PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 1 ?LICITAÇÃO EXCLUSIVA DAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006? CONCORRÊNCIA Nº 014/2024 EDITAL Nº 484/2024 O Município de Capão da Canoa/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (empreitada por preço global) , do modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 790/2023 e 793/2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. Data e hora da sessão: 22/07/2024 às 14:00; Endereço: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília ? DF. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a implementação do PPCI na EMEI Ediane Menoti , conforme planilha de orçamento, planilha de detalhamento do BDI, composição de encargos sociais, cronograma físico-financeiro e projetos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste edital; 2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021; 2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 2 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente esta etapa; 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e global; 5.1.2. Marca de cada item ofertado (quando o produto ofertado for de marca própria, deverá constar apenas como ?PRÓPRIA?, não identificando o licitante); 5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação no edital e anexos: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços totais ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula; 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada; 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 3 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no edital e anexos, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021; 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação; 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital; 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 6.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem) reais que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta; 6.12. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 6.13. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 6.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 4 6.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lance enviado neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 6.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 6.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 6.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro; 6.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 6.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 6.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 6.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 6.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015; 6.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 6.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 6.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 5 6.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 6.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 6.30. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 6.30.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.30.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 6.30.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.30.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.31. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.31.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.31.2. Empresas brasileiras; 6.31.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.31.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 6.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 6.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. O Pregoeiro solicitará, por meio de diligência no sistema eletrônico, ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , prorrogável a critério do(a) pregoeiro(a), envie a Proposta Final adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 6 7.2. A proposta final deverá: 7.2.1. Valor unitário e global; 7.2.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; 7.2.3. Informar os dados bancários, contendo: o banco, o número do banco, o número da agência com endereço, o número e o tipo da conta; 7.2.4. Informar os dados de contato da empresa atualizados, contendo e-mail, no mínimo 2 telefones para contato, preferencialmente, e representante legal com CPF; 7.2.5. Vir acompanhada das planilhas orçamentárias (Planilha Orçamentária Global e Planilha Orçamentária Sintética), cronograma físico-financeiro, BDI e encargos sociais readequados ao valor final da proposta. 7.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; 7.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 7.4. O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, à data da apresentação da Proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, devendo constar: 7.4.1. Proposta financeira, acompanhada da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, BDI e encargos sociais, para execução da obra, assinado pelo responsável técnico e pelo proponente, o qual deve ser observado pela fiscalização da obra para efeitos de recebimento dos serviços e autorização de pagamentos; 7.4.2. Devem ser apresentadas Planilha Orçamentária Global e Planilha Orçamentária Sintética com os itens de mesma descrição agrupados; 7.4.3. Itens com a mesma descrição deverão ter o mesmo preço unitário, sob pena de desclassificação. 7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 7.6. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.7. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana, através do Departamento de Engenharia, fiscalizará a execução da obra, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no edital e anexos; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 7 7.8. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de contrato na modalidade (caução, fiança bancaria ou seguro garantia ? escolher a modalidade pretendida), em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme art. 96, da Lei nº 14.133/2021; 7.9. O prazo de conclusão desta obra é conforme cronograma físico-financeiro, a contar da emissão da autorização de início da obra. 7.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos; 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório; 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , sob pena de não aceitação da proposta; 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro; 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade; 8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 8 pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro solicitará, por meio de diligência no sistema eletrônico, ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas , prorrogável a critério do(a) pregoeiro(a), sob pena de inabilitação, envie a documentação de habilitação , acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital; 9.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006; 9.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 10. HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 11.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 9 11.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 11.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CNDT); 11.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 12. HABILITAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA 12.1. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 12.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 12.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social; 12.2.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 12.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 10 12.4. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO 02); 13.2. Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) , mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 13.3. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 13.4. Registro ou inscrição da empresa licitante e dos responsáveis técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação, em plena validade; 13.5. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional : Atestado de capacidade técnica, emitido pelo contratante em nome da pessoa jurídica licitante, ou Certidão de Acervo Operacional ( CAO/CAT-O ) emitida pelo conselho profissional competente (CREA/CAU), onde fique comprovado que o licitante executou, diretamente, a qualquer tempo e de modo satisfatório, serviços similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao licitado. CAO: Certidão de Acervo Operacional, emitida pelo CREA, nos termos da Resolução nº 1.137/2023. CAT-O: Certidão de Acervo Operacional, expedida pelo CAU, nos termos da Resolução nº 243/2023. * Para fins de verificação da autenticidade das informações contida(s) nos atestado(s) ou certidão(ões) operacionais, deverão ser apresentadas as certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente e em nome dos profissionais, vinculadas aos referidos atestados. 13.6. Atestado de Capacidade Técnico-Profissional : Atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no conselho regional competente, seja CREA/CAU, em nome do responsável técnico da empresa, que demonstrem a capacidade profissional na execução de serviços similares de complexidade técnica equivalente ou superior ao licitado, restritas as parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, nos termos do Art. 67 da lei 14.133/2021. O atestado deverá estar acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, vincula ao atestado, em nome do profissional responsável técnico pela obra/serviço; 13.7. Declaração de Dispensa/Realização de Vistoria. (ANEXO 03); 13.8. Após a execução do serviço a licitante deverá apresentar ART- Anotação de Responsabilidade Técnica. 13.9. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expedidos em no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data determinada para início do Pregão Eletrônico; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 11 13.10. A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes; 13.11. A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório; 13.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital; 13.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 13.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa; 13.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização; 13.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma; 13.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital; 13.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 13.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 14. DOS RECURSOS 14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 12 14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 14.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.4. O recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema eletrônico ( http://www.portaldecompraspublicas.com.br ), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 14.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta; 15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados; 16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 13 17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 17.1. A exigência de garantia de execução para a presente contratação será realizada no ato da assinatura do contrato, conforme condições contidas na minuta do contrato. 18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente; 18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, por meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento; 18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 18.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 18.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 18.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. 18.4. Caso a empresa/responsável técnico seja sediada fora do Estado do Rio Grande do Sul (RS), deverá apresentar na assinatura do contrato, visto do mesmo, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do Rio Grande do Sul. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa vencedora, contados da data do atestado da área competente da Prefeitura; 19.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 14 19.1.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão apresentar a SEFIP (relatório de empregados e declaração a previdência), protocolo de entrega da SEFIP, cópia da GRF, cópia da GPS, guia de recolhimento do FGTS e INSS, serão processadas as retenções previdências nos termos da lei que regula a matéria. 19.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da Concorrência e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; 19.3. Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês; 19.4. Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 2012, e ainda, do Decreto Municipal nº 474, de 31 de agosto de 2022, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades da administração pública, exceto os previstos em Lei; 19.5. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 20. REAJUSTE 20.1. Sendo prorrogada a vigência do contrato, a partir do 12º (décimo segundo) mês, haverá reajuste com base no índice acumulado do IPCA nos últimos 12 (doze) meses, podendo a Administração Municipal, utilizar outro índice que venha a substituí-lo. 21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos termos do art. 155 da Lei Federal Nº. 14.133/2021 ficará sujeito, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 21.1.1. Advertência por escrito; 21.1.2. Multa; 21.1.2.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato; 21.1.2.2. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação; 21.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 15 21.1.2.4. Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; 21.1.2.5. Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais; 21.1.2.6. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a licitante/adjudicatária tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão; 21.1.2.7. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente. 21.1.3. Impedimento de licitar e contratar, por prazo de até 02 (dois) anos; 21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 21.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 21.3. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1. A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária: 05.002.12.365.0051.2203.3.3.90.39.16.00.00.00 (209/2024) 23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento; 23.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br ; 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 16 23.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021: 23.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 23.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento; 23.6. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. As normas disciplinadoras desta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município, a segurança e o objetivo da aquisição; 24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 24.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana, através do Departamento de Engenharia, fiscalizará a execução da obra, por profissional ou servidor público indicado no contrato, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas no memorial descritivo, cuja responsabilidade não exime a fiscalização da contratada; 24.4. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; 24.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços; 24.6. Para a entrega e/ou execução dos serviços, o licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, atender às normas, especificações e regulamentos da ABNT, bem como Legislação Municipal, Estadual e Federal referente ao objeto; 24.7. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 17 24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público; 24.9. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação: 24.9.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.10. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital; 24.11. O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no sítio www.capaodacanoa.rs.gov.br/licitacao ou www.portaldecompraspublicas.com.br ; 24.