Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como objeto a realização de processo de credenciamento de profissionais do tipo leiloeiros para gestão integrada e assessoria técnica es peciali- zada na preparação, apoio logístico, avaliação, alienação de bens móveis inservíveis, de propriedade do Município de Capão da Canoa/RS, incluindo todo s os atos necessá- rios à organização do certame, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, por meio de licitação na modalidade de leilão público. Conforme tabela abaixo, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento: **A licitação não gera custos para o município. 1.2. O serviço acima elencado é classificado como comum não contínuo ou por esc o- po, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade defin i- das em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos, contados da ass i- natura do contrato, na forma do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Na modalidade a ser adotada não haverá custos para o município com está contr a- tação. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O objetivo principal da prestação do serviço é para atender as necessidad es do Poder Executivo, tendo em vista a necessidade de alienar bens público s inservíveis. Observada a necessidade de gerar recursos para alocação em novos investimentos, com utilização racional do patrimônio de BENS INSERVÍVEIS do Município. Motiva ndo o presente credenciamento conforme de profissionais habilitados para a realização de Leilões, fundamentada no inciso I, do art. 78, da Lei nº 14.133/2021. A Nova Lei de Licitações estabelece o leilão como uma das modalida des de licitação, no inciso IV, do artigo 28. E de forma específica no artigo 31 determina como deve acontecer a fase preparatória: ?Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor design a- do pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá di s- por sobre seus procedimentos operacionais. § 1º Se optar pela realiza ção de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o crité- rio de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, u- Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 2 tilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados. § 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá: I - a descrição do bem, com suas características, e, no caso d e imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual po derá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes; IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o l eilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por compr o- vada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a especific a- ção de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados. § 3º Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afix a- do em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e p o- derá, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publ i- cidade e a competitividade da licitação. § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, supe rada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma def i- nida no edital.? 2.2. A taxa de comissão dos leiloeiros será conforme taxa de porcentagem, de 5% (cinco por cento), conforme pelo Decreto Lei nº 21.891/32 que Regula a profissã o de Leiloeiro ao território da República, ainda em vigência. 2.3. Ademais é necessário a otimização da qualidade no trato com o be m público com observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celerida de e economicidade, como também, o órgão não dispõe em seu quadro de se rvidores permanentes com atribuições para executar tais serviços. 2.4. O processo de contratação Leiloeiro oficial reger-se-á no art. 31, §1º e 2º co n- comitante art. 76, I, ambos da Lei nº 14.133/2021, que regula a matéria de licitações e contratos administrativos. 3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 3.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO , na modalidade CREDENCIAMENTO eletrônico. 3.2. Quando ocorrer mais de um credenciado habilitado, a seleção do L eiloeiro Público Oficial será realizada por meio de sorteio promovido pelo Município; 3.3 . O sorteio será realizado de forma física e na sede do Município e div ulgado o o local, data e horário com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis no sist ema eletrônico utilizado para condução do processo, oportunizando o acompa nhamento dos Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 3 interessados, podendo ainda o Município divulgar em sua imprensa oficial (diário dos Municípios ? Famurs). 3.4. Todos os credenciados participarão do sorteio desde que estejam credenciado s até a data limite do fim do credencimento. 4. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.2.1 . Registro comercial no caso de empresa individual: a) O objeto e CNAE de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, além do documento do leiloeiro oficial, deverá apresentar; 4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, ac ompa- nhado de documentos de eleição de seus administradores. 4.2.3. Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, junto a Junta Comercial do Estado. 4.2.4. Documento de identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto. 4.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município , se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 4.3. 2. Prova de regularidade unificada Débitos relativos a Créditos Tributários Fe derais e à Dívida Ativa da União; 4.3.3. Prova de regularidade Estadual; 4.3.4 . Prova de regularidade com Municipal referente ao domicílio do licitante; 4.3.5. Prova de refularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); 4.3.6. Certidão de débitps Trabalhistas (CNDT); 4.3.7. Prova de incrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de empresário individual; 4.3.8. Cadastro de pessoa fisíca (CPF). Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 4 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.4.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA para comprovação de que o proponente presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, ou seja, ter realizado Leilão de Bens Móveis e/ ou im óveis para a Administração Pública. A comprovação decerá ser feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, em papel timbrado da Administração Pública tomadora do serviço, contendo identificação do declarante , e- mail e telefone, para eventual diligência; 4.4.2. DECLARAÇÃO , expedida pelo proponente, de que possui condições de realizar Leilão on-line, atendendo às seguintes exigências: a) Descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, bem como dos lotes que não receberam lances após serem ofertados; b) Possibilitar o Leilão on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo do leiloeiro no momento do leilão; c) Possibilitar a realização do Leilão com recepção e estímulo de lances em te mpo "real", via internet; d) Possuir mecanismo que permita a apresentação somente de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item /lote; e) Possibilitar que a cada lance, seja o participante informado, de imediato, do recebimento do lance ofertado; f) Possuir site próprio, como titular do domínio, ou assinatura de ferramenta compatível, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados; 4.4.3. DECLARAÇÃO , expedida pelo proponente, de que divulgará o evento em endereço eletrônico, bem como em material impresso e outros meios de comunicação de grande alcance, de forma a conter, no mínimo, as seguintes informações: características dos bens, fotos, editais, contatos do leiloeiro e outros; 4.4.4.DECLARAÇÃO , expedida pelo proponente, de que todas as despesas inerentes à execução dos leilões correrão por sua conta, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa; 4.4.5. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA , expedida pelo proponente, de que não será devida pela Administração nenhuma comissão ao Leiloeiro; 4.4.6. DECLARAÇÃO , expedida pelo proponente, de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entid ade da Administração Direta ou Indireta do Município; Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 5 4.4.7. DECLARAÇÃO de que não se encontra inidôneo para licitar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e que inexiste fato supe rveniente impeditivo de sua habilitação; 4.4.8. O interessado que não atender aos requisitos exigidos neste edital, pod erá regularizar a documentação e apresentá-la novamente até o encerram ento do período de credenciamento. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1. Os serviços serão executados pelo LEILOEIRO, conforme a solicitação da Secr e- taria Gestão Inovação e Planejamento ou demais secretarias que tenham bens a leiloar. 5. 2. Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados em local previamente definido pela comissão fiscalizadora, a critérios da Administração. 5 .3 . A contratação deve abranger, no que couber aos bens, os serviços de avaliação e organização de leilões públicos por meio de leiloeiro oficial, compreendidas as ativida- des de pós venda, em que são realizados todos os trâmites necessários à regulariza- ção dos bens alienados. 5 .4 . Descrevem-se os serviços de avaliação e organização de leilão público para os devidos fins aplicáveis a este instrumento, nos termos a seguir descritos: a) Da Avaliação: é o ato de atribuir valor justo aos bens com objetivo de ali enação em hasta pública, observando-se critérios de mercado e as obrigações legais; b) Da Organização de leilões públicos de bens: suporte técnico e operacional às ativ i- dades necessárias para organização de leilões públicos, atividades estas que antece- dem e sucedem a realização da venda pública, da avaliação e p reparação processual até a prestação do serviço de pós-vendas, o que inclui a baixa dos déb itos e diligenci- amento junto aos órgãos competentes, no que couber. 5 .5 . O leiloeiro deverá gerenciar o processo de visitação e verificação dos bens nos locais em que os mesmos se encontram, devendo dispor de no mínimo 01 (um ) funcio- nário nos dias e horários indicados pelo edital de leilão; 5 .6 . Todas as obrigações previstas neste Termo aplicam-se ao processo de leilão para os bens em seu respectivo local de origem, tais como desembaraços, ações de vistoria, avaliação, entrega etc. 5 .7 . A Contratada deverá dispor de dados, softwares ou qualquer outra forma de con- trole e/ou gerenciamento, com a finalidade de prestar informações à Contratan te dos bens leiloados e removidos dos locais em que se encontram. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 6 6 .1 . Os serviços serão executados sempre que a Contratada for acionada pela Contr a- tante, conforme solicitação da secretaria requerente. 6.2. O documento gerado por ocasião da vistoria dos bens, retratando as con dições e dados identificadores do ativo deverá compor cadastro que deve ser alime ntado pela Contratada e disponibilizada sempre que solicitada pelo Contratante. 6.3. Toda documentação gerada referente à saída do depósito deve alimentar o siste- ma de controle do depósito/ patrimônio, sem prejuízo do arquivamento d a documenta- ção para fins de comprovação. 6.3.1. A Contratada deverá dispor de dados e/ou softwares ou qualquer outra forma d e controle e/ou gerenciamento, com a finalidade de prestar informações à Contrat ante dos bens leiloados e removidos do(s) local(is) em que se encontram. 6 .4 . Os serviços de leilão deverão ser prestados desde a fase de reunião dos bens até o encerramento do Leilão, entendido este como sendo a fase de p restação de contas entre o Contratado e o Contratante. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1 . Os bens que irão a leilão deverão ser arrematados eletronicamente. 7 .2 . Todo o conteúdo de instruções para cadastro de participação, oferta de lances e orientações técnicas deverá ser através da plataforma eletrônica disponibilizada pe lo leiloeiro. 7.3. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisque r de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao certame, ainda que representado por intermédio de procurador. 7 .4 . Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, considerando-se arrematante o licitante que f izer o MAIOR LANCE. 7.5. Os intervalos dos lances serão fixos e definidos. 7.6. Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência. 7.7. Na sucessão de lances, a diferença do valor não poderá ser inferior à estabelecida pelo Leiloeiro. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no siste ma aquele que for recebido primeiro. 7.9. Encerrada a etapa de lances, o leiloeiro e/ou plataforma por este utili zada, informa- rá o vencedor e a Comissão de contratação adjudicará o item ao arrematante, que será Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 7 notificado por meio da plataforma ou do e-mail cadastrado para fins de providências de pagamento. 7.10 . Declarado o vencedor, o Leiloeiro estabelecerá o prazo de até 10 (dez) minuto s para que os licitantes manifestem pela intenção de apresentação de recursos. 7.11. Ao dar o lance, todo participante reconhece a íntegra do Edital, bem como o valor ofertado e as despesas ou multas que venham a incidir sobre o bem, como líquido, certo e exigível, desde já, dando seu ciente e ordem para protesto e acioname nto judicial posterior. 7.12. Os lances serão intransferíveis. 7.13. O licitante que descumprir com as suas obrigações e pagamentos po derá ser declarado inidôneo impossibilitando sua participação em outros leilões. É PROIBIDO AO ARREMATANTE, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da transferência do mesmo, no prazo legal estabelecido ne ste termo de referência. 7.14 . Não será aceita a desistência do arrematante comprador quanto aos lances ofertados. 8. DO PAGAMENTO PELO ARREMATANTE 8.1. À vista, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da homologaçã o do certa- me. Depois de efetuado o pagamento o arrematante deverá entreg ar o comprovante bancário para o (a) responsável a qual dará a ordem para transferência dos b ens. Quaisquer ônus fiscais que incidam sobre o leilão correrão por conta do adqu iren- te/arrematante. 8.2 . Não será aceita desistência total ou parcial do lote. O arrematante ficará resp onsá- vel pelo pagamento dos lotes por ele arrematados. 8.3 . Os bens só serão liberados pela Administração após a confirmação dos pagam en- tos. O arrematante que não efetuar os pagamentos nos prazos estabele cidos no item anterior perderá o direito à compra. Não serão aceitos sinais de garantia da o peração ou propostas de pagamento parcelado. 8. 4. Pagamentos efetuados com valores diferentes dos arrematados não s erão devol- vidos aos depositantes. Neste caso, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades possíveis e o bem arremata- do será transferido para o segundo colocado do leilão para aquele ite m, observando-se os prazos para pagamento. 8. 5. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária do Poder Executivo. 8. 6. A confirmação de pagamento será pelo Poder Executivo, restando ao arrematante aguardar a disponibilização do TERMO DE ARREMATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 8 TRANSFERÊNCIA , a ser encaminhado pelo e-mail cadastrado na plataforma, para devida conclusão da contratação. 7. DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS 7. 1. Após a homologação do certame pela autoridade competente do Mu nicípio, os arrematantes serão convocados através do e-mail cadastrado na platafo rma para a transferência dos bens arrematados, ocasião em que lhes serão fornecidos os respec- tivos TERMOS DE ARREMATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. 7.2. Os bens arrematados serão entregues ao arrematante ou ao seu p rocurador legalmente constituído, mediante a apresentação no ato da transferência dos seguintes documentos: a) Termo de Arrematação e Autorização de Transferência emitida pelo Pode r Executi- vo; b) Documento oficial de identificação com foto; c) Se terceiro, procuração devidamente registrado em cartório; d) Comprovante de pagamento legível do bem arrematado; e) Não será autorizada a subdelegação pelo terceiro para a transferência do bem. 7.3. O arrematante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a convocaçã o, para retirar os bens arrematados, podendo ser retirado na mesma data do ce rtame, desde que estejam devidamente corretas a parte documental e a quitação de possíveis débi- tos do arremate. 7.4. A não transferência sujeitará o arrematante ao pagamento de multa, equiv alente a 1% (um por cento) do valor do lote arrematado e não transferido, po r dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias corridos. 7.5 . Decorridos os 15 (quinze) dias corridos, a não transferência ou não retirada do lote implicará declaração de ?ABANDONO? pelo arrematante, independente de notificaçã o judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, restando à Adminis- tração Pública a devida reincorporação ou destinação dos bens, nos termos da legisla- ção vigente. 7.5.1. A declaração de ?ABANDONO? acarretará perda do valor já pago pelo arrem a- tante. 7. 5.2 . Após a transferência do lote, não serão aceitas quaisquer reclamações ou que s- tionamentos quanto às condições e o estado de conservação dos móveis e/ou im óveis. 7. 5.3. A iniciativa para a obtenção dos documentos e a responsabilidade p elo paga- mento das despesas pertinentes a impostos de transmissão, registros cartorários , Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 9 serão de inteira responsabilidade dos arrematantes vencedores adquirentes, bem co mo as despesas indicadas em cada bem. 7. 5.4. No caso de envio de documentos, a Comissão de Contratação não se responsa- bilizará pelo extravio ou devolução de documentos encaminhados. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados correrão única e excl u- sivamente por conta do leiloeiro, nos termos do Artigo 25 do Decreto nº 21.981/3 2; 8.2. Poderão ser feitas a qualquer momento avaliações dos trabalhos d esenvolvidos pelos Leiloeiros Oficiais credenciados, sendo que o descumprimento de quaisquer dos requisitos constantes neste edital e na legislação incidente constituirá causa para o imediato descredenciamento dos mesmos. 9. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO 9.1. A contratação não gera nenhuma despesa para município de Capão da Cano/RS, considerando que o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens a rrema- tados deverá ser pago pelo arrematante a título de taxa de comissão. 9.2. O Arrematante pagará a taxa da comissão dos 5% (cinco por cento) diretamente para a Contratada. 9 .3 . A Contratada será remunerada no percentual de 5% (cinco por cento) inciden te sobre o valor da venda dos bens, a ser adimplido pelo próprio arrematante vencedor a título de taxa de comissão, cujo percentual já se encontra previamente disciplinad o no Decreto nº. 21.981, de 1932, na medida em que o arrematante ef etuar o repasse dos valores pagos pelos bens em conta específica do Município de Capão da Canoa. 9.4. Só haverá o dispêndio ou pagamento dos valores a contratada a título d e taxa de comissão, mediante a efetivação da venda dos bens supra caracterizad os ao arrema- tante, para além da taxa de comissão previamente fixada a ser paga pelo próprio arrematante, a Administração estará isenta de qualquer pagamento direta mente ao profissional a ser contratado. 10 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10 .1. As obrigações do leiloeiro são as constantes no contrato, além das previstas n o Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, com alterações posteriores: 10 .2. Fazer a conferência dos bens os quais serão leiloados (estado de conserv ação, porte e peso aproximado), fotografar os bens, cópias de documentos compro batórios da propriedade e levantamento de ônus sobre os bens; Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 a) Conferir as informações e documentos recebidos, ainda que obtidas de re partições públicas ou de terceiros, efetuando todas as correções aplicáveis, sob sua inteira responsabilidade, na forma da lei; 10 .3. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação em datas aprazada s, divulgando-se os respectivos editais com antecedência mínima exigida; a) Divulgar a realização dos leilões agendados, excetuando-se as publicações de ordem legal que serão realizadas e custeadas pela Administração. 