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Notícias
07/02/2018

Prefeito sanciona lei que garante auxílio-transporte aos universitários


Ato ocorreu na noite de terça-feira (6) e contou com a presença dos estudantes do município



Na noite de terça-feira (6), o Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, sancionou a Lei 3.288 de 31 de janeiro de 2018. Este projeto autoriza o executivo a repassar aos estudantes universitários e de outros cursos técnicos residentes no Município de Capão da Canoa, em forma de auxílio no custeio das despesas com transporte escolar, a importância de até 50% (cinquenta por cento), dos valores gastos e respectivamente comprovados.

São beneficiados pelo auxílio no transporte nos termos desta Lei todos os estudantes universitários ou de cursos técnicos do Município de Capão da Canoa, que estudem em Instituições de Ensino superior localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, mas fora da região denominada de Aglomeração Urbana do Litoral Norte, uma vez que estas não foram contempladas pela Lei Estadual nº 14.307 de 25/09/2013, e os alunos de Capão da Canoa, que estudam em Instituições de Ensino Superior instaladas no município.

O Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, afirma que esse é um grande momento para todos os estudantes e, principalmente, aos futuros universitários do município. “É uma maneira que encontramos, enquanto poder público, de colaborar na qualificação dos nossos jovens para que possam, consequentemente, desenvolver nosso município e região”, garante.

A habilitação para receber o auxílio desta Lei será feita mediante apresentação dos originais e entrega das cópias dos seguintes documentos que ficarão arquivados junto a Prefeitura Municipal de Capão da Canoa;

           I – Documento de Identidade;

           II - Cartão do CPF;

           III- Comprovante de residência no Município, ou declaração de titular do comprovante de endereço apresentado;

           IV- Comprovante de matrícula na Universidade;

           V – Dados bancários do estudante;

           VI – Comprovante de pagamento da despesa com transporte escolar;

Para mais informações os estudantes devem entrar em contato com o Departamento da Juventude, localizado no 4º andar da Prefeitura Municipal junto a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio ou pelo fone 3995-1171 e e-mail (deptojuventude@capaodacanoa.rs.gov.br).
 




Créditos: Bernardo Zamperetti/Imprensa PMCC


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