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PERGUNTAS FREQUENTES
O Portal da Transparência pode ser acessado por todos os cidadãos e tem o dever de oferecer as informações necessárias ao acompanhamento do trabalho da Administração Pública. Veja as principais dúvidas e respostas:
1 Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, na Internet, páginas de Transparência Pública.
2 Por que o Portal Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.
3 Quais informações podem ser encontradas no Portal?
No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados detalhados e atualizados sobre Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Educação Fiscal, Legislação e Funcionários.
4 De onde são obtidos os dados do Portal?
Os dados são extraídos do sistema de gestão da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para receitas, despesas, controle e funcionalismo. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações podem ser salvas em diversos formatos.
5 Com que frequência o Portal é atualizado?
A atualização do Portal é feita automaticamente, todos os dias, no período noturno.
6 O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA) A LDO define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer metas fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem terminar sem a aprovação da LDO.
7 O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, que prevê todos os recursos que serão incorporados ao longo do exercício fiscal, como transferências e convênios com Estados e a União.
8 O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores. É um mecanismo de fiscalização e transparência em relação aos gastos públicos.
9 Liquidação: Quais órgãos da Administração têm essas informações disponíveis?
- Secretaria de Gestão, Inovação e Planejamento
- Secretaria de Orçamento e Finanças
- Secretaria de Educação
- Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
- Secretaria de Coordenação dos Distritos
- Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária
- Secretaria de Obras e Saneamento
- Secretaria de Assistência e Ação Social
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
- Secretaria de Segurança, Mobilidade e Tecnologia
- Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer
10 Liquidação: o que significa Liquidação?
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
11 Existe uma maneira mais fácil de encontrar as informações que preciso?
Anulação do Empenho |
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. |
Arrecadação |
Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. |
Atividade |
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo. |
Balanço |
Demonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial ou orçamentária de uma entidade pública. |
Beneficiário |
É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo. |
Cargo |
Cargo ou emprego que o servidor público ocupa dentro do Governo. |
Cargos Efetivos/Servidores Efetivos |
São cargos que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público, através de provas e títulos. |
Cargos em Comissão/Servidores Comissionados |
São cargos destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. |
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) |
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. |
Conta |
Parcela que o Órgão Financeiro autoriza a colocar à disposição, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme. |
Contratado |
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. |
Contrato |
Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado à contra prestação, ou seja, o preço. |
Contribuinte |
Aquele que tem obrigação de pagar um tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento. |
Convênio |
Instrumento qualquer que discipline o repasse ou o recebimento de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos do orçamento estadual, visando à execução de plano de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. |
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) |
É o documento que identifica o contribuinte, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. |
Credor |
Todo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor. Por exemplo, quando uma empresa presta um serviço ao governo, torna-se seu credor. |
Cronograma |
É um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado. Em nível gerencial, um cronograma é um artefato de controle importante para levantamento dos custos de um projeto e, a partir deste artefato, pode ser feita uma análise de viabilidade antes da aprovação final para a realização do projeto. |
Despesa Empenhada |
É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos. |
Despesa Extra-Orçamentária |
São despesas que não estão previstas no orçamento, pois não é uma despesa do governo. Na verdade, ele está pagando por outra pessoa. Por exemplo, quando um funcionário público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Neste caso, o governo desconta do funcionário e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. |
Elemento de Despesa |
Classificação da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do governo. Onde tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos definidos. |
Empenho |
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. |
Empenho Global |
Ocorre quando se conhece o valor total da despesa, mas o pagamento não é feito de uma só vez e sim, parceladamente. |
Empenho Ordinário |
Reserva do valor total de uma despesa para pagamento único. Ocorre quando a entidade conhece o valor total de sua dívida, sendo o pagamento feito de uma só vez. |
Empenho por Estimativa |
É o procedimento realizado quando não se conhece, antecipadamente, o valor da despesa a ser paga. Ex: conta de água, conta de telefone, passagem aérea ou terrestre, etc. |
Execução da Despesa |
Utilização dos créditos consignados no orçamento do ente público e nos créditos adicionais, visando à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias. |
Exercício Financeiro |
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. |
Favorecidos |
No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos, independentemente da origem desses valores. |
Frotas |
É um conjunto de veículos pertencentes a uma mesma entidade ou órgão. |
Função |
É tudo que o governo gasta em várias áreas de atuação, com a finalidade de atingir seus objetivos. Para realizar as suas atividades os órgãos desempenham várias funções. Essas funções representam, portanto, um conjunto das ações realizadas com a finalidade de atingir os objetivos do governo. Exemplo: Saúde, Educação, Saneamento, Cultura etc. |
Gastos diretos |
