Porta l d e L eg is la ção d o M unic íp io d e C ap ão d a C an oa / R S LE I C O M PLE M EN TA R N º 0 34, DE 0 2/1 2/2 011 IN STIT U I A P O LÍT IC A A M BIE N TA L P A RA O M UNIC ÍP IO D E C APÃ O D A C ANO A E D Á O UTR AS P R O VID ÊN CIA S. O P re fe it o M unic ip al d e C apão d a C anoa. Fa ço sa ber q ue o P oder L egis la tiv o a pro vo u e e u, e m cu m prim ento a o artig o 5 6, in cis o IV d a L ei Org ânic a d o M unic íp io , s a ncio no e p ro m ulg o a s e guin te L ei: Tít u lo I - D a P olít ic a d o M eio A m bie n te d o M unic íp io d e C ap ão d a C an oa Tít u lo I - D a P olít ic a d o M eio A m bie n te d o M unic íp io d e C ap ão d a C an oa Cap ít u lo I - D as D is p osiç õ es P re lim in are s Cap ít u lo I - D as D is p osiç õ es P re lim in are s Art. 1 º A p re se nte L ei d is p õe s o bre a P olí tic a d o M eio A m bie nte d o M unic íp io d e C apão d a C anoa, s u a e la bora çã o, im ple m enta çã o e a co m panham ento , in stit u in do p rin cíp io s, fix a ndo o bje tiv o s e n orm as b ásic a s p ara p ro te çã o d o m eio am bie nte e m elh oria d a q ualid ade d e v id a d a p opula çã o. P ara fin s p re vis to s n esta L ei, e nte nde-s e p or: I - M eio A m bie nte : c o nju nto d e c o ndiç õ es, le is , in flu ência s e in te ra çõ es d e o rd em fís ic a , q uím ic a , s o cia l, c u lt u ra l, eco nôm ic a e b io ló gic a q ue p erm it e m e r e gem a v id a e m to das a s s u as fo rm as; II - D egra daçã o A m bie nta l: a lt e ra çã o a dve rs a d as c a ra cte rís tic a s a m bie nta is n ece ssá ria s p ara a m anute nçã o d a qualid ade d e v id a, r e su lt a , d ir e ta o u in dir e ta m ente d e a tiv id ades q ue: a) p re ju diq uem a s a úde, o s o sse go, a s e gura nça e o b em -e sta r d a p opula çã o; b) a te nte m d esfa vo ra ve lm ente o s r e cu rs o s n atu ra is , ta is c o m o a fa una, flo ra , a á gua, o a r, o s o lo ; c) a te nte m a s c o ndiç õ es e sté tic a s e s a nit á ria s d o m eio a m bie nte ; d) la nce m m ate ria is o u e nerg ia e m d esa co rd o c o m p adrõ es e p arâ m etr o s e sta bele cid os p ela le gis la çã o fe dera l, esta dual e m unic ip al. III - P olu iç ã o A m bie nta l: q ualq uer a lt e ra çã o d as c o ndiç õ es fís ic a s, q uím ic a s o u b io ló gic a s d o m eio a m bie nte , ca usa das p or q ualq uer fo rm a d e m até ria o u e nerg ia r e su lt a nte d as a tiv id ades h um anas, e m n ív e is c a paze s d e, d ir e ta ou in dir e ta m ente : a) s e r im pró pria , n ociv a o u o fe nsiv a à s a úde, a s e gura nça e a o b em -e sta r d a p opula çã o; b) c ria r c o ndiç õ es a dve rs a s à s a tiv id ades s o cia is e e co nôm ic a s; c) o ca sio nar d anos à flo ra , à fa una e o utr o s r e cu rs o s, à s p ro prie dades p úblic a s e p riv a das. IV - A gente d e D egra daçã o A m bie nta l: p esso a fís ic a o u ju ríd ic a , d e d ir e it o p riv a do o u p úblic o , r e sp onsá ve l, d ir e ta o u in dir e ta m ente , p or a tiv id ade c a usa dora d e d egra daçã o o u p olu iç ã o a m bie nta l; V - R ecu rs o s A m bie nta is : o a r a tm osfé ric o , a s á guas s u perfic ia is , e s u bte rrâ neas, o s o lo , o s u bso lo o s e le m ento s d a bio sfe ra e o s d em ais c o m ponente s d os e co ssis te m as, c o m to das a s s u as in te r-re la çõ es, n ece ssá ria s à m anute nçã o d o equilí b rio e co ló gic o ; VI - F onte P olu id ora : é to da a tiv id ade, p ro ce sso , o pera çã o, m áquin a, e quip am ento o u d is p osit iv o , m óve l o u n ão, ele tiv a o u p ote ncia l c a usa dora d e d egra daçã o o u p olu iç ã o a m bie nta l; VII - P olu ente : é to da e q ualq uer fo rm a d e m até ria o u e nerg ia q ue, d ir e ta o u in dir e ta m ente , p ro vo que p olu iç ã o am bie nta l; VIII - Im pacto A m bie nta l: e fe it o d as a tiv id ades h um anas q ue p odem p ro vo ca r p erd as n a q ualid ade d os r e cu rs o s am bie nta is e d a q ualid ade d e v id a d a p opula çã o; IX - E co ssis te m a: é o c o nju nto d e in te ra çõ es e ntr e o s s e re s v iv o s e o a m bie nte q ue c a ra cte riz a d ete rm in ada á re a; X - ESTU DO D E IM PAC TO A M BIE N TA L- E IA : e stu do a m bie nta l e xig ív e l p ara o lic e ncia m ento a m bie nta l d e em pre endim ento s o u a tiv id ades c o nsid era das e fe tiv a o u p ote ncia lm ente c a usa dora d e s ig nif ic a tiv a d egra daçã o d o m eio am bie nte , a o q ual d ar-s e -á p ublic id ade; XI - R ela tó rio d e Im pacto A m bie nta l - R IM A: d ocu m ento q ue r e fle tir á a s c o nclu sõ es d o E IA e d eve e scla re ce r, e m lin guagem c o rre nte , d e m odo q ue p ossa m s e r e nte ndid as a s v a nta gens e d esva nta gens d o p ro je to , a s c o nse quência s am bie nta is d a s u a im ple m enta çã o, e scla re ce ndo to dos o s e le m ento s d e p ro posta e d e e stu do, d e m odo q ue e ste s possa m s e r u tiliz a dos n a to m ada d e d ecis ã o e d iv u lg ados p ara o p úblic o e m g era l; XII - P adrõ es: lim it e s q uantit a tiv o s e q ualit a tiv o s o fic ia is r e gula rm ente e sta bele cid os; XIII - P arâ m etr o s: é u m v a lo r q ualq uer d e u m a v a riá ve l in dependente , r e fe re nte a e le m ento o u tr ib uto q ue c o nfig ura a sit u açã o q ualit a tiv a e /o u q uantit a tiv a d e d ete rm in ada p ro prie dade d e c o rp os fís ic o s q ue o c a ra cte riz a . O s p arâ m etr o s podem s e rv ir c o m o in dic a dore s p ara e scla re ce r a s it u açã o d e d ete rm in ado c o rp o fís ic o q uanto a u m a c e rta pro prie dade; XIV - U RM : U nid ade d e R efe rê ncia M unic ip al; XV - E stu dos A m bie nta is : s ã o to dos e q uais q uer e stu dos r e la tiv o s a os a sp ecto s a m bie nta is r e la cio nados à lo ca liz a çã o, in sta la çã o, o pera çã o e a m plia çã o d e u m a a tiv id ade o u e m pre endim ento , a pre se nta do c o m o s u bsíd io p ara a a nális e d a lic e nça r e querid a, ta is c o m o: R ela tó rio A m bie nta l, P la no e P ro je to d e C ontr o le A m bie nta l, R ela tó rio Am bie nta l P ré vio , D ia gnóstic o A m bie nta l, P la no d e M anejo , P la no d e R ecu pera çã o d e Á re a D egra dada e A nális e d e Ris co . Art. 2 º P ara e la bora çã o, im ple m enta çã o e a co m panham ento c rític o d a P olí tic a d o M eio A m bie nte d o M unic íp io , s e rã o obse rv a dos o s s e guin te s p rin cíp io s fu ndam enta is : I - M ult id is cip lin arid ade n o tr a to d as q uestõ es a m bie nta is ; II - P artic ip açã o c o m unit á ria ; III - C om patib iliz a çã o c o m a s P olí tic a s d o M eio A m bie nte fe dera l e e sta dual; IV - C om patib iliz a çã o e ntr e a s p olí tic a s s e to ria is e a s d em ais a çõ es d e g ove rn o; V - C ontin uid ade, n o te m po e n o e sp aço d as a çõ es b ásic a s d a g estã o a m bie nta l; VI - A o brig ato rie dade d e r e para çã o d o d ano a m bie nta l, in dependente d e o utr a s s a nçõ es c iv is e p enais ; VII - P re va lê ncia d o in te re sse p úblic o s o bre o p riv a do; VIII - E duca çã o a m bie nta l. Cap ít u lo II - D o In te re sse L ocal Cap ít u lo II - D o In te re sse L ocal Art. 3 º P ara o c u m prim ento n o d is p osto n o art. 3 0, d a C onstit u iç ã o F edera l , n o q ue c o nce rn e a o M eio A m bie nte , co nsid era -s e c o m o in te re sse lo ca l: I - O e stím ulo c u lt u ra l à a doçã o d e h ábit o s, c o stu m es, p ostu ra s e p rá tic a s s o cia is e e co nôm ic a s n ão p re ju dic ia is a o Meio A m bie nte ; II - A a dequaçã o d as a tiv id ades d o P oder P úblic o e s o cio eco nôm ic o , r u ra l e u rb ano, à s im posiç õ es d o e quilí b rio am bie nta l e d os e co ssis te m as n atu ra is o nde s e in se re m ; III - D ota r o brig ato ria m ente o P la no D ir e to r d a c id ade d e n orm as r e la tiv a s a o d ese nvo lv im ento u rb ano e r u ra l q ue le ve m e m c o nta a p ro te çã o a m bie nta l; IV - A u tiliz a çã o a dequada d o e sp aço te rrit o ria l