10/11/2022
DECRETO Nº 629, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a redação do art. 18, revoga os artigos 9º, 10, 14 e 17 e revoga o inciso I, do §3º, art. 19, do Decreto n.º 543, de 06 de outubro de 2021.
O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a definição de medidas flexibilizadoras pelo Comitê de Operações Emergenciais Coronavírus, conforme ata de reunião realizada e constante no Memorando n.º 19.474/2022;
DECRETA
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 18 e revogados os artigos 9º, 10, 14 e 17 e revogado o inciso I, do §3º, do art. 19, do Decreto n.º 543, de 06 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 9º Revogado.
Art. 10 Revogado.
...
Art. 14 Revogado.
...
Art. 17 Revogado.
Art. 18 A realização de atos fúnebres deverá respeitar o teto de ocupação máxima de 10 pessoas ao mesmo tempo, em caso de óbito por COVID-19.
Art. 19 ...
§3º ...
I – Revogado.
...”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.