ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 1 de 11 EDITAL Nº 087 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AMAURI MAGNUS GERMANO , Prefeito Municipal d e Capão da Canoa , no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter emergencial por prazo determinado, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, I X, da Const ituição Federal, e artigos 232 a 236 da Lei Municipal 419, de 24 de maio de 1990, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e coordenado pela comissão especial designada pela Portaria nº 591 /202 4. 1.0 ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A abertura do Processo Seletivo Simplificado é publicada integralmente no site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa ( https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/ ), no link Processo Seletivo Simplificado (https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/contratacao/index?ContratacaoSearch%5Bid_contrataca o_categoria%5D=4&ContratacaoSearch%5Bano%5D=&ContratacaoSearch%5Bq%5D ), da aba Publicações. 1.2 - Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa (https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/ ), no link Processo Seletivo Simplificado (https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/contratacao/index?ContratacaoSearch%5Bid_contrataca o_categoria%5D=4&ContratacaoSearch%5Bano%5D=&ContratacaoSearch%5Bq%5D ), da aba Publicações . 1.3 - Os prazos definidos nesse Edital são contados em dias corridos, excluindo -se o do início e incluindo -se o do vencimento. 1.4 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise pela comissão designada de: currículos, documentação de aperfeiçoamento profissional, titulação dos candi datos e critérios definidos na legislação e no edital. 2.0 ? DO OBJETO 2.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina -se a criação de cadastro reserva, para futuras contratações em cargos temporários de excepcional interesse público, sendo a contratação efetuada mediante interesse da Administração Pública: CARGO S DE NÍVEL SUPERIOR VAGAS CARGO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO CR MÉDICO CLÍNICO GERAL 24h semanais R$ 6.731 ,93 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 2 de 11 CR MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTÉTRICO 20h semanais R$ 6.731,93 2.2. Todos os cargos definidos neste edital fazem direito à Cesta Básica e Vale Alimentação, conforme Lei Municipal 2.800/2011. 2.3 - Os candidatos classificados consistirão em cadastro reserva que tem validade de até 12 meses , podendo ser prorrogado . 2.4 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da S ecretaria da Saúde e a disponibilidade orçamentária, bem como, competente autorização legislativa. 3 ? ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS 3.1 - Os cargos temporários de que trata este Processo Seletivo Simplificado e o edital, correspondem às atividades relacionadas no mesmo, amparadas na Lei Municipa l 3.392/2019 . 3.2 - A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Único (Lei n° 419/90) . 3.2.1 - Os contratos poderão ser rescindidos Unila teralmente no interesse da Administração Pública em período inferior ao preestabelecido. 3.3 - Incidirá sobre o valor total da remuneração os descontos fiscais e previdenciários do regime geral de previdência social. 3.4 -Os deveres e proibições aplicadas a o contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos nº. 129 e 130, da Lei nº. 419, de 29 de maio de 1990, no que couber. 4 ? DAS INSCRIÇÕES 4.1. Os requerimentos e documentos serão recebidos ELETRONICAMENTE pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado através do link "Protocolos" constante na página inicial do site da PMCC ( https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/ ), no campo "Assunto" deverá ser selecionado a opção : 4.1.1. Para o cargo de MÉDICO GINECOLOG ISTA OBSTÉTR ICO : "Processo s e- letivo ? Médico Ginecologista Obstétrico " sendo gerado de forma automática um comprovante de inscrição ; 4.1.2. Para o cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL: "Processo seletivo ? Médico Clínico Geral " sendo gerado de forma automática um comprovante de inscrição . 4.2 . - A juntada de documentos ao PROTOCOLO ELETRÔNICO faz -se por exclusiva responsabilidade do candidato, cuja inscrição implicará em reconhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas na legislação e no edital. 4.3. - As inscrições serã o recebidas até as 2 3h59min do dia 21/02 /202 4, sendo que, o site para inscrição será desabilitado após esse período. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo previsto no edital. 4.4 - Será aceito apenas uma inscrição p or candidato para o cargo do presente Edital, sendo que, caso ocorra pluralidade , será válida a última inscrição . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 3 de 11 5 ? DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1 - É considerada válida a inscrição somente após protocolo final com o envio dos anexos previstos no edital, como segue: a) Cédula ou documento de identidade (frente e verso) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não integre o documento de identi dade; b) Cópia do diploma médico; c) Cópia da carteira do r egistro do conselho de classe (pré -requisito do cargo); c.1 ? Para o cargo de médico ginecologista, apresentar também certificado de conclusão de residência médica ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista); d) Preenchimento do formulário, no ato da inscrição; e) O candidato que possuir comprovante de experiência na área pretendida e/ou educação deve anexar à aplicação eletrônica, mediante a apresentação da c ópia da carteira de trabalho e P revidência Social (CTPS) na parte anotada, para o caso de serviços na iniciat i- va privada; e para experiência em área pública, certidão ou declaração emitida pela ma n- tenedora do órgão; pode ser apresentado histórico profissional emitido através do CNES; e.1 - No caso de profissional liberal com responsabilidade técnica ou contrato, deverá anexar à aplicação eletrônica comprovação mediante certidão, atestado, declaração ou anotação do respectivo conselho ou ordem da classe que identifique claramente a carga hor ária correspondente; e.2 - No caso de certidão ou atestado emitidos para servidores públicos deverá constar, discriminadamente a carga horária, o período do labor e o cargo ou função especifica exercida; e.3 - CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Soc ial) para área privada com carga hor á- ria anotada ou quando não anotada apresentar juntamente declaração do empregador comprovando a mesma; e.4 - Estágio remunerado no cargo pretendido, anexar à aplicação eletrônica, termo de realização de estágio, emitido pela empresa contratante, constando período, atividades exercidas. f) Demais documentos exigidos à comprovação do preenchimento dos requisitos para provimento do cargo, nos termos da Lei específica, com caráter eliminatório. 6 ? FORMATAÇÕES DOS CURRÍCULOS 6.1 - O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato no ato da inscrição , anexando os títulos e documentos comprobatórios em formato PDF, nomeados um a um . 6.2 - Os critérios de avaliação dos currículos respeitarão as disposições do edital. 6.3 - Serão considerados apenas os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos no edital. 6.4 - Como critério de classificação será utilizado à pontuação da análise da documentação anexado pelo candidato. 6.5 - A pontuação utilizada para classificação se dará pelo número de títulos específicos do cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo órgã o competente e da experiência compr o- vada, definidos conforme TABELA I , inclusive no caso de formação superior a exigida: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 4 de 11 TABELA I ITEM TITULAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO TOTAL 01 Cursos extensivos ou profission a- lizantes com no mínimo 40 (qu a- renta ) horas concluído a 02 (dois) anos ou menos, até a data da in s- crição 01 (um ) ponto 05 (cinco ) pontos 02 Cursos de capacitação teórica e prática na área pretendida , sendo urgência e emergência para o ca r- go de Clínico Geral e referente a ginecologia e obstetrícia para o cargo de Ginecologista Obstétrico de no mínim o 16 (dezesseis ) h o- ras concluído a 02 (dois) anos ou menos, até a data da inscrição 04 (quatro ) pontos 20 (vinte ) pontos 03 Especialização ou pós -graduação de no mínimo 360 (tr ezentos e sessenta) horas, específica na área de atuação do cargo prete n- dido. 15 (quinze) pontos 15 (quinze) pontos 04 Mestrado na área específica para o cargo pretendido. 15 (quinze) pontos 15 (quinze) pontos 05 Doutorado na área específica para o cargo pretendido. 15 (quinze) pontos 15 (quinze) pontos 06 Experiências comprovadas no cargo pretendido e/ou na área da saúde , sendo: * Carteira de Trabalho e Previdê n- cia Social (CTPS) para área priv a- da; * Certidão, atestado ou declaração para área pública emitido pela mantenedora; *Histórico profissional emitido pelo CNES; * Estágios remunerados: certific a- dos de realização emitida pela empresa responsável pelo contr a- to. 03 (três) pontos para cada ano de exerc í- cio comprovado no cargo pretendido para carga horária de no mínimo 24 (vinte e quatro) h o- ras semanais para médico clínico geral e 20 (vinte) horas semanais para m é- dico ginecologista obstétrico 30 (trinta) pontos *A instrução solicitada no requisito para provimento não será pontuada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 5 de 11 7 ? ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 7.1 - Como critério de classificação será utilizado a pontuação referente à análise da docume n- tação apresentada pelo candidato, em seu expediente de inscrição, sendo vedada a análise subjetiva por parte da comissão. 7.2 - A pontuação utilizada se dará, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica ao cargo temporário. 7.3 - A escolaridade exigida ou a formação inferior para desempe nho do cargo não será objeto de avaliação e pontuação. 7.4 - Nenhum título receberá dupla valoração. 7.5 - Estágio curricular não será pontuado, nem considerado para fins de experiência profissional. 7.6 - Para efeitos de pontuaç ão e avaliação dos iten s 01 a 05 da tabela I, deve o candidato apresentar histórico, certificado, declaração ou atestado de frequência emitido pela instituição de ensino, devidamente assinado com certificação digital e para graduação em curso deverá ser de data vigente, sendo am bos específicos de interesse do cargo. 7.7 - A contagem de pontos relativos á experiência obedecerá ao tempo de serviço mensal. Quando tratar -se de horas trabalhadas para fechar trinta dias de trabalho cabe ao candidato trazer a soma correspondente devida mente comprovado. 7.8 - Certificados de conclusão, curso de especialização profissional, graduação, pós - graduação, mestrado, doutorado ou curso profissionalizante realizados em outro País com apresentação em língua estrangeira deve ser devidamente traduzi do para língua nacional portuguesa conforme Lei 9.394/96. 7.10 - Será desconsiderado qualquer título que não seja inerente a área de atuação do cargo pretendido. 7.11 - A experiência profissional no cargo pretendido deverá ser comprovada através de CTPS, anotada e acompanhada de declaração da empresa com carga horária exercida, para atuação em área privada (caso não esteja descrita na CTPS) e declaração ou certidão emitida pela Mantenedora do órgão competente para os casos de atuação em área pú blica. Pode s er apresentado histórico profissional emitido através do CNES . 8 ? CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 - Verificada ocorrência de empate em relação às pontuações de titulação de aperfeiço a- mento profissional e de experiência profissional, terá preferência na ordem classificatória sucessivamente, o candidato que: 8.1.1 - Adquirir pontuação maior de titulação de aperfeiçoamento profissional determinado nos itens 01 ao 0 5 da TABELA I , constante no item 6.5 deste edital, referente à titulação comprov a- da específic a para o cargo; 8.1.2 - Apresentar idade mais elevada; 8.1.3 - Apresentar maior pontuação no requisito Tempo de Serviço; 8.1.4 - Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, no local e horário previamente definido pela Co missão na presença de duas testemunhas, registrado em ata e assinada pelos presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 6 de 11 9 ? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO FINAL 9.1 - Encerrado o prazo de inscrição , no dia 22/02 /2024 a comissão designada publicará a lista nominal dos candidatos inscritos, através do Edital de Homologação. 9.2 - Da lista e ordem de classificação dos candidatos INSCRITOS, será publicado Edital Preliminar, cabe recurso junto ao endereço eletrônico através do link "Protocolos" constante na página inicial do site da PMCC ( https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/ ), no campo "Assunto" deverá ser selecionado a opção "Processo seletivo ? Médico Clínico Geral - Fase de Recursos " ou "Processo seletivo ? Médico Ginecologista Obstétrico - Fase de Recursos ", conforme o caso, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, a contar da divulgação, com a identificação do recorrente e as razões da inconformidade, podendo ser utilizado o formulário próprio para este fim que est ará disponível no site, após a divulgação da s Inscrições Homologadas . 9.2.1 - Documentação exigida no ato da inscrição, mas não anexada no referido ato não tem validade na apresentação de recurso. 9.2.2 - Não poderão ser incluídos documentos que não foram anexados na inscrição. 9.3 - Apreciado o recurso, a comissão poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos e classificados . 9.4 - O edital de homologação com o resultado final da classificação geral dos candidatos em cadastro reserva será publicado no site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa (https://www.capaodacanoa.rs.gov .br/ ), no link Processo Seletivo Simplificado (https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/cont ratacao/index?ContratacaoSearch%5Bid_contrataca o_categoria%5D=4&ContratacaoSearch%5Bano%5D=&ContratacaoSearch%5Bq%5D ), da aba Publicações . 9.5 - O processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, terá validade de 12 meses , podendo ser prorrogado . 9.6 - A administração pode rever seus atos sempre que verificar alguma irregularidade. 10 ? CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 - A chamada de cadastro reserva será realizada através de edital de convocação publicado no site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa (https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/ ), no link Processo Seletivo Simplificado (https://www.capaodacanoa.rs.gov.br/contratacao/index?ContratacaoSearch%5Bid_contrataca o_categoria%5D=4&ContratacaoSearch%5Bano%5D=&ContratacaoSearch%5Bq%5D ), da aba Publicações. O candi dato convocado deverá apresentar a documentação para contratação (TABELA II) , no departamento de recursos humanos no prazo de 0 3 (três ) dias, após a referida convocação . TABELA II DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS APÓS A CONVOCAÇÃO Ficha Cadastral, Declaração de Bens e D eclaração de Acúmulo de Cargos , devidamente preenchidos fornecidos com o edital de convocação Carteira de Identidade (frente e verso) CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 7 de 11 Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de Nasci mento e CPF dos filhos menores de 14 anos e com idade entre 14 e 22 anos que sejam declarados como dependentes no IRRF Carteira de Trabalho (folha de rosto e verso) Cartão do PIS Título de Eleitor com Comprovante de Última Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Comprovante de Residência (água, luz, telefone) em nome do candidato ou uma declaração que o candidato re side no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato 01 foto 3x4 Comprovante de Escolaridade (exigido por este edital) Certificado de Reservista ( se sexo masculino de 18 a 45 anos ) Comprovante de inscrição junto a Previdência Social como contribuinte individual Registro no Conselho de Classe (CREMERS) e RQE, se for o caso Declaração de Regularidade do Conselho de Classe (CREMERS) Certidão Ético -Profissional Apresentação de prova de Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municip al de Capão da Canoa Atestado médico emitido por médico do trabalho, nas normas do atestado de saúde ocup a- cional (ASO), no sentido de gozar de boa saúde física e mental. *Conforme TAC - PP N°001799.2015.04.000/0 10.2 - O não comparecimento do candidato classificado e do selecionado em cadastro reserva no prazo fixado será interpretado como desistência e implica na perda ao direito a contratação pela Administração Pública. 10.3 - Os candidatos classificados consistir ão em cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado válido e serão chamados conforme necessidade da Secretaria de Saúde e da vigência da Lei Municipal de contratação de excepcional interesse público, nos termos do edital. 10.4 - Os requisit os para cont ratação temporária, data de início do exercício das atividades, local da prestação dos serviços e documentação legal, será definido pela Secretaria compete n- te e do de partamento de Recursos Humanos. 10.5 - Na hipótese do candidato à contratação discordar ou não aceitar as definições menci o- nadas neste edital deverá manifestar desistência no prazo de 0 3 (três ) dias ao setor de Recursos Humanos. O não comparecimento implica em renúncia tácita ao direito de ser contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 8 de 11 10. 6 - Para contratar com a Secretaria da Saúde , o candidato no ato de contratação deverá atender as exigências e preencher os requisitos do ANEXO I . 10.7 - No período de contratação fixado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem de classificados . 11 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - O candidato que for contratado nos termos deste edital somente poderá ocupar o cargo, além dos demais requisitos se presente as hipóteses de artigo 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal. 11.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final homologado. 11.3 - Respeitada à natureza do cargo temporário , por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal. 11.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão designada, podendo val er-se da assessoria jurídica do Município. 11.5 - Fica eleito o foro da Comarca de Capão da Canoa, para dirimir eventuais lides oriundas do presente edital. 11.6 - No ato da inscrição o candidato deverá cadastrar e -mail válido, o qual servirá para toda e qualquer comunicação inerente a sua inscrição. Capão da Canoa, 19 de fevereir o de 202 4. Registra -se e publica -se. CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Secretário de Gestão, Inovação e Planejamento AMAURI MAGNUS GERMANO Prefeit o Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 9 de 11 ANEXO I SÍ NTESE DO S CARGO S CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO SALARIAL: Nível 37 - R$ 6.731,93 . SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a população e atendimento de urgência e emergência; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cir úrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedime n- tos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico prová vel ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptaçã o, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço Público Municipal; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários e a pacientes que fazem parte de programas de Ministério da Secretaria Estadual e Municipal da Saúde; emitir laudos e também aqueles necessários aos usuários com deficiência que precisam ser cadastrados no sistema de gerenciamento de usuários com deficiências; fazer diagnósticos e recomendar à terapê utica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; estar ciente da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos); responsabilizar -se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; acompanhar equipes e visitas domiciliares para atendimento ao paciente, ações em unidades móveis, difundir os preceitos de saúde pública em sua área de atuação através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; parti cipar de juntas médicas, acompanhamento a especialistas quando os mesmos forem fora da área de sua competência; alimentar e operar os diversos sistemas de informação; atender as demandas dos programas do Ministério da Secretaria Estadual e Municipal da Saú de; fazer remoção e acompanhar a pacientes em ambulâncias; executar e desenvolver atividades previstas na habilitação da profissão; conduzir veículos leves ou motocicletas oficiais desde que esteja devidamente habilitado e autorizado pelo superior imediato e supervisionar estágios na modalidade de estágio obrigatório e não obrigatório . HORÁRIO DE TRABALHO: Carga horária semanal de 24 (vinte e quatro ) horas . REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior de Medicina; b) Registro no respectivo Conselho da Classe; c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 10 de 11 CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTÉTRICO PADRÃO SALARIAL: Nível 37 - R$ 6.731,93, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, candidatos a ingresso no serviço público municipal, bem como exames de pré -natal em gestantes; cuidar da saúde de parturientes, puérperas, recém nascidos e familiares, buscando promover e preservar a normalidade do processo de nascimento, atendendo as necessidades físicas, emocionais e sócios culturais das mulheres; dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer di agnóst i- cos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar e intervenções cirúrgicas; realizar partos ; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção ficha médica com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabi lidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados no hospital; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos; supervision ar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, a posentadoria e reversão; emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar à terapêutica; prescrever regimes dietéticos às gestantes; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação; fazer visitar domiciliares para fins de concessão de licença a funci onários e a pacientes que fazem parte de programas do Ministério da Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, emitir laudos e também aqueles necessários aos usuários com deficiências que precisam ser cadastrados no sistema de gerenciamento de usuários com deficiência; estar ciente da REMUME (Relação Municipal de medicamentos); acompanhar equipes em visitas domiciliares para atendimento ao paciente, ações em unidades móveis; difundir os preceitos de saúde pública em sua área de atuação, através de aulas, pal estras, impressos, escritos, etc.; participar de juntas médicas, acompanhamento a especi a- lista quando os mesmos forem fora da área de sua competência; alimentar e operar os diversos sistemas de informação; atender as demandas dos programas do Ministério da Secretaria Estadual e Municipal da Saúde; responsabilizar -se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar e desenvolver atividades previstas na habilitação da profissão; conduzir veículos leves ou motocicletas o ficiais desde que esteja devidamente habilitado e autorizado pelo superior imediato e supervisionar estágios na modalidade de estágio obrigatório e não obrigatório . HORÁRIO DE TRABALHO: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas . REQUISITOS PARA PROVIMENTO: b) Instrução: Ensino Superior de Medicina com especialização na área de atuação; c) Registro no respectivo Conselho da Classe; d) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO TELE FONE: 0800 115 1551 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 11 de 11 ANEXO III CRONOGRAMA 19/02/2024 Publicação do E dital de A bertura 19/02/2024 até às 23h59min do dia 21/02 /202 4 Período de inscrições 22/02 /202 4 Publicação Preliminar das I ns crições e Abertura do Prazo de R ecursos 22 /02/2024 até às 23h59min do dia 23/02 /202 4 Prazo de Recursos 26/02/2024 Publicação dos resultados dos Recursos e publicação da H omologação Final das I nscrições 26/02/2024 até às 23h59min do dia 27/02 /202 4 Avaliação pela Comissão Avaliadora dos títulos e currículos dos candidatos 28/02 /202 4 Divulgação dos resultados preliminares de pontuação e e Abertura do Prazo de R ecursos 28 /02/2024 até às 23h59min do dia 29/02 /202 4 Prazo de Recursos 29 /02/2024 até às 23h59min do dia 01/03 /202 4 Avaliação dos Recursos 04/03 /202 4 Divulgação do Resultado F ina l