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11/05/2021

Decreto 225 | Inclui alínea a ao Inc. II do Art. 3º, do Decreto nº 211, de 29 de Abril de 2021


Inclui alínea a ao Inc. II do Art. 3º, do Decreto nº 211, de 29 de Abril de 2021, Que Estabelece as Normas Aplicáveis as Instituições e Estabelecimentos de Ensino no Município de Capão da Canoa



Inclui alínea a ao Inc. II do Art. 3º, do Decreto nº 211, de 29 de Abril de 2021, Que Estabelece as Normas Aplicáveis as Instituições e Estabelecimentos de Ensino no Município de Capão da Canoa e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV, art. 56, da Lei Orgânica do Município e; - Considerando o Memorando nº 6.160/2021.

DECRETA

Art. 1º Fica incluído a alínea ao Inc. II do Art. 3º, do Decreto nº 211, de 29 de abril de 2021, com a seguinte redação:
“...
Art. 3º...
...
a - O horário mencionado no Inc. II deste artigo aplica-se exclusivamente as escolas públicas municipais.
...”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, os demais dispositivos do Decreto nº211, de 29 de Abril de 2021e alterações no Decreto nº 221, de 04 de maio de 2021, permanecem inalterados.

Capão da Canoa, em 11 de maio de 2021.






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