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Notícias
07/02/2018

Esclarecimento quanto o Projeto de Lei nº 120/2017


Projeto dispõe sobre o quadro de provimento efetivo, cargos em extinção, cargos extintos, cargos em comissão, função gratificada do município de Capão da Canoa



A Prefeitura de Capão da Canoa presta esclarecimento quanto o Projeto de Lei nº 120/2017, que dispõe sobre o quadro de provimento efetivo, cargos em extinção, cargos extintos, cargos em comissão, função gratificada do município de Capão da Canoa e dá outras providências.

Este Projeto de Lei foi elaborado para organizar o quadro funcional dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, pois, desde 2005, as estruturas do Executivo Municipal vêm sendo alteradas. Chegou-se, hoje, ao número de 75 leis, que estão sendo revogadas, transformando e atualizando em uma só lei para um melhor manuseio e acompanhamento tanto do Executivo quanto do Legislativo.

Este Projeto de Lei ainda coloca em extinção cargos que estão com vagas defasadas e que, gradativamente, passarão a condição de extintos à medida que ficarem vagos, seja por aposentadoria, falecimento, demissão, exoneração, etc., conforme prevê o Artigo 34 da Lei nº 419/90 (Regime Jurídico Único).

Outros cargos estão sendo extintos, conforme anexo III do Projeto de Lei, porque são cargos que constavam na Lei nº 2444/07 e suas alterações, onde as categorias funcionais estão com o quadro vago.

Ainda existem cargos técnicos criados como Assistente Social II, Fisioterapeuta II, Psicólogo II e Terapeuta Ocupacional II, onde se buscou adequação em relação à Lei Federal, onde a carga é de 30 horas. Atualmente, no nosso município, estes profissionais que tiveram seus cargos colocados na situação de extinção cumprem 20 horas. Quando fizeram o concurso em 2011, conforme edital de concurso, o fizeram para carga horária de 40 horas. Após, acabaram entrando na justiça e tiveram redução para 20 horas e, para que não ocorra mais este erro, se buscou, junto ao IEM – Instituto de Estudos Municipais, estudos quanto a esta situação, alterando a carga horária em atenção a Lei Federal, bem como alteração das sínteses e deveres.

Não é objetivo da administração prejudicar os servidores públicos e, sim, elaborar um projeto que seja adequado ao município, sendo que outras cidades já têm projetos idênticos a este.

Tudo que está transcrito no Projeto de Lei nº 120/2017 são matérias constantes nas 75 (setenta e cinco) Leis que estão sendo revogadas, com exceção de algumas correções que estão sendo criadas e que podem ser melhores adaptadas ou corrigidas.

No presente caso, para que o concurso público ocorra, com a quantidade e disposição de cargos, que atenda as necessidades que o executivo entende como primordial para dar andamento ao constante desenvolvimento do município é preciso que o presente projeto seja aprovado.

A administração se põe à disposição dos vereadores e dos servidores públicos para debater e analisar o projeto, visando um melhor esclarecimento acerca da matéria.
 






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