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Capão da Canoa (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja; 24.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo 01 ? Minuta do Contrato; Anexo 02 ? Modelo de Declaração Unificado; Anexo 03 ? Modelo de Declaração de realização/dispensa de vistoria. Capão da Canoa, 02 de julho de 2024. CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Secretário de Gestão, Inovação e Planejamento Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 18 ANEXO 01 CONCORRÊNCIA Nº 014/2024 EDITAL Nº 484/2024 MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paraguassú, nº 1.881, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 90.836.693/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Sr . ________________________ , neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa __________________, Inscrita no CNPJ/MF sob nº __________, com sede na _____________, Município de ____________, CEP ______, neste ato representado pelo(a) Sr(a). _________________, portador(a) do CPF n° _____________________, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da CONCORRÊNCIA Nº ____/2024 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 790/2023 e 793/2023 publicados em 27 de Dezembro de 2023, das demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições fixadas neste instrumento e seus anexos, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada para a implementação do PPCI na EMEI Ediane Menoti, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e anexos; 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PREÇO 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, iniciando-se a partir do Termo de início de Obra emitido pelo Departamento de Engenharia, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021; 2.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............); 2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 19 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa com o serviço/obra do objeto do presente Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária: 05.002.12.365.0051.2203.3.3.90.39.16.00.00.00 (209/2024) 4. CLÁUSULA QUARTA ? PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital; 4.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês; 4.3. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Contratante, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 5. CLÁUSULA QUINTA ? REAJUSTE 5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Edital. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte: 6.1.1. O objeto do presente contrato deverá ser executado pela Contratada conforme edital e anexos, na cidade de Capão da Canoa/RS; 6.1.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até __ (_______) dias úteis da data da ordem de início; 6.1.3. Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos; 6.1.4. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do edital e anexos; 6.1.5. Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos; 6.1.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A Contratante exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 20 designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade; 6.1.7. A fiscalização da Contratante solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita, após aprovação da Contratante, deverá ser registrada no livro ?Diário de Obras?. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA; 6.1.8. A Contratada facilitará o acesso da fiscalização da Contratante a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a Contratada pedirá anuência expressa da fiscalização da Contratante; 6.1.9. À fiscalização da Contratante fica assegurado o direito de: 6.1.9.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do edital e anexos; 6.1.9.2. Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado no edital e anexos, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da Contratada. 6.1.10. A presença da fiscalização da Contratante na obra não diminuirá a responsabilidade da Contratada; 6.1.11. A Fiscalização da Contratante acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos; 6.1.12. As exigências da Fiscalização da Contratante fundamentar-se-ão neste contrato, nas legislações e normas vigentes, no Projeto fornecido pela Contratante à Contratada e nas regras de boa técnica; 6.1.13. Caberá à comissão fiscalizadora da Contratante o dever de: 6.1.13.1. Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto e deste contrato; 6.1.13.2. Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada. 6.1.14. Cabe à Contratada zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho; 6.1.15. Em especial, os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A Contratada deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI?s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à Contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 21 6.1.16. A Contratada deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração; 6.1.17. A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) responsável técnico, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral; 6.1.18. Caberá à Contratada providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços; 6.1.19. As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto disponibilizado quando da publicação do Edital a que este contrato se vincula, às quais a Contratada declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente. 6.2. A Secretaria requerente reserva-se o direito de recusar o que não estiverem de acordo com o solicitado e as despesas decorrentes correrão às expensas da proponente vencedora, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando da entrega definitiva. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante. 8. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 8.2. São obrigações da Contratante: 8.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.2.2. Dar condições para a Contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos; 8.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.2.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 22 8.2.5.1. A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços. 8.2.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021; 8.2.7. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços; 8.2.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; 8.2.9. Fornecer à Contratada um jogo completo, plotado, dos Projetos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto em questão. 8.3. São obrigações da Contratada: 8.3.1. Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do edital e anexos desenvolvido pela Contratante, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente contrato; 8.3.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 8.3.3. Providenciar o livro ?DIÁRIO DE OBRAS ?, para as anotações da fiscalização da Contratante e do Responsável Técnico da Contratada, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção; 8.3.4. Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à Contratada, todo o ônus e/ou Providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra; 8.3.5. Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentada em processo licitatório a que este contrato se vincula; 8.3.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação; 8.3.7. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida no Edital; 8.3.8. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 23 8.3.9. Propiciar o acesso da fiscalização da Contratante aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas; 8.3.9.1. A atuação da comissão fiscalizadora da Contratante não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços. 8.3.10. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e anexos; 8.3.11. Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório; 8.3.12. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da Contratante, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do edital e anexos; 8.3.13. Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda; 8.3.14. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI?s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes; 8.3.