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A Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária, representada pela Secretária Almeí Ceconello e pela chefe de habitação, Maryem Silva, buscou informações e auxílio da Secretaria de Habitação e Planejamento do Município de Imbé, referente a implantação da REURB no município de Capão da Canoa. O objetivo é garantir o avanço no setor de regularização fundiária.
O que é?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). A regularização fundiária, conforme o art. 47 da Lei Federal 11.977/2009, é classificada em regularização fundiária de interesse social e interesse específico.
Para que serve?
A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da REURB é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.