10 .4. Divulgar o leilão em endereço eletrônico e confeccionar material publicitário impresso sobre o leilão, sob forma de cartilha, livreto, folheto, etc., identificando sempr e a melhor forma de publicidade de acordo com a natureza do bem oferta do, além de divulgar o leilão, pelo menos por uma vez em jornal de circulação regional e na impren- sa oficial, fazendo constar na divulgação do evento na Internet e n o material impresso, a descrição dos bens, informações sobre o leilão, telefones para contato e d emais esclarecimentos que se fizerem necessários; a) Disponibilizar de plataforma virtual que permita a realização de leilões vir tuais pela rede mundial de computadores. b) A utilização de plataforma virtual deverá ser gratuita, ficando impedida a cobrança de qualquer valor a título de inscrição e/ou utilização. c) Disponibilizar catálogos pertinentes ao leilão, os quais deverão estar disponíve is no site do leiloeiro oficial no mínimo em 15 (quinze) dias que antecedem o ce rtame, bem como fornecidos à Administração para permitir a publicação nos meios oficiais desta , mediante a aprovação da Comissão quanto à sua formatação. A a usência de divulga- ção da descrição correta e restrições que recaiam sobre os bens são de inte ira respon- sabilidade do leiloeiro oficial; 10 .4.1 . Confeccionar ou disponibilizar eletronicamente os catálogos do Leilão; se impressos, em papel Couchê ou com qualidade superior. Os catálogos, tanto o s im- pressos quanto os eletrônicos, deverão conter informações, sob exclusiva responsabil i- dade do CONTRATADO , sendo no mínimo: a) Descrição correta dos bens, débitos, ônus, gravames e quaisquer restrições incide n- tes; b) Órgão/Entidade promotor do Leilão; c) Data do Leilão, com horário de início e previsão de término; d) Local do Leilão e sitio eletrônico; e) Local de visitação dos bens, com data, horário de início e término das visitaçõe s; f) Endereço do escritório, telefones e e-mails de contato do leiloeiro, para dir imirem- se dúvidas e realizarem-se os atendimentos aos arrematantes e à Contratante; Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 g) Informações e condições Gerais sobre o Leilão (Resumo do Edital de Leilão); h) Listagem dos bens móveis do Leilão, descrição do bem, ano/modelo, placa, tipo de combustível, RENAVAM, débitos do DETRAN ou outros, restrições, ônus, gravames e valor do lance inicial; 10 .5. Tornar conhecidas, quando da publicidade dos eventos, as condições das ven- das, formas de pagamento, entrega dos bens, estado, qualidade e quantidade ; 10 .6. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização do leilão e responsabilizar-se perante indenização de eventuais danos decorrente s da quebra de sigilo dessas informações ou pelos seus usos indevidos; 10 .7. Atender aos interessados, devendo conduzir o leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com emissão de autorização para a retirada dos bens arrematados e pagos e a de vida prestação de contas; 10 .8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Municíp io ou a terceiros, ainda que culposo decorrente da sua atividade, devendo adotar as providen- cias saneadoras de forma imediata; 10 .9. Disponibilizar recursos humanos para fins de execução da atividade, devidament e id entificados através de crachá; a) Disponibilizar representante (s) para acompanhar a comissão de leilões da contr a- tante no período de visitação dos interessados nos bens contemplados no certame nos locais indicados pelo Município; 10 .10. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução do leilão; 10 .11. Ocorrerão por conta da CONTRATADA todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução dess e respectivo termo. 10 .12. A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que for em solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE; 10 .13. A CONTRATADA deverá manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva. 10 .14. A CONTRATADA está obrigada a executar o respectivo termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus e mpregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectiv as, causem à CONTRATANTE. Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 10 .15 . A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrida s em depen- dências da CONTRATANTE. 10 .16 . A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos e mandatários ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à ma téria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pe las conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes. 10 .17 . Manter as condições de habilitação e qualificação técnica do ato da co ntratação, observando e acatando as disposições do artigo 92 Lei 14.133 de 1 º de abril de 2021, que sejam cabíveis à natureza deste instrumento ou através da certidão/certif icado aludido no inciso II, do artigo 69 da supracitada lei; 10 .18. Acatar com as disposições da legislação vigente inerente ao objeto deste contrato, respeitando e primando especialmente pelo cumprimento dos artig os 117 a 121 da Lei 14.133 de 1-° de abril de 2021; 10 .19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência So cial, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, e para aprendiz. 11 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11 .1. Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus empregados, quando dev idamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens; 11 .2. Prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seu s em- pregados encarregados da execução do leilão venham a solicitar para o desenvolvi- mento dos trabalhos. 11 .3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, na forma prevista pela Le i nº 14.133/2021; 11 .4. Fornecer o apoio técnico e institucional formal para facilitar o acesso da contrat a- da a todas as informações, instituições e entidades necessárias à consecução do s objetivos do respectivo contrato. 11 .5. Comunicar formalmente à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providê ncias corretivas; 12 . SUBCONTRATAÇÃO Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 12 .1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais. 12 .2. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade d o contra- tado perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado. 12 .3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contrat ante, que deverá emitir anuência de forma expressa. 13 . DA VIGÊNCIA 13 .1. O prazo de vigência da contratação: O credenciamento vigerá por 12 (doze) meses, com início a partir da publicação dos nomes dos Leiloeiros creden ciados, podendo a sua duração ser prorrogada por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessen- ta) meses poderá ser de até 05 (cinco) anos, contados da assinatura do co ntrato, na forma do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. 13 .2. Os contratos poderão ser prorrogados, excepcionalmente, até a conclusão da efetiva prestação de contas de cada Leilão, em caso de atraso devida mente justificado, dentro dos limites previstos pela Lei. 13 .3. Com a efetiva prestação de contas do Leilão, o contrato poderá ser extin to, através de rescisão amigável, em virtude do cumprimento integral do objeto, aind a que haja prazo de vigência remanescente. 14. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE EXECUÇÃO 14.1. A fiscalização da presente contratação será de responsabilidade do servidor ___________________ inscrito no CPF e/ou matricula: ___________, o q ual competirá todas as atribuições competentes a função. 14 .2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsa bilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulta n- te de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante. 14 .3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacion a- das com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessári o à regulari- zação das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamen tos à autorida- de competente para as providências cabíveis. 15. PENALIDADES 15.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infr a- ções: Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à A dministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente d evidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a co ntrata- ção, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licita ção sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaraçã o falsa durante a execução do contrato; IX - Praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos contratados; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; a) Multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco por cento) por dia útil de atraso injusti- ficado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atu alizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato; b) Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho; III - impedimento de licitar e contratar; a) No âmbito do Município de Capão da Canoa, pelo prazo máximo de 3 (tr ês) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 11.1. Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 b) No âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes f ederativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, pelas infraçõ es adminis- trativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 11.1. IV - declaração de inido- ne idade para licitar ou contratar. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. Convencionam as partes na forma da Lei 14.133/21, que este contrato pode rá ser extinto de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, p or mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administraçã o; 16.2. Fica assegurado ao Município CONTRATANTE, nos termos e forma que dispuse r a Lei nº 14.133/21, a extinção do presente contrato por ato unilate ral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua próp ria conduta, assegurado ao CONTRATADO o pagamento dos serviços efetivamente realizados a contento, nas condições contratadas. 16.3. A extinção contratual poderá ser determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16 .4. Caberá a extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade design ada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da emp resa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou fa leci- mento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê- la, ou altera- ção substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO O Município de Capão da Canoa/RS, declara, por este ato, que o (a) Senhor (a) ___________________________________________________ _______, Identidade Civil nº ____________________ CPF nº ____________________ _________, com Registro na Junta Comercial do ___________________________sob o n º _______________, endereço profissional na __________________ _______________, encontra-se, na presente data, credenciado junto à Prefeitura de Capão da Canoa/RS, como leiloeiro para realização de leilão de bens móveis inservíveis, na área de abran- gência do Estado do Rio Grande do Sul. O Leiloeiro, _______________________________________________, se declara ciente de todas as obrigações decorrentes do Edital nº _________, se comprometend o a atender dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratua l, quando for convocado. Por ser verdade, firmo o presente. Capão da Canoa/RS,______ de ____________ de 2024. Leiloeiro:___________________________________________ ______ Registro na Junta Comercial nº: ________________ Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 ANEXO III PEDIDO DE CREDENCIAMENTO O (A) Senhor (a), (qualificação), (leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.98 1/1932, com registro na Junta Comercial do ________________ sob o nº ____________ Identidade civil nº ____________________, CPF/MF nº ____________________ _____________, com endereço profissional na rua/avenida ______________________ _____________, doravante denominado LEILOEIRO, DECLARA, por este ato jurídico, ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do instrumento de convocação, edital, havendo anuência integ ral às condi- ções nele estabelecidas. Declara, ainda, que possui experiência profissional p ara alienação, administração ou depósito de bens. Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade. Capão da Canoa/RS,______ de ____________ de 2024. Leiloeiro: ___________________________________________ ______________ Registro na Junta Comercial nº: _______________________________________________________ Autorizado por: _________________________________________ ____________ Assinado por 2 pessoas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO e CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315 e informe o código 7C8B-A788-0849-7315PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO 1 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO Eu, ___________________________ leiloeiro oficial na forma d o Decreto nº 21.981/1932, com registro na Junta Comercial do sob o RG nº ________ ___________ inscrito no CPF/MF nº ____________, com endereço profissional na rua/ave nida __________________________.residente e domiciliado. DECLARO, p ara os devidos fins que: a) Não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 14º da Lei 14.133/2021. b) Não fomos declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública. c) Não estamos punidas com ?Suspensão? ou ?Impedimento? do direito de contratar ou licitar com o Município de Capão da Canoa d) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob penas da Lei. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). e) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prest a- dos, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos. f) DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? CREDENCI A- MENTO nº ____/2024, de que TODOS os documentos apresentados são legítim os e autênticos, estando sujeito as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal no caso de conteúdo falso. g) DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório ? CREDENC I- AMENTO nº ____/2024, de que pela prestação dos serviços, o Leiloeiro (a) Oficial Credenciado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da v enda de cada bem alienado, a ser pago pelo arrematante no ato do leil ão, não cabendo a Prefeitura Municipal, a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pe lo arre- matante, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro(a) oficial para recebê-lo. Neste mesmo ato, Atesta que está em situação regular para o exercício da prof issão, não estando destituído/cancelado/irregular ou suspenso do exercício da fun ção de Leiloeiro (a) pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul. Local e data Assinatura VERIFICAÇÃO DASASSINATURAS Código para verificação: 7C8B-A788-0849-7315 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LARISSA PEREIRA DE SOUZA CARDOSO (CPF 029.XXX.XXX-86) em 24/06/2024 15:37:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO (CPF 255.XXX.XXX-34) em 28/06/2024 19:14:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://capaodacanoa.1doc.com.br/verificacao/7C8B-A788-0849-7315