REQUISITOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Sustentabilidade: Atender às exigências determinadas pelo Guia Nacion al de Contratações Sustentáveis. 5 ?MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º,XXIII, a línea ?e?e 40, §1º,incisoII,daLeinº 14.133/2021). O prazo de execução dos serviços será de 03 dias ut eis, com início a partir da data da emissão da nota de empenho, na forma que se segue: Caso haja necessidade de prorrogação contratual, a contratada poderá soli citar à Administração, e será analisada a possibilidade. Os serviços serão prestados no endereço da contrata da. Fica a cargo da contratada retirar o veículo em caminhão tipo plata forma e entregá-lo no mesmo endereço: Avenida Valdomiro Candido dos Reis,n° 662 ? Santa L uzia, Capãoda Canoa-RS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS: Para a perfeita execução dos serviços de manutenção , a contratada deverá disponibilizar as peças novas, genuinas da montador a do veículo e de primeira linha necessárias para a manutenção corretiva do veículo, listadas no Quadro de Especificações Mínimas. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA O ano de fabricação do veículo em que será feito o serviço de manutenção e/ou aplicação das peças são: Spin Activ 1.8 AT. 7 Lugares- Placa: JAT 8C52 ano 2 020 modelo 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br 6 ?SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO Em caso de não envio da documentação de habilitação, inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de exec ução, quantidade inferior ao solicitado, não prestação de garantia do material, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I - Advertência II -Multas: a)de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do material, limitados a 10%(dez porcento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da No ta de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição deste Projeto Básico, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Pr oposta de preços vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudi catária em retirar a Nota de Empenho ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Pr oposta de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administ ração, motivada por culpa da Contratada, garantida a prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br não-substituição do material no prazo determinado, caso não esteja de acordo com a especificação exigida neste Projeto Básico, limitad a a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, po derá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, deforma a configu rar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida; Impedimento de licitar e con tratar com a União e descre- denciamentodo SICAF,pelo prazo de até 02 (DOIS) ano s, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não re tirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documenta ção falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantive r a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo , fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item II. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessad o no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SI CAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a l icitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui est ipuladas e também previstas na Lei 8.666/93. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido n o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Cont ratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 6.1 Não havendo o pagamento da multa no vencimento constante na GRU e, inexistente garantia contratual, haverá a atualizaç ão dos valores conforme fórmula constante no item 9 deste Projeto básico. As sanções previstas nos incisos I e III deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br 7 -DO RECEBIMENTO Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 dias, contado da emissão da nota de empenho, pelo(a) responsável pel o acompanhamento, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento da s exigências de caráter técnico. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos o s serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados do s profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequ ação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, rem over, reconstruirou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única mediçã o de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vi ra ser apontadas no Recebimento Provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, qua ndo cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em p arte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Ref erência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 dias, acontar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicaç ão das penalidades. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 40 dias , contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR ME- DIANTEOUSODOSISTEMADEDISPENSAELETRÔNICA(art. 6º,incisoXXIII,alínea?h?,daLei nº14.133/2021) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br a. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação (contratação direta) , na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei n.º 14.133/2021 , que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. Exigências de habilitação b. Para fins de habilitação, deverá o licitante com provar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica c. Os documentos apresentados deverão estar acompan hados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista d. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pesso as Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; e. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda N acional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pel a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazen da Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A tiva da União(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguri dade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Se cretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. f. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos pe rante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negat iva ou positiva com efeitode negativa, nos termos doTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Di strital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do forne cedor, relativa à atividade em cujo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br exercício contrata ou concorre; i. aso o fornecedor seja considerado isento dos tri butos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto con tratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda re spectiva do seu j. domicílio ou sede, ou outra equivalente, na form a da lei. k. O fornecedor enquadrado como microempreendedor i ndividual que pretenda auferir os benefícios do tratamento difere nciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. l. O forecedor deverá apresentar licença hambiental atualizada da empresa que realizará a manutenção. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE SAÚDE FONE:(51) 3995.1100?www.capaodacanoa.rs.gov.br 9 ?ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A contratação será atendida pelas seguintes dotaçõe s: I) Gestão/Unidade: 0802 ? Secretaria de saúde II) Fonte de Recursos: 1.621.0000.4011 1.621.0000.401 1 1.621.0000.401 1 III) Programa de Trabalho: Material para manutenção de veículos Combustíve l e lubrificantes automotivos Manutenção e conservação de veículos IV) Elemento de Despesa: 33.90.30.39 33.90.30 .01 33.90.39 ..19 Eu, Tiarlin Lima Abling, SECRETÁRIO DE SAÚDE, APROVO o presente termo de referência, visando a contratação de empresa esp ecializada para realização da manutenção veicular,conforme condições,quantidadese exigências estabelecidas neste Termo de Referência.