Apresenta os gastos com aquisição e contratação de obras e compras, diárias pagas, dentre outros, realizados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública. |
Gestão |
É a ação de administrar negócios, bens ou serviços do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. |
Homologação |
Aprovação dada por autoridade judicial ou administrativa a certos atos particulares para que produzam os efeitos jurídicos que lhe são próprios. |
Ingressos de receitas |
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior. |
Item |
É o detalhamento da despesa. Por exemplo, existe um grupo de despesa que é material de consumo. Dentro desse grupo existem vários itens, como detergente, sabão e outros. |
Licitação |
É o procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública, para contratação de serviços ou aquisição de produtos para os Municípios ou entidades governamentais. Trata-se do procedimento pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse. |
Liquidação |
É o estagio da despesa pública, onde se apura o direito do credor. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito. Essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar a importância, para a importância a pagar e, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. |
Lotação |
Demonstra onde o servidor integra determinada repartição, sendo o local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público. |
Material de Consumo |
Aquele que se desgasta totalmente pelo uso num período inferior a dois anos, onde a duração é limitada a um curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. |
Material Permanente |
Aquele que tem duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc. |
Modalidade de licitação |
É a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores. |
Nomeação |
É uma forma de homologar cargo público. Após a homologação de um concurso público, é o primeiro ato administrativo que o órgão ou entidade confecciona convocando os aprovados para tomar posse do cargo público com a sua respectiva nomeação. |
Objeto |
O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades. |
Ônus |
Ônus significa peso, encargo, uma obrigação que um indivíduo possui de difícil cumprimento. Na administração pública, quando um servidor é cedido para outra entidade e o ônus fica a cargo a entidade cedente, significa que a mesma é responsável por seus encargos. |
Orçamento |
Previsão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte. Onde possui uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. |
Órgão |
Denominação dada às unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo, como Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. |
Pagamento |
É o ato pelo qual o órgão entrega ao credor, depois de liquidada a despesa, o valor correspondente ao serviço prestado ou ao material entregue. |
Patrimônio |
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. |
Pessoa Física |
É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. |
Pessoa Jurídica |
É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). |
Processo |
Nome dado à elaboração e consolidação, referenciada por um número de controle sequencial, de informações ou pareceres, atestados, certidões, propostas ou quaisquer outros elementos que sirvam à tomada de decisões. |
Programa |
Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo a os orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental. |
Projeto |
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. |
Protocolo |
É o conjunto de regras sobre o modo como se dará a comunicação entre as partes envolvidas. |
Receita |
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital, ou seja, todo recurso que recebe e/ou arrecada. |
Receita Extra-Orçamentária |
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. |
Recurso |
Recursos são códigos que representam as fontes financeiras que deverão sustentar e assegurar o desenvolvimento do plano de ação e atingir o objetivo do governo. Os recursos dividem-se em dois grupos: próprios e vinculados. |
Restos a Pagar |
São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. |
Retenção |
Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos. |
Rubrica |
No sistema contábil é necessária a utilização de uma rubrica para que cada entidade possa identificar Banco/Conta, Pagadores/Recebedores, Categorias (receita/despesa) e Classes. Ou seja, para cada entidade, poder-se-á atribuir uma rubrica contábil, exclusiva ou não. |
Servidores Comissionados/Cargos em Comissão |
São cargos destinados ao livre provimento e exoneração, de caráter provisório, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. |
Servidores Contratados |
Contratação em caráter emergencial nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Artigo 37 - "IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;". |
Servidores Efetivos/Cargos Efetivos |
São cargos que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público, através de provas e títulos. |
Servidores inativos |
Os inativos compreendem os aposentados e pensionistas que também fazem parte dos gastos totais com pessoal. Mesmo seus benefícios não tendo origem os cofres públicos, mas em algumas ocasiões acarretam dispêndios ao erário público caracterizando como despesa com pessoal. |
Servidores/Empregados ativos |
Os ativos incluem os possuidores de mandatos eletivos, cargos, empregos e funções públicas, o conceito de servidor ativo são os agentes políticos que exerce cargos temporal, os servidores temporários e os titulares de cargos efetivos. |
Subfunção |
É o detalhamento das áreas de atuação do governo, onde representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. |
Transferências Intra-Governamentais |
Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. |
Transferências Voluntárias |
São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. |
Unidade Gestora |
Unidade administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. |
Unidade Orçamentária |
Os segmentos da administração direta a que o orçamento consigna dotações especificam para a realização de seus programas de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. |
Valor do Convênio |
É o valor correspondente à participação do concedente. É adicionado ao valor original do convênio a parcela (999) que corresponde a rendimento de aplicação financeira, quando for o caso. |
Valor Empenhado |
Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço. |
Vigência |
É uma característica da norma que indica o tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. Em outras palavras, a vigência indica o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito. |