PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 1 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 114/2024 EDITAL Nº 500/2024 O Município de Capão da Canoa/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , do modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 790/2023, 792/2023 e 793/2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. Data e hora da sessão: 25/07/2024 às 14:00; Endereço: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília ? DF. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição de Lençol Hospitalar Descartável, conforme Termo de Referência (Anexo 01). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente esta etapa; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 2 4.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 4.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e global; 5.1.2. Marca de cada item ofertado (quando o produto ofertado for de marca própria, deverá constar apenas como ?PRÓPRIA?, não identificando o licitante); 5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços totais ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada; 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 3 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021; 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital; 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um) centavo que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta; 6.12. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 6.13. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 6.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 6.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lance enviado neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 6.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 6.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 4 6.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro; 6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 6.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 6.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 6.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015; 6.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 6.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 6.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 6.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 6.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 6.30. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 5 6.30.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.30.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 6.30.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.30.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.31. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.31.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.31.2. Empresas brasileiras; 6.31.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.31.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 6.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 6.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. O Pregoeiro solicitará, por meio de diligência no sistema eletrônico, ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , prorrogável a critério do(a) pregoeiro(a), envie a Proposta Final adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital; 7.2. A proposta adequada deverá: 7.2.1. Conter o valor unitário, global e total; 7.2.2. Conter a marca e modelo de cada item ofertado; 7.2.3. Conter a descrição detalhada do objeto, com as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 6 7.2.4. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; 7.2.5. Informar os dados de contato da empresa atualizados, contendo e-mail, no mínimo 2 telefones para contato, preferencialmente, e representante legal com CPF; 7.2.6. Informar os dados bancários, contendo: o banco, o número do banco, o número da agência com endereço, o número e o tipo da conta. 7.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 7.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 7.4. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso; 7.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 7.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos; 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório; 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 7 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , sob pena de não aceitação da proposta; 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro; 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação ; 8.7.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes; 8.7.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema; 8.7.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada; 8.7.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência; 8.7.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento; 8.7.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento; 8.7.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 8 8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro solicitará, por meio de diligência no sistema eletrônico, ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , prorrogável a critério do(a) pregoeiro(a), sob pena de inabilitação, envie a documentação de habilitação , acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital; 9.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006; 9.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 10. HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 9 11.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 11.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 11.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CNDT); 11.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 12. HABILITAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA 12.1. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO 04); 13.2. Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 13.3. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 13.4. Registro na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA); 13.5. Certificado/aprovação pelo INMETRO; 13.6. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expedidos em no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data determinada para início do Pregão Eletrônico; 13.7. A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 10 13.8. A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório; 13.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital: 13.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 13.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa; 13.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização; 13.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma; 13.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital; 13.14. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 13.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 14. DOS RECURSOS 14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 11 14.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.4. O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema eletrônico ( http://www.portaldecompraspublicas.com.br ), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou da Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados; 16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 12 17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, com observância dos artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/21, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital: 17.1.1. O prazo fixado o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa apresentada pelo licitante adjudicatário e aceito pela Administração Municipal. 17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, por meio eletrônico , para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias , a contar da data de seu recebimento; 17.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições; 17.4. A Ata de Registro de Preços a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 17.5. Não serão permitidas adesões por outros órgãos a esta Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal vigente nº 792/2023. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pelo recebimento e conferência do material/serviço: 18.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria/serviço. 18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; 18.3. Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês; 18.4. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012, e ainda, do Decreto Municipal nº 474, de 31 de agosto de 2022, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades da administração pública, exceto os previstos em Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 13 19. REAJUSTE 19.1. Sendo prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços, a partir do 12º (décimo segundo) mês, haverá reajuste com base no índice acumulado do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, podendo a Administração Municipal, utilizar outro índice que venha a substituí-lo. 20. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 20.1.1. Advertência por escrito; 20.1.2. Multa; 20.1.2.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços; 20.1.2.2. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação; 20.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; 20.1.2.4. Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; 20.1.2.5. Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais; 20.1.2.6. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a licitante/adjudicatária tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 20.1.2.7. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 20.1.3. Impedimento de licitar e contratar, por prazo de até 02 (dois) anos; 20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 14 20.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 20.3. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão da Nota de Empenho. 22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento; 22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br ; 22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis; 22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021: 22.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 22.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento; 22.6. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município, a segurança e o objetivo da aquisição; 23.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 15 23.3. Para a entrega e/ou execução dos serviços, o licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, atender às normas, especificações e regulamentos da ABNT, bem como Legislação Municipal, Estadual e Federal referente ao objeto; 23.4. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada; 23.5. A responsabilidade por vício e/ou fato dos produtos resolver-se-á subsidiariamente nos termos do Código de Defesa do Consumidor; 23.6. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público; 23.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação: 23.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.9. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital; 23.10. O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no sítio www.capaodacanoa.rs.gov.br/licitacao ou www.portaldecompraspublicas.com.br ; 23.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 16 23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo 01 ? Termo de Referência; Anexo 02 ? Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo 03 ? Minuta de Contrato; Anexo 04 ? Modelo de Declaração Unificado; Anexo 05 ? Termo de Referência Complementar. Capão da Canoa, 09 de julho de 2024. CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Secretário de Gestão, Inovação e Planejamento Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 17 ANEXO 01 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 114/2024 EDITAL Nº 500/2024 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Lençol Hospitalar Descartável. 2. PRAZO DE ENTREGA: Será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho. 3. LOCAL DE ENTREGA: Será conforme solicitação da Secretaria Requerente, com prévia informação no momento da confirmação do pedido. 4. A entrega da mercadoria será parcelada , periodicamente o Município solicitará a quantidade necessitada. 5. Verificada a não conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias , sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE ESTIMATIVA ANUAL VALOR DE REFERÊNCIA 001 Lençol Hospitalar Descartável; produzido com papel 100% de fibra celulósica virgem, medindo 70cm x 50m; gramatura: 24 a 32gr por m²; 100% branco; alta resistência, livre de furos, manchas, rasgos e outros defeitos; atóxico e hipoalergênico; não estéril; uso único; biodegradável; apresentação em kits ou embalados individualmente; aprovado pelo INMETRO; registro ANVISA e validade indeterminada. Rolo 2.500 R$ 7,49 *Em anexo termo de referência complementar, parte integrante deste edital. Obs.: Será solicitado catálogo que comprove a descrição solicitada em Edital, condicionando a habilitação do licitante à aprovação do mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 18 ANEXO 02 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 114/2024 EDITAL Nº 500/2024 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paraguassú, n.º 1.881, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 90.836.693/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) __________________________ , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº _________________ e CPF nº _________________,neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa __________________, Inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na _____________, Bairro_________, Município de ____________, CEP ______, neste ato representado pelo(a) Sr(a). _________________, portador(a) do CPF n° _____________________, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2024 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da lei complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 790/2023 e 793/2023 publicados em 27 de Dezembro de 2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a aquisição de Lençol Hospitalar Descartável, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital; 1.2. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE ESTIMATIVA ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 001 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PREÇO 2.1. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador promover às negociações junto ao detentor da ata, observadas as disposições contidas na legislação vigente; 2.2. Nas hipóteses de solicitação para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, a Detentora da Ata deverá formalizar pedido com as devidas justificativas e comprovações, protocolando-o eletronicamente no menu PROTOCOLO, no sítio do Município https://capaodacanoa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 ; 2.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura deste documento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 19 2.4. Sendo prorrogada a vigência nos termos do item anterior, será reestabelecido todo o quantitativo original da referida ata; 2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições; 2.6. No preço registrado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução desta Ata, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão da Nota de Empenho. 4. CLÁUSULA QUARTA ? PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital; 4.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês. 5. CLÁUSULA QUINTA ? REAJUSTE 5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Edital. 6. CLÁUSULA SEXTA ? ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital e anexos; 6.2. Por tratar-se de Registro de Preços, a CONTRATANTE poderá solicitar a entrega da quantidade que achar necessária, não sendo obrigada a adquirir a quantidade total constante no objeto, sendo firmada Ata de Registro de Preços; 6.3. A entrega da mercadoria será parcelada, periodicamente a CONTRATANTE solicitará a quantidade necessitada; 6.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto; 6.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 20 6.6. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012, e ainda, do Decreto Municipal nº 474, de 31 de agosto de 2023, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades da administração pública, exceto os previstos em Lei; 6.7. A Secretaria requerente reserva-se o direito de recusar o que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão às expensas da proponente vencedora, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE. 8. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital. 9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. As sanções referentes à execução desta Ata de Registro de Preços são aquelas previstas no Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? EXTINÇÃO 10.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER EXTINTA: 10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021; 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021; 10.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.4.3. Indenizações e multas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 21 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? VEDAÇÕES 11.1. É VEDADO À CONTRATADA: 11.1.1. Caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira; 11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO COMPROMISSO DE ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 14.1. Entende-se por "Dados Pessoais", todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei nº 13.709/2018 ("LGPD"); 14.2. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, deverá tratá-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, ou conforme orientação por escrito fornecida pelo CONTRATANTE; 14.3. O CONTRATANTE, na qualidade de controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertada pela CONTRATADA; 14.4. Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste Contrato/Ata de Registro de Preços ou das orientações fornecidas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE; 14.5. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA declara: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 22 14.5.1. Tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do CONTRATANTE; 14.5.2. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo CONTRATANTE; 14.5.3. Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade; 14.5.4. Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito; 14.5.5. Assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste Contrato ou da Ata de Registro de Preços, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade. 14.6. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para: 14.6.1. Identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; 14.6.2. Minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. 14.7. A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente o CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do Contrato/Ata de Registro de Preços e os dados e/ou informações disponibilizados pelo CONTRATANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível; 14.8. O CONTRATANTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da CONTRATADA, desde que, neste caso, avise com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e pode, ainda, a qualquer tempo, exigir os elementos comprobatórios correspondentes; 14.9. A CONTRATADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pelo CONTRATANTE que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 23 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO 15.1. Fica eleito o foro da comarca de Capão da Canoa (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Capão da Canoa, ____ de ____________________ de 2024. Nome Prefeito Municipal CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Secretário de Gestão, Inovação e Planejamento Nome da empresa Empresa Detentora do Preço Registrado Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 24 ANEXO 03 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 114/2024 EDITAL Nº 500/2024 MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paraguassú, n.º 1.881, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 90.836.693/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) _____________________________ , neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa __________________ , Inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na _____________, Município de ____________, CEP ______, neste ato representado pelo(a) Sr(a). _________________, portador(a) do CPF n° _____________________, doravante denominado contratada, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2024 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da lei complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 790/2023 e 793/2023 publicados em 27 de Dezembro de 2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, firmam o presente CONTRATO mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o Registro de Preço para a aquisição de Lençol Hospitalar Descartável, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital; 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PREÇO 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021; 2.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............); 2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXX/XXXX). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 25 4. CLÁUSULA QUARTA ? PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital; 4.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês; 4.3. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 5. CLÁUSULA QUINTA ? REAJUSTE 5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Edital. 6. CLÁUSULA SEXTA ? ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital; 6.2. A Secretaria requerente reserva-se o direito de recusar o que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão às expensas da proponente vencedora, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE. 8. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital. 9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? EXTINÇÃO 10.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 10.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 26 10.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021; 10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021; 10.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.4.3. Indenizações e multas. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? VEDAÇÕES 11.1. É VEDADO À CONTRATADA: 11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 27 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO COMPROMISSO DE ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 14.1. Entende-se por "Dados Pessoais", todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei Nº 13.709/2018 ("LGPD"); 14.2. A CONTRATADA, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, deverá tratá-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, ou conforme orientação por escrito fornecida pelo CONTRATANTE; 14.3. O CONTRATANTE, na qualidade de controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertada pela CONTRATADA; 14.4. Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste CONTRATO ou das orientações fornecidas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE; 14.5. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA declara: 14.5.1. Tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do CONTRATANTE; 14.5.2. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo CONTRATANTE; 14.5.3. Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade; 14.5.4. Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito; 14.5.5. Assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade. 14.6. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para: 14.6.1. Identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; 14.6.2. Minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 28 14.7. A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente o CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do CONTRATO e os dados e/ou informações disponibilizados pelo CONTRATANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível; 14.8. O CONTRATANTE possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da CONTRATADA, desde que, neste caso, avise com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e pode, ainda, a qualquer tempo, exigir os elementos comprobatórios correspondentes; 14.9. A CONTRATADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pelo CONTRATANTE que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA? FORO 15.1. Fica eleito o foro da comarca de Capão da Canoa (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Capão da Canoa, ____ de ____________________ de 2024. Nome Prefeito Municipal CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Secretário de Gestão, Inovação e Planejamento Nome da empresa Contratada Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 29 ANEXO 04 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 114/2024 EDITAL Nº 500/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADO A empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________________, com sede na __________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________________, no infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, e para fins de contratação com o município de Capão da Canoa, que: 1. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atendemos aos requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 2. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4. ( ) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), deverá informar tal situação no mesmo documento; 5. ( ) Que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município; 6. ( ) Que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7. ( ) Sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. ____________________ , ____ de ____________________ de 2024. _____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO