ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO FONE: (51) 3995 -1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 1 de 8 EDITAL Nº. 646 , de 27 de Julho de 2023 Lei nº 3.822, de 19 de Julho de 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AMAURI MAGNUS GERMANO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA , no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter emergencial por prazo determinado, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado, amparado em excepcional interesse público de vidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, pela Lei Municipal 3.822, de 19 de Julho de 2023 , e coordenado pela comissão especial designada pela Portaria nº. 1.983 /202 3. 1.0 ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A abertura do Processo Seletivo Simplificado é publicada integralmente na s redes sociais oficiais da Prefeitura de Capão da Canoa https://instagram.com/prefscapao?igshid=NTc4MTIwNjQ2YQ == https://www.facebook.com/prefeituradecapaodacanoa?mibextid=ZbWKwL e o extrato no Jorna l Matéria de Capa https://materiadecapa.com.br/home . 1.2 - Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no s endereços citados acima. 1.3 - Os prazos definidos nesse Edital são contados em dias cor ridos, excluindo -se o do início e incluindo -se o do vencimento. 1.4 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise pela comissão designada de: currículos, documentação de aperfeiçoamento profissional, titulação dos candidatos e critérios definidos na legislação e no edital. 1.5 ? Após o retorno do site oficial da Prefe itura de Capão da Canoa, o edital de abertura e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletiv o Simplificado serão publicados no site. 2.0 ? DO OBJETO 2.1 - O Proce sso Seletivo Simplificado destina -se a criação de cadastro reserva, para futuras contratações em cargos temporários de excepcional interesse público, sendo a contratação efetuada mediante interesse da Administração Pública: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGO S DE NÍVEL MÉDIO VAGAS CARGO PADRÃO DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO 13 + CR AUXILIAR DE B I- BLIOTECA 20 40h R$ 2.536 ,26 2.2 - Os candidatos classificados consistirão em cadas tro reserva que tem validade até 31 de Dezembro de 2023. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO FONE: (51) 3995 -1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 2 de 8 2.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da S ecretaria e a disponibil i- dade orçamentária, bem como, competente autorização legislativa. 3 ? ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS 3.1 - Os cargos temporários de que trata este Processo Seletivo Simplificado e o edital, correspondem às atividades relacionadas no mesmo, amparadas na Lei Municipa l 3.392/2019 . 3.2 - A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Único (Lei n° 419/90) e pelo prazo a contar da contratação com término no máximo no que d ispõe a Lei Municipal 3.822/2023 . 3.2.1 - Os contratos poderão ser rescindidos Unilateralmente no interesse da Administração Pública em período inferior ao preestabelecido. 3.3 - Incidirá sobre o valor total da remuneração os descontos fiscais e previdenci ários do regime geral de previdência social. 3.4 -Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos nº. 129 e 130, da Lei nº. 419, de 29 de maio de 1990, no que couber. 4 ? DAS INSCRIÇÕES 4.1 - Os requerimentos e documentos serão recebidos ELETRONICAMENTE pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nos dias 27 /07/2023 até à s 23h59min do dia 03/08 /2023 , através do endereço eletrônico https://capaodacanoa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 , sendo gerado de forma automática um comprovante de inscrição. 4.1.1 - A juntada de documentos ao PROTOCOLO ELETRÔNICO faz -se por exclusiva responsabilidade do candidato, cuja inscrição implicará em reconhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas na legislação e no edital. 4.1.2 - As inscrições serã o recebidas até à s 2 3h59min do dia 03/08 /202 3, sendo que, o endereço eletrônico para inscrição será desabilitado após esse período. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo previsto no edital. 4.2 - Será aceito apenas uma inscrição por candidato para o cargo do presente Edital, sendo que, caso ocorra pluralidade todas serão NULAS. 5 ? DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1 - É considerada válida a inscrição somente após protocolo final com o envio dos anexos previstos no edital, como segue: a) Cédula ou documento de identidade (frente e verso) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não integre o documento de identidade; b) Comprovante de escolaridade (pré -requisito do cargo); c) Preenchimento do formulário, no ato da inscrição; d) O candidato que possuir comprovante de experiê ncia no cargo pretendido deve anexar à aplicação eletrônica, mediante a apresentação da c ópia dos documentos: d.1 - Para experiência na iniciativa privada anexar cópia carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) a parte referente aos dados de identificação e a parte anotada referente