21/05/2021
Decreto 243 de 2020 | Altera a redação do Art. 6º do Decreto nº 211
Altera a redação do Art. 6º do Decreto nº 211, de 29 de abril de 2021.
O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV, art. 56, da Lei Orgânica do Município e;
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do Art. 6º do Decreto nº 211, de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Servidor que tiver alguma das morbidades previstas pelo Ministério da Saúde, deverá abrir novo protocolo com atestado atualizado de médico especialista da morbidade e será encaminhado para licença saúde. Diante da retomada das aulas e da necessidade do profissional de modo presencial, indica-se que não há possibilidade e nem viabilidade de labor Home Office.
Parágrafo primeiro. O servidor deverá apresentar atestado médico em até 03 (três) dias úteis, conforme Decreto n° 075, de 11 de abril de 2017, o qual reza o seguinte artigo:
“Art. 3°...
II Se o afastamento por recomendação médica por período superior a 03 (três) dias, o Servidor deverá protocolar o atestado médico no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.”
Parágrafo segundo. Considerando a proteção ao nascituro, às servidoras gestantes é assegurado o Home Office, cabendo as mesmas protocolo mensal de atestado de evolução gestacional.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 228 de 12 de maio de 2021.
Capão da Canoa, em 21 de maio de 2021.