PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 EDITAL Nº 396/2024 O Município de Capão da Canoa/RS comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, critério POR ITEM , no período de 13 de junho de 2024 a 13 de junho de 2025, para Empresas especiali- zadas na prestação de serviços laboratoriais para Secretaria de Saúde. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 789 de 27 de dezembro de 2023, aplicáveis ao procedimento. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília ? DF. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto a ser credenciado é a prestação de serviços laboratoriais para Secretaria de Saúde, con- forme termo de referência (Anexo 01) . 1.2. As descrições dos itens, unidades de medidas, quantidades e valores encontram-se no ANEXO 01 ? Termo de referência. 1.3. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao credenciamento eletrônico; 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como critério objetivo de distribuição da demanda, conforme abaixo: 3.3.1. No caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 3.4 . O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa auto- rização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 3.5. Caberá renúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, median- te notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis. 3.6. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, ?a?, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 3.7. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do Anexo 02 , devidamente pre- enchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Ad- ministração, independente de declaração expressa; 3.8. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credencia- dos, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus ane- xos. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes interessados em prestar os serviços do objeto deste credenciamento encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com o item e a descrição do objeto ofertado e o preço, se for o caso; 4.2 . O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência; 4.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorre- rá por meio de chave de acesso e senha; 4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006; 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes na tabela (anexo 01), nos preços totais ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada; 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; 5.5. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 5.7. O Agente de contratação solicitará, por meio de diligência no sistema eletrônico, ao licitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas envie a proposta final, prorrogável a critério do (a) Agente de Contratação. 5.8. A proposta adequada deverá: 5.8.1. Conter o valor unitário, global e total; 5.8.2. Conter o item ofertado; 5.8.3. Conter a descrição detalhada do objeto, com as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.8.4. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; 5.8.5. Informar os dados de contato da empresa atualizados, inclusive CNPJ, contendo e-mail, no mínimo 02 telefones para contato, preferencialmente, e representante legal com CPF; 5.8.6. Informar os dados bancários, contendo: o banco, o número do banco, o número da agência com endereço, o número e o tipo da conta. 5.8.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 5.8.8. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso; 5.8.9. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.8.10. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 5.8.11. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 5.8.12. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 5.8 .13. Na proposta devem constar todos os itens os quais a licitante deseja se credenciar e conter os números dos itens, as descrições e o valor. 6. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. O Agente de Contratação examinará as propostas classificadas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos; 7.2. Serão desclassificadas as propostas que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório; 7.3. Será desclassificada a proposta, que apresentar preço final superior ao preço fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível; 7.4 . Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata, quando for o caso; 7.6 . O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta; 7.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Agente de Contratação; 7.8 . Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 7.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o licitante poderá se credenciar novamente. 7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 7.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 7.4 . Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 7.5 . Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CNDT) ; 7.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ; 8. HABILITAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA 8.1. Certidão Negativa de falência , expedida pelo distribuidor da sede da empresa, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 8.2. Balanço patrimonial , demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; 8.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1 . Declaração Unificada conforme modelo. ( ANEXO 04 ); 9.2. Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) , mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 9.3. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 9.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica-operacional , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; 9.4.1. Para comprovação de que o proponente presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, para a Administração Pública. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, em papel timbrado da Administração Pública tomadora do serviço, contendo identificação do declarante, e-mail e telefone, para eventual diligência; 9.5. Cadastro Nacional de estabelecimento de saúde, mesmo que atualmente o estabelecimento não preste serviços ao SUS (CNAE) ; 9.6. Declaração de capacidade de entrega dos exames requisitados. 9.6.1. A declaração deve detalhar a capacidade da empresa em fornecer os resultados dentro dos prazos estipulados, incluindo aqueles que exigem laudo em até 24hs ou mais, especialmente para unidades de emergência. 9.6.1.1. Capacidade diária de coletas. 9.7. Registro ou inscrição da empresa licitante e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional competente, conforme as áreas de atuação, em plena validade; 9.8. Certificado do último controle de qualidade/monitoramento (ensaios de proficiência), conforme exigência do item 08 do Anexo da Resolução RDC/ANVISA Nº302/2005; 9.9. Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária. 10. DOS RECURSOS 10.1. Caso algum fornecedor seja inabilitado ou desclassificado, será aberto pelo agente de contratação o prazo para recursos. 10.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema eletrônico ( http://www.portaldecompraspublicas.com.br ), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 10.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto ao recurso de recorrer importará a decadência desse direito; 10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 11.1 . Até 03 (três) dias úteis antes da data de Início do Credenciamento, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 11.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser protocolados EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA, através do link http://www.capaodacanoa.rs.gov.br , em PROTOCOLOS ao Departamento de Compras e Licitações. a) Primeiro acesso: Através do sítio http://www.capaodacanoa.rs.gov.br -> Protocolos -> Acessar -> Sem e-mail? Entre com CPF/CNPJ; b) Segundo ou mais acessos: Através do sítio http://www.capaodacanoa.rs.gov.br -> Protocolos -> Acessar -> Entrar com seu e-mail -> Prosseguir -> Digite seu e-mail e senha já cadastrados -> Entrar - > Selecione o Assunto -> Descreva o assuntou e/ou anexe os documentos; 11.3 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 03 (três) dias úteis. 11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021: 11.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação; 11.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão anexadas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento; 11.7 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 12. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. O prazo de execução dos serviços será, conforme as solicitações do Responsável pela pasta, bem como, pelo fiscal do contrato, fato esse que só será efetuado, após a devida emissão de contrato e nota de empenho; 12.2. Os serviços a serem prestado, serão nas dependências e instalações da contratada, salvo em caso de necessidade desta secretaria, nos dias e horários normais de funcionamento. Os referidos exames serão realizados pela credenciada diretamente aos pacientes, mediante autorização da Se- cretaria Municipal de Saúde do município, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelos ser- vidores do setor, anexada a requerimento médico original, prevista neste termo. 12.3. Com pessoal e material próprios do credenciado, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Municí- pio; 12.3.1. A credenciada deverá disponibilizar profissional sempre que necessário, e provendo substitui- ção, quando for o caso. 12.4. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021); 12.5. A execução contratual observará as rotinas abaixo e em anexo ao edital, conforme termo de referência; 12.6. Ser do ramo dos objetos a serem credenciados; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 12.7. Possuir mão de obra capacitada e qualificada, em quantidade necessária para o desenvolvimen- to eficiente das diversas tarefas relativas à execução contratual; 12.8 . Possuir instalações adequadas e capacidade logística para executar os objetos deste credenci- amento; 12.9. Possuir experiência no mercado; 12.10. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 12.10. Os critérios a serem utilizados para escolha da empresa para realização dos serviços, depois de credenciada, serão de: 12.10.11. Maior capacidade diária de coleta dos exames. 12.13. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deve- rá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla de- fesa; 12.14. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que obser- vando o prazo de antecedência de 90 dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda exis- tente; 12.15. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Administração; 12.16 . Atender também o solicitado no termo de referência, anexo I e ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) em anexo ao edital. 13. DA FORMALIZAÇÃO 13.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Termo de referência ane- xo ao edital, contendo as cláusulas e condições previstas nos mesmos, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 13.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas par- tes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos res- pectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratu- al pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente serviços previstos no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pelo recebimento e conferência do material; 14.1.2. O pagamento somente será efetuado através de nota de empenho, no qual será gerada anteriormente a entrega do item e pago após a constatação de que o item esteja em conformidade com o edital e termo de referência, acompanhado do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 14.2. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do credenciamento e da Nota de empenho, a fim de se acelerar os trâmites internos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; 14.3. Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês; 14.4. Os prestadores de serviços deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012, e ainda, do Decreto Municipal nº 474, de 31 de agosto de 2022, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades da administração pública, exceto os previstos em Lei; 14.5. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 15. REAJUSTE 15.1. Sendo prorrogada a vigência do contrato a partir do 12º (décimo segundo) mês, haverá reajuste com base no índice acumulado do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, podendo a Administração Municipal, utilizar outro índice que venha a substituí-lo. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária: 08.002.10.302.0081.2405.3.3.90.39.50.00.00.00 (504/2024). 17. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133/2021, e cada parte responderão pelas conseqüências de sua inexecu- ção total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput). 17.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 5°). 17.2. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio do fiscal, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do creden- ciado. 17.3. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a respon- sabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decor- rentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 17.4. Demais rotinas de fiscalização contratual, conforme termo de referência, anexo I e ETP (ESTU- DO TÉCNICO PRELIMINAR) em anexo ao edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 18. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado através de nota de empenho, no qual será gerado anteriormente a entrega do item e pago após a constatação de que o item esteja em conformidade com o edital e ter- mo de referência no anexo I. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 . Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da respon- sabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa; 19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficará sujeito, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 . Advertência por escrito; 19.2.2. Multa; 19.2.3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato; 19.2.4 . A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação; 19.2.5. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; 19.2.6. Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; 19.2.7. Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais; 19.2.8. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a licitante/adjudicatária tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 19.2.9. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente; 19.2.10. Impedimento de licitar e contratar, por prazo de até 02 (dois) anos; 19.2.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 19.2.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 19.2.13. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis; 19.3. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado; 19.4. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações; 19.5 . Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimen- to de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a práti- ca de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021. 20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20.1. Ocorrerão por conta da CONTRATADA todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indi- retos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução desse respectivo termo; 20.2. A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE ; 20.3. A CONTRATADA deverá manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva; 20.4. A CONTRATADA está obrigada a executar o respectivo termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilida- de por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à CONTRATANTE; 20.5. A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obri- gações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ain- da que ocorridas em dependências da CONTRATANTE; 20.6. A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos e mandatários ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das au- toridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou con- venentes; 20.7. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica do ato da contratação, observando e acatando as disposições do artigo 92 Lei nº 14.133/2021, que sejam cabíveis à natureza deste instru- mento ou através da certidão/certificado aludido no inciso II, do artigo 69 da supracitada lei; 20.8. Acatar com as disposições da legislação vigente inerente ao objeto deste contrato, respeitando e primando especialmente pelo cumprimento dos artigos 117 a 121 da Lei nº 14.133/2021; 20.9 . Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de aces- sibilidade previstas na legislação, e para aprendiz; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 20.10. Atender também o solicitado no termo de referência, anexo I e ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) em anexo ao edital. 21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, na forma prevista pela Lei nº 14.133/2021; 21.2. Comunicar formalmente à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 22. SUBCONTRATAÇÃO 22.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais. 22.2. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado. 22.3 . A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, que deverá emitir anuência de forma expressa. 23. DA VIGÊNCIA 23.1. O credenciamento vigerá por 12 (doze) meses, com início a partir da publicação nos meios ofici- ais; 23.2. O prazo de vigência da contratação: é de 12 (doze) meses podendo a sua duração ser prorroga- da por sucessivos períodos, poderá ser prorrogável por até 10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato, na forma dos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 24. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO 24.1. A fiscalização da presente contratação será de responsabilidade de um servidor designado pela Secretaria de Saúde, o qual competirá todas as atribuições competentes a função. 24.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante. 24.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a exe- cução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en- volvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e en- caminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 24.4. Atender também o solicitado no termo de referência, anexo I e ETP (ESTUDO TÉCNICO PRE- LIMINAR) em anexo ao edital. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. As normas disciplinadoras deste Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município, a segurança e o objetivo da aquisição; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 25.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 25.3. Para a entrega e/ou execução dos serviços, o licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, atender às normas, especificações e regulamentos da ABNT, bem como Legislação Municipal, Estadual e Federal referente ao objeto; 25.4. É facultado ao Agente de contratação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público; 25.6. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação: 25.7 . A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 25.8. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital; 25.9. O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no sítio www.capaodacanoa.rs.gov.br/licitacao ou www.portaldecompraspublicas.com.br ; 25.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja; 20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo 01 ? Termo de Referência; Anexo 02 ? Carta Solicitação de Credenciamento; Anexo 03 ? Minuta - Termo de Credenciamento; Anexo 04 - Modelo de Declaração Unificado; Anexo 05 - ? Minuta do Contrato. Capão da Canoa, CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Secretário de Gestão, Inovação e Planejamento Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 EDITAL Nº 396/2024 ANEXO 02 PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO Ao município de Capão da Canoa/RS A empresa (nome /razão social), _____________________________________________, CNPJ n° ______________________________, logradouro na (endereço completo), fones de contato n°s ________________________ com, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) _____________________________, portador(a) do RG n°________________________ , e do CPF n° ___________________, vem por meio desta, solicitar o credenciamento desta empresa para pres- tação de serviços laboratoriais para Secretaria de Saúde. ITENS DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE DE ME- DIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 002 009** Dosagem de acido ascór- bico 010 unidades R$ 2,01 R$ 20,10 **exemplo Apresenta, em anexo, todos os documentos exigidos, concordando com as condições previstas no edital de credenciamento e termo de referência em anexo. Atenciosamente, ____________________ , ____ de ____________________ de 2024. ____________________________________________ Nome por extenso e assinatura do representante legal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 EDITAL Nº 396/2024 ANEXO 03 MINUTA - TERMO DE CREDENCIAMENTO O MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA /RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede admi- nistrativa na Av. Paraguassú, nº 1881, Bairro Centro, Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 90.836.693./0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal AMAURI MAGNUS GERMANO , de ora em diante denominada unicamente CREDENCIANTE, e _______________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na ______________, nº ____, Bairro ________________, na cidade de _______________ ? RS, neste ato representado por _____________________, doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 789, de 27 de dezembro de 2023, aplicáveis ao procedimento, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo tem objeto o credenciamento pra prestação de serviços laboratoriais para Secreta- ria de Saúde, conforme termo de referência (Anexo 01) . CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Os serviços contratados por este termo serão pagos, de acordo com o número de procedimentos efe- tuados, tendo como referência os valores contidos no termo de referência no Anexo I do edital da CHAMADA PÚBLICA N° ___/2024. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO O prazo de vigência da contratação: é de 12 (doze) meses podendo a sua duração ser prorrogada por sucessivos períodos, poderá ser prorrogável por até 10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato, na forma dos art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA ? DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no termo de referência, anexo 01 do edital . O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pelo recebimento e conferência do material; O pagamento somente será efetuado através de nota de empenho, no qual será gerada anteriormente a entrega do item e pago após a constatação de que o item esteja em conformidade com o edital e termo de referência, acompanhado do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado; A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do credenciamento e da Nota de empenho, a fim de se acelerar os trâmites internos e posterior libe- ração do documento fiscal para pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês; Os prestadores de serviços deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012, e ainda, do Decreto Municipal nº 474, de 31 de agosto de 2022, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades da administração pública, exceto os previstos em Lei; O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUINTA ? DO REAJUSTE Sendo prorrogada a vigência do contrato, a partir do 12º (décimo segundo) mês, haverá reajuste com base no índice acumulado do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, podendo a Administração Municipal, utilizar outro índice que venha a substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA ? DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO O credenciado deverá prestar seus serviços no Município de Capão da Canoa ? RS, em estabeleci- mento que possua Alvará de Saúde. I ? O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; II ? O Credenciado deverá manter durante a vigência deste termo as condições de habilitação exigi- das para a sua celebração; III ? É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal para a execu- ção dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais. É também de inteira responsabilidade do Creden- ciado eventuais indenizações por quaisquer modalidades de danos que venham a ser causados a ter- ceiros na prestação dos serviços contratados; IV ? Caberá ao Credenciado o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento; V ? Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na pres- tação dos serviços, obriga-se o Credenciado a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o usuário da rede pública Municipal. VI ? O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao Credenciado, as penalidades previstas no Artigo 156 ao art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, conforme a gravidade da infração independente da incidência de multa, aplicando ainda, as seguintes penalidades: a) multa no valor de 01 (um) salário-mínimo, por ocorrência; b) suspensão temporária e participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos ou mais a critério da administração, conforme legislação; c) o Credenciado, ainda, estará sujeita a indenizar a qualquer títulos danos, que por sua culpa, na prestação dos serviços contratados, cause prejuízos aos usuários da rede pública municipal de saúde ou a terceiros de acordo com o Código Civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS VIII ? É vedado: a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) não poderá fazer parte do quadro social ou de empregados do CREDENCIADO, sob pena de resci- são deste Termo, servidor público, contratado sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo; c) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO O Credenciante exercerá a fiscalização e a observação das especificações constantes neste Termo e no edital e seus anexos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º A fiscalização a ser exercida pelo Credenciante sobre todos os termos do presente, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual prestação de serviços incorreta. § 2º Fica designado por parte do Credenciante o Servidor ______________ co- mo responsável pelo acompanhamento e fiscalização de que trata o presente Termo. § 3º A Creden- ciada designa como seu responsável o Sr (a) _____________ assegurando, sob pena de responsabi- lidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Termo. § 4º Também caberá ao Credenciante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput). Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 5°). O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio do fiscal, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do creden- ciado. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a res- ponsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. Demais rotinas de fiscalização contratual, conforme edital, termo de referência, anexo I e ETP (ES- TUDO TÉCNICO PRELIMINAR) em anexo ao edital. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente Termo poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas seguintes hipóteses: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento de- corrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial; IV- nos caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa com a aquisição do objeto do presente do termo correrá pela seguinte dotação orçamentá- ria: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 08.002.10.302.0081.2405.3.3.90.39.50.00.00.00 (504/2024). CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Capão da Canoa/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Capão da Canoa, __ de ____ de 2024. AMAURI MAGNUS GERMANO Prefeito Municipal TIARLIN ABLING Secretário de Saúde Nome da Empresa detentora do credenciamento Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 EDITAL Nº 396/2024 ANEXO 04 MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADO A empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________________, com sede na _________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________, no infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, e para fins de contratação com o município de Capão da Canoa, que: 1. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atendemos aos requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 2. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegu- rados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4. ( ) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), deverá informar tal situação no mesmo documento; 5. ( ) Que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município; 6. ( ) Que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, cien- te da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7. ( ) Sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alte- rações posteriores, e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. ____________________ , ____ de ____________________ de 2024 _____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 EDITAL Nº 396/2024 ANEXO 05 MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS , pessoa jurídica de direito pú- blico interno, com sede na Av. Paraguassú, n.º 1.881, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.836.693/0001- 40, neste ato representado por seu Prefeito, Sr . AMAURI MAGNUS GERMANO , neste ato denomina- do CONTRATANTE, e a empresa __________________, Inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na _____________, Município de ____________, CEP ______, neste ato representado pe- lo(a) Sr(a). _________________, portador(a) do CPF n° _____________________, doravante deno- minado contratada, tendo em vista a homologação do CHAMAMENTO PÚBLICO para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO Nº ____/2024 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do De- creto Municipal nº 789/2023, publicados em 27 de Dezembro de 2023, das demais legislações aplicá- veis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, firmam o presente con- trato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a o credenciamento desta empresa para Prestação de serviços laboratoriais especializados para Secretaria de Saúde , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I do Edital; 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Credenciamento e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PREÇO 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021; 2.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ _________ (_______); 2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa com a aquisição do objeto do credenciamento correrá pela seguinte dotação orçamen- tária: 08.002.10.302.0081.2405.3.3.90.39.50.00.00.00 (504/2024). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 4. CLÁUSULA QUARTA ? PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e seus anexos; 4.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês; 4.3. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 5. CLÁUSULA QUINTA ? REAJUSTE 5.1. Sendo prorrogada a vigência do contrato, a partir do 12º (décimo segundo) mês, haverá reajuste com base no índice acumulado do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, podendo a Administração Municipal, utilizar outro índice que venha a substituí-lo. 6. CLÁUSULA SEXTA ? ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital e seus anexos; 6.2. A Secretaria requerente reserva-se o direito de recusar o que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão às expensas da proponente vencedora, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE. 8. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e seus anexos. 9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e seus anexos. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? EXTINÇÃO 10.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO : 10.1.1 . Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 10.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021; 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021; 10.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 10.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.7. Indenizações e multas. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? VEDAÇÕES 11.1. É VEDADO À CONTRATADA: 11.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 11.3. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO COMPROMISSO DE ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 14.1. Entende-se por "Dados Pessoais", todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei nº 13.709/2018 ("LGPD"); 14.2. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, deverá tratá-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, ou conforme orientação por escrito fornecida pelo CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 14.3. O CONTRATANTE, na qualidade de controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertada pela CONTRATADA; 14.4 . Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste CONTRATO ou das orientações fornecidas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE; 14.5 . Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA declara: 14.6. Tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do CONTRATANTE; 14.7. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo CONTRATANTE; 14.8. Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade; 14.9. Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito; 14.10. Assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade. 14.11. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para: 14.11.1. Identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; 14.11.2. Minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. 14.12. A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente o CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do CONTRATO e os dados e/ou informações disponibilizados pelo CONTRATANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível; 14.13. O CONTRATANTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da CONTRATADA, desde que, neste caso, avise com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e pode, ainda, a qualquer tempo, exigir os elementos comprobatórios correspondentes; 14.14. A CONTRATADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pelo CONTRATANTE que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA? FORO 15.1. Fica eleito o foro da comarca de Capão da Canoa (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Capão da Canoa, ____ de ____________________ de 2024. AMAURI MAGNUS GERMANO Prefeito Municipal TIARLIN ABLING Secretário de Saúde Assessoria Jurídica Contratada