ao cargo . Quando não anotada a carga horária na carteira de trabalho e Previdência Social apresentar juntamente declaração do empregador comprovando a mesma; d.2 - Para experiência em área pública, anexar certidão ou declaração emitida pela mant e- nedora do órgão competente . No caso de certidão ou atestado emitidos para servidores públicos deverá constar, discriminadamente a carga horária, o período do labor e o cargo ou função especifica exercida; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO FONE: (51) 3995 -1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 3 de 8 d.3 - No caso de profissional liberal com responsabilidade técnica ou contrato, deverá anexar à aplicação eletrônica comprovação mediante certidão, atestado, declaração ou anotação do respectivo conselho ou ordem da classe que identifique claramente a carga horária corresp ondente; d.4 ? No caso de e stágio remunerado no cargo pretendido e/ou na área da Educação , anexar à aplicação eletrônica, termo de realização de estágio, emitido pela empresa co n- tratante, constando período, atividades exercidas. e) Demais documentos exigidos à comprovação do preenchimento dos requisitos para provimento do cargo, nos termos da Lei específica, com caráter eliminatório. 6 ? FORMATAÇÕES DOS CURRÍCULOS 6.1 - O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato no ato da inscrição , anexando os títulos e documentos comprobatórios em formato PDF, nomeados um a um . 6.2 - Os critérios de avaliação dos currículos respeitarão as disposições do edital. 6.3 - Serão considerados apenas os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos no edital. 6.4 - Como critério de classificação será utilizado à pontuação da análise da documentação anexado pelo candidato. 6.5 - A pontuação utilizada para classificação se dará pelo número de tít ulos específicos do cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo órgão competente e da experiência compr o- vada, definidos conforme TABELA I , inclusive no caso de formação superior a exigida: TABELA I SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ITEM TITULAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO TOTAL 01 Graduação em curso específico na área da educação, a partir do 3º semestre 08 (oito) pontos 08 (oito) pontos 02 Graduação específica para área da educação concluída. 15 (quinze) pontos 15 (quinze) pontos 03 Cursos extensivos ou profission a- lizantes, específica na área de atuação do cargo pretendido e/ou na área da educação, com no m í- nimo 40 (quarenta) horas, conclu í- do a 05 (cinco) anos ou menos até a data da inscrição 02 (dois) pontos 10 (dez) pontos 04 Especialização ou pós -graduação de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, específica na área de atuação do cargo prete n- dido e/ou na área da Educação . 20 (vinte) pontos 40 (quarenta) pontos 05 Mestrado para o cargo pretendido e/ou n a área da Educação . 30 (trinta) pontos 30 (trinta) pontos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO FONE: (51) 3995 -1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 4 de 8 06 Doutorado na área específica para o cargo pretendido e/ou na área da Educação . 40 (quarenta) pontos 40 (quarenta) pontos 07 Experiências comprovadas no cargo pretendido , sendo: * Carteira de Trabalho e Previdê n- cia Social (CTPS) para área priv a- da; * Certidão, atestado ou declaração para área pública emitido pela mantenedora; * Estágios remunerados: certific a- dos de realização emitida pela empresa responsável pelo contr a- to. 01 (um) ponto por mês ate 02 (dois) anos de exercício comprovado no ca r- go pretendido, de n- tro dos últimos 24 (vinte e quatro) m e- ses até a data da inscrição. 24 (vinte e quatro) pontos *A instrução solicitada no requisito para provimento não será pontuada. 7 ? ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 7.1 - Como critério de classificação será utilizado a pontuação referente à análise da docume n- tação apresentada pelo candidato, em seu expediente de inscrição, sendo vedada a análise subjetiva por parte da comissão. 7.2 - A pontuação utilizada se dará, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica ao cargo temporário. 7.3 - A escolaridade exigida ou a formação inferior para desempenho do cargo não será objeto de avaliação e pontuação. 7.4 - Nenhum títu lo receberá dupla valoração. 7.5 - Estágio curricular não será pontuado, nem considerado para fins de experiência profissional. 7.6 - Para efeitos de pontuação e avaliação do item 01 da TABELA I deve o candidato apresentar declaração ou atestado de frequ ência emitido pela instituição de ensino superior, devidamente assinado com certificação digital com data vigente , e para avaliação do s itens 02 e 03 da TABELA I deve o candidato apresentar histórico, certificado, declaração ou atestado de frequência emiti do pela instituição de ensino superior, devidamente assinado com certificação digital e o, sendo ambos específicos de interesse do cargo. 7.7 - A contagem de pontos relativos à experiência obedecerá ao tempo de serviço mensal. Quando tratar -se de horas tr abalhadas para fechar trinta dias de trabalho cabe ao candidato trazer a soma correspondente devidamente comprovado. 