e d os r e cu rs o s h íd ric o s e m in era is , d estin ados p ara fin s u rb anos e ru ra is , m edia nte u m a c rit e rio sa d efin iç ã o d o u so e o cu paçã o, n orm as d e p ro je to s, im pla nta çã o, c o nstr u çã o e té cn ic a s eco ló gic a s d e m anejo , c o nse rv a çã o e p re se rv a çã o b em c o m o d e tr a ta m ento e d is p osiç ã o fin al d e r e síd uos e e flu ente s de q ualq uer n atu re za ; V - D im in uir o s n ív e is d e p olu iç ã o a tm osfé ric a , h íd ric a , s o nora , v is u al e d o s o lo ; VI - E sta bele ce r n orm as d e s e gura nça n o to ca nte a o a rm aze nam ento , tr a nsp orte e m anip ula çã o d e p ro duto s, mate ria is e r e síd uos tó xic o s o u p erig oso s; VII - A c ria çã o e m anute nçã o d e U nid ades d e C onse rv a çã o d a N atu re za ; VIII - A r e cu pera çã o e p re se rv a çã o d os r e cu rs o s h íd ric o s, d unas m arítim as, p ale odunas, o rla d a la goa e m ata s cilia re s; IX - E xe rc e r fis ca liz a çã o e m d efe sa d a fa una e d a flo ra e sta bele ce ndo p olí tic a e sp ecífic a d e a rb oriz a çã o d o M unic íp io ; X - A g ara ntia d e c re sce nte s n ív e is d e s a úde a m bie nta l d a c o le tiv id ade h um ana e d os in div íd uos; XI - P ro te ger o p atr im ônio a rtís tic o , h is tó ric o , e sté tic o , a rq ueoló gic o , p ale onto ló gic o , e co ló gic o e p ais a gís tic o d o Munic íp io ; XII - E xig ir a p ré via a uto riz a çã o a m bie nta l m unic ip al p ara in sta la çã o o u a m plia çã o d e a tiv id ades, q ue d e q ualq uer modo p ossa m in flu encia r o m eio a m bie nte , m edia nte a a pre se nta çã o d e a nális e d e r is co e e stu do d e im pacto am bie nta l, q uando n ece ssá rio ; XIII - In ce ntiv a r e stu dos o bje tiv a ndo a s o lu çã o d e p ro ble m as a m bie nta is b em c o m o a p esq uis a e o d ese nvo lv im ento de p ro duto s, m odelo s e s is te m as d e s ig nif ic a tiv o in te re sse e co ló gic o . Cap ít u lo III - D a A ção d o M unic íp io d e C ap ão d a C an oa Cap ít u lo III - D a A ção d o M unic íp io d e C ap ão d a C an oa Art. 4 º A o M unic íp io d e C apão d a C anoa, n o e xe rc íc io d e s u as c o m petê ncia s c o nstit u cio nais e le gais , r e la cio nadas co m o M eio A m bie nte , in cu m be m obiliz a r e c o ord enar s u as a çõ es e r e cu rs o s h um anos, fin ance ir o s, m ate ria is , té cn ic o s e c ie ntífic o s, b em c o m o a p artic ip açã o d a p opula çã o, n a c o nse cu çã o d e o bje tiv o s e in te re sse s e sta bele cid os n esta L ei, deve ndo: I - P la neja r e d ese nvo lv e r a çõ es d e a uto riz a çã o, p ro m oçã o, p ro te çã o, c o nse rv a çã o, p re se rv a çã o, r e cu pera çã o, re para çã o, v ig ilâ ncia , fis ca liz a çã o e m elh oria d a q ualid ade a m bie nta l; II - D efin ir e c o ntr o la r a o cu paçã o e u so d os e sp aço s te rrit o ria is d e a co rd o c o m s u as lim it a çõ es e c o ndic io nante s eco ló gic o s e a m bie nta is ; III - E xe rc e r o c o ntr o le d a p olu iç ã o; IV - D efin ir á re as p rio rit á ria s d e a çã o g ove rn am enta l r e la tiv a a o m eio a m bie nte , v is a ndo à p re se rv a çã o e m elh oria d a qualid ade a m bie nta l e d o e quilí b rio e co ló gic o ; V - Id entif ic a r, c ria r e a dm in is tr a r u nid ades d e c o nse rv a çã o e d e o utr a s á re as p ro te gid as p ara p ro te çã o d e manancia is , e co ssis te m as n atu ra is , flo ra e fa una; VI - E sta bele ce r d ir e tr iz e s e sp ecífic a s p ara p ro te çã o d os r e cu rs o s h íd ric o s; VII - E sta bele ce r n orm as e p adrõ es d e q ualid ade a m bie nta l p ara a fe riç ã o e m onit o ra m ento d e n ív e is d e p olu iç ã o d o so lo , a tm osfé ric a , h íd ric a , s o nora , d entr e o utr o s; VIII - E sta bele ce r n orm as r e la tiv a s a o u so e m anejo d e r e cu rs o s a m bie nta is ; IX - F ix a r n orm as d e a uto m onit o ra m ento , p adrõ es d e e m is sã o e c o ndiç õ es d e la nça m ento p ara r e síd uos e e flu ente s de q ualq uer n atu re za ; X - C once der lic e nça s, a uto riz a çõ es e fix a r lim it a çõ es a dm in is tr a tiv a s r e la tiv a s a o m eio a m bie nte ; XI - Im pla nta r o s is te m a d e in fo rm açõ es s o bre o M eio A m bie nte ; XII - P ro m ove r a c o nscie ntiz a çã o p úblic a p ara p ro te çã o d o m eio a m bie nte e a e duca çã o a m bie nta l c o m o p ro ce sso perm anente , in te gra do e m ult id is cip lin ar e m to dos o s n ív e is d e e nsin o, fo rm al e in fo rm al; XIII - In ce ntiv a r o d ese nvo lv im ento , a p ro duçã o e in sta la çã o d e e quip am ento s e a c ria çã o, a bso rç ã o e d if u sã o d e te cn olo gia s c o m patív e is c o m a m elh oria d a q ualid ade a m bie nta l; XIV - Im pla nta r e o pera r o m onit o ra m ento a m bie nta l m unic ip al; XV - G ara ntir p artic ip açã o c o m unit á ria n o p la neja m ento , e xe cu çã o e v ig ilâ ncia d as a tiv id ades q ue v is e m à p ro te çã o e re cu pera çã o a m bie nta l n o M unic íp io ; XVI - In ce ntiv a r, c o la bora r e p artic ip ar d e p la nos d e a çã o d e in te re sse a m bie nta l e m n ív e l fe dera l, e sta dual e r e gio nal, atr a vé s d e c o opera çã o, a co rd os, c o ntr a to s, c o nvê nio s e c o nsó rc io s; XVII - E xe cu ta r o utr a s m edid as c o nsid era das e sse ncia is à c o nquis ta e a m anute nçã o d e m elh ore s n ív e is d e qualid ade a m bie nta l; XVIII - G ara ntir a os c id adãos o liv re a ce sso à s in fo rm açõ es e d ados s o bre q uestõ es a m bie nta is n o M unic íp io . Art. 5 º N ão s e rá p erm it id a a in sta la çã o d e u sin as n ucle are s e o a rm aze nam ento d e s e us r e síd uos n o M unic íp io d e Capão d a C anoa. Pará g ra fo ú nic o . O tr a nsp orte d e r e síd uos n ucle are s, a tr a vé s d o M unic íp io d e C apão d a C anoa d eve rá o bedece r à s norm as e sta bele cid as p elo C onse lh o M unic ip al d e M eio A m bie nte - C O M DEM A. Tít u lo II - D o M eio A m bie n te Tít u lo II - D o M eio A m bie n te Cap ít u lo I - D a P ro te ção d o M eio A m bie n te Cap ít u lo I - D a P ro te ção d o M eio A m bie n te Art. 6 º O m eio a m bie nte é p atr im ônio c o m um d a c o le tiv id ade, b em c o m o u so c o m um d o p ovo , e s u a p ro te çã o é d eve r do M unic íp io d e to das a s p esso as e e ntid ades q ue, p ara ta nto , n o u so d a p ro prie dade, n o m anejo d os m eio s d e pro duçã o e n o e xe rc íc io d e a tiv id ades, d eve rã o r e sp eit a r a s lim it a çõ es a dm in is tr a tiv a s e d em ais d ete rm in açõ es esta bele cid as p elo P oder P ublic o , c o m v is ta s a a sse gura r u m a m bie nte s a dio e e co lo gic a m ente e quilib ra do, p ara a s pre se nte s e fu tu ra s g era çõ es. Art. 7 º C om pete a o Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al, a lé m d as a tiv id ades q ue lh e s ã o a tr ib uíd as e m le i m unic ip al, im ple m enta r o s o bje tiv o s e in str u m ento s d as p olí tic a s d o M eio A m bie nte d e C apão d a C anoa. § 1 º C om a fin alid ade d e p ro te ger o M eio A m bie nte o Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al: I - P ro porá e e xe cu ta rá , d ir e ta e in dir e ta m ente , a p olí tic a a m bie nta l n o M unic íp io d e C apão d a C anoa; II - C oord enará a s a çõ es e e xe cu ta rá p la nos, p ro gra m as, p ro je to s e a tiv id ades d e p ro te çã o a m bie nta l; III - E sta bele ce rá a s d ir e tr iz e s d e p ro te çã o a m bie nta l p ara a s a tiv id ades d e p ro te çã o a m bie nta l; IV - Id entif ic a rá , im pla nta rá e a dm in is tr a rá u nid ades d e c o nse rv a çã o e o utr a s á re as p ro te gid as, v is a ndo à p ro te çã o de m anancia is , e co ssis te m as n atu ra is , flo ra e fa una, r e cu rs o s g enétic o s e o utr o s b ens e in te re sse s e co ló gic o s; V - A sse sso ra rá a a dm in is tr a çã o n a e la bora çã o e r e vis ã o d o p la neja m ento lo ca l, q uanto a os a sp ecto s a m bie nta is ; VI - F is ca liz a rá a im pla nta çã o d e r e giõ es, s e to re s e in sta la çõ es p ara fin s in dustr ia is b em c o m o q uais q uer a tiv id ades que u tiliz a m r e cu rs o s a m bie nta is r e nová ve is e n ão r e nová ve is ; VII - P artic ip ará d o z o neam ento e d e o utr a s a tiv id ades d e u so e d e o cu paçã o d o s o lo ; VIII - A uto riz a rá d e a co rd o c o m a le gis la çã o v ig ente , o c o rte e a e xp lo ra çã o r a cio nal o u q uais q uer o utr a s a lt e ra çõ es de c o bertu ra v e geta l n ativ a , p rim it iv a o u r e genera da; IX - E xe rc e rá v ig ilâ ncia e fis ca liz a çã o m unic ip al a m bie nta l; X - P ro m ove rá a v ig ilâ ncia e fis ca liz a çã o e m c o nju nto c o m o s d em ais ó rg ãos c o m pete nte s, o c o ntr o le d a u tiliz a çã o, arm aze nam ento e tr a nsp orte d e p ro duto s p erig oso s e tó xic o s; XI - A uto riz a rá , s e m p re ju íz o d e o utr a s lic e nça s c a bív e is , o c a dastr a m ento e a e xp lo ra çã o d e r e cu rs o s m in era is ; XII - C once derá a lic e nça a m bie nta l p ara im pla nta çã o d e a tiv id ades s o cio eco nôm ic a s u tiliz a dore s d e r e cu rs o s am bie nta is ; XIII - Im pla nta rá s is te m as d e d ocu m enta çã o e in fo rm átic a , b em c o m o d e s e rv iç o s d e e sta tís tic a , c a rto gra fia b ásic a e te m átic a , e d e e dit o ra çã o té cn ic a r e la tiv a a o m eio a m bie nte ; XIV - E la bora rá e d iv u lg ará a nualm ente o R ela tó rio d e Q ualid ade d o M eio A m bie nte d e C apão d a C anoa - R Q M A; XV - E xig ir á a a nális e d e r is co o u e stu do d e im pacto a m bie nta l p ara d ese nvo lv im ento d e a tiv id ade s o cio eco nôm ic a , pesq uis a s, d if u sã o e im pla nta çã o d e te cn olo gia s q ue d e q ualq uer m odo p ossa m d egra dar o M eio A m bie nte ; XVI - P artic ip ará d a p ro m oçã o d e m edid as a dequadas à p re se rv a çã o d o p atr im ônio a rq uit e tô nic o , u rb anís tic o , pais a gís tic o , h is tó ric o , c u lt u ra l, a rq ueoló gic o e e co ló gic o ; XVII - A e xp lo ra çã o d e ja zid as d e s u bstâ ncia s m in era is d ependente d e lic e nça e sp ecia l d o M unic íp io o bse rv a ndo o s pre ce it o s d este C ódig o e d a le gis la çã o fe dera l p ertin ente e d e lic e nça d o D eparta m ento N acio nal d e P ro duçã o M in era l. § 2 º A s a tr ib uiç õ es p re vis ta s n este a rtig o n ão e xclu em o utr a s n ece ssá ria s à p ro te çã o a m bie nta l e s e rã o e xe rc id as s e m pre ju íz o d e o utr o s ó rg ãos o u e ntid ades c o m pete nte s. Cap ít u lo II - D o U so d o S olo Cap ít u lo II - D o U so d o S olo Art. 8 º O s p la nos p úblic o s o u p riv a dos, d e u so d e r e cu rs o s n atu ra is d o M unic íp io d e C apão d a C anoa b em c o m o o u so do s o lo , o cu paçã o e p arc e la m ento d o s o lo , d eve m r e sp eit a r a s n ece ssid ades d o e quilí b rio e co ló gic o e a s d ir e tr iz e s e norm as d e p ro te çã o a m bie nta l. Art. 9 º N a a nális e d e p ro je to s d e u so , o cu paçã o e p arc e la m ento d e s o lo o M unic íp io , n o â m bit o d e s u a c o m petê ncia , deve rá m anif e sta r-s e d entr e o utr o s, n ece ssa ria m ente s o bre o s s e guin te s c a so s: I - U so s p ro posto s, d ensid ade d e o cu paçã o, d ese m penho d e a sse nta m ento e a ce ssib ilid ade; II - R ese rv a d e á re as v e rd es e p ro te çã o d e in te re sse a rq uit e tô nic o , u rb anís tic o , p ais a gís tic o , h is tó ric o s, c u lt u ra is e eco ló gic o s; III - U tiliz a çã o d e á re as lo ca liz a das e m to da m arg em d a L agoa d os Q uadro s, n as á re as d e d unas m arítim as o u n as áre as d e e sca pe d e d unas m arítim as, á re as d e p ra ia s n o m ar e la goa, p ale odunas, b anhados, a rro io s, s a ngra douro s, bem c o m o te rre nos a la gadiç o s o u s u je it o s a s in undaçõ es; IV - P ro te çã o d o s o lo o nde o n ív e l d e p olu iç ã o lo ca l im peça c o ndiç õ es s a nit á ria s m ín im as; V - P ro te çã o d o s o lo , d a fa una, d a c o bertu ra v e geta l e d as á guas s u perfic ia is , s u bte rrâ neas, flu ente s, e m erg ente s e re se rv a das; VI - S is te m a d e a baste cim ento d e á gua; VII - C ole ta , tr a ta m ento e d is p osiç ã o fin al d e e sg oto c lo aca l e r e síd uos s ó lid os; VIII - V ia bilid ade g eoté cn ic a . Art. 1 0. O s p ro je to s d e p arc e la m ento d o s o lo d eve rã o e sta r a pro va dos p elo M unic íp io , p ara e fe it o s d e in sta la çã o e lig açã o d e s e rv iç o s d e u tilid ade p úblic a , b em c o m o p ara o r e gis tr o n o C artó rio d e R egis tr o d e Im óve is . Pará g ra fo ú nic o . A s a tr ib uiç õ es p re vis ta s n este a rtig o n ão e xclu em o utr a s, n ece ssá ria s à a pro va çã o d os p ro je to s d e parc e la m ento d o s o lo e s e rã o e xe rc id as s e m p re ju íz o d e o utr o s ó rg ãos e e ntid ades c o m pete nte s. Cap ít u lo III - D o C ontr o le d a P olu iç ão Cap ít u lo III - D o C ontr o le d a P olu iç ão Art. 1 1. É v e dado o la nça m ento d e q ualq uer fo rm a d e m até ria , e nerg ia , s u bstâ ncia o u m is tu ra d e s u bstâ ncia s, e m qualq uer e sta do fís ic o , p re ju dic ia is a o a r a tm osfé ric o , a o s o lo , a s á guas, a fa una e a flo ra o u q ue p ossa m to rn á-lo s, oriu ndos d e o utr o s m unic íp io s o u n ão: I - Im pró prio s, n ociv o s o u o fe nsiv o s à s a úde; II - In co nve nie nte s, in oportu nos o u in cô m odo a o b em -e sta r p úblic o ; III - D anoso a o u so , g ozo e s e gura nça d as p ro prie dades, b em c o m o a o fu ncio nam ento n orm al d as a tiv id ades d a co le tiv id ade. Pará g ra fo ú nic o . O p onto d e la nça m ento e m c u rs o s h íd ric o s, d e q ualq uer e flu ente o rig in ário d e a tiv id ade u tiliz a dora de r e cu rs o s a m bie nta is , s e rá o brig ato ria m ente s it u ado a m onta nte d e c a pta çã o d e á gua, d o m esm o c o rp o d ?a gua utiliz a do p elo a gente d e la nça m ento . Art. 1 2. C om pete a o M unic íp io a fis ca liz a çã o d as a tiv id ades in dustr ia is , c o m erc ia is , d e p re sta çã o d e s e rv iç o s e o utr a s fo nte s d e q ualq uer n atu re za q ue p ro duza m o u p ossa m p ro duzir a lt e ra çõ es a dve rs a s à s c a ra cte rís tic a s d o m eio am bie nte , d entr o d e s u as a tr ib uiç õ es. Art. 1 3. C aberá a o Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al d ete rm in ar e m onit o ra r a r e aliz a çã o d e e stu dos p ré vio s d e a nális e d e ris co o u d e im pacto a m bie nta l p ara in sta la çã o e o pera çã o q ue d e q ualq uer m odo p ossa d egra dar o m eio a m bie nte . Art. 1 4. A c o nstr u çã o, in sta la çã o, a m plia çã o, r e fo rm a e o pera çã o d e in dústr ia , la bora tó rio s o u p ro ce sso s q ue u tiliz e m re cu rs o s n atu ra is e a m bie nta is , c o nsid era dos e fe tiv o s o u p ote ncia lm ente p olu id ore s, b em c o m o o s e m pre endim ento s ca paze s, s o b q ualq uer fo rm a d e c a usa r d egra daçã o a m bie nta l, d ependerã o d e p ré vio lic e ncia m ento d o ó rg ão Am bie nta l M unic ip al s e m p re ju íz o d e o utr a s lic e nça s le galm ente e xig ív e is . Art. 1 5. O s e sta bele cim ento s e to dos o s r e sp onsá ve is p ela s a tiv id ades p re vis ta s n o a rtig o a nte rio r s ã o o brig ados a im pla nta r s is te m as d e tr a ta m ento d e e flu ente s e p ro m ove r to das a s d em ais m edid as n ece ssá ria s p ara p re ve nir , c o rrig ir e m ante r o s is te m a d e p ro te çã o e c o ntr o le d e p olu iç ã o. Pará g ra fo ú nic o . T odos o s r e su lt a dos d as a nális e s d e a uto m onit o ra m ento d eve rã o s e r c o m unic a dos a o Ó rg ão Am bie nta l M unic ip al, c o nfo rm e o c ro nogra m a e sta bele cid o n os te rm os d e lic e ncia m ento . Art. 1 6. N o e xe rc íc io d o c o ntr o le a q ue s e r e fe re m o s a rtig os 1 2 e 1 4, d esta L ei, a o Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al, s e m pre ju íz o s d e o utr a s m edid as, e xp edir á , c o m b ase n as n orm as té cn ic a s o brig ató ria s a s s e guin te s lic e nça s a m bie nta is : I - L ic e nça P ré via ( L P ), n a fa se p re lim in ar d e p la neja m ento d o e m pre endim ento o u a tiv id ades, c o nte ndo r e quis it o s básic o s a s e re m a te ndid os n as e ta pas d e lo ca liz a çã o, in sta la çã o e o pera çã o; II - L ic e nça d e In sta la çã o ( L I) , a uto riz a ndo o in íc io d a im pla nta çã o, d e a co rd o c o m a s e sp ecif ic a çõ es c o nsta nte s n o pro je to a pro va do; III - L ic e nça d e O pera çã o ( L O ), a uto riz a ndo, a pós a s v e rif ic a çõ es n ece ssá ria s. O in íc io d a a tiv id ade lic e ncia da e o fu ncio nam ento d e s e us e quip am ento s d e c o ntr o le d e p olu iç ã o, d e a co rd o c o m o p re vis to n as lic e nça s p ré via e d e in sta la çã o; IV - A e xp ediç ã o d as lic e nça s a m bie nta is q ue tr a ta e ste a rtig o fic a c o ndic io nada a o p agam ento p ré vio d e ta xa s d e lic e ncia m ento a m bie nta l. § 1 º A lic e nça p ré via n ão s e rá c o nce did a q uando a a tiv id ade fo r d esco nfo rm e c o m o s p la nos fe dera l, e sta dual o u munic ip al d e u so e o cu paçã o d o s o lo , o u q uando e m v ir tu de d e s u as r e perc u ssõ es a m bie nta is , s e ja in co m patív e l c o m os u so s e c a ra cte rís tic a s d o lo ca l p ro posto o u s u as a dja cê ncia s. § 2 º A s lic e nça s a m bie nta is , L ic e nça P ré via ( L P ), L ic e nça d e In sta la çã o ( L I) e L ic e nça d e O pera çã o ( L O ), te rã o va lid ade p or 0 5 ( c in co ) a nos. (N R) (re daçã o e sta bele cid a p elo art. 1 º d a L ei C om ple m enta r n º 0 60 , d e 1 1.0 7.2 018) § 3 º A s lic e nça s a m bie nta is , L ic e nça d e In sta la çã o ( L I) e L ic e nça d e O pera çã o ( L O ), s ã o p assív e is d e r e nova çã o, desd e q ue s o lic it a da n o p ra zo e sta bele cid o p elo a rt. 1 4 § 4 º d a L ei C om ple m enta r n º 1 40, d e 0 8/1 2/2 011. (N R) (re daçã o esta bele cid a p elo art. 1 º d a L ei C om ple m enta r n º 0 60 , d e 1 1.0 7.2 018) § 4 º N o in te re sse d a p olí tic a d e m eio a m bie nte , a o Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al d ura nte a v ig ência d as lic e nça s d e q ue tr a ta e ste a rtig o, p oderá d ete rm in ar a r e aliz a çã o d e a udit o ria té cn ic a n o e m pre endim ento n ão g ara ntin do a o in te re ssa do a c o nce ssã o d a m esm a. § 5 º A s a tiv id ades s u je it a s a lic e ncia m ento m unic ip al c o nsid era das d e im pacto lo ca l c o nfo rm e a le gis la çã o v ig ente . § 6 º A L ic e nça P ré via ( L P ) n ão é p assív e l d e r e nova çã o, a pós v e ncid os o s 0 5 ( c in co ) a nos, d eve s e r s o lic it a da nova m ente . (A C) (p ará gra fo a cre sce nta do p elo art. 1 º d a L ei C om ple m enta r n º 0 60 , d e 1 1.0 7.2 018) § 7 º A s A uto riz a çõ es a m bie nta is s e rã o v á lid as p or a té 0 1 ( u m ) a no, s e ndo v e dada s u a r e nova çã o. (A C) (p ará gra fo acre sce nta do p elo art. 1 º d a L ei C om ple m enta r n º 0 60 , d e 1 1.0 7.2 018) § 8 º A s D ecla ra çõ es A m bie nta is s e rã o v á lid as p or a té 0 6 ( s e is ) m ese s, s e ndo v e dada s u a r e nova çã o. (A C) (p ará gra fo acre sce nta do p elo art. 1 º d a L ei C om ple m enta r n º 0 60 , d e 1 1.0 7.2 018) § 9 º A s L ic e nça s A m bie nta is e m v ig or n a d ata d e p ublic a çã o d esta L ei e c o m v a lid ade in fe rio r a 5 ( c in co ) a nos, poderã o s e r p ro rro gadas s e m c u sto s a dic io nais a té c o m ple m enta r o p ra zo p re vis to s n os § 2 º e § 3 º, m edia nte so lic it a çã o a s e r e fe tu ada p elo e m pre endedor a té 3 0 ( tr in ta ) d ia s a nte s d o s e u v e ncim ento . (A C) (p ará gra fo acre sce nta do p elo art. 1 º d a L ei C om ple m enta r n º 0 60 , d e 1 1.0 7.2 018) Art. 1 6. ( ...) § 2 º O p ra zo d e v a lid ade d a L ic e nça d e In sta la çã o (L I) é d e 0 2 (d ois ) a nos a c o nta r d a d ata d a e xp ediç ã o d a lic e nça p ré via , s o b p ena d e c a ducid ade d esta . § 3 º O p ra zo d e v a lid ade d a L ic e nça d e O pera çã o ( L O ) é d e 0 4 ( q uatr o ) a nos. (re daçã o o rig in al) Art. 1 7. A s a tiv id ades r e fe rid as n os a rtig os 1 2 e 1 4 d esta L ei, e xis te nte s à d ata d a p ublic a çã o d esta L ei, e a in da n ão lic e ncia das, d eve rã o s e r r e gis tr a das n o Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al, n o p ra zo d e 3 60 ( tr e ze nto s e s e sse nta ) d ia s, p ara fim d e o bte nçã o d as r e fe rid as lic e nça s. Cap ít u lo IV - D o S an eam en to Cap ít u lo IV - D o S an eam en to Art. 1 8. A p ro m oçã o d e m edid as d e s a neam ento b ásic o e d om ic ilia r r e sid encia l, c o m erc ia l o u in dustr ia l, e sse ncia is à pro te çã o d o m eio a m bie nte , c o nstit u em o brig açã o d o P oder P úblic o , d a c o le tiv id ade e d o in div íd uo q ue, p ara ta nto n o uso d a p ro prie dade, n o m anejo d os m eio s d e p ro duçã o e n o e xe rc íc io d e a tiv id ades, fic a m o brig ados a c u m prir dete rm in açõ es le gais e r e gula m enta re s e a s r e co m endaçõ es, v e daçõ es e in te rd iç õ es d it a das p ela s a uto rid ades am bie nta is , s a nit á ria s e o utr a s c o m pete nte s. Art. 1 9. O s s e rv iç o s d e s a neam ento , ta is c o m o a baste cim ento d e á gua, d re nagem p lu via l, c o le ta , tr a ta m ento e deposiç ã o fin al d e e sg oto e d e lix o , o pera dos p or ó rg ãos e e ntid ades d e q ualq uer n atu re za , e stã o s u je it o s a o c o ntr o le do Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al, s e m p re ju íz o d aquele s e xe rc id os p or o utr o s ó rg ãos c o m pete nte s, d eve ndo o bse rv a r o dis p osto n esta L ei, s e u r e gula m ento e n orm as té cn ic a s e sta bele cid as p elo C onse lh o M unic ip al d e M eio A m bie nte . Pará g ra fo ú nic o . A c o nstr u çã o r e fo rm a a m plia çã o e o pera çã o d e s is te m a d e s a neam ento , d ependem d e p ré via apro va çã o d os r e sp ectiv o s p ro je to s p elo Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al. Art. 2 0. É o brig açã o d o p ro prie tá rio o u in co rp ora dor d o im óve l d estin ado a o u so c o m erc ia l, in dustr ia l e r e sid encia l a exe cu çã o d e a dequadas in sta la çõ es d om ic ilia re s d e a baste cim ento , a rm aze nam ento , d is tr ib uiç ã o e e sg ota m ento d e água, c a bendo a os u su ário s d o im óve l a n ece ssá ria c o nse rv a çã o. Art. 2 1. O s e sg oto s s a nit á rio s d eve rã o s e r c o le ta dos, tr a ta dos e r e ce ber d estin açã o a dequada, d e fo rm a a n ão c a usa r im pacto a m bie nta l s ig nif ic a tiv o . Art. 2 2. N o M unic íp io s e rã o in sta la das, p elo p oder P úblic o , d ir e ta m ente o u e m r e gim e d e c o nce ssã o, e sta çõ es d e tr a ta m ento , r e de c o le to ra e e m is sá rio s d e e sg oto s. Art. 2 3. É o brig ató ria a e xis tê ncia d e in sta la çõ es s a nit á ria s a dequadas d e a co rd o c o m a le gis la çã o v ig ente . Pará g ra fo ú nic o . Q uando n ão e xis tir r e de c o le to ra d e e sg oto s, a s m edid as a dequadas fic a m s u je it a s a a pro va çã o d o Órg ão A m bie nta l M unic ip al, s e m p re ju íz o d a d e o utr o s ó rg ãos, q ue fis ca liz a rá a s u a e xe cu çã o e m anute nçã o, s e ndo ve dado o la nça m ento d e e sg oto s " in n atu ra " a c é u a berto o u n a r e de c o le to ra d o s is te m a p lu via l. Art. 2 4. A c o le ta , tr a nsp orte , p ro ce ssa m ento , tr a ta m ento e d is p osiç ã o fin al d o r e síd uo, p ro ce ssa r-s e -ã o e m c o ndiç õ es que n ão tr a gam m ale fíc io s o u in co nve nie nte s à s a úde, a o b em -e sta r p úblic o o u a o m eio a m bie nte . § 1 º F ic a e xp re ssa m ente p ro ib id o: I - A d eposiç ã o d e r e síd uos e m lo ca is in apro pria dos, e m á re