ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO Credenciamen to de empresas para adoção de 54 áreas públicas do município (jardins, parques, praças, rotatórias, áreas verdes, largos e demais áreas) . 2 ? JUSTIFICATIVA Através da parceria público -privada , gerada através da adoção, é promovida a economicidade dos cofres públicos , aumentando a agilidade dos processos e contribuindo assim para uma melhor gestão pública. Além disso, a adoção de áreas como praças, rótulas, canteiros e áreas verdes , possibilita o incremento no setor de turismo do município, oferecendo novos locais para o lazer de residentes e visitantes, além de embelezar diferentes locais, os tornando mais atrativos . A adoção de áreas contribui para o desenvolvimento turístico e econômico , em uma atitude proativa do município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Turismo (BRASIL, 2018), pelo Programa de Regionalização do Turismo - PRT (BRASIL, 2013), pelo Plano de Desenvolvimento do Turismo no Rio Grande do Sul 2012 -2015 (RIO GRANDE DO SUL, 2012) e pelo Plano de Desenvolvimento Turístico do Litoral Nor te 2015 - 2025. A Lei do Turismo (BRASIL, 2008) definiu como objetivo da Política Nacional de Tu rismo a descentralização, incentivando os estados, municípios e o Distrito Federal a planejar as atividades turísticas em seus territórios, de forma segura e sustentável. Deste modo, a proposta de adoção de áreas públicas está de acordo com este planejamen to, contribui ndo para o setor de Turismo e for talecendo a economia local. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 2 3 ? ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS Credenciamento de e mpresas para adoção de áreas, também compreendidas como jardins, parques, praças, rotatórias, largos, áreas verdes e demais áreas públicas pertencentes ao Município de Capão da Canoa/RS, conforme as áreas abaixo descritas: 3.1 ? Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Rua Ubatuba e Rua Tupanciretã. 3.2 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Rua Tupanricetã e Rua Ubirajara. 3.3 ? Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Rua Ubirajara e Rua Tiaraju. 3.4 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Rua Tiaraju e Av. Ararigbóia. 3.5 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Av. Ararigbóia e Av. Poti. 3.6 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Av. Poti e Rua Andira. 3.7 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Rua Andira e Rua Maranguab. 3.8 ? Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Rua Maranguab e Rua Pindorama. 3.9 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Rua Pindorama e Rua Tu pinambá. 3.10 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Rua Tupinambá e Av. Rudá. 3.11 ? Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Av. Rudá e Av. Flávio Boianovski. 3.12 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Av. Flavio Boianovski e Av. Venâncio Aires. 3.13 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Av. Venâncio Aires e Av. Central. 3.14 ? Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Av. Central e Av. Neuza Brizola Goulart. 3.15 - Canteiros da Av. Paraguassu, entre a Av. Neuza Brizola Goulart e Av. Ubatuba de Farias. 3.16 - Playground (pracinha) localizada na Esquina da Rua chile com a rua Papaterra 3.17 ? Praça Avezon ? entre a Av. Central e Av. Beira -Mar. 3.18 - Imagem de Iemanjá ? área entre Rua Darcy Feijó e Av. Beira -Mar ? Arroio Teixeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 3 3.19 - Área Verde prox ima ao Marina Park. Paralela a RS -389 (ao Oeste), tendo a Rua 7 ao Leste e Rua 9 ao Norte. 3.20 - Rótula Av. Das Gaivotas com a Paraguassu ? Capão Novo. 3.21 ? Praça 12 de Abril (Pista de Skate). Entre as ruas General Osório e Gaspar Grizza. 3.22 ? Pra ça da Bíblia ? Avenida Deputado Osmani Veras. 3.23 ? Praça Napoleão (Praça Travessa do Largo). Rua Ceci 3018, em confrontações com Travessa do Largo 4 e Av. Cesar Bittencourt ? Zona Nova. 3.24 ? Praça Marilu Domingues. Av Flávio Boianovski, entre a Rua R odrigo Bitencourt de Farias e Rua Paulo Porcher. 3.25 ? Praça Arco Íris. 3.26 ? Praça Karen Rodrigues Maria ? ao lado do Hotel Araçá. 3.27 ? Praça Tiaraju/Praça da Igreja Luterana. 3.28 ? Praça Antenor Ferreira ? Centro Esportivo Parque Antártica. 3.29 ? Praça do Triângulo ? entre a Rua Inácio Alves Silveira, Rua Gaspar Grizza, Rua São Vitor e Rua Edyr Dalpiaz. 3.30 ? Praça Ubatuba de Farias. 3.31 ? Praça Jardim Beira -Mar ? Av. Central, entre a Rua Atum e Rua Viola. 3.32 ? Praça Praia do Barco. 3.33 ? Praça Nossa Senhora da Conceição ? Arroio Teixeira. 3.34 ? Área verde anexa a Praça do Farol. 3.35 ? Área verde Av. Paraguassu com Av. Ubatuba do Farias (sentido mar). 3.36 ? Área verde próxima a Escola Iglesias Minosso Ribeiro. 3.37 ? Área verde fundos da Escola Riachuelo. 3.38 ? Área verde Arroio Teixeira ? Av. Paraguassu. 3.39 ? Área verde ? Curumim. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 4 3.40 ? Rotatória Av. Martinho J. Espíndola com Av. Ubirajara. 3.41 ? Iemanjá ? Distrito de Curumim. 3.42 ? Rotatória Av. Paraguassu com Av. Brasil, bairro Zona Norte. 3.43 ? Rotatória em Arroio Teixeira, Rua Manoel Quadros com Rua São Leopoldo. 3.44 ? Canteiro Av. Valdomiro Cândido dos Reis com Av. Osmani Veras. 3.45 ? Área verde na Rua Sete, bairro M orada do Sol. 3.46 ? Área verde na Av. Inácio Barcelos dos Santos, bairro Santo Antônio. 3.47 ? Jardim ESF São Jorge, Brigada Militar. 3.48 ? Área verde próximo ao pórtico de entrada da Av. Central. 3.49 ? Rótula na Avenida Central com Av. Cesar Bitten court. 3.50 - Praça CRT 3.51 ? Rótula da Av. Martinho Jovino Espíndola com Av. Ararigbóia (próximo ao Batalhão do Corpo de Bombeiros). 3.52 ? Praça do Farol (incluindo a cancha de bocha). 3.53 ? Área pública localizada atrás da praça Dr. José Agostine lli, compreendendo o camelô, Artenoa (artesanato) e Clube de Mães (artesanato) . Em contra partida, o credenciado adotante terá o benefício de explorar publicitariamente a área. Parágrafo Único: A localização exata das áreas encontra -se no anexo I. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 5 4 ? PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 4.1 O período de vigência determinado nos termos de colaboração será de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por mais 2 vezes por igual período ou por período inferior a critério da administração. 4.2 O período para a conclusão das benfeitorias descritas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.12, 3.13, 3.14, 3.15, 3.16, 3.17, 3.18, 3.19, 3.20, 3.21, 3.22, 3.23, 3.24, 3.25, 3.26, 3.27, 3.28, 3.29, 3.30, 3.31, 3.32, 3.33, 3.3 4, 3.35, 3.36, 3.37, 3.38, 3.39, 3.40, 3.41, 3.42, 3.43, 3.44, 3.45, 3.46, 3.47, 3.48, 3.49, 3.50, 3.51, 3.52, 3.53, 3.54 e 3.55 será de até 48 (quarenta e oito) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração, proporcionalmente conforme a seguir: Realização de 40% no projeto nos primeiros 12 meses e realização de mais 20% em cada ano subsequente. 4.3 A renovação se dará mediante o cumprimento do item 8.9 e 8.10 deste edital atestado pela Administração Pública. 4.4 Para cada renovação é necessário que o adotante apresente relatório das bem feitorias realizadas , se houver. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 6 5 ? RESPONSABILIDADES DO ADOTANTE 5.1 Executar os serviços de recuperação e benfeitorias do patrimônio adotado, com verba pessoal e material próprio. 5.2 Responsabilizar -se por perdas e danos que eventualmente venham a causar durante a execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia de seus administradores ou empregados. 5.3 Conservar e manter passeios internos ou cercas de proteção dos jardins, equipamentos de lazer e descanso, lixeiras, além de monumentos públicos quando existentes na área adotada. 5.4 Conservar e manter árvores, gramados, arbustos e plantas ornamentais, com o paisagismo devido. 5.5 Responsabilizar -se pela decoração em datas comemorativas, exceto quando o espaço for conte mplado por projeto municipal específico. 5.6 Pela conservação e manutenção, conforme estabelecidos no termo de colaboração e no projeto apresentado. 5.7 Deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminaçãoda área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores, conforme diretriz do departamento de meioambiente. 5.8 Fica vedada a sublocação do espaço previsto para publicidade cujo é objeto deste termo de colaboração. 5.9 Permitir sempre que solicitado o acesso a escolas públicas e privadas para visitação, devendo manter um número de telefone atualizado para contato e agendamento, em local público e visível. 5.10 Permitir sempre que solicitado a acesso ao Corpo de Bombeiros, representantes do Município, autorizados pelos Secretários ou Prefeito, Ministério Público, Delegados de Polícia, Oficiais de Justiça, Brigada Militar. 5.11 Manter a área protegida ambientalmente, ficando vedada a alteração do projeto que faz parte integrante deste edital, e nos casos que serão apresentados projetos constantes do presente edital ou ainda na carta de intenção não alteração sem anuência da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 7 Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico. 5.12 Havendo algum interesse em realizar algum acréscimo no projeto já existente, deverá ser solicitado por escrito junto com memorial descritivo a Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano , que poderá ou não autorizar. 5.13 O adotante deverá instalar no local adotado placa de identificação referente a adoção, constando o número do edital, número chamada pública, e númerodo termo de Adoção, nome do local adotado, nome da empresa adotante, data da adoção e identificação da Prefeitura Municipal conforme Decreto n° 222 de 07 de Junho de 2019. 5.14 Executar o projeto arquitetônico a ser realizado na área da mesma forma que está sendo apresentado e na sua íntegra, sob pena de cancelamento unilateral pelo Município. 6 ? BENEFÍCIOS DO ADOTANTE 6.1 A entidade ou pessoa jurídica adotante ficará autorizada, após assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, a fixar, na área adotada uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, respeitando o estabelecido na Lei n° 484, de 21 de dezembro de 1990 e Decreto Municipal nº 222, de 07 de junho de 2019. 7 ? DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 7.1 Poderão participar todas as empresas e entidades associativas, fornecendo toda a documentação exigida neste edital, bem como realizar sua inscrição nos parâmetros e prazos estabelecidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 8 8 ? CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO ENVELOPE: 001 ? DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA CHAMADA PÚBLICA Nº XXX /2022 8.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2 Registro comercial, no caso da empresa individual (requerimento de empresário); 8.3 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais. 8.4 Prova de Regularidade Estadual. 8.5 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante. 8.6 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). ENVELOPE: 002 ? PROPOSTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA CHAMADA PÚBLICA Nº XXX /2022 8.9 Apresentar carta de intenção, com cronograma das benfeitorias a serem realizadas a curto, médio e longo prazo, indicando a área pública de seu interesse, constante no anexo I deste; 8.10 Anexar memorial descritivo e projeto, informando o espaço pretendido e o tipo de melhoria que pretende implantar, se urbanização, se construção de equipamentos esportivos, qual a forma de conservação e manutenção adotará e se desejará realizar atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer e contrapartida de bem de uso comum da comunidade. 8.11 Carta de Credenciamento, conforme anexo II. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SETOR DE LICITAÇÕES Fone: (51) 3 9951131 e-mail: licitacao @capaocapaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001 -40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 9 2 9 ? ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO A análise dos documentos apresentados para a inscrição ao credenciamento será realizada pela Comissão Permanente para avaliação de projetos protocolados Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, conforme portaria n°1.646, de 31 de maio de 2023. 10 ? FISCALIZAÇÃO 10.1 A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico exercerá permanente fiscalização nos equipamentos e locais adotados, bem como a manutenção da área pública e a fiscalização quanto à exploração publicitária conforme o Decreto nº 222, de 07 de junho de 2019. 10.2 Descumprimento da clausula V resultará em notificação ao permissionário, após 03 (três) notificações cessará o termo de adoção. 10.3 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexo s: 10.3.1 Anexo I ? Localização e imagens conforme descrito nas especificações das aquisições ou serviços. 10.3.2 ? Anexo II ? Modelo de Documento de Credenciamento. Lei Base na Lei nº 484, de 21 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 222, de 07 de junho de 2019 NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Fabricio de Aguiar Brum