7.8 - Certificados de conclusão, curso de especialização profissional, graduação, pós - graduação, mestrado, doutorado ou curso profissional izante realizados em outro País com apresentação em língua estrangeira deve ser devidamente traduzido para língua nacional portuguesa conforme Lei 9.394/96. 7.9 - A experiência para os cargos de formação específica será avaliada após certificação (diploma ou certificado de conclusão) de formação exigida pelo cargo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO FONE: (51) 3995 -1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 5 de 8 7.10 - Será desconsiderado qualquer título que não seja inerente a área de atuação do cargo pretendido. 7.11 - A experiência profissional no cargo pretendido deverá ser comprovada através de CTPS , anotada e acompanhada de declaração da empresa com carga horária exercida, para atuação em área privada (caso não esteja descrita na CTPS) e declaração ou certidão emitida pela Mantenedora do órgão competente para os casos de atuação em área pública. 8 ? CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 - Verificada ocorrência de empate em relação às pontuações de titulação de aperfeiço a- mento profissional e de experiência profissional, terá preferência na ordem classificatória sucessivamente, o candidato que: 8.1.1 - Adqui rir pontuação maior de titulação de aperfeiçoamento profissional determinado nos itens 01 ao 0 6 da TABELA I , constante no item 6.5 deste edital, referente à titulação comprov a- da específica para o cargo; 8.1.2 - Apresentar idade mais elevada; 8.1.3 - Apre sentar maior pontuação no requisito Tempo de Serviço; 8.1.4 - Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, no local e horário previamente definido pela Comissão na presença de duas testemunhas, registrado em ata e assinada pelos presentes. 9 ? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO FINAL 9.1 - Encerrado o prazo de inscrição a comissão designada, no dia 07 /08/2023 publicará a lista nominal dos candidatos inscritos, através do Edital de Homologação. 9.2 - Da lista e ordem de classificação dos candidatos INSCRITOS, será publicado Edital Preliminar, cabe recurso junto ao endereço eletrônico através do en dereço eletrônico https://capaodacanoa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 , uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, a contar da divulgação, com a identificação do recorrente e as razões da i nconform i- dade, podendo ser utilizado o formulário próprio para este fim que estará disponíve l nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Capão da Canoa , após a divulgação da Classificação Preliminar. 9.2.1 - Documentação exigida no ato da inscrição, mas não anexada no referido ato não tem validade na apresentação de recurso. 9.2.2 - Não poderão ser incluídos documentos que não foram anexados na inscrição. 9.3 - Apreciado o recurso, a comissão poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do c andidato passará a constar no rol de inscritos e classificados. Mantida a decisão pela comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal de Capão da Canoa que poderá acolher ou reformar, em julgamento irrecorrível em despacho motivado. 9.4 - O edi tal de homologação com o resultado final da classificação geral dos candidatos em cadastro reserva será publicado nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Capão da Canoa https://instagram.com/prefscapao?igshid=NTc4MTIwNjQ2YQ == https://www.facebook.com/prefeituradecapaodacanoa?mibextid=ZbWKwL e no Jorna l Matéria de Capa https://materiadecapa.com.br/home . 9.5 - O processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, terá validade até dia 31 de Dezembro de 2023. 9.6 - A administração pode rever seus atos sempre que verificar alguma irregularidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO FONE: (51) 3995 -1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 6 de 8 9.7 - Após o retorno do site oficial da Prefeitura de Capão da Canoa, o edital de abertura e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão pu blicados no site. 10 ? CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 - A chamada de cadastro reserva será realizada através de edital de convocação publicado nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Capão da Canoa https://instagram.com/prefscapao?igshid=NTc4MTIwNjQ2YQ == https://www.facebook.com/prefeituradecapaodacanoa?mibextid=ZbWKwL e no Jorna l Matéria de Capa https://materiadecapa.com.br/home . Após o retorno do site oficial da Prefeitura de Capão da Canoa, o edital de abertura e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publ icados no site. O candidato convocado deverá apresentar a documentação para contratação (TABELA II) , no departamento de recursos humanos no prazo de 03 (três ) dias, após a referida convocação. TABELA II DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS APÓS A CONVOCAÇÃO Ficha Cadastral, Declaração de Bens e D eclaração de Acúmulos de Cargos devidamente preenchido s que serão fornecidos com o edital de convocação Carteira de Identidade (frente e verso) CPF Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos menores de 14 anos Cart eira de Trabalho (f rente e verso) Cartão do PIS Título de Eleitor com Comprovante de Última Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Civil Alvará de Folha Corrida Comprovante de Residência (água, luz, telefone) no nome Candidato 01 foto 3x4 Comprovante de Escolaridade (exigido por este edital) Certificado de Reservista (sexo masculino) 18 a 45 anos Apresentação de prova de CERTIDÃO regularidade junto à Fazenda Municipal de CAPÃO DA CANOA Atestado médico emitido por médico do trabalho, nas normas do atestado de saúde ocup a- cional (ASO), no sentido de gozar de boa saúde física e mental. *Conforme TAC - PP N°001799.2015.04.000/0 10.2 - O não comparecimento do candidato classificado e do selecionado em cadastro reserva no prazo fixado será interpretado como desistência e implica na perda ao direito a contratação pela Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO FONE: (51) 3995 -1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 7 de 8 10.3 - Os candidatos classificados para além d o número de vagas ofertados pelas Leis de contratação consistir ão em cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado válido e serão chamados conforme necessidade da Administração e da vigência da Lei Municipal de contratação de excepcional interesse púb lico, nos termos do edital. 10.4 - Os requisit os para contratação temporária, data de início do exercício das atividades, local da prestação dos serviços e documentação legal, será definido pela Secretaria compete n- te e do de partamento de Recursos Humanos. 10.5 - Na hipótese do candidato à contratação discordar ou não aceitar as definições menci o- nadas neste edital deverá manifestar desistência no prazo de 02 (dois) dias ao setor de Recursos Humanos. O não comparecimento implica em renúncia tácita ao direito de ser contratado. 10. 6 - Para contratar com a Administração, o candidato no ato de contratação deverá atender as exigênc ias e preencher os requisitos da TABELA I. 10.7 - No período de contratação fixado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem de classificados . 11 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - O candidato que for co ntratado nos termos deste edital somente poderá ocupar o cargo, além dos demais requisitos se presente as hipóteses de artigo 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal. 11.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classi ficação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final homologado. 11.3 - Respeitada à natureza do cargo temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal. 11.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão designada, podendo valer -se da assessoria jurídica do Município. 11.5 - Fica eleito o foro da Comarca de Capão da Canoa, para dirimir eventua is lides oriundas do presente edital. 11.6 - No ato da inscrição o candidato deverá cadastrar e -mail válido, o qual servirá para toda e qualquer comunicação inerente a sua inscrição. Capão da Canoa, 27 de Julho de 202 3. Registra -se e publica -se. LUCIANA BARBOSA GOLDANI Secretária de Gestão, Inovação e Planejamento AMAURI MAGNUS GERMANO Prefeit o Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITUR A MUNI CIP AL DE C AP ÃO DA C ANO A SECRET ARI A DE G ESTÃO, I NOV AÇ ÃO E PLANEJ AMENTO FONE: (51) 3995 -1100 ? www.capaodacanoa.rs.gov.br - Página 8 de 8 SÍNTESE DO CARGO CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA PADRÃO SALARIAL: 20 - R$ 2.536,26. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nas tarefas técnico -administrativas pertinentes à biblioteca escolar tanto no preparo de dados e elaboração de relatórios (inventários, estatíst i- cas, etc .) no preparo dos materiais como na organização e guarda do acervo, manutenção da base de dados, disseminaç ão da informação, orientação de usuários e serviços; executar tarefas afins a biblioteca escolar sempre com a orientação do bibliotecário responsável; orientar e manter a limpeza e conservação do local, dos livros e documentos; colaborar no controle e cons ervação de equipamentos e materiais; promover ambiente para formação de hábito e gosto pela leitura; promover horas de leitura e conto. HORÁRIO DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Méd io completo ; b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. ANEXO II CRONOGRAMA 27 /07/2023 Publicação do Edital 27 /07/2023 até à s 23h59min de 03 /08 /2023 Período de inscrições 07 /08/2023 Publicação das inscrições homologadas e abertura do prazo de Recursos 07/08/2023 até à s 23h59min de 0 8/08/2023 Prazo de Recursos 10 /08/2023 Publicação dos resultados dos recursos e publicação da homologação das inscrições final 10 /08/2023 até à s 23h59min de 1 5/08/2023 Avaliação pela Comissão Avaliadora dos títulos e currículos dos candidatos 16/08/2023 Divulgação dos resultados preliminares 16/08/2023 até à s 23h59min de 1 7/08/2023 Prazo para Recursos sobre os resultados 18/08/2023 até 21/08/2023 Avaliação dos recursos e divulgação dos resultados finais homologados (no final da tarde) 21 /08/2023 Divulgação dos resultados finais homolog a- dos (no final da tarde)