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31/05/2021

Decreto 260 de 2021 | Decreta ponto facultativo no dia 04 de junho de 2021


Decreta Ponto Facultativo, o dia 04 de Junho de 2021.



O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, e:

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, o dia 04 de junho de 2021.

§1º Os serviços considerados essenciais não sofrerão descontinuidade;

§2º O expediente do dia 04 de junho de 2021, será compensado no Centro Administrativo e na Casa da Cidadania, da seguinte forma:

a) No dia 01 de junho de 2021, o horário de compensação será das 8:00 às 11:30;

b) No dia 02 de junho de 2021, o horário de compensação será das 8:30 às 11:30;

§3º Na Secretaria de Obras e Saneamento, Secretaria de Coordenação de Distritos e Conselho Tutelar a compensação será cumprida durante oito dias, uma hora a mais na carga horária de cada servidor.

Art.3º Na Secretaria de Assistência e Inclusão Social a compensação se dará da seguinte forma:

a) Do dia 27 de maio a 21 junho de 2021, com 30 min a mais por dia, ficando nestes dias o horário de funcionamento das 8h as 12h e das 13:30h as 18h.

Art.4º Na Secretaria de Saúde a compensação se dará da seguinte forma:

a) No dia 12 de junho de 2021.

Art.5º O não cumprimento da compensação acarretará em registro de falta não justificada ao servidor.

Art.6º Os servidores que habitualmente cumprem jornada extraordinária, as horas a serem compensadas poderão ser deduzidas destas.

Art.7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capão da Canoa, 27 de maio de 2021.






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