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29/04/2021

Decreto 211 de 2021 | Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino


Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino no Município de Capão da Canoa e dá outras providências.



Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino no Município de Capão da Canoa e dá outras providências.
 
                         O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV, art. 56, da Lei Orgânica do Município e;
            
             Considerando o Plano de Ação 2021, Estratégias e Orientações para o retorno às aulas presenciais - frente ao COVID - 19, que acompanha este Decreto e será divulgado na mídia para toda comunidade escolar no sistema Municipal de Ensino e conforme protocolo de contingência definido pelo COE - Centro de Operações de Emergência em Saúde.
        
                                                   DECRETA:
 
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de retomada das aulas presenciais no Sistema Municipal de Ensino no Município de Capão da Canoa, conforme segue:
I – As Escolas Municipais deverão permanecer com ensino remoto até 29 de junho de 2021, de acordo com o calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação;
II – A partir de 30 de junho de 2021, deverão funcionar com ensino híbrido (presencial e remoto), observando o cronograma de retorno gradual (ANEXO I), as seguintes Escolas:
a) Escolas Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
b) Centro de Apoio Transdisciplinar;
c) Brinquedoteca Municipal Espaço Fênix;
III – As Escolas Particulares de Educação Infantil Conveniadas com o Município poderão funcionar a partir de 03 de maio de 2021 com ensino híbrido (presencial e remoto);
IV – As Escolas Particulares de Educação Infantil poderão funcionar a partir de 03 de maio de 2021 com ensino híbrido (presencial e remoto).
 
Art. 2º Para o retorno do atendimento presencial as escolas de educação infantil das redes privada e conveniada terão que apresentar ao Município as seguintes adequações:
I – Normas sanitárias exigidas nos protocolos de segurança da Secretaria Estadual de Saúde;
II – Credenciamento e autorização de funcionamento perante o Conselho Municipal de Educação;
III – Plano de Trabalho devidamente revisado pelo Comitê Municipal Operações Emergências - Coronavírus (COVID-19).
 
Art. 3º Somente poderão realizar atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes quer da rede pública, quer da rede privada infantil de ensino, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
§ 1º Ter criado um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) por escola;
§ 2º Ter elaborado, através do seu COE-Local, seu Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de COVID-19, conforme requisitos do Anexo I da Portaria conjunta SES/SEDUC nº 01/2020;
§ 3º Ter sido aprovado pelo COE - Municipal o seu Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de COVID-19 e estar com credenciamento regular perante o Conselho Municipal de Educação;
§ 4º Observam o limite de até cinquenta por cento (50%) da capacidade de alunos por sala de aula;
§ 5º Observam as normas estabelecidas pelo Município:
I - Deverá ser adotado o modelo híbrido (presencial e remoto) de ensino nas instituições públicas e privadas infantis que optarem por realizar atividades presenciais nos termos deste Decreto.
II - As turmas serão divididas em dois grupos para seguir e manter os protocolos de higiene e segurança da seguinte forma: 50% a cada semana, nos horários das 8h às 11 horas para os alunos matriculados no turno da manhã, das 13h às 16h para os alunos matriculados no turno da tarde, das 19h às 22h para os alunos matriculados no turno da noite modalidade EJA, das 8h às 16h para os alunos das turmas integrais de educação infantil.
III - É vedada, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
IV - A organização das turmas, das salas de aula e dos demais espaços físicos das instituições de ensino, assim como a higienização e a desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes deverá seguir as medidas previstas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação.
V - O controle sanitário das instituições de ensino será realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e os critérios estabelecidos, pelo Estado e Município, na fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade.
VI - O transporte escolar observará o disposto em normativa própria, em especial as definidas pelo COE/SES/RS.
 
Art. 4º Somente poderão participar de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes, os alunos que tiverem anuência formal de seus pais ou responsáveis.
§ 1º Os pais ou responsáveis por aluno que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino deverão assinar o Termo de Responsabilidade e Acompanhamento na realização e retorno das atividades não presenciais, por parte do aluno pelo qual é responsável, bem como observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino ou outras formas e modalidades de ensino não presencial.
§ 2º As crianças devem se apresentar nas escolas a partir das datas previstas no art. 1º (incisos II, III e IV), respeitando a organização dos grupos organizados pela escola e calendário de retorno escalonado com o Termo de Responsabilidade assinado.
 
Art. 5º Caberá a Mantenedora expedir normas complementares a execução deste decreto.
 
Art. 6º O servidor que tiver alguma das morbidades previstas pelo Ministério da Saúde, deverá protocolar atestado médico atualizado, indicando a comorbidade e após passar por perícia médica do município de Capão da Canoa para licença saúde ou afastamento para atividades em Home Office.
 
 Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 206, de 24 de abril de 2021.
 
Cronograma de Retorno Gradual

Escolas Municipais de Ensino Fundamental

Data

Escola

30/06/2021 (Quarta-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Leopoldina Véras da Silveira

30/06/2021 (Quarta-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Mário Curtinove

12/07/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Cícero da Silva Brogni

12/07/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Prudente de Morais

26/07/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Zilpa Mattivi de Oliveira

26/07/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Moacyr de Araújo Pires

09/08/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Claudio Magnante

09/08/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Medeiros Fernandes

23/08/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Especial Ana Maria Bauer Felício

06/09/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Iglesias Minosso Ribeiro

06/09/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Jorge Dariva

06/09/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Iracema Vizzotto

 
 
  • 30/06/2021- Centro de Apoio Transdisciplinar;
  • 30/06/2021-  Brinquedoteca Municipal Espaço Fênix
  

Escolas Municipais de Educação Infantil

Data

Escola

30/06/2021 (Quarta-feira)

Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente

30/06/2021 (Quarta-feira)

Escola Municipal de Educação Infantil Jardelino Valdemiro Novaski

30/06/2021 (Quarta-feira)

Escola Comunitária de Educação Infantil Cantinho da Esperança Pessi

12/07/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Educação Infantil Professora Adelaide Fernandes de Souza

12/07/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Educação Infantil Professora Ediane Silveira Menoti

26/07/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Novo

09/08/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Educação Infantil Marieta Ferreira Lessa

09/08/2021 (Segunda-feira)

Escola Municipal de Educação Infantil Carrossel

 
 






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