as u rb anas o u r u ra is ; II - A in cin era çã o e a d is p osiç ã o fin al o u te m porá rio d e r e síd uos a c é u a berto , s e m a uto riz a çã o o u lic e nça a m bie nta l esp ecífic a ; III - A u tiliz a çã o d e r e síd uos " in n atu ra " p ara a lim enta çã o d e a nim ais e a dubaçã o o rg ânic a ; IV - O la nça m ento d e r e síd uos e m á guas d e s u perfíc ie , s is te m as d e d re nagem d e á guas p lu via is , p oço s, c a cim bas e á re as e ro did as. § 2 º O s r e síd uos s ó lid os, p orta dore s d e a gente s p ato gênic o s, in clu siv e o s d e s e rv iç o s d e s a úde e o utr o s, a ssim c o m o alim ento s c o nta m in ados, d eve rã o s e r a dequadam ente a co ndic io nados e c o nduzid os p or tr a nsp orte e sp ecia l n as co ndiç õ es e sta bele cid as p elo Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al, p odendo s e r in cin era dos n o lo ca l d a d eposiç ã o fin al, d esd e que a te ndid as a s e sp ecif ic a çõ es d ete rm in adas p ela le gis la çã o v ig ente . § 3 º O Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al e sta bele ce rá a s z o nas o nde a tr ia gem d o lix o d om éstic o s e rá e fe tu ada e ta m bém su a d estin açã o fin al. § 4 º A c o le ta , o tr a nsp orte , o tr a ta m ento , o p ro ce ssa m ento e a d estin açã o fin al d os r e síd uos s ó lid os d e esta bele cim ento s in dustr ia is , c o m erc ia is e d e p re sta çã o d e s e rv iç o s, in clu siv e d e s a úde, s ã o d e r e sp onsa bilid ade d a fo nte g era dora , in dependente m ente d a c o ntr a ta çã o d e te rc e ir o s, d e d ir e it o p úblic o o u p riv a do, p ara e xe cu çã o d e u m a ou m ais d essa s a tiv id ades. Cap ít u lo V - D os R esíd uos T óxic o s o u P erig oso s Cap ít u lo V - D os R esíd uos T óxic o s o u P erig oso s Art. 2 5. A quele q ue u tiliz a s u bstâ ncia s, p ro duto s, o bje to s o u r e síd uos c o nsid era dos tó xic o s o u p erig oso s, d eve to m ar pre ca uçõ es p ara q ue n ão a pre se nte m p erig o e n ão a fe te m o m eio a m bie nte e a s a úde d a c o le tiv id ade. § 1 º O s r e síd uos tó xic o s o u p erig oso s d eve m s e r r e cic la dos, in ertiz a dos, e nca psu la dos e d estin ados a a te rro co ntr o la do n as c o ndiç õ es e sta bele cid as p elo Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al. § 2 º O C onse lh o M unic ip al d e M eio A m bie nte e sta bele ce rá n orm as té cn ic a s d e a rm aze nam ento , tr a nsp orte e manip ula çã o d os m esm os, o rg aniz a rá a s lis ta s d e s u bstâ ncia s, p ro duto s, o bje to s, r e síd uos tó xic o s, p erig oso s o u pro ib id os d e u so n o M unic íp io e b aix a rá in str u çõ es a tr a vé s d e r e so lu çõ es p ara r e cic la gem , n eutr a liz a çã o, c o le ta e destin açã o d os m esm os. Cap ít u lo V I - D as C ondiç õ es A m bie n ta is d as In sta la çõ es F ix as, T em porá ria s e M óveis Cap ít u lo V I - D as C ondiç õ es A m bie n ta is d as In sta la çõ es F ix as, T em porá ria s e M óveis Art. 2 6. A s e dif ic a çõ es d eve rã o o bedece r a os r e quis it o s s a nit á rio s d e h ig ie ne e s e gura nça , in dis p ensá ve is a p ro te çã o da s a úde e a o b em -e sta r d as p esso as e m g era l, a s e re m e sta bele cid os p elo C onse lh o M unic ip al d e M eio A m bie nte . Art. 2 7. É o brig ató rio p ara to dos o s p ro je to s d e c o nstr u çõ es e a m plia çõ es d e e dif ic a çõ es p úblic a s e p riv a das, a apre se nta çã o, p elo e m pre endedor, a lé m d as o utr a s e xig ência s p re vis ta s e m le i, d o P la no d e G estã o d e R esíd uos d a Constr u çã o C iv il ( P G RCC), b em c o m o o r e sp ectiv o R ela tó rio d e D estin o d os R esíd uos d a C onstr u çã o C iv il ( R DRCC), que c o ndic io nará a r e gula rid ade d os im óve is ju nto a m unic ip alid ade, o bje tiv a ndo a c o rre ta d estin açã o d os r e síd uos gera dos n a c o nstr u çã o c iv il. Pará g ra fo ú nic o . O P la no d e G estã o d e R esíd uos d a C onstr u çã o C iv il ( P G RCC) e o R ela tó rio d e D estin o d os Resíd uos d a C onstr u çã o C iv il ( R DRCC) s e rã o r e gula m enta dos p or P orta ria M unic ip al e sp ecífic a . Art. 2 8. S em p re ju íz o d e o utr a s lic e nça s e xig id as n a le gis la çã o e m v ig or, e stã o s u je it o s à a pro va çã o d o Ó rg ão Am bie nta l M unic ip al, o s p ro je to s d e c o nstr u çã o, r e fo rm a e a m plia çã o d estin adas à : I - M anip ula çã o, in dustr ia liz a çã o, a rm aze nam ento e c o m erc ia liz a çã o d e p ro duto s q uím ic o s e fa rm acê utic o s; II - A tiv id ades q ue p ro duza m r e síd uos d e q ualq uer n atu re za , q ue p ossa m c o nta m in ar p esso as e p olu ir o m eio am bie nte ; III - In dústr ia s d e q ualq uer n atu re za ; IV - E sp etá cu lo s o u d iv e rs õ es p úblic a s, q uando p ro duza m r e síd uos, o u g ere m r u íd os; V - P ro je to s d e p arc e la m ento d e s o lo ; VI - Q ualq uer a tiv id ade s it u ada n um a d is tâ ncia in fe rio r a 5 00 ( q uin hento s) m etr o s d a m arg em d a L agoa d os Q uadro s, Banhados, P ale odunas, R io C orn élio , q ualq uer U nid ade d e C onse rv a çã o e R esíd uos F lo re sta is N ativ o s c o m In dic a dore s d e B io div e rs id ade. Art. 2 9. O s p ro prie tá rio s e p ossu id ore s d e e dif ic a çõ es q ue tr a ta o a rtig o a nte rio r fic a m o brig ados a e xe cu ta r a s o bra s dete rm in adas p ela s a uto rid ades a m bie nta is e s a nit á ria s, v is a ndo a o c u m prim ento d as n orm as v ig ente s. Art. 3 0. O s lo ca is d e v e ló rio , c e m it é rio s e m org ues o bedece rã o à s n orm as a m bie nta is e s a nit á ria s, a pro va das p elo Órg ão A m bie nta l M unic ip al, n o q ue s e r e fe re à lo ca liz a çã o, c o nstr u çã o, in sta la çã o e o pera çã o. Tít u lo III - D os In str u m en to s Tít u lo III - D os In str u m en to s Art. 3 1. S ão in str u m ento s d a P olí tic a A m bie nta l d o M unic íp io d e C apão d a C anoa: I - O e sta bele cim ento d e n orm as, p adrõ es, c rit é rio s e p arâ m etr o s d e q ualid ade a m bie nta l; II - O z o neam ento a m bie nta l; III - O lic e ncia m ento , in te rd iç ã o e s u sp ensã o d e a tiv id ades; IV - A s p enalid ades d is cip lin are s e c o m pensa tó ria s a o n ão c u m prim ento d as m edid as n ece ssá ria s à p re se rv a çã o o u co rre çã o d a d egra daçã o a m bie nta l; V - O e sta bele cim ento d e in ce ntiv o s fis ca is c o m v is ta s à p ro duçã o e in sta la çã o d e e quip am ento s e a c ria çã o o u abso rç ã o d e te cn olo gia s v o lt a das p ara a m elh oria d a q ualid ade a m bie nta l; VI - O c a dastr o té cn ic o d as a tiv id ades e o s is te m a d e in fo rm açõ es; VII - A c o bra nça d e c o ntr ib uiç ã o d e m elh oria a m bie nta l; VIII - O r e la tó rio a nual d a q ualid ade a m bie nta l; IX - A a va lia çã o d e e stu dos d e im pacto a m bie nta l e a nális e d e r is co s; X - A c ria çã o d e r e se rv a s e sta çõ es e co ló gic a s, á re as d e p ro te çã o a m bie nta l e a s d e r e le va nte in te re sse e co ló gic o , dentr e o utr a s u nid ades d e c o nse rv a çã o; XI - A c o ntr ib uiç ã o s o bre a u tiliz a çã o d e r e cu rs o s a m bie nta is c o m fin s e co nôm ic o s. Tít u lo IV - D as In fr a çõ es A m bie n ta is Tít u lo IV - D as In fr a çõ es A m bie n ta is Cap ít u lo I - D as In fr a çõ es e P en alid ad es Cap ít u lo I - D as In fr a çõ es e P en alid ad es Art. 3 2. C onsid era -s e in fr a çã o a m bie nta l to da a çã o o u o m is sã o q ue im porte in obse rv â ncia d os p re ce it o s d esta L ei, s e u re gula m ento , d ecre to s m unic ip ais , n orm as té cn ic a s e r e so lu çõ es d o C onse lh o M unic ip al d e M eio A m bie nte e o utr a s q ue se d estin em a p ro m oçã o, r e cu pera çã o e p ro te çã o d a q ualid ade a m bie nta l. Art. 3 3. A a uto rid ade a m bie nta l m unic ip al q ue tiv e r c iê ncia o u n otíc ia d e o co rrê ncia d e in fr a