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Contratante, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços; 8.3.16. Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso; 8.3.17. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação; 8.3.18. Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da Contratante como inadequados para a execução dos serviços; 8.3.19. Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A Contratada deve comunicar, por escrito, à fiscalização da Contratante, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas; 8.3.20. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los; 8.3.21. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 24 8.3.22. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 8.3.23. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Contratante; 8.3.24. Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma: 8.3.24.1. Iniciar o atendimento em no máximo 01 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Contratante, considerando o horário de expediente da escola de educação infantil construída; 8.3.24.2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela Contratante; 8.3.24.3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida no Edital; 8.3.24.4. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.3.25. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.3.26. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles; 8.3.27. A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros; 8.3.28. À Contratada caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão de obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis. 9. CLÁUSULA NONA ? DA GARANTIA 9.1. A Contratada prestará garantia ao contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA , descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas. 9.2. A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 25 9.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 9.2.2. Seguro-Garantia; 9.2.3. Fiança Bancária. 9.3. A garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? PRAZOS 10.1. A Contratada obriga-se a providenciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do presente contrato, os documentos a seguir relacionados: 10.1.1. Garantia, na forma disposta na cláusula anterior. 10.2. A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a Contratada às penalidades previstas no presente instrumento e rescisão unilateral, a critério da Contratante. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO 12.1. O presente termo de contrato poderá ser extinto: 12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e anexos; 12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021; 12.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021; 12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 26 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? VEDAÇÕES 13.1. É vedado à contratada: 13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021; 14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO COMPROMISSO DE ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. Entende-se por "Dados Pessoais", todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado usuário seja identificado, nos termos da Lei Nº 13.709/2018 ("LGPD"); 16.2. A Contratada, na qualidade de Operadora dos Dados Pessoais, deverá tratá-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, ou conforme orientação por escrito fornecida pelo Contratante; 16.3. O Contratante, na qualidade de controlador dos Dados Pessoais, observará a legislação aplicável a matéria nas decisões relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, sendo totalmente responsável pelo eventual descumprimento das normas legais, quando previamente alertada pela Contratada; 16.4. Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste contrato ou das orientações fornecidas pelo Contratante, a Contratada será solidariamente responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo Contratante; 16.5. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a Contratada declara: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 27 16.5.1. Tratar e usar os dados a que tem acesso, nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo-os, registrando-os, organizando-os, conservando-os, consultando-os ou transmitindo-os somente nos casos em que houver consentimento inequívoco do Contratante; 16.5.2. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades definidas pelo Contratante; 16.5.3. Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades, garantindo a sua confidencialidade; 16.5.4. Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de seu tratamento ilícito; 16.5.5. Assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelo Contratante, devendo a Contratada exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade. 16.6. A Contratada manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança, incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos, elaborados para: 16.6.1. Identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; 16.6.2. Minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. 16.7. A Contratada se obriga a comunicar imediatamente o Contratante quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do contrato e os dados e/ou informações disponibilizados pelo Contratante (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível; 16.8. O Contratante possui amplos poderes para fiscalizar e supervisionar o cumprimento das obrigações de que trata esta cláusula, inclusive in loco, na sede da Contratada, desde que, neste caso, avise com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), e pode, ainda, a qualquer tempo, exigir os elementos comprobatórios correspondentes; 16.9. A Contratada se compromete a responder todos os questionamentos feitos pelo Contratante que envolvam dados pessoais repassados e a LGPD, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 28 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? FORO 17.1. Fica eleito o foro da comarca de Capão da Canoa (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Capão da Canoa, ____ de ____________________ de 2024. Nome Prefeito Municipal CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Secretário de Gestão, Inovação e Planejamento Nome empresa Contratada Assessoria Jurídica PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 29 ANEXO 02 CONCORRÊNCIA Nº 014/2024 EDITAL Nº 484/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADO A empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ________________________, com sede na _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________, no infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, e para fins de contratação com o município de Capão da Canoa, que: 1. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que atendemos aos requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 2. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3. ( ) Para os fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4. ( ) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), deverá informar tal situação no mesmo documento; 5. ( ) Que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município; 6. ( ) Que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7. ( ) Sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. ____________________ , ____ de ____________________ de 2024. _____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO Fone: 08001151551 e-mail: licitacao@capaodacanoa.rs.gov.br CNPJ 90.836.693/0001-40 ? Av. Paraguassú, 1881 ? Capão da Canoa ? RS 30 ANEXO 03 CONCORRÊNCIA Nº 014/2024 EDITAL Nº 484/2024 MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO/DISPENSA DE VISTORIA A empresa ____________________________________ (licitante) que realizou (_) ou desistiu (_) da vistoria in loco, por meio de seu representante legal, declara que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta licitação. ____________________ , ____ de ____________________ de 2024. _____________________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL