Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e SONIA REJANE BARDINI LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/1C3B-D76E-22BB-C06A e informe o código 1C3B-D76E-22BB-C06AProc. Administrativo 4- 6.664/2024 De: Claudio T. - SME-CTE Para: COMP-SOL - Solicitações de Despesa (exceto de Fornecimento) - A/C Manuella C. Data: 13/06/2024 às 14:17:45 Setores envolvidos: COMP-SOL, GAB-SME, SME-TRAN, GAB-Compras, SME-CTE, SME-REV MANUTENÇÃO CORRETIVA (TROCA DE ÓLEO) DO VEÍCULO DE APOIO SPIN PLACA IYI0729 ANO 2017 Boa tarde Segue TR _ Claudio Tafarel Da Silva Titoni administrativo Anexos: TERMO_DE_REFERENCIA_PLACA_IYI0729_OLEO_SPIN.pdf Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e SONIA REJANE BARDINI LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/1C3B-D76E-22BB-C06A e informe o código 1C3B-D76E-22BB-C06APREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO LEI 14.133/2021 - ART. 75, INCISO II 1. OBJETO Contratação de serviços especializados de manutenção para veículo de apoio placa IYI0729 ANO 2017, da Secretaria de Educação de Capão da Canoa/RS, conforme condições, quantidades, especi ficações e exigências contidas neste Termo de Referência na modalidade Dispensa de Licitação em razão do valor com Adjudicação pelo Menor Preço global . 1.2 Planilha Descritiva de itens a serem contratados: Item Descrição Unid Quant Valor Unit Valor Total 01 FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR UN 01 R$ 29,12 R$29,12 02 FILTRO DE AR MOTOR UN 01 R$ 76,50 R$ 76,50 03 FILTRO DE COMBUSTIVEL UN 01 R$ 47,45 R$ 47,45 04 OLEO DE MOTOR 5W40 SINTETICO L 05 R$ 62,66 R$313,30 05 MÃO DE OBRA UN 01 R$ 314,71 R$ 314,71 TOTAL R$781,08 REFERENCIA DE MARCAS DE OLEO DE MOTOR. MARCAS: LUBRAX, MOBIL, IPIRANGA, CASTROL E SHELL NÃO SERÁ ACEITO OLEO DE MOTOR RECICLÁVEL 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Secretaria de Educação possui veículos de apoio, e que devido a alta demanda de vi agens diárias, são passíveis de apresentarem defeitos e quebra de peças, devendo ser realizadas manutenções corretiva, antevendo problemas maiores e evitando que os veículos fiquem inoperantes. A decisão de realizar contratação a partir do agrupamento de materiais revela-se vantajosa e eficiente, uma vez que gera economicidade de processo, reduz tempo e retrabalho, ganho de escala, em virtude do volume, e torna a contratação mais atrativa para o mercado, despertando, assim, maior interesse dos fornecedores. Os quantitativos estimados para esta aquisição baseiam-se nas Solicitações de Compras elaboradas pelo setor requisitante através do Sistema 1Doc, que foram devidamente analisados e enviadas à Sec retária de Educação para autorização, e posteriormente, encaminhadas ao setor financeiro para prosseguimento. As Solicitações de Compras trazem as necessárias informações legais para a realização da contratação, tai s como: especificação do produto, quantidade, valor estimado do produto, identificação do requisitante e do destino, dotação orçamentária; e, demais dados necessários, constantes neste Termo de Referência, elaborado pel o Setor de Transporte, com base nos dados enviados. Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e SONIA REJANE BARDINI LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/1C3B-D76E-22BB-C06A e informe o código 1C3B-D76E-22BB-C06APREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. Diante da necessidade de contratação de serviço de mão de obra, diversos veículos precisarão dos serviços de manutenção corretiva, os quais são imprescindíveis para a continuidade dos serviços prestados a servidores. 3.2. A ausência da manutenção dos veículos escolares pode ocasionar desperdício de verba públi ca em virtude da paralisação dos serviços onde eles são e x t r i t a m e n t e necessários. 3.3 Assim, devido à grande demanda de itens de mesma natureza, ou até mesmo de itens iguais, o agrupamento dos itens em um mesmo processo de compra torna-se uma maneira de realizar aquisições eficientes, econômicas e sustentáveis para a Administração Pública. 3.4 Dessa forma pretende- se contratar os itens descritos nesta solução com o melhor preço, com qualidade que atenda a especificação, correspondendo às necessidades dos Requisitantes e selecionando a propost a mais vantajosa para a Administração, observando-se o princípio da isonomia e a promoção da sustentabilidade. Ademais, são observados os parâmetros do Guia Nacional de Contratações Sustentávei s ? 4ª edição AGO/2021, visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientai s quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nas contratações. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO A aquisição será formalizada nos termos inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abr il de 2021. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) Os serviços e materiais a serem adquiridos enquadram-se como bem comum nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021 por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; A presente contratação será formalizada por meio de NOTA DE EMPENHO, sendo tal instrumento substituto ao contrato, atendendo ao art. 95 da Lei nº 14.133/2021. A presente contratação vincula-se ao instrumento do presente processo administrativo, ao ato qu e tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta em atendimento ao disposto no inciso II do art. 92 da Lei nº 14.133/2021 e demais inciso, quando aplicável. 5. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO O prazo de entrega do(s) bem (ns) é de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho. Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e SONIA REJANE BARDINI LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/1C3B-D76E-22BB-C06A e informe o código 1C3B-D76E-22BB-C06APREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A entrega do material deverá ser previamente agendada, onde a Secretaria de Educação irá conduzir o veículo até a empresa vencedora e irá retornar com o veículo até sede com antecedência mínima de 24 horas, com o senhor João Batista Rolim Sarmento, em dias úteis e em horário de expediente , da segunda à sexta- feira , através dos telefones 51 99 983-9441. A CONTRATADA se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeit ado, em até 05 (cinco) dias úteis , se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especifica ções constantes neste Termo de Referência. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA no momento da entrega do material, deverá menciona r, no campo observações, o número da(s) Nota(s) de Empenho referente ao(s) fornecimento(s) executado(s). 6. FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021:, para a entrega do(s) material (is) será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sendo permitida a assistência de terceiros. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATAD A, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. Realizada a entrega, o responsável pelo recebimento deverá atestar a Nota Fiscal e entregá- la na Secretaria de Educação, ao setor competente, para que seja providenciado o pagamento. O ateste da Nota Fiscal deverá conter obrigatoriamente: o nome legível do servidor responsá vel pelo recebimento, o número da matrícula e a data de recebimento. 7. PAGAMENTO O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo do objeto, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade f iscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, de verão ser tomadas as providências previstas. 8. ORÇAMENTO ESTIMADO Valor total da contratação: R$781,08 Valor unitário dos itens: disposto no item 1.2 Planilha Descritiva. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A contratação será atendida pelas seguintes dotações: Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e SONIA REJANE BARDINI LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/1C3B-D76E-22BB-C06A e informe o código 1C3B-D76E-22BB-C06APREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO I) Gestão/Unidade: 0500200052 II) Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 III) Elemento de Despesa: 152 IV) Complemento da despesa: 3.3. 90.30 .39 .00 Assinado por 2 pessoas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI e SONIA REJANE BARDINI LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/1C3B-D76E-22BB-C06A e informe o código 1C3B-D76E-22BB-C06APREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Eu, Sônia Rejane Bardini Lima, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, APROVO o presente termo de referência, visando a contratação de empresa especializada para realização da manutenção veicular, conforme condições, quantidadese exigências estabelecidas neste Termo de Referência. VERIFICAÇÃO DASASSINATURAS Código para verificação: 1C3B-D76E-22BB-C06A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDIO TAFAREL DA SILVA TITONI (CPF 861.XXX.XXX-87) em 13/06/2024 14:18:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) SONIA REJANE BARDINI LIMA (CPF 400.XXX.XXX-34) em 14/06/2024 10:49:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/1C3B-D76E-22BB-C06A