çã o a m bie nta l é o brig ada pro m ove r a a pura çã o im edia ta , m edia nte p ro ce sso a dm in is tr a tiv o p ró prio , s o b p ena d e to rn ar-s e c o -re sp onsá ve l. Pará g ra fo ú nic o . Q ualq uer c id adão q ue tiv e r c o nhecim ento d a o co rrê ncia d e in fr a çã o a m bie nta l d eve rá n otic ia r a s auto rid ades a m bie nta is c o m pete nte s. Art. 3 4. O in fr a to r, p esso a fís ic a o u ju ríd ic a d o D ir e it o P úblic o o u p riv a do, é r e sp onsá ve l in dependente m ente d e c u lp a, pelo d ano q ue c a usa r a o M eio A m bie nte e a c o le tiv id ade, e m r a zã o d e s u as a tiv id ades p olu ente s. § 1 º C onsid era -s e c a usa a a çã o o u o m is sã o d o a gente , s e m a q ual a in fr a çã o n ão te ria o co rrid o. § 2 º O r e su lt a do d a in fr a çã o é im putá ve l a q uem lh e d eu c a usa e a q uem p ara e le c o nco rre u o u d ele s e b enefic io u, se ja m , e le s: a) D ir e to r; b) G ere nte s, a dm in is tr a dore s, d ir e to re s, p ro m it e nte s c o m pra dore s o u p ro prie tá rio s, a rre ndatá rio s, p arc e ir o s, d esd e q ue pra tic a dos p or p re posto s o u s u bord in ados e n o in te re sse d os p re ponente s o u d os s u perio re s h ie rá rq uic o s e re sp onsá ve is té cn ic o s; c) A uto rid ades q ue s e o m it ir e m o u fa cilit a re m , p or c o nse ntim ento ile gal n a p rá tic a d o a to . Art. 3 5. O s in fr a to re s d os d is p osit iv o s d a p re se nte L ei e s e us r e gula m ento s e d em ais n orm as p ertin ente s à m até ria , te ndo e m v is ta o n ão c u m prim ento d as m edid as n ece ssá ria s a p re se rv a çã o o u c o rre çã o d os in co nve nie nte s e d anos ca usa dos p ela d egra daçã o a m bie nta l, fic a m s u je it o s a s s e guin te s s a nçõ es, in dependente d a o brig açã o d e r e para r o dano e d e o utr a s s a nçõ es d a U niã o o u d o E sta do, c iv is : I - A dve rtê ncia p or e scrit o ; II - M ult a s im ple s o u d iá ria ; III - A pre ensã o d o p ro duto ; IV - D oaçã o d o p ro duto p ara fin s fila ntr ó pic o s; V - S usp ensã o d a v e nda d o p ro duto ; VI - S usp ensã o d a fa bric a çã o d o p ro duto e o pera çã o; VII - E m barg o d a o bra ; VIII - In te rd iç ã o p arc ia l o u to ta l, d e lic e ncia m ento d e e sta bele cim ento ; IX - C assa çã o d e a lv a rá d e lic e ncia m ento d e e sta bele cim ento ; X - P erd a o u r e str iç ã o d e in ce ntiv o s e b enefíc io s c o nce did os p elo M unic íp io . Art. 3 6. A s in fr a çõ es c la ssif ic a m -s e e m : I - Leve s, a quela s e m q ue o in fr a to r s e ja b enefic ia do p or c ir c u nstâ ncia s a te nuante s; II - G ra ve s, a quela s e m q ue fo r v e rif ic a da u m a c ir c u nstâ ncia a gra va nte ; III - M uit o G ra ve s a quela s e m q ue fo re m v e rif ic a das d uas c ir c u nstâ ncia s a gra va nte s; IV - G ra vís sim as a quela s e m q ue s e ja v e rif ic a da a e xis tê ncia d e tr ê s o u m ais c ir c u nstâ ncia s a gra va nte s o u a re in cid ência . Art. 3 7. A p ena d e m ult a c o nsis te n o p agam ento d o v a lo r c o rre sp ondente : I - N as in fr a çõ es le ve s, d e 5 0 ( c in quenta ) P TM a a té 1 00 ( c e m ) P TM ; II - N as in fr a çõ es g ra ve s, d e 1 01 ( c e nto e u m a) P TM a a té 5 00 ( q uin henta s) P TM ; III - N as in fr a çõ es m uit o g ra ve s d e 5 01 ( q uin henta s e u m a) P TM a a té 1 000 ( m il) P TM ; IV - N as in fr a çõ es g ra vís sim as d e 1 001 ( m il e u m a) P TM a a té 6 00.0 00 ( s e is ce nta s m il) P TM . § 1 º A te ndid o o d is p osto n este a rtig o, n a fix a çã o d a m ult a a a uto rid ade le va rá e m c o nta a c a pacid ade e co nôm ic a d o in fr a to r. § 2 º A m ult a p oderá s e r r e duzid a e m a té 2 0% ( v in te p or c e nto ) d o s e u v a lo r, s e o in fr a to r s e c o m pro m ete r m edia nte aco rd o e scrit o , a to m ar a s m edid as n ece ssá ria s a e vit a r a c o ntin uid ade d os fa to s q ue lh e d era m o rig em , c a ssa ndo-s e a re duçã o c o m c o nse quente p agam ento in te gra l d a m esm a s e e ssa s m edid as o u o s e u c ro nogra m a n ão fo re m cu m prid os. § 3 º A m ult a s e rá a plic a da in dependente m ente d as o utr a s p enalid ades p re vis ta s n o a rtig o 3 5 d esta L ei. Art. 3 8. P ara a im posiç ã o d a p ena e d a g ra duaçã o d a p ena d e m ult a , a a uto rid ade a m bie nta l o bse rv a rá : I - A s c ir c u nstâ ncia s a gra va nte s e a te nuante s; II - A g ra vid ade d o fa to , te ndo e m v is ta a s s u as c o nse quência s p ara a s a úde a m bie nta l e o m eio a m bie nte ; III - O s a nte ce dente s d o in fr a to r q uanto à s n orm as a m bie nta is ; IV - A s it u açã o e co nôm ic a d o in fr a to r, n o c a so d e u m a m ult a . Art. 3 9. S ão c ir c u nstâ ncia s a te nuante s: I - O m enor g ra u d e c o m pre ensã o e e sco la rid ade d o in fr a to r; II - A c o m unic a çã o p ré via , p elo in fr a to r, d o p erig o e m in ente d e d egra daçã o a m bie nta l, à s a uto rid ades c o m pete nte s; III - A c o la bora çã o c o m o s a gente s e nca rre gados d a F is ca liz a çã o A m bie nta l; IV - S er o in fr a to r fo r p rim ário e a fa lt a c o m etid a d e n atu re za le ve . Art. 4 0. S ão c ir c u nstâ ncia s a gra va nte s: I - S er o in fr a to r fo r r e in cid ente o u c o m ete r a in fr a çã o p or fo rm a c o ntín ua; II - T er o a gente c o m etid o à in fr a çã o p ara o bte r v a nta gem p ecu niá ria ; III - O in fr a to r c o agir o utr e m p ara e xe cu çã o m ate ria l d a in fr a çã o; IV - T er a in fr a çã o c o nse quência s d anosa s à s a úde p úblic a e a o m eio a m bie nte ; V - S e, te ndo c o nhecim ento d o a to le siv o à s a úde p úblic a e a o m eio a m bie nte , o in fr a to r d eix a r d e to m ar a s pro vid ência s d e s u a a lç a da p ara e vit á -lo ; VI - T er o in fr a to r a gid o c o m d olo d ir e to o u e ve ntu al; VII - A o co rrê ncia d e e fe it o s s o bre a p ro prie dade a lh eia ; VIII - A in fr a çã o a tin gir á re as d e p ro te çã o le gal; IX - O e m pre go d e m éto dos c ru éis n o a bate o u c a ptu ra d e a nim ais ; X - U tiliz a r-s e , o in fr a to r, d a c o ndiç ã o d e a gente p úblic o p ara p rá tic a d a in fr a çã o; XI - T er o a gente c o m etid o a in fr a çã o à n oit e , d om in gos e fe ria dos. § 1 º A r e in cid ência v e rif ic a -s e q uando o a gente c o m ete n ova in fr a çã o d o m esm o tip o, o u q uando d e c a usa a d anos gra ve a s a úde h um ana o u a d egra daçã o a m bie nta l s ig nif ic a tiv a . § 2 º N o c a so d e in fr a çã o c o ntin uada c a ra cte riz a da p ela r e petiç ã o d a a çã o o u o m is sã o in ic ia lm ente p unid a, a penalid ade d e m ult a p oderá s e r a plic a da d ia ria m ente a té c e ssa r a in fr a çã o. Art. 4 1. H ave ndo c o ncu rs o d e c ir c u nstâ ncia s a te nuante s e a gra va nte s a p ena s e rá a plic a da e m c o nsid era çã o à cir c u nstâ ncia p re pondera nte , e nte ndendo-s e c o m o ta l a quela q ue c a ra cte riz a o c o nte údo d a v o nta de d o a uto r o u a s co nse quência s d a c o nduta a ssu m id a. Art. 4 2. S ão in fr a çõ es a m bie nta is : I - C onstr u ir , in sta la r o u fa ze r fu ncio nar e m q ualq uer p arte d o te rrit ó rio d o M unic íp io d e C apão d a C anoa, esta bele cim ento s, o bra s, a tiv id ades o u s e rv iç o s s u bm etid os a o r e gim e d esta L ei, s e m lic e nça d o Ó rg ão A m bie nta l co m pete nte o u c o ntr a ria ndo a s n orm as le gais e r e gula m ento s p ertin ente s. Pena: In cis o s I, II, III, d o a rtig o 3 5 d esta L ei. II - P ra tic a r a to s d e c o m érc io , in dústr ia e s e rv iç o s o u a sse m elh ados, u tiliz a ndo s u bstâ ncia s, p ro duto s e a rtig os, le siv o s à s a úde a m bie nta l, s e m a n ece ssá ria lic e nça o u a uto riz a çã o d os ó rg ãos c o m pete nte s, o u c o ntr a ria ndo o dis p osto n esta L ei e n as d em ais n orm as le gais e r e gula m ento s p ertin ente s. Pena: In cis o s I, II, III, IV , V , V I, V III, IX , X , d o a rtig o 3 5 d esta L ei. III - D eix a r, a quele q ue tiv e r o d eve r le gal d e fa zê -lo , d e n otif ic a r q ualq uer fa to r e le va nte d o p onto d e v is ta e co ló gic o am bie nta l, d e a co rd o c o m o d is p osto n este D ip lo m a L egal, n o s e u r e gula m ento e d em ais n orm as té cn ic a s, s e m p re ju íz o da le gis la çã o p enal. Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX , e X , d o a rtig o 3 5 d esta L ei. IV - Im pedir a r e aliz a çã o d e e xa m es té cn ic o s e la bora to ria is p ela s a uto rid ades c o m pete nte s. Pena: In cis o s I e II, d o a rtig o 3 5 d esta L ei. V - U tiliz a r, a plic a r, c o m erc ia liz a r, m anip ula r o u a rm aze nar p estic id as, r a tic id as, fu ngic id as, in se tic id as, a gro quím ic o s e o utr o s c o ngênere s, p ondo e m r is co a s a úde a m bie nta l, in div id ual o u c o le tiv a , e m v ir tu de d o u so in adequado o u in obse rv â ncia d as n orm as le gais , r e gula m ento s o u té cn ic a s a pro va das p elo s ó rg ãos c o m pete nte s o u e m d esa co rd o co m o s r e ce it u ário s e r e gis tr o s p ertin ente s. Pena: In cis o s I, II, III, IV , V , V I, V III, IX , X , d o a rtig o 3 5 d esta L ei. VI - E m it ir s u bstâ ncia n a a tm osfe ra , e m q uantid ades q ue p ossa m s e r p erc e ptív e is fo ra d os lim it e s d a á re a d a pro prie dade d a fo nte e m is so ra d esd e q ue c o nsta ta das p ela a uto rid ade a m bie nta l, c o nfo rm e e sta bele cid o n a le gis la çã o e e m n orm as c o m ple m enta re s r e la cio nadas a o M eio A m bie nte . Pena: In cis o s I, II, V III, IX , X , d o a rtig o 3 5 d esta L ei. VII - In obse rv a r, o p ro prie tá rio o u q uem d ete nha p osse , a s e xig ência s a m bie nta is r e la tiv a s a im óve is . Pena: In cis o s I, II, V II, V III, X , d o a rtig o 3 5 d esta L ei. VIII - E ntr e gar a o c o nsu m o, d esvia r, a lt e ra r o u s u bstit u ir , to ta l o u p arc ia lm ente p ro duto in te rd it a do p or a plic a çã o d os dis p osit iv o s d esta L ei. Pena: In cis o s I, II, III, IV , V , V I, V III, e X , d o a rtig o 3 5 d esta L ei. IX - D ar in íc io , d e q ualq uer m odo, o u e fe tu ar p arc e la m ento d o s o lo , s e m a pro va çã o d os ó rg ãos c o m pete nte s o u e m desa co rd o c o m a m esm a o u c o m in obse rv â ncia d as n orm as e d ir e tr iz e s p ertin ente s. Pena: In cis o s I, II, V II, V III, e X , d o a rtig o 3 5 d esta L ei. X - C ontr ib uir p ara q ue a á gua o u o a r a tin ja m n ív e is o u c a te goria s d e q ualid ades in fe rio re s a o fix a do e m n orm as ofic ia is . Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XI - E m it ir o u d esp eja r e flu ente s o u r e síd uos s ó lid os, lí q uid os o u g aso so s c a usa dore s d e d egra daçã o a m bie nta l, e m desa co rd o c o m o e sta bele cid o n a le gis la çã o e e m n orm as c o m ple m enta re s, r e la cio nadas a o m eio a m bie nte . Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XII - E xe rc e r a tiv id ades p ote ncia lm ente d egra dante s a o m eio a m bie nte , s e m lic e nça d o ó rg ão a m bie nta l c o m pete nte , ou e m d esa co rd o c o m o m esm o. Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XIII - E m it ir q ualq uer e flu ente e m d esa co rd o c o m a le gis la çã o v ig ente . Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XIV - C ausa r p olu iç ã o a tm osfé ric a q ue p ro vo que a r e tir a da, a in da q ue m om entâ nea, d os h abit a nte s d e z o nas u rb anas ou lo ca lid ade e quiv a le nte . Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XV - D esre sp eit a r in te rd iç õ es d e u so , d e p assa gens e o utr o s e sta bele cid os a dm in is tr a tiv a m ente p ara p ro te çã o c o ntr a degra daçã o a m bie nta l o u n esse s c a so s, im pedir o u d if ic u lt a r a a tu açã o d e a gente s d o p oder p úblic o . Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XVI - C ausa r p olu iç ã o d o s o lo q ue to rn e u m a á re a u rb ana o u r u ra l im pró pria p ara o cu paçã o. Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XVII - C ausa r p olu iç ã o d e q ualq uer n atu re za , q ue p ossa tr a ze r d anos à s a úde o u a m eaça r o b em -e sta r d o in div íd uo ou d a c o le tiv id ade. Pena: In cis o s I, II, III, IV , V , V I, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XVIII - D ese nvo lv e r a tiv id ades o u c a usa r p olu iç ã o d e q ualq uer n atu re za , q ue p ro vo que m orta ndade d e m am ífe ro s, ave s, r é pte is , a nfíb io s o u p eix e s o u a d estr u iç ã o d e p la nta s c u lt iv a das o u s ilv e str e s. Pena: In cis o s I, II, III, IV , V , V I, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XIX - D esre sp eit a r a s p ro ib iç õ es e sta bele cid as p elo p oder p úblic o e m u nid ades d e c o nse rv a çã o o u e m á re as pro te gid as p or le i. Pena: In cis o s I, II, V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XX - D if ic u lt a r o u im pedir a a çã o d as a uto rid ades a m bie nta is c o m pete nte s n o e xe rc íc io d e s u as fu nçõ es. Pena: In cis o s I, II, V II, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XXI - D escu m prir a to s e m anados d a a uto rid ade a m bie nta l, v is a ndo à a plic a çã o d a le gis la çã o v ig ente . Pena: In cis o s I, II, III, IV , V , V II, V III, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. XXII - T ra nsg re dir o utr a s n orm as, d ir e tr iz e s, p adrõ es o u p arâ m etr o s fe dera is , e sta duais o u lo ca is , le gais o u re gula m enta re s, d estin ados à p ro te çã o d a s a úde a m bie nta l o u d o m eio a m bie nte . Pena: In cis o s I, II, III, IV , V , V II, IX e X d o a rtig o 3 5 d esta L ei. Cap ít u lo II - D o P ro cesso Cap ít u lo II - D o P ro cesso Art. 4 3. A s in fr a çõ es à le gis la çã o a m bie nta l s e rã o a pura das e m p ro ce sso a dm in is tr a tiv o p ró prio . In ic ia ndo c o m a la vra tu ra d o a uto d e in fr a çã o, o bse rv a dos o r it o e p ra zo s e sta bele cid os e m le i r e sp eit a ndo o d evid o p ro ce sso le gal, co ntr a dit ó rio a m ais a m pla d efe sa . Art. 4 4. O a uto d e in fr a çã o s e rá la vra do p ela a uto rid ade a m bie nta l q ue a h ouve r c o nsta ta do, d eve ndo c o nte r: I - N om e d o in fr a to r e s u a q ualif ic a çã o n os te rm os d a L ei; II - L oca l, d ata e h ora d a in fr a çã o; III - D escriç ã o d a in fr a çã o e m ençã o a o d is p osit iv o le gal o u r e gula m enta r tr a nsg re did o; IV - P enalid ade a q ue e stá s u je it o o in fr a to r e o r e sp ectiv o p re ce it o le gal q ue a uto riz a a s u a im posiç ã o; V - C iê ncia p elo a utu ado, d e q ue r e sp onderá p elo fa to e m p ro ce sso a dm in is tr a tiv o ; VI - A ssin atu ra d o a utu ado o u, n a s u a a usê ncia o u r e cu sa , d e d uas te ste m unhas e d o a utu ante ; VII - P ra zo p ara o r e co lh im ento d a m ult a , q uando a plic a da, c a so o in fr a to r a bdiq ue d o d ir e it o d e d efe sa ; VIII - P ra zo p ara in te rp osiç ã o d e r e cu rs o s d e 3 0 ( tr in ta ) d ia s; IX - N o c a so d e a plic a çã o d as p enalid ades d e e m barg o, a pre ensã o e d e s u sp ensã o d e v e nda d o p ro duto , d o a uto d e in fr a çã o d eve c o nsta r a in da, a n atu re za , q ualid ade, n om e e /o u m arc a , p ro ce dência , lo ca l o nde o p ro duto fic a rá e s e u fie l d eposit á rio ; X - N o a uto d e in fr a çã o d eve c o nsta r o n om e d o a gente fis ca l, m atr íc u la e s u a a ssin atu ra . Art. 4 5. A s o m is sõ es o u in co rre çõ es n a la vra tu ra d o a uto d e in fr a çã o n ão a ca rre ta rã o n ulid ade d o m esm o q uando d o pro ce sso c o nsta r o s e le m ento s n ece ssá rio s a d ete rm in açã o d a in fr a çã o e d o in fr a to r. Art. 4 6. O in fr a to r s e rá n otif ic a do p ara c iê ncia d a in fr a çã o: I - P esso alm ente ; II - P elo c o rre io , v ia A R ; III - P or e dit a l, s e e stiv e r e m lu gar in ce rto e n ão s a bid o. § 1 º Se o in fr a to r fo r n otif ic a do p esso alm ente e s e r e cu sa r a e xa ra r c iê ncia , d eve rá e ssa c ir c u nstâ ncia s e r mencio nada e xp re ssa m ente p ela a uto rid ade q ue e fe tu ou a n otif ic a çã o. § 2 º O e dit a l n o in cis o III, d este a rtig o, s e rá p ublic a do u m a ú nic a v e z, e m jo rn al d e c ir c u la çã o r e gio nal, c o nsid era ndo- se e fe tiv a da a n otif ic a çã o 1 5 ( q uin ze ) d ia s a pós a p ublic a çã o. Art. 4 7. A pre se nta da o u n ão d efe sa o u im pugnaçã o, u lt im ada a in str u çã o d o p ro ce sso , u m a v e z e sg ota dos o s p ra zo s para r e cu rs o s, a a uto rid ade a m bie nta l p ro fe rir á a d ecis ã o fin al, d ando o p ro ce sso p or c o nclu so , n otif ic a do o in fr a to r. Art. 4 8. Q uando a plic a da a p ena d e m ult a , e sg ota dos o s r e cu rs o s a dm in is tr a tiv o s, o in fr a to r s e rá n otif ic a do p ara e fe tu ar o p agam ento n o p ra zo d e 1 5 ( q uin ze ) d ia s, c o nta dos d a d ata d o r e ce bim ento d a n otif ic a çã o, r e co lh endo o r e sp ectiv o va lo r a c o nta d o F undo M unic ip al d o M eio A m bie nte . § 1 º O v a lo r e stip ula do d a p ena d e m ult a , c o m in ado n o a uto d e in fr a çã o s e rá c o rrig id o p elo s ín dic e s o fic ia is v ig ente s por o ca siã o d a n otif ic a çã o p ara s e u p agam ento . § 2 º O n ão r e co lh im ento d a m ult a d entr o d os p ra zo s e stip ula dos im plic a rá n a s u a in scriç ã o p ara c o bra nça ju dic ia l n a fo rm a d a le gis la çã o v ig ente . Art. 4 9. A s in fr a çõ es, a s d is p osiç õ es le gais e r e gula m enta re s d e o rd em a m bie nta l p re scre ve m e m 0 5 ( c in co ) a nos. Cap ít u lo III - D os A gen te s P úblic o s Cap ít u lo III - D os A gen te s P úblic o s Art. 5 0. O s a gente s p úblic o s, a s e rv iç o d a fis ca liz a çã o a m bie nta l, s ã o c o m pete nte s p ara : I - C olh er a m ostr a s n ece ssá ria s p ara a nális e té cn ic a e d e c o ntr o le ; II - P ro ce der à s in sp eçõ es e v is it a s d e r o tin a, b em c o m o p ara a pura çã o d e ir re gula rid ades e in fr a çõ es; III - V erif ic a r a o bse rv â ncia d as n orm as e p adrõ es a m bie nta is v ig ente s; IV - L avra r a uto s d e n otif ic a çã o e d e in fr a çã o e a plic a r p enalid ades c a bív e is ; V - P ra tic a r to dos o s a to s n ece ssá rio s a o b om d ese m penho d a fis ca liz a çã o a m bie nta l n o M unic íp io d e C apão d a Canoa. § 1 º N o e xe rc íc io d a a çã o d e fis ca liz a çã o, o s a gente s te rã o liv re a ce sso e m q ualq uer d ia e h ora , m edia nte a s fo rm alid ades le gais , a to das a s e dif ic a çõ es, o u lo ca is s u je it o s, a o r e gim e d esta L ei, n ão lh es p odendo n egar in fo rm açõ es, v is ta s a p ro je to s, in sta la çõ es, d ependência s o u p ro duto s s o b in sp eçã o. § 2 º N os c a so s d e e m barg o a a çã o fis ca liz a dora , o s a gente s s o lic it a rã o a in te rv e nçã o p olic ia l p ara e xe cu çã o d a medid a o rd enada s e m p re ju íz o d a a plic a çã o d as p enalid ades c a bív e is . Art. 5 1. O s a gente s p úblic o s, a s e rv iç o d a á re a a m bie nta l m unic ip al d eve rã o te r q ualif ic a çã o e sp ecífic a , e xig in do-s e su a a dm is sã o p or c o ncu rs o p úblic o . Art. 5 2. A u tiliz a çã o e fe tiv a d e s e rv iç o s p úblic o s s o lic it a dos à á re a a m bie nta l m unic ip al s e rá r e m unera da a tr a vé s d e pre ço s p úblic o s a s e re m fix a dos p or D ecre to d o E xe cu tiv o M unic ip al. Pará g ra fo ú nic o . O s v a lo re s c o rre sp ondente s a o p re ço q ue tr a ta e ste a rtig o s e rã o r e co lh id os a o F undo M unic ip al d e Meio A m bie nte . Tit u lo V - D as D is p osiç õ es C om ple m en ta re s e F in ais Tit u lo V - D as D is p osiç õ es C om ple m en ta re s e F in ais Art. 5 3. A P ro cu ra doria d o M unic íp io d esig nará p ro fis sio nal e sp ecia liz a do e m tu te la a m bie nta l, d efe sa d os in te re sse s dif u so s e d o p atr im ônio h is tó ric o , c u lt u ra l, p ais a gís tic o , a rq uit e tô nic o e u rb anís tic o c o m o fo rm a d e a poio té cn ic o ju ríd ic o a im pla nta çã o d os o bje tiv o s d esta L ei e d em ais n orm as a m bie nta is v ig ente s. Art. 5 4. O M unic íp io p oderá r e passa r a uxílio fin ance ir o d o F undo M unic ip al d o M eio A m bie nte - F M A a in stit u iç õ es públic a s o u p riv a das, s e m fin s lu cra tiv o s, p ara e xe cu çã o d e p ro je to s, p ro gra m as e a çõ es d e r e le va nte in te re sse am bie nta l, d esd e q ue a pro va dos p elo C onse lh o M unic ip al d e M eio A m bie nte . Art. 5 5. A e duca çã o a m bie nta l s e rá p erm anente s e ndo p ro m ovid a ju nto à c o m unid ade, d ir e ta m ente o u p or m eio s d e co m unic a çã o, a tr a vé s d e a tiv id ades p ro posta s p elo Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al, p elo Ó rg ão M unic ip al d e E duca çã o e pelo Ó rg ão M unic ip al d e S aúde e d em ais ó rg ãos d a A dm in is tr a çã o M unic ip al. Art. 5 6. F ic a in stit u íd a a S em ana d o M eio A m bie nte q ue s e rá c e le bra da o brig ato ria m ente n as e sco la s, c re ch es e dem ais e sta bele cim ento s p úblic o s a tr a vé s d e p ro gra m açõ es e duca tiv a s e c a m panhas ju nto à c o m unid ade, n a p rim eir a se m ana d e ju nho d e c a da a no. Art. 5 7. F ic a a uto riz a do o Ó rg ão A m bie nta l M unic ip al a e xp edir a s n orm as té cn ic a s, p adrõ es e c rit é rio s a pro va dos p elo Conse lh o M unic ip al d o M eio A m bie nte d e C apão d a C anoa, d estin ados a c o m ple ta r e sta L ei e s e u r e gula m ento . Art. 5 8. F ic a o P oder E xe cu tiv o a uto riz a do a fir m ar c o nvê nio s d e c o opera çã o té cn ic a e c ie ntífic a , c o m in stit u iç õ es públic a s o u p riv a das a fim d e d ar c u m prim ento a o q ue d is p õem e sta L ei. Art. 5 9. A s d esp esa s n ece ssá ria s a o c u m prim ento d esta L ei, c o rre rã o p or c o nta d e d ota çõ es o rç a m entá ria s p ró pria s. Art. 6 0. A s a tiv id ades c o nsta nte s c o m o n ão in cid ente s d e L ic e ncia m ento A m bie nta l, d e a co rd o c o m a R eso lu çã o d o CO NSEM A, q ue tr a te d as a tiv id ades d e e xe rc íc io d a c o m petê ncia m unic ip al n o L ic e ncia m ento A m bie nta l, o s q uais se rã o r e gula m enta dos n o p ra zo d e 1 80 ( c e nto e o it e nta ) d ia s, p or a to p ró prio d o P oder E xe cu tiv o . (N R) (re daçã o esta bele cid a p elo art. 2 º d a L ei C om ple m enta r n º 0 60 , d e 1 1.0 7.2 018) Art. 6 0. E sta L ei e ntr a e m v ig or n a d ata d e s u a p ublic a çã o e s e rá re gula m enta da p elo P oder E xe cu tiv o a té 1 80 (c e nto e o it e nta ) d ia s. (re daçã o o rig in al) Art. 6 1. E sta L ei C om ple m enta r e ntr a e m v ig or n a d ata d e s u a p ublic a çã o. (A C) (a rtig o a cre sce nta do p elo art. 2 º d a L ei Com ple m enta r n º 0 60 , d e 1 1.0 7.2 018) GABIN ETE D O P R EFE IT O M UNIC IP AL, e m 0 2 d e d eze m bro d e 2 011. AM AU RI M AG NUS G ER M AN O , Pre fe it o M unic ip al. Regis tr e -s e e P ubliq ue-s e , CRIS TIA N O D A S IL V A S IE LIC HO W , Secre tá rio d e A dm in is tr a çã o. SU SETE B O RBA P ER EIR A, Secre tá ria d a S aúde. RO SM AR I N IC O LA U D E M ELO S AN TO S, Secre tá ria d e E duca çã o. DAVEN IR L IM A D E L IM A, Secre tá rio d e O bra s e S aneam ento . MAR CO A N TO NIO L IM A, Secre tá rio d e M eio A m bie nte e P la neja m ento . DAN IE L C AR LO S S C HW AN CK, Secre tá rio d a C id adania , T ra balh o e A çã o C om unit á ria . MAR IA E LIS ETE M AC HAD O G ER M AN O , Secre tá ria d e A ssis tê ncia e In clu sã o S ocia l. JO ÃO B ATIS TA B ASSAN I, Secre tá rio d a F aze nda. MAR CELO B ER ASI V IE IR A, Secre tá rio d e T uris m o, In dústr ia e C om érc io .