ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME/CC nº 19 /2023 Orienta a Secretaria Municipal de Educação a elaborar um Plano de Ação Pedagógico referente às atividades escolares suspensas em razão das situações climáticas emergenciais . 1? Histórico A partir da Orientação da UNCME n°001/2023, o Conselho Municipal de Educação de Capão da Canoa, ciente dos Decretos Municipais n° 292, de 22/06/2023 e n° 342, de 12/07/2023 orienta a Secretaria Municipal de Educação so bre a recuperação dos dias de suspensão das aulas em virtude das chuvas intensas e do ciclone extratropical. 2? Análise da matéria CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, em seu artigo 23, § 2º ; CONSIDERANDO o Parecer CEED nº 705/97; CONSIDERANDO a Orientação UNCME -RS n°001/2023; CONSIDERANDO a Resolução nº 8 de 19 de abril de 2006 deste Colegiado; CONSIDERANDO o Referencial Municipal Curricular com vigência para o ano 2023 e 2024; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 292, de 22/06/2023 que Decreta Situação de Calamidade Pública no Município de Capão da Canoa CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 342, de 12/07/2023 que trata da suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino do Município de Capão da Canoa no dia 12 de julho de 2023 no turno da noite e no dia 13 de julho de 2023 nos turnos da manhã, tarde e noite; Desta forma cabe ao Sistema Municipal de Ensino, no exercício de sua autonomia e responsabilidade a condução do re spectivo Plano de Ação Pedagógico, respeitando as normas e os parâmetros legais estabelecidos até o momento. Ao Conselho Municipal de Educação cabe a atribuição de orientar que a recuperação pode ser feita de forma presencial ou não presencial, destacando que a Mantenedora que definirá o formato da recuperação. Ressaltando que as atividades não presenciais somente são autorizadas para o Ensino Fundamental e suas modalidades mediante situações de calamidade ou emergenciais, entretanto a recuperação da Educaç ão Infantil deve ser totalmente presencial. Devendo assim, a Mantenedora encaminhar a documentação que reorganiza essa recuperação para o Conselho Municipal de Educação, por meio de um Plano de Ação Pedagógico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 - Considerações Gerais Conforme as Recom endações e Orientações aos Sistemas Municipais de Ensino é importante que: a. Que o cômputo da carga horária referente às atividades pedagógicas não presenciais realizadas pelas escolas/ instituições de ensino com as crianças e/ou estudantes do Sistema Munici pal de Ensino, ocorrerá após o retorno às atividades presenciais, a ser considerada a legislação vigente sobre Educação e aprovação de outros documentos oficiais emitidos pelos órgãos competentes. Também cabe ressaltar que as orientações do Plano de Ensino elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Capão da Canoa, com a apreciação em todas as etapas pelo Conselho Municipal de Educação, sejam seguidas conforme estabelecido no documento, para que assim as atividades complementares sejam validadas como hora/aula durante o ano letivo de 2023. Para a reorganização do calendário escolar, sugere -se à mantenedora: a) elaborar uma proposta de reorgani zação do calendário escolar 2023 , considerando a s sugestões das comunidades escolares, a ser encaminhado para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Educação; b) a compensação poderá ser feita através de atividades de contraturno, projetos e saídas de campo; 4 - Conclusão: Em reunião plenária do dia 13 de setembro do corrente ano , o Conselho Municipal de Educação aprova o Parecer que orienta a recuperação dos dias suspensão das aulas . Profª Etelvina Maria Borges Rodrigues Presidente Comissão Mista: Ana Maria Zanella Belmiro Ernildo Macagnan Etelvina Mª Borges Rodrigues Fabiane Fontoura Garbini Genifer Fabiana Lopes Santos Josiane Corrêa Barcella Mara Rozane Paixão Miranda Micheli Lopes Togni Capão da Canoa, 13 de setembro de 2023.