Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA/RS SECRETARIA DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E TECNOLOGIA MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2024 - SSMT SOLICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO - Art. 28,I, da Lei nº 14 .133/21 1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ?a?, ?c? e ?i? e XLI da Lei nº 14.133/2021). 1.1. DA INTRODUÇÃO E DA BASE LEGAL A elaboração deste Termo de Referência foi realizada de acordo com o estabelecido na Lei 14.133/2021 e Estudo Técnico Preliminar realizado pela Administração. Regem ainda a presente licitação a Lei Complementa r Federal nº 123/06 e alterações, o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022 e subsidiariamente e d emais legislações aplicáveis. 1.2. OBJETIVO O objeto deste certame é a contratação de empresa e specializada para serviços de assistência/suporte técnico para manutenção (adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva) e hospedagem do site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa na área d e informática (TI) para atendimento das necessidades da Prefeitura, em conformidade com as particul aridades prescritas neste Termo de Referência, bem como, seus anexos, que fazem parte integrante de sta licitação. 2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTR ATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ?b? da Lei n. 14.133/2021). 2.1. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA Considerando que a municipalidade já possui um site que foi criado ano passado, o site teve que ser reconstruído do zero e no contrato vigente não foi prevista a renovação. Antes o servidor que hospedava o site era local. Este servidor teve problemas de hardware, o que levaram a prazo desconstrução de uma configuração RAID que não foi p ossível a recuperação. Desta forma perdemos o site que continha muitos serviços ao contribu inte, como acesso a IPTU, transparência entre outros. Verificamos então a necessidade de contrat armos a manutenção futura do site e sua hospedagem. 1 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência Com o advento da Lei 14.133/2021, que instituiu o novo marco legal para as licitações e contratos n o âmbito da administração pública, a correta descrição dos itens e serviços a serem adquiridos, bem como a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), t ornaram-se aspectos ainda mais cruciais. A Lei 14.133/2021 trouxe várias inovações em rel ação às licitações e contratos administrativos, e a elaboração do ETP é uma das eta pas importantes do novo processo licitatório. O ETP tem o propósito de embasar a decisão de contratar e deve conter informações técnicas e justificativas que respaldam a escolha da contratação, além de fornecer dados relevantes sobre o objeto a ser contratado. Quanto à descrição dos serviços a serem adquiridos, o ETP deve ser elaborado de forma a contemplar aspectos técnicos que possibilitem a compreensão completa do objeto da contratação. A descrição deve ser clara, precisa e suficiente para permiti r a participação de potenciais fornecedores de maneira equitativa. Além disso, o ETP deve incluir análises de viabilidade técnica e econômica, bem como considerações sobre impactos ambientais, quando a plicável. Portanto, ao elaborar um estudo técnico preliminar sob a Lei 14.133/2021, é essencial garantir que a descrição dos itens a serem comprados seja detalhada e alinhada com as diret rizes da legislação, contribuindo para a transparência, concorrência justa e eficiência nas contratações púb licas. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plan o de Contratações Anual 2024, como DFD nº 03.08.117. 3 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O presente Termo de Referência apresentado estabelece condições e especificações básicas e mínimas. Poderá a licitante vencedora apresentar proposta atendendo aos requisitos solicitados ou superiores, desde que atendidas às exigências legais co ntidas nas informações preliminares, sem prejuízo ao Município de Capão da Canoa. 3.2. Ocorrendo o término contratual, caso a renovação contratua l não seja efetuada, os dados dos sistemas serão fornecidos ao Ente Público/Contratante em formato legível através de mídia (CD/DVD ou Pen drive). 4 - DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS E SUAS FUNCIONALIDADES Contratação de empresa especializada para o fornecimento de assistência/suporte técnico para manutenção (adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva) e hospedagem do site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa na área de informática (TI) co nforme previstos neste Termo de Referência, compreendendo as seguintes descrições: 2 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência Planilha A - ESPECIFICAÇÃO Item Serviços de: Unidade Quantidades 1 OBJETO A CONTRATAÇÃO DE HOSPEDAGEM E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA/SUPORTE TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO (ADAPTATIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E PREVENTIVA) DO WEBSITE. Mensal 12 meses 4.1. DAS DESCRIÇÕES DE SERVIÇOS À SEREM PRESTADOS: Isso possibilitará ao município uma melhoria contínua quanto a qualidade, segurança, e modernização dos serviços prestados na área de informática, internamente, e aos munícipes como um todo. Tendo em vista o grande parque tecnológi co atual do município (que abrange uma comunicação de rede interna entre prefeitura, postos de saúde, escolas municipais, entre outros), será possível um aperfeiçoamento quanto a configuração dos recursos já disponíveis no site, bem como estar mais atento às inovações tecnológicas disponívei s no mercado, que resultará em melhores planejamentos e investimentos futuros. Com um au xílio especializado, será possível um melhor aperfeiçoamento das rotinas e estratégia de ba ckup, configuração e resolução de problemas, e, não menos importante, melhores embasamentos técnicos e escolhas de novas tecnologias a serem implantadas no município, conforme detalhamento a seguir: ESTRUTURA ATUAL DO SERVIDOR: Linux (Preferencialmente na respectiva ordem: redhat, centos, debi an, ubuntu); Docker-compose; Docker; Nginx; Git; Acesso sudoers/root ao usuário. ESTRUTURA ATUAL DO PROJETO: Estrutura atual do Projeto; Framework Yii2; PHP version 8.0; Reflection extension; PCRE extension; SPL extension; Ctype extension; 3 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência MBString extension; OpenSSL extension; Intl extension; Fileinfo extension; DOM extension; PDO extension; PDO PostgreSQL extension; ImageMagick PHP extension; PHP allow url include; PHP mail SMTP; Nginx; Postgresql 14; Git; Composer 2; Curl; PHP Curl Extension . 5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. Devido ao fato de ser possível especificar o serviço e medir o desempenho da qualidade, usando parâmetros usuais de mercado, consideramos que esta contrata ção trata de um serviço/ bem comum, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021, e, po rtanto, como melhor opção, recomenda-se a utilização da modalidade ?Pregão Eletrônico?. 5.2. Conforme a Constituição e a Lei nº 14.133/2021, a licitação seguirá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e ntre outros. O processo será conduzido com transparência, garantindo igualdade de tratamento a todos os participantes. 5.3. A modalidade de licitação sugerida é pregão eletrôn ico, considerando se tratar de serviços comuns, nos termos da lei Federal n° 14.133/2021, vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Ref erência e Edital, por meio de especificações usuais no mercado, considerando a Lei 14.133/2021 Art. 18 da Lei 14.133/2021: a. REGIME DE EXECUÇÃO: Será adotado o regime de ? Fornecimento e Prestação de Serviços?. b. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: A seleção da proposta mais vantajosa se baseará no men or preço, atendendo aos padrões de desempenho e quali dade estabelecidos no Termo de Referência. 5.4. Não será permitida a participação de cooperativas, poi s não há possibilidade de execução dos serviços com autonomia pelos cooperados, visto que os cola boradores devem ser subordinados ao 4 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência preposto da contratada que deverá supervisionar os serviços e garantir sua qualidade. 5.5. Não será permitida a participação de consórcios, pois nã o importará prejuízo a contratação visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida qu ando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em qu e empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não se aplica ao presente caso. 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. As empresas interessadas deverão comprovar sua qualificação técn ica na prestação dos serviços que deverão ser executados em conformidade com objet o desta contratação, conforme segue: Comprovação através de declaração, de possuir em seu quadro permanente na data da licitação, equipe técnica mínima composta de 01 (UM) pro fissional qualificado para a execução dos serviços objeto deste edital. 6.2. Apresentação de 02 (dois) Atestados de Capacidade Técni ca em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza dos serviços, local da prestação dos serviços, período de execução e descrição dos serviços executados, através de contrato com o objeto compatível em características com o ora licitado. Considera-se compatível com o objeto cuja complexidade tecnológica e prazo de execução seja similar ao objeto licitado. 6.5. Junto do atestado deverá ser apresentado a comprovação da contratação, que pode ocorrer com cópia do contrato autenticada e notas fiscais dos últimos 03(três) meses, ou ainda nota de empenho, caso a contratação tenha ocorrido com o Poder Público. 6.6. Fica facultada à licitante, caso seja necessário levan tar, in loco, subsídios para formulação de suas propostas uma vistoria técnica, nas dependências da Prefeitura, a fim de conhecimento das características e especificações, condições especiais ou dificul dades que possam causar interferência no trabalho, questionamentos e solicitações técn icas para a elaboração da proposta. 6.7. Vistoria deve ser realizada pelo responsável da empresa licitante, devidamente identificado e portando carta de apresentação da qual conste: Razão Social, CNPJ, endereço do licitante, dados de identificação do responsável que fará a visita d evidamente assinada pelo representante legal da empresa, sendo acompanhado por servidor do Município, o qual atestará esta vistoria. A referida vistoria deverá ser realizada até três dias útei s antes da abertura do certame, e deverá ser previamente agendada através do telefone 0800 115 1551 ou cpd@capaodacanoa.rs.gov.br . 6.8. O atestado deverá estar assinado pelo representante l egal da empresa ou o responsável credenciado/indicado e pelo servidor que acompanhar a vistoria. 6.9. A empresa que optar em não realizar a vistoria técnica, deverá apresentar em seu envelope de habilitação, declaração que concorda e conhece a infraestrutura, equipamentos, rede etc., não podendo fazer alegações futuras de falta de conhecimento. 5 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar equip e técnica para atendimento remoto ilimitado em horário comercial, de segunda a sexta-feira , apresentando contatos telefônicos, e-mail e aplicativos de comunicação de troca de mensagen s (WhatsApp, Telegram Signal, entre outros), para prestar os serviços do objeto do presente edital. 7.2. Todos os serviços deverão ser registrados em relatórios de a tendimento técnico, disponibilizados em duas vias, com a assinatura dos responsáveis de ambas as partes. 7.3. O agendamento e a priorização dos serviços serão defini dos pela equipe responsável pelo setor de TI do Município de Capão da Canoa - RS. 7.4. A equipe contratada deverá estar disponível, sem restrição de horários ou datas especiais, tais como sábados, domingos ou feriados, pois em caso urgente possa atender a prefeitura.. 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, legalmente est abelecidas. 8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente en volvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí veis. 8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de e ventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as ma is adequadas. 8.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 8.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contrata da, tais como: 8.5.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contrat ada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário. 8.5.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Co ntratadas. 8.5.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaborad ores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especi almente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.5.4. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvo lvimento dos serviços 6 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência objeto do contrato. 8.5.5. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 8.5.6. Cientificar a secretaria responsável para adoção das medi das cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela empresa contratada. 8.5.7. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 8.5.8. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência legalmente estabelecida. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Ref erência especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 9.4 . Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidad e à Contratante. 9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vint e e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.6. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memoria l descritivo. 9.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecid a pela Lei nº 13.146, de 2015. 9.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em deco rrência do cumprimento do contrato. 9.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no di mensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrent es de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale tran sporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfat ório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos artigos 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 7 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência 9.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbit o federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante. 9.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos. 9.12. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distrib uir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações. 10 - DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licita tório. Ressalta-se que não será considerada subcontratação do objeto a mera locação de infraestrut ura de rede, uma vez que esta prática é comum neste tipo de prestação de serviço. 11 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA 11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica t odos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusul as e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 12 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do cont rato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contrata nte, especialmente designados, na forma do art.117 da Lei nº 14.133 de 2021. 12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualif icação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdi mensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do servi ço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratua l à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contrat uais previstos nos artigos 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser ut ilizado na execução dos serviços 8 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidad e e forma de uso. 12.6. O representante da Contratante deverá promover o regist ro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 124 a 136 da Lei 14.133 de 2021. 12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e resp onsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrati vas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão con tratual, conforme disposto nos artigos 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução cont ratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 12.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo ha ver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigid os para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandad a. 12.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitan te de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 12.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deve rá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constat adas. 12.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CON TRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempen ho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 12.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CON TRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 12.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a pre stação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 12.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformida de da prestação do serviço em 9 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve m ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 12.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semana l ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 12.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irre gularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsab ilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 13 - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pe las razões abaixo justificadas: 16.1.1. Por ser um serviço comum, de baixa complexidade e valor, sem fornecimento de mão-de-obra vinculada exclusivamente ao contrato, conclui-se que não há risco iminente para a Administração que justifique a exigência de garantia. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Nos termos do artigo 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a. dar causa à inexecução parcial do contrato; b. dar causa à inexecução parcial do contrato que cau se grave dana à Administração ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c. dar causa à inexecução total do contrato; d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superven iente devidamente f. justificado; g. não celebrar o contrato ou não entregar a docu mentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; h. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; i. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ; j. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execu ção do contrato; k. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualque r natureza; 10 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência l. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013. 14.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminad as nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às se guintes sanções: a. Advertência pela infração ao subitem 20.1.1 deste termo de referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b. Multa de: b.1. 0,5% (cinco décimos por cento) até 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, l imitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso da execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2. 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por períod o superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.3. 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; b.4. 0,5% (cinco décimos por cento) a 3,2% (três inte iros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalha mento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e b.5. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contra to por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por oca sião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; b.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos d iversos serão consideradas independentes entre si. c. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos específicos em lei, quando não se justificar a imposição de pe nalidade mais grave; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou cont ratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a. a natureza e a gravidade da infração cometida; 11 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência b. as peculiaridades do caso concreto; c. as circunstâncias atenuantes ou agravantes; d. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e. a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas real izar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 14.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou de duzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicial mente. 14.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser reco lhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cob rir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o va lor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, le vará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administ ração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo ad ministrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à auto ridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventua l instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ? PAR. 14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações admini strativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira n os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento re gular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prej uízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 15 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIAN TE O USO DO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (Art. 28,I, da Lei nº 14.133/2021) 15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularida de fiscal e trabalhista são as usuais para a 12 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência generalidade dos objetos, conforme disciplinado no ETP ? Estudos Técnicos Preliminares. 15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no ETP - Estudos Técnicos Preliminares. 15.3. Os documentos para avaliação da Qualificação técnico-prof issional e técnico operacional constantes no Termo de Referência, deverão estar na habilitação para suas devidas comprovações. Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 15.3.1. O fornecedor será selecionado por meio da re alização de procedimento de pregão eletrônico da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço global. 15.4. Exigências de habilitação 15.4.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante compro var os seguintes requisitos. 15.5. Habilitação jurídica 15.5.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanh ados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 15.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista 15.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pesso as Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 15.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazen da Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Re ceita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 15.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 15.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplido s perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efei to de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pel o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 15.6.5. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual /Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cuj o exercício contrata ou concorre; 15.6.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou, [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual , deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 13 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência 15.6.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes est adual e municipal. 15.7. Habilitação Técnica 15.7.1. A Proponente deverá apresentar Atestados de Ca pacidade técnica de empresas públicas ou privadas; cada atestado ou declaração deverá estar em nome da licitante, atestar o fornecimento de programas de informática, bem como a sat isfatória qualidade na execução dos serviços. Observação: Serão aceitos documentos assinados digitalmente, d esde que a assinatura seja através de Certificado Digital, emitido por autori dade certificadora credenciada na infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) em nom e do representante legal da empresa(e-CPF) ou em nome da empresa(e-CNPJ), e deve, obrigator iamente, vir acompanhado(anexo) de documento de verificação da conformidade da(s) assinatur a(s). 16 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 16.1. A 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licit ações e Contratos Administrativos no Brasil, trouxe diversas mudanças nas regras para as contratações públ icas. Em relação à divulgação de preços, a legislação estabelece que os preços unitários praticados em uma licitação devem ser divulgados, salvo nos casos em que a divulgação possa comprometer a competitividade do certame. Assim, a justificativa para manter preços sigilosos pode se basear em argumentos que visam proteger o interesse público, a competitividade e a segurança da própria licitação. Considerando que a divulgação do preço máximo estimado nos certames regidos pelo Pregão, presencial ou Eletrônico, com vistas a preservação da fase de negociação inerente a estes procedimentos não é recomendada, estando tanto a juri sprudência quanto a legislação recepcionando a possibilidade de o orçamento ser sigil oso, ou seja, não constar no edital da licitação, embora faça parte do processo administrativo em sua fase interna. Ademais, as licitantes devem elaborar suas propostas a partir de seus próprios cu stos e expectativas de lucratividade, e não baseados em um preço de referência estimativo dado pela Admi nistração Pública. Consubstanciada em todo o exposto, a Administração pode rá adotar o caráter sigiloso do valor máximo aceitável para a contratação na modalidade Pregã o (Eletrônico ou Presencial), onde não divulgará o preço dos itens constantes no edital, em conformidade com o Art. 24, da Lei Federal nº 14.133/2021, o § 3º do art. 7º da Lei Fede ral nº 12.527/2011; O fato é que, a depender do mercado, a publicação do orçamento estimado da contratação ocasiona o chamado efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor de referência da Administração. 14 Assinado por 3 pessoas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA, LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO e JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD e informe o código 2340-79B8-DAC0-01CD 15/03/2024, 14:30 PMCC/SSMT - TR - Termo de Referência 17 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à con ta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município. 17.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: a. Órgão: 15.000 - Secretária de Segurança, Mobilidade e Te cnologia. b. Gestão/Unidade: 15.003 - Secretaria de Segurança, Mobilidade e Tecnologia/Fundo Municipal de Segurança Pública c. Projeto Atividade: 2.803 - Segurança e Tecnologia c.1. 1055 - 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informática - 1.500 Eu, Jorge Alberto de Cabral Arbello , SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E TECNOLOGIA, APROVO o presente termo de referência,visando a contratação de empresa especializada em sistema de software, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 15 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2340-79B8-DAC0-01CD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALINE CRISTINA SERRA DA SILVA (CPF 000.XXX.XXX-99) em 19/04/2024 15:57:56 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LUIZ OTAVIO ALVES DE CARVALHO (CPF 635.XXX.XXX-34) em 19/04/2024 18:39:06 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JORGE ALBERTO DE CABRAL ARBELLO (CPF 253.XXX.XXX-30) em 19/04/2024 18:40:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/2340-79B8